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Desde 2022, estão em vigor regras excecionais no resgate de Planos Poupança Reforma. Terminam no final do ano.
Fonte: Doutor Finanças

Quem fez um Plano Poupança Reforma (PPR), no máximo, até ao dia 27 de junho de 2023, tem até ao final do ano para aproveitar as medidas excecionais de resgate sem penalização. Na prática, permite fazer o resgate do PPR fora das condições legais sem ter de devolver os benefícios fiscais de que se tenha usufruído.

Quais são as condições excecionais?

Até ao final de 2024, estão em vigor três medidas excecionais de resgate do PPR sem penalização.

1 IAS, para qualquer fim

Para entregas feitas até 30 de setembro de 2022, é possível levantar o equivalente a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por mês, ou seja, 509,26 euros. Neste caso, pode usar o dinheiro naquilo que quiser.

Para pagar prestações do crédito habitação

Quem tiver prestações do crédito habitação pode reembolsar o PPR sem penalização, mas apenas relativamente a entregas feitas até ao dia 31 de dezembro de 2022. Quando este regime terminar, é preciso esperar cinco anos após as entregas para poder usar o PPR para este fim.

Para amortizar o crédito habitação

É possível resgatar até 12.222,24 euros (equivalente a 24 IAS) para amortizar o crédito habitação. Esta exceção é válida para entregas feitas até ao dia 27 de junho de 2023.

Leia ainda: PPR: Famílias podem resgatar mais de 12 mil euros para pagar crédito da casa

O que acontece a partir de 2025?

Não tendo sido anunciada nenhuma extensão do prazo, é esperado que, em 2025, voltem a vigorar apenas as regras normais de resgate dos Planos Poupança Reforma. Assim, quem tiver usufruído dos benefícios fiscais à entrada e faça o resgate fora das condições previstas na lei, terá de devolver as deduções, acrescidas de uma penalização de 10% por cada ano que tiver passado.

Ou seja, só se pode levantar o PPR sem penalização nos seguintes casos:

5 anos após a respetiva entrega

Para que não haja penalização, os seguintes casos exigem que o resgate seja feito cinco anos após a respetiva entrega:

  • Reforma por velhice
  • A partir dos 60 anos de idade
  • Pagar prestações do crédito habitação

No entanto, pode pedir o reembolso da totalidade do dinheiro cinco anos após a primeiro entrega se tiver aplicado 35% do dinheiro na primeira metade do prazo do contrato.

Sem prazo mínimo

As seguintes situações não obrigam a cumprir qualquer prazo mínimo:

  • Desemprego de longa duração
  • Doença grave
  • Incapacidade permanente para o trabalho
  • Morte

Ainda assim, se fizer entregas quando já está numa situação de desemprego de longa duração, doença grave ou incapacidade para o trabalho, tem de esperar cinco anos para as resgatar.

Leia ainda: Resgatar PPR: Um guia para não se perder

Benefícios fiscais à entrada: Um resumo

Quando investe num PPR, pode deduzir 20% dos montantes investidos à coleta de IRS, dentro dos seguintes limites:

  • Até aos 35 anos: 400 euros (investimento de 2.000 euros)
  • Entre os 35 e os 50 anos: 350 euros (investimento de 1.750 euros)
  • A partir dos 50 anos: 300 euros (investimento de 1.500 euros)

No entanto, se não quiser usufruir destes benefícios, deve eliminar a dedução do quadro 6B do anexo H da declaração de IRS.

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