Prestação da casa: créditos multiusos antigos excluídos dos apoios

Em causa estão os chamados créditos hipotecários complementares, que eram classificados como “créditos para obras”. Fonte: Idealista News

Os créditos hipotecários complementares ao crédito habitação – eram habituais nos contratos mais antigos, anteriores a 2018, conhecidos como “crédito para obras” – estão a ser excluídos do acesso às medidas de apoio do Governo, anunciadas para garantir maior estabilidade no pagamento das prestações.

Segundo o Jornal Económico, muitos destes créditos hipotecários complementares mais antigos não foram classificados como “créditos para obras”, mas sim como “créditos multiusos” ou “crédito para outras finalidades” e isso pode deixar de fora um universo maior de potenciais beneficiários, por causa da taxa de esforço ignorada por este tipo de empréstimo.

Isto é, esta componente pode colocar entraves ao acesso à bonificação temporária dos juros, pois a taxa de esforço baixa consideravelmente se esse crédito for ignorado – ou seja, os clientes deixam de cumprir o requisito de terem uma taxa de esforço igual ou superior a 35%.

O mesmo acontece para as outras medidas do Governo, nomeadamente a fixação temporária das prestações da casa durante dois anos.

Recorde-se que antes da entrada em vigor das medidas macroprudenciais do Banco de Portugal (BdP), a 1 de julho de 2018, a era prática da banca conceder este tipo de créditos hipotecários complementares, que muitas vezes serviam para financiar a entrada da compra da casa.

Artigo visto em (Jornal Económico )

Créditos hipotecários mais antigos têm entraves no acesso às medidas do Governo

Crédito habitação: resgatar PPR sem penalização vai continuar em 2024

Resgate do PPR no caso de amortização antecipada do empréstimo habitação duplica no próximo ano, segundo alteração ao OE2024. Fonte: Idealista News

Os deputados aprovaram esta terça-feira, dia 28 de novembro, uma proposta do PS que prolonga para 2024 a possibilidade de resgate sem penalização de planos poupança reforma (PPR), desde logo para pagar crédito à habitação.

A proposta integra o leque de alterações do PS ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), cujo debate e votação na especialidade das mais de 1.900 propostas apresentadas pelos vários partidos entrou ontem no quarto dia.

De acordo com a medida, até final de 2024 as famílias podem fazer o resgate parcial ou total dos planos de poupança (reforma e/ou educação) sem qualquer penalização ou limite de montante para pagamento de prestações de contratos de crédito ou entregas a cooperativas de habitação.

Já para amortização antecipada de crédito à habitação (total ou parcial) o limite anual passa a ser 24 IAS – Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, cerca de 12.400 euros (este ano o limite era de 12 Indexante dos Apoios Sociais).

As famílias podem ainda levantar os planos de poupança para qualquer fim, mas neste caso com o limite mensal de um IAS (superior a 500 euros em 2024), como já se verifica este ano.

IMI Familiar: o que é e como funciona este benefício fiscal

Tens filhos menores de 25 anos e são ainda teus dependentes? Poderás usufruir de um desconto no IMI? Como? Fica agora a saber. Fonte: Idealista News

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é algo a que, se tens casa própria, não podes fugir. No entanto, temos boas notícias para ti. Consoante o número de filhos que tenhas a teu cargo e da autarquia do local onde vives, poderás usufruir de uma redução nesse imposto.

Este benefício, que foi criado para aliviar o orçamento das famílias com filhos, está disponível desde 2015, mas há ainda muitas pessoas que o desconhecem.

  1. O que é o IMI Familiar?
  2. Quem tem direito ao desconto?
  3. Quem decide sobre a atribuição do IMI Familiar?
  4. Como calcular o valor de IMI que vou pagar?
    1. Fórmula
  5. Quais as autarquias aderentes e como saber se tenho direito?

O que é o IMI Familiar?

Família

Pixabay

Trata-se de um benefício fiscal, mais concretamente um desconto no valor do IMI, que varia consoante o número de filhos dependentes no agregado familiar. Os descontos a aplicar são os seguintes:

Nº de filhos dependentesDedução fixa
120€
240€
3 ou +70€

IMI familiar: quem tem direito ao desconto?

Para teres direito ao IMI Familiar deverás cumprir estes requisitos:

  • Ser proprietário de um imóvel.
  • O imóvel deve ser utilizado para a tua habitação própria e permanente.
  • O imóvel deve estar identificado como sendo o teu domicílio fiscal
  • Tens de ter um ou mais filhos com menos de 25 anos e sem rendimentos.

Quem decide sobre a atribuição do IMI Familiar?

Esta decisão cabe a cada município. Isto significa que, mesmo que o teu agregado familiar cumpra os requisitos acima mencionados, podes não ter direito ao benefício fiscal

Todos os anos os municípios decidem se atribuem, ou não, o IMI Familiar aos seus munícipes. Para facilitar a decisão, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa os municípios até ao dia 15 de setembro de cada ano sobre o número de agregados familiares que reúnem as condições para beneficiar do desconto e, depois disso, as autarquias devem comunicar a sua decisão à AT até ao dia 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. 

Como calcular o valor de IMI que vou pagar?

Cálculos de impostos

Pixabay

Para calcular o valor deste imposto a pagar deves multiplicar a taxa de IMI do teu município pelo Valor Patrimonial Tributário do Imóvel e subtrair o desconto atribuído pela autarquia do agregado familiar. Nota que a AT tem em conta o número de filhos que integram o agregado no último dia do ano anterior ao do pagamento do imposto.

Fórmula

IMI com desconto = Taxa de IMI x VPT  –  Dedução fixa por agregado familiar

O desconto no IMI é aplicado automaticamente pela AT, pelo que o proprietário não precisa de se preocupar em fazer nada para aceder ao benefício. 

Quais as autarquias aderentes e como saber se tenho direito?

Família

Freepik

A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) indica no seu site oficial que, em 2023, há 270 autarquias a praticar a redução prevista no IMI para famílias com filhos, o que corresponde a 88% das autarquias em Portugal. É possível também verificar no site da associação quais as autarquias aderentes e qual a redução que aplicam aos munícipes.

Podes também saber se o teu município te concede este desconto através da consulta das Taxas de IMI no Portal das Finanças. Para isso, basta seguires estes passos:

  1.  Entra no Portal das Finanças
  2. Pesquisa por “Taxas do Município
  3. Clica na opção “Consultar Taxas do Município”
  4. Escolhe o ano a que respeita o imposto e o distrito do imóvel. Em seguida clica em “Continuar”
  5. Identifica o teu município e clica em “+Info” na coluna “Dedução fixa por agregado
  6. Por fim, verifica se o teu município aderiu ao IMI Familiar e quais os moldes.

Doentes a recuperar de cancro com regime transitório de IRS

Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 apresentada pelo PS. Fonte: Idealista News

O PS quer um regime transitório de IRS para doentes a recuperar de cancro, sendo necessário, contudo, que a incapacidade seja igual ou superior a 20%. Esta foi uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentadas pelo partido.

A ideia é que doentes com cancro e outros cidadãos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% possam continuar a deduzir ao IRS uma certa quantia nos quatro anos seguintes à revisão do atestado multiusos, sendo necessário que a incapacidade seja igual ou superior a 20%, tal como explica o jornal Público.

A bancada socialista sugere que os doentes continuem a beneficiar de uma redução parcial do IRS, ainda que numa dimensão inferior à da fase em que reuniam os requisitos legais para acederem ao incentivo para doentes com grande incapacidade.

A parcela a subtrair ao IRS a pagar será progressivamente inferior de ano para ano, de acordo com a publicação.

Devolução de IRS sobre mais-valias tem de ser pedida até final de 2024

Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada pelo PS no Parlamento. Fonte: Idealista News

Uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada pelo PS no Parlamento com impacto no setor da habitação está relacionada com o pagamento do imposto sobre mais-valias de imóveis. Segundo a mesma, quem vendeu uma casa e não conseguiu comprar uma nova para habitação própria dentro do prazo que a lei prevê para não ter de se pagar IRS sobre as mais-valias, 36 meses, pode recuperar o imposto pago. Tem, para tal, de apresentar uma declaração de substituição até ao final de 2024. Só assim conseguirá a devolução do montante em casa. 

Segundo o Jornal de Negócios, a medida consta de uma proposta de alteração ao OE2024 apresentada pelos socialistas e operacionaliza uma outra, introduzida pelo programa do Governo Mais Habitação, que entrou em vigor dia 7 de outubro de 2023.

A lei estipula que os ganhos resultantes da venda de habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado não pagam IRS se os valores em causa forem usados para adquirir outro imóvel também para habitação própria, bem como para a compra de um terreno para depois ser construída uma casa ou para a realização de obras num imóvel que seja para a família viver. 

Há, no entanto, um prazo para reinvestir as mais-valias: 36 meses. De acordo com a publicação, com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, ficou suspensa a contagem do prazo para fazer o reinvestimento – durante dois anos e com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020. 

Ou seja, quem vendeu a casa em 2020 ou em 2021 tinha 36 meses para fazer o reinvestimento, terminando o prazo este ano ou no próximo. Mas muitas pessoas não o conseguiram fazer, nomeadamente porque muitas obras de construção ou reabilitação ficaram paradas durante a pandemia, e acabaram por declarar as mais-valias por inteiro e pagar o respetivo imposto. Agora, com esta proposta de alteração ao OE2024, podem pedir a devolução do valor pago pelas mais-valias. 

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