É possível renegociar a redução do spread, mas o banco poderá compensar a perda de lucro com vendas associadas facultativas. Fonte: Idealista News

As famílias com crédito habitação, sobretudo as que têm os empréstimos indexados às taxas Euribor variáveis, estão a sentir (e muito) no orçamento os efeitos das subidas das taxas de juro, com a prestação da casa a disparar nos últimos tempos. Pode haver formas, no entanto, de reduzir o valor da mensalidade a pagar ao banco. A redução do spread é uma das hipóteses em cima da mesa. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Além do tão falado aumento das taxas de juro, que se tem refletido gravemente na prestação mensal do crédito habitação, tenho ouvido comentar, também, o agravamento do spread. Ora, embora estivesse decidido a iniciar um pedido de crédito para comprar um apartamento, estas notícias têm abalado a minha determinação. Afinal o que é o spread? Sabendo que “mexer” na subida das taxas me será impossível, o que posso fazer para diminuir o impacto do spread no valor da prestação?

Para quem recorre a crédito habitação para compra de casa, como é o teu caso, a avaliação de um conjunto de indicadores, idealmente antes mesmo de decidir contrair o crédito, pois esse passo será uma alteração enorme no teu orçamento familiar, é essencial. Um desses indicadores é o spread, presentemente tão comentado, como bem referes, visto que muitas famílias estão a sofrer com a subida da Euribor e uma das formas de mitigar essa subida é, exatamente, avaliar as condições negociadas com o banco, nomeadamente através do spread, reduzindo-o, se possível.

O spread, sendo uma componente da taxa de juro, é já um termo familiar para muitos consumidores que contrataram crédito habitação, que, pelo peso que tem no montante de juro que pagam ao banco pelo empréstimo, não deve ser desvalorizado. 

O que é o spread?

Numa definição simples, o spread não é mais do que o lucro do banco quando empresta dinheiro. O spread é livremente definido pelo banco, caso a caso e contrato a contrato. O banco avalia o perfil do consumidor e o risco associado ao financiamento, tendo em consideração, por exemplo, os seguintes fatores:

  • A sua capacidade financeira;
  • O montante global do financiamento;
  • A eventual existência de outras responsabilidades de crédito;
  • O peso do empréstimo comparado com o valor do imóvel. 

Serão estas questões que, caso decidas avançar com o processo de crédito habitação, o banco vai analisar no teu perfil. 

Renegociar o spread é boa opção

Foto de Sander Sammy na Unsplash

O spread pode ser renegociado?

Portanto, a nossa recomendação vai no sentido de analisares bem todas a condições do crédito e, antecipando as subidas da Euribor, equacionar eventuais alternativas mais favoráveis, o que poderá passar por renegociar o spread. 

Sabendo que o spread é a margem de lucro do banco, podes negociar a sua redução, sendo certo que o banco ou a instituição de crédito tentará compensar a perda de parte dessa margem com vendas associadas facultativas.

Na verdade, a lei prevê que a instituição de crédito possa propor ao consumidor a aquisição facultativa de alguns produtos ou serviços financeiros como contrapartida para reduzir os custos do contrato de crédito através da diminuição do spread.

Havendo compra facultativa de outros produtos ou serviços financeiros, em conjunto com o crédito, a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) entregue ao consumidor deve:

  • Identificar os produtos e serviços associados ao crédito;
  • Explicitar os efeitos financeiros produzidos sobre o empréstimo em resultado da aquisição desses produtos ou serviços;
  • Descrever o impacto de alterações posteriores aos produtos e serviços associados ao crédito, designadamente no que se refere ao valor da prestação, ao impacto no spread e à atualização da taxa de juro aplicável.

Alertamos-te para uma situação facto: se deixares de subscrever ou de manter um ou vários dos produtos ou serviços financeiros adquiridos para beneficiar de uma redução do spread, a instituição pode aumentá-lo, nos termos previstos no contrato de crédito. Todavia, a lei prevê que esse aumento só pode ocorrer no prazo de um ano após a data em que o consumidor decida não contratar esses produtos ou serviços. Após um ano, a instituição de crédito não pode aumentar o spread com esse fundamento.

Informa-te connosco.

*Contacta-nos através do número de telefone 21 371 02 38, do email gas@deco.pt, ou liga-nos pela linha Whatsapp: +351 966 449 110. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin. Visita o nosso site: deco.pt.

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