Banca oferece taxas mistas mais baixas antecipando queda da Euribor

Período de juros com taxa fixa tende a ser curto, deixando os mutuários protegidos apenas durante 2 ou 3 anos do contrato. Fonte: Idealista News

A incerteza macroeconómica, conjugada com a subida das taxas Euribor nos últimos dois anos provocaram uma inversão da procura no mercado hipotecário em Portugal. Se antes a taxa variável era a mais contratada no crédito habitação, agora é a taxa mista a preferida das famílias. A explicar esta tendência está, em parte, a oferta de taxas mistas com juros fixos mais acessíveis num primeiro momento, seguido depois de taxas variáveis no restante período do contrato. Acontece que o período de fixação da taxa mista tende a ser curto, deixando os mutuários protegidos apenas durante os 2 ou 3 primeiros anos do contrato, com a banca a antecipar a queda da Euribor.

“Em 2023, assistiu-se a um aumento das novas operações de crédito habitação [própria e permanente] com taxa mista – isto é, empréstimos com taxa de juro fixa num período inicial do contrato, seguido de um período em que a taxa de juro é variável – que passaram de 16% do montante de novas operações em dezembro de 2022 para 71% em dezembro de 2023”, revelou no início do mês o Banco de Portugal (BdP) numa nota estatística.  

A preferência das famílias por contratar taxas mistas no atual contexto é explicada por vários fatores:

  • a forte subida das taxas Euribor nos últimos dois anos (embora agora já estejam a dar sinais de descida);
  • procura de estabilidade financeira durante algum tempo;
  • taxas fixadas no período inicial do contrato estão mais baixas (muito por conta de várias campanhas promocionais dos bancos para captar clientes).

Os dados mais recentes do BdP mostram isso mesmo: em dezembro, a taxa fixa (4,05%) continuou a ser bem inferior à taxa variável (4,87%) nos novos empréstimos para habitação própria e permanente – já o é desde maio de 2023. Ou seja, um primeiro momento, as famílias pagam o crédito habitação a taxa fixa (mais acessível), seguido de um período de taxa variável (valor que só será conhecido no futuro).

“Olhando para o curto prazo, há ofertas de taxas mistas no mercado que garantem maior segurança com um preço mais baixo, no imediato, permitindo às famílias não ficarem à espera de um determinado comportamento de taxas de juro, as quais assumem diferentes comportamentos de acordo com inúmeros fatores”, explica Miguel Cabrita, responsável pelo idealista/créditohabitação em Portugal.

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Oferta de taxas mistas pelos bancos dominam em prazos mais curtos

As famílias que têm contratado créditos habitação a taxa mista têm-no feito, sobretudo, com fixação inicial dos juros com prazos muitos curtos (1,2 ou três anos), segundo indicam os dados do BdP citados pelo Público. Já os contratos de taxas mistas com juros fixados por períodos mais longos (5 a 10 anos) são formalizados em menor escala e também tendem a ser mais caras, porque os bancos acabam por correr maiores riscos perante a incerteza do futuro.

Estas campanhas de taxa mista oferecidas pelos bancos preveem juros para o período fixo de 2,25%, durante 12 meses, e de 2,9% ou 3,25%, para dois anos, por exemplo. Mas importa ter em conta que estas ofertas de taxa mista muitas vezes requerem a contratação de outros produtos, como a abertura de uma conta ordenado, contratação de seguros ou cartão de crédito. Por isso mesmo, importa fazer contas e ver se compensa ou não ter uma taxa de juro mais baixa por um curto período, comparando os gastos inerentes aos outros produtos do banco que se tem de contratar (e avaliar se até são necessários ou não).

Mas porque é que os bancos têm apostado, sobretudo, em ofertas de taxa mista no crédito habitação com períodos de fixação mais curtos (até 3 anos)? Segundo explicou ao mesmo jornal o economista Pedro Bação, este movimento reflete a previsão dos mercados financeiros da descida das taxas Euribor nos próximos dois anos. Por outro lado, o economista destaca que se projeta também que “as taxas Euribor recomecem a subir dentro de dois anos”, o que “torna mais arriscados para os bancos ter o crédito com taxa fixa num horizonte superior a dois anos”.

Assim, oferecendo taxas mistas com juros fixos só durante dois ou três anos, os bancos ficam protegidos da incerteza económica futura, já que são os consumidores que vão sentir o aumento das taxas Euribor, uma vez que se vão encontrar em período variável nessa altura. Isto quer dizer que os mutuários que contratam créditos habitação a taxas mistas com juros fixos por um curto período, não estarão protegidos durante muito tempo de uma eventual subida das taxas.

“A escolha por taxas mistas ou fixas permite às famílias acautelarem possíveis oscilações das taxas de juro fruto da volatilidade dos mercados. Enquanto a taxa mista apenas garante essa segurança durante um período inicial do empréstimo, a opção de taxa fixa garante não estar sujeito a surpresas durante todo o prazo do empréstimo, independentemente da subida ou descida das taxas”, lembra Miguel Cabrita. E, por isso mesmo, “para quem procura uma maior segurança, principalmente se o empréstimo habitação representa uma fatia importante do seu rendimento mensal, a opção de taxa fixa permite não ser surpreendido durante a vida do crédito habitação”. 

Sendo o crédito habitação “provavelmente o contrato mais importante que a família vai assinar na sua vida, qualquer decisão deve ser tomada de modo ponderado, sendo que um intermediário de crédito será uma ajuda importante para este e outros temas”, destacou ainda o responsável.

Novos créditos habitação: prestação da casa volta a descer em janeiro

Por detrás desta descida está a terceira diminuição consecutiva das taxas de juro para 4,315% em janeiro de 2024, diz o INE. Fonte: Idealista News

As prestações da casa nos novos créditos habitação voltaram a descer em janeiro de 2024. É isso mesmo que mostram os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) esta segunda-feira divulgados: o valor médio da prestação da casa foi de 639 euros para os contratos celebrados nos últimos três meses, ou seja, 12 euros inferior ao observado em dezembro. Por detrás desta descida está a terceira diminuição consecutiva das taxas de juro para 4,315% em janeiro de 2024, motivadas pelo recuo da Euribor, bem como pela maior contratação de taxas mistas mais acessíveis. Já olhando para todos os créditos habitação existentes no país, a realidade é outra: tanto os juros, como as prestações da casa voltaram a subir, mantendo-se em máximos de 2009.

Nos contratos de crédito habitação celebrados nos últimos três meses em Portugal, “a taxa de juro desceu pela terceira vez consecutiva, passando de 4,342% em dezembro de 2023 para 4,315% em janeiro de 2024”, começa por explicar o INE no boletim publicado esta segunda-feira, dia 19 de fevereiro. E para o destino de financiamento aquisição de habitação, os juros também voltaram a descer pela terceira vez seguida para 4,297% (-2,9 pontos base face a dezembro).

Esta descida dos juros nos novos créditos habitação pode ser explicada pelas recentes reduções das taxas Euribor, mas também pela maior contratação empréstimos a taxas mistas com juros atrativos e mais baixos, pelo menos, no início do contrato. Em resultado, nos contratos celebrados nos últimos três meses, o valor médio da prestação da casa desceu 12 euros face ao mês anterior, para 639 euros em janeiro de 2024. Ainda assim, face a janeiro de 2023, a prestação está ainda 20,3% mais cara.

Nestes novos empréstimos habitação, o montante médio em dívida foi 125.210 euros em janeiro, menos 718 euros que em dezembro de 2023, o que pode refletir a tendência de comprar casas mais baratas e pedir menos financiamento à banca, de forma a pagar menores prestações.

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Juros e prestações para o total dos contratos em máximos de 14 anos

Enquanto os novos créditos habitação já sentem alívios nas prestações da casa, o mesmo não se pode dizer no conjunto de empréstimos da casa existentes no país. “A taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito à habitação foi 4,657% em janeiro de 2024, o valor mais elevado desde março de 2009, traduzindo uma subida de 6,4 pontos base (p.b.) face a dezembro de 2023 (4,593%)”, refere o INE. Também para o destino de financiamento aquisição de habitação – “o mais relevante no conjunto do crédito habitação”, a taxa de juro subiu para 4,623% (+5,9 pontos base)

Isto acontece porque a maioria dos créditos habitação existentes em Portugal são a taxa variável (cerca de 80%), o que significa que os indexados à Euribor a 12 meses continuam a ver as prestações da casa a serem atualizadas por taxas superiores face há um ano. Já no caso dos prazos mais curtos (Euribor a 3 e 6 meses), os mutuários já começaram a sentir um ligeiro alívio na prestação da casa. E talvez por isso o instituto nota que, “pelo oitavo mês consecutivo, os aumentos da taxa de juro implícita têm vindo a ser progressivamente menos intensos”.

Como seria de esperar, também a prestação da casa voltou a aumentar (+4 euros), fixando-se no valor médio de 404 euros em janeiro, um máximo desde o início da série (janeiro de 2009). Ainda assim, “pelo quarto mês consecutivo, registou-se um abrandamento da taxa de variação homóloga do valor médio da prestação face à observada no mês anterior”, destaca o INE.

Assim, a prestação da casa média de 404 euros em janeiro de 2024, está 89 euros mais cara do que há um ano, desagregando-se da seguinte forma:

  • Pagamento de juros: 248 euros (61% do total, contra 36% há um ano)
  • Capital amortizado: 156 euros (39%)

De notar também que o capital médio em dívida para a totalidade dos contratos subiu 193 euros face ao mês anterior, fixando-se em 64.790 euros em janeiro de 2024.

Despesas de saúde IRS: como registar no E-Fatura

Se queres saber tudo sobre como registares as tuas despesas de saúde no E-fatura, segue o nosso passo a passo e fica esclarecido. Fonte: Idealista News

Muitas pessoas guardam todos os registos dos seus gastos. Simplesmente não vacilam. Assim, no momento de registarem as despesas realizadas, podem assegurar o máximo retorno. 

Contudo, há quem tenha muitas dúvidas no momento de utilizar o e-Fatura. Uma das maiores hesitações passa por associar receitas ao e-Fatura para ter um benefício maior no IRS. Trata-se de uma das dúvidas mais comuns. Se também te questionas sobre como declarar despesas de saúde no IRS, não te preocupes. Iremos explicar-te todos os detalhes para que não te falte nada!

  1. Despesas de saúde IRS: por que é importante pedir fatura?
  2. Como declarar as despesas de saúde
    1. Associar a receita à fatura
    2. Despesas dedutíveis em saúde, mas somente com receita
    3. Medicamentos e tratamentos alternativos
    4. Outras despesas de saúde que podes deduzir no IRS
  3. Como associar a receita à sua despesa de saúde
    1. Passo 1: consulta de despesas pendentes
    2. Passo 2: associar receita e indicar o valor
    3. Passo 3: guardar
  4. Por que é um erro não associar a receita à fatura?
  5. Notas finais a teres em conta

Despesas de saúde IRS: por que é importante pedir fatura?

Todos devemos exigir faturas para garantirmos que os impostos que pagamos são entregues ao Estado. Fazê-lo é um dever de cidadania que aumenta a justiça. Sempre que pedes as faturas, contribuis para o combate à fraude e à evasão fiscal

É injusto pagares mais impostos por haver contribuintes (cidadãos ou empresas) que não cumprem as respetivas obrigações fiscais. Ora, a utilização do e-fatura representou um passo importante para os portugueses cumprirem esse dever. 

No momento de usar o portal e-Fatura, há algumas questões que costumam surgir na cabeça de muitos portugueses. Provavelmente, também já te aconteceu. Como classificar as despesas no e-Fatura? Que despesas de saúde entram no IRS? Onde colocar as despesas de saúde no IRS? Como registar as faturas do seguro de saúde? Ora, estas são dúvidas importantes que devem ser esclarecidas.

Registar faturas

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Como declarar as despesas de saúde

Se fizeres uma despesa de saúde com receita médica, então deves visitar o portal e-Fatura. Provavelmente, terás de associar a receita à fatura de saúde para a conseguires validar. Se não o fizeres, poderás perder o benefício fiscal máximo em sede de IRS. 

É importante teres em conta que a saúde é uma das categorias que admite deduções à coleta. Sabias que podes deduzir 15% do valor total das tuas despesas de saúde até o valor atingir um limite de 1000€? No entanto, deves ter em conta que nem todas as despesas de saúde são vistas de igual forma.

Determinados serviços e bens que são tributados à taxa normal de IVA só podem ser considerados nesta categoria com uma prescrição médica. As lentes de contacto servem de exemplo. Trata-se de um dos casos em que é necessário ir ao portal e-Fatura e associar a respetiva receita à fatura.

Associar a receita à fatura

Todas as despesas que realizares e para as quais solicitas fatura com NIF entram no portal e-Fatura. No entanto, embora haja despesas que ficam registadas nas respetivas categorias automaticamente, outras despesas ficam pendentes, a aguardar confirmação.

registo de despesas de saúde taxadas a 6% ou isentas de IVA (com a classificação “despesas de saúde”) é automático. As despesas com IVA a 23% ficam pendentes. Por isso, não entram automaticamente. O contribuinte tem de validar a fatura e associar a respetiva receita àquela despesa para ela poder ser considerada despesa de saúde. 

Despesas dedutíveis em saúde, mas somente com receita

No artigo 78.º-C Dedução de despesas de saúde, poderás ter acesso à informação completa. Há alguns itens que podem ser considerados despesas de saúde e serem deduzidos em IRS, nomeadamente óculos e lentes de contacto. 

As despesas com estes itens só são dedutíveis, se as despesas com estes meios de correção visual forem receitados por oftalmologistas ou optometristas. Neste caso, a despesa com óculos e lentes de contacto tem que ser comprovada pela prescrição médica (receita) e fatura da ótica. 

Até os óculos de sol são dedutíveis como despesa de saúde, se estes itens forem receitados por um médico.

Medicamentos e tratamentos alternativos

No e-Fatura, também podem ser registados medicamentos alternativos, como acupuntura, naturopatia e osteopatia. 

No entanto, tal só acontece quando estes são prescritos por um profissional que tenha cédula emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde. Deve acrescentar a respetiva receita à sua fatura com a despesa dos tratamentos ou dos medicamentos.

Outras despesas de saúde que podes deduzir no IRS

Também podes deduzir despesas com faturas de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida (6%), nomeadamente:

  • Medicamentos isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida (6%);
  • Medicamentos com taxa de IVA de 23%, desde que apresentes receita médica para justificar essa compra (iremos indicar como associar uma receita médica no e-Fatura);
  • Tratamentos alternativos, se estes forem realizados por um especialista com cédula profissional emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde;
  • Óculos, armações, lentes, próteses e ortóteses;
  • Consultas, exames e internamentos;
  • Fraldas para incontinência (não confundir com fraldas para bebés. Estas últimas não são consideradas despesas de saúde);
  • Despesas com exercício físico e ginásios, se apresentada prescrição médica;
  • Máscaras e álcool gel;
  • Termas e produtos ortopédicos;
  • Taxas moderadoras e prémios de seguros de saúde;
  • Despesas de saúde no estrangeiro;
  • Entre outras.
Registar faturas

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Como associar a receita à sua despesa de saúde

Por vezes, há quem sinta dificuldade em conseguir associar a receita à sua despesa de saúde, através do portal e-Fatura. Nós explicamos como fazê-lo.

Passo 1: consulta de despesas pendentes

Após acederes à tua área privada do e-Fatura, perceberás no imediato se tens faturas pendentes. Estas são faturas que ainda não entraram no sistema. Quando tal acontece, significa que essas faturas não estão a ser contabilizadas para efeitos de dedução ao abrigo das regras de IRS.

Quando há faturas que incluem despesas de saúde à taxa normal de IVA, surge uma mensagem de aviso, o que permite que tenhas a opção de “Associar Receita”. Nesse momento, deves clicar na caixa apresentada para associar a receita à respetiva fatura.

Passo 2: associar receita e indicar o valor

Posteriormente, encontrarás um quadro. Nesse espaço, verás informações relativas às faturas, estando incluídas as despesas de saúde, o nome do comerciante que emitiu a fatura, o nº do documento e a data de emissão e o valor das despesas à taxa normal de IVA (23%). 

Depois irá ser apresentada uma questão na última coluna da tabela. A pergunta consiste em querer saber se tem receita médica que justifique essa despesa. Nesse momento, podes responder que sim. No entanto, terá de indicar o valor.  

E qual é esse valor? Por exemplo, numa fatura de medicamentos, associada a uma receita médica, que totalize 200 euros, só 100 euros dessa fatura são referentes a medicamentos com receita médica. Ora, no momento do preenchimento do e-Fatura, é este o valor com que deves preencher a coluna correspondente.

Quando não tens justificação médica, deves responder “não”. Nesse caso, essa despesa será considerada automaticamente como dedução de despesas gerais familiares.

Passo 3: guardar

Após dares os passos anteriores, não te podes esquecer de “guardar”.

Por que é um erro não associar a receita à fatura?

As Finanças consideram que 15% de todos os encargos com saúde podem ser deduzidos em IRS (independentemente de se encontrarem ou não isentos de IVA) até ao limite de 1000 €. 

Desta forma, tens esse limite para preencher somente com despesas de saúde. Contudo, os serviços e os produtos com IVA a 23% (até quando se tratam de prescrições médicas) só serão classificados como despesas de categoria de saúde pelo sistema, após a sua validação. 

Se não houver receita ou não a associar, isso significa que irás perder a oportunidade de ver esses gastos deduzidos como despesa de saúde. Se a despesa não for associada à receita ou se não fizeres nada, então essas despesas serão consideradas como despesas gerais e familiares, as quais têm um limite fácil de atingir: 250 €. 

Por isso, se nessa categoria tiveres despesas que excedam esse limite, todas as outras despesas não serão consideradas. Desta forma, irás abdicar de um reembolso de IRS maior (isto, no caso de receberes) ou irás desembolsar menos dinheiro ao final do ano (isto, no caso de teres de pagar IRS).

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Notas finais a teres em conta

Em síntese, estas são as ideias principais a não perderes de vista, no que toca à dedução de despesas de saúde no portal e-Fatura:

  • Não te esqueças que podes deduzir ao teu IRS 15% do valor das despesas de saúde, até um máximo de 1000€, desde que as faturas que comprovam as despesas apresentem o teu NIF e sejam emitidas em estabelecimentos da área da saúde;
  • Há despesas com saúde que podes fazer no supermercado. Nesse caso, se comprares um creme ou medicamento, deves ter o cuidado de pedir uma fatura em separado;
  • No portal e-Fatura, as despesas de saúde sem IVA ou com IVA a 6% entram no sistema automaticamente, sendo classificadas como despesas de saúde. No entanto, tal não acontece com as despesas de saúde com 23% de IVA.

Estas últimas carecem da tua validação e da respetiva associação a uma receita. No portal e-Fatura, essas faturas ficam pendentes até serem validadas. 

Caso não as consigas justificar com a respetiva prescrição médica, elas acabam por entrar no campo “despesas gerais familiares”, automaticamente.

  • Se já tiveres uma receita médica, então podes associá-la e, assim, essas despesas serão consideradas despesas de saúde;
  • Finalmente, nunca deves de te esquecer de associar o número de contribuinte a estas faturas. Só dessa forma elas poderão surgir no portal e-Fatura. Trata-se de um passo fundamental para que possas usufruir da dedução em IRS.

Despesas gerais familiares dos filhos: onde registar as faturas?

Se queres aprender a registar as faturas relacionadas com as despesas gerais familiares dos filhos, segue aqui o passo a passo. Fonte: Idealista News

As crianças são a melhor coisa do mundo. Poucas pessoas ousarão dizer o contrário. Ser pai ou mãe revela-se uma experiência absolutamente maravilhosa, mas não há como desmentir que se trata de uma viagem repleta de custos. 

Há sempre muitas despesas associadas e muitos investimentos necessários para assegurar o bem-estar do bebé / criança. Por isso, há ainda que fazer a entrega da declaração de IRS. Esse momento poderá suscitar algumas dúvidas, especialmente no que diz respeito à identificação das despesas que se podem deduzir e como os campos referentes ao filho/a, devem ser preenchidos. 

Existem ainda nuances a ter em consideração para quem passou recentemente por uma separação. Tens de dominar essa informação para preencheres tudo corretamente, mas não te preocupes. Irás aprender tudo o que precisas de saber sobre registar despesas gerais familiares dos filhos nos próximos parágrafos.

  1. Despesas gerais familiares dos filhos: não te esqueças de validar as faturas
  2. Faturas com número de contribuinte: esclarecer as dúvidas
    1. Pedir fatura com o NIF de um dos progenitores
    2. E no caso dos pais se encontrarem separados?
  3. Validação das faturas dos filhos no E-Fatura

Despesas gerais familiares dos filhos: não te esqueças de validar as faturas

Se pediste faturas com o NIF de filhos, tens até ao dia 26 de fevereiro para validar as mesmas no portal e-Fatura. É sensato usar as faturas dos filhos, porque elas podem representar uma redução substancial do montante de IRS a pagar ou contribuir para aumentar o reembolso a receber.

A Autoridade Tributária (AT) realiza a soma das despesas dedutíveis de todos os elementos que compõem o agregado familiar para fazer o cálculo das deduções a que se tem direito em cada ano, as quais são descontadas ao imposto. 

No entanto, para que as despesas gerais familiares dos filhos possam ser consideradas pelo Fisco, é indispensável que as mesmas se encontrem justificadas por faturas com NIF e que sejam validadas.

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Faturas com número de contribuinte: esclarecer as dúvidas

Será que devo colocar as faturas com o NIF dos filhos ou podem ter o NIF de um dos progenitores? Esta é uma dúvida de muitos pais. Para as faturas serem dedutíveis, pode fazer de ambas as formas. Atualmente, as duas opções podem ser realizadas, seja com o NIF dos filhos, seja com o NIF de um dos progenitores. 

É fundamental ter em conta que se pediu faturas com o NIF dos filhos, para validar as faturas que possam estar pendentes, terá de entrar no portal E-Fatura com a senha de acesso do dependente (e não com a senha de um dos progenitores). Tenha em consideração que o prazo para a validação de faturas termina a 26 de fevereiro.

Pedir fatura com o NIF de um dos progenitores

Atualmente, a obrigatoriedade de colocar NIF nas faturas como forma de as poder deduzir no IRS encontra-se enraizada entre os portugueses. Contudo, entre os contribuintes, pode surgir a dúvida sobre qual o NIF a colocar nas faturas dos filhos, para elas poderem ser deduzidas.

Desde o ano de 2015, na sequência da realização de uma reforma no IRS, que as faturas associadas às despesas dos filhos não requerem a presença do seu número de Identificação Fiscal. Deixou de ser obrigatório, desde então. O NIF do pai ou da mãe podem ser associados e as faturas serem na mesma dedutíveis em sede de IRS.

No entanto, é importante ter em consideração que quando os pais optam por entregar as respetivas declarações de IRS individualmente, isto é, em separado, as faturas emitidas com o respetivo NIF devem encontrar-se distribuídas por ambos, de forma equitativa. Caso contrário, as despesas não serão divididas e irão surgir somente numa declaração.

E no caso dos pais se encontrarem separados?

O mesmo deve acontecer no caso de pais divorciados em que exista guarda partilhada do dependente. Na declaração de cada um dos sujeitos passivos, só irão aparecer as despesas justificadas por faturas com o respetivo NIF ou as faturas que tenham sido emitidas com o NIF do dependente.

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Validação das faturas dos filhos no E-Fatura

Se optar por colocar o NIF do(s) seus filho(s) em faturas de despesas que lhe sejam associadas, é necessário recorrer a uma senha de acesso do Portal das Finanças relativa ao filho ou a cada um deles, de modo a que as faturas possam posteriormente ser conferidas e validadas. Eis o passo a passo a seguir:

  1. Primeiro, deve aceder ao Portal das Finanças e solicitar uma senha em nome do(s) filho(s). 
  2. Em seguida, deve clicar no botão “Registar-se”, que se encontra no topo da página inicial. 
  3. Posteriormente, a senha será enviada para a morada associada ao NIF, por carta, permitindo dessa forma o acesso ao Portal. É essencial ter em conta que o pedido de senha deve ser feito individualmente. Portanto, será sempre um processo que deve ser feito em separado para cada filho.
  4. Após ter essa informação, somente tem de aceder ao portal E-Fatura com a senha do(s) dependente(s).
  5. Então, após entrar no portal, deve verificar se as faturas foram comunicadas e validar, posteriormente, as que possam estar pendentes.
  6. Se a fatura aparecer na plataforma como “pendente”, basta validá-la. Para isso, tem de indicar o respetivo setor de atividade (por exemplo, identificar como sendo de “educação” ou de “saúde”).
  7. No caso da fatura não se encontrar registada, pode fazê-lo manualmente. Para realizar esse procedimento, terá de introduzir os dados referentes ao NIF do comerciante, tipo e nº de fatura, identificar data de emissão e valores. Posteriormente, deve selecionar “Guardar”.

Como tiveste a oportunidade de ver, afinal, não é um bicho de sete cabeças realizar este procedimento. Agora tens toda a informação para fazeres tudo o que deve para poderes obter os benefícios a que tens direito.

Comprar casa: quem está isento de IMI e que regras estão em vigor?

IMI é um imposto de pagamento anual e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos no ano anterior. Fonte: Idealista News

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto de pagamento anual que tem de ser pago pelos proprietários de casas. Mas há quem esteja isento de o pagar. Quem é que tem direito a isenção de IMI? Será que ao comprar uma casa um contribuinte está obrigado a ter de liquidar este imposto? Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Comprei um apartamento novo por 155.000 euros. Tenho direito a isenção de IMI? Quais as regras atualmente em vigor?

Em primeiro lugar, relembramos que o IMI é um imposto de pagamento anual e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos no ano anterior. Portanto, o valor a pagar pelos contribuintes em 2024 é referente aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2023. 

IMI a pagar resulta da aplicação de uma taxa sobre o VPT dos prédios, sejam rústicos ou urbanos. As taxas de IMI são fixadas anualmente por cada município, variando entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos.

Estão sujeitos a IMI os proprietáriosusufrutuários ou superficiários de prédios, em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.

Relativamente à tua pergunta, podemos afirmar que estão isentos de pagamento de IMI os prédios urbanos destinados a habitação própria permanente e domicílio fiscal do proprietário: por três anos, prorrogável mais dois anos após a aquisição onerosa e desde que o VPT do imóvel seja igual ou inferior a 125 000 euros e o rendimento do agregado familiar não seja superior a 153.300 euros. 

Embora nos relates o valor da compra da tua casa, não mencionas o rendimento do agregado familiar, o que não nos permite ser assertivos na resposta. Tendo por base apenas o VPT do apartamento, parece-nos que não terás direito à isenção do IMI. 

Aproveitamos para esclarecer sobre os outros casos de isenção de pagamento deste imposto:

  • Isenção permanente para famílias em situação de vulnerabilidade económica: em 2024 (IMI a pagar em 2025) tenham um rendimento bruto até 16.398,17 euros (2,3x14IAS) e o VPT de todos os imóveis e terrenos não ultrapasse 71.296,40 euros (10x14IAS);
  • Imóveis arrendados ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA);
  • Terrenos ou imóveis à espera de decisão final para obras de utilização;
  • Prédios de utilidade turística;
  • Prédios objeto de reabilitação urbana.

Podes consultar a nossa equipa do Gabinete de Proteção Financeira para obter todos os esclarecimentos. 

A Deco trabalha contigo e para ti há 50 anos. 

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