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Garantia pública no crédito habitação em vigor: o que é preciso saber?

Medida criada pelo Governo para dar resposta à crise na habitação em Portugal entrou em vigor dia 11 de julho de 2024. Fonte: Idealista News

A garantia pública no crédito habitação, uma das medidas anunciadas pelo Governo para dar resposta à crise na habitação, já entrou em vigor, dia 11 de julho de 2024 – Decreto-Lei n.º 44/2024 –, tendo o Executivo ainda de criar regulação específica. Uma medida que se destina a jovens até aos 35 anos (inclusive) com domicílio fiscal em Portugal, entre outros requisitos. Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta. A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.Ouvi recentemente nas notícias que os jovens que queiram comprar a primeira casa podem contar com uma garantia do Estado. Confirmam esta informação? Em caso afirmativo, como funciona essa garantia pública?Confirmamos a questão que nos colocas. Desde 11 de julho que os jovens consumidores que pretendam comprar a primeira casa podem contar com uma garantia do Estado.Esta medida faz parte de um pacote que o Governo anunciou em maio para mitigar os efeitos da crise do acesso à habitação, especialmente entre os jovens.Sobre o seu funcionamento, passamos a informar-te:Estando reunidos os critérios estabelecidos na lei, o Estado presta uma garantia pessoal à instituição de crédito, assumindo o compromisso de pagamento do valor que o jovem consumidor é obrigado a possuir para que o empréstimo seja concedido pela entidade bancária, desbloqueando, assim, o acesso a crédito habitação própria e permanente.

Garantia pública no crédito da casa em Portugal
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Quais são os critérios a cumprir?Esta medida destina-se a jovens até aos 35 anos (inclusive) com domicílio fiscal em Portugal, cujos rendimentos não ultrapassem o 8º escalão do IRS (81.199,00 euros), que não sejam proprietários de alguma fação autónoma ou prédio urbano habitacional e para negócios que não ultrapassem os 450.000 euros. Verifica se cumpres estes requisitos antes de agir. Atenção! Só poderás usufruir desta garantia uma única vez e a mesma não pode ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel.Em termos práticos, esta medida permitir-te-á, caso cumpras todos os requisitos, aceder ao valor não financiado pelos bancos num crédito habitação.Aproveitamos para esclarecer que a Deco lamenta que o Governo não tenha feito coincidir a publicação desta nova medida com a esperada norma que vem isentar estes consumidores do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) e que lhes permite uma poupança significativa.Se essa medida tem aspetos positivos, apesar de algumas considerações que se possam fazer, o mesmo não podemos dizer quanto à eficácia positiva da garantia pública. A decisão agora publicada não resolve um problema estrutural e grandemente afetado pelo valor dos imóveis e pelos baixos rendimentos dos jovens.O financiamento a 100% é um motivo de preocupação, já que pode potenciar o sobre-endividamento, ao qual a Deco vai estar atenta.

Renegociar o spread para baixar a prestação da casa: sim ou não?

“É uma das soluções possíveis”, alerta a Deco, salientando que se tem assistido a uma descida do spread médio por parte dos bancos. Fonte: Idealista News

Mutas famílias viram a prestação do crédito habitação subir em flecha nos últimos tempos, devido ao aumento das taxas de juro por parte do Banco Central Europeu (BCE), que fez disparar, por sua vez, as taxas Euribor. A verdade é que, no entanto, o spread médio dos novos contratos de crédito habitação com taxa variável tem vindo a descer, encontrando-se já abaixo da barreira dos 1%. Será, então, boa altura para renegociar o spread? Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

A minha prestação do crédito a habitação, apesar da recente descida da Euribor, continua sem grandes reduções. Por isso, falei com o meu banco que me apresentou uma solução que desconhecia: renegociar o spread. O que devo fazer? Podem aconselhar-me?

Renegociar o spread é efetivamente uma das soluções possíveis para fazer baixar a prestação da casa. No entanto, não esqueças que a queda da Euribor não tem um efeito imediato nas prestações do crédito habitação. Na verdade, a tua prestação só sofrerá alterações quando acontecer a revisão do teu indexante. Ou seja, terás de saber se a referida revisão acontece a cada três, seis ou 12 meses. Somente nestes momentos é que a tua prestação é alterada.

Quanto à tua questão direta, relembramos que o spread corresponde à margem de lucro do banco, pelo que é natural que as instituições não a queiram perder facilmente. Assim, a maioria dos bancos tem encontrado formas de, mesmo baixando o spread, não perderem o seu rendimento. 

No presente temos assistido a uma descida do spread para valores inferiores a 1%, o que é significativo. Portanto, aconselhamos-te a analisar cuidadosamente essa proposta do banco, que não és obrigado a aceitar, e até a verificar as ofertas disponibilizadas por outras instituições. 

Sugerimos, ainda, que faças uma simulação do impacto que uma redução do spread terá na tua atual prestação. Assim, poderás decidir de forma mais consciente e, em caso de dúvida, contacta o Gabinete de Proteção Financeira da Deco, que te ajudará a analisar as diferentes propostas.

Garantia pública no crédito avança: Governo tem 60 dias para regular

Em causa está a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 44/2024, que entra em vigor dia 11 de julho de 2024. Fonte: Idealista News

A criação da garantia pública no crédito habitação, que vai ajudar os jovens até aos 35 anos na compra da primeira casa, é uma das medidas anunciadas pelo Governo para dar resposta à crise na habitação. O Decreto-Lei n.º 44/2024, que estabelece as condições em que o Estado pode prestar uma garantia pessoal a instituições de crédito para a concessão de crédito, já foi publicado em Diário da República, entrando em vigor esta quinta-feira (11 de julho de 2024). O Executivo tem depois 60 dias para criar regulação específica.  

“A crise do acesso à habitação afeta especialmente os jovens, com impactos nefastos na natalidade e na emigração dos mais qualificados. É, por isso, de manifesta relevância incentivar a acessibilidade da habitação para os jovens, nomeadamente apoiando-os na aquisição da primeira habitação”, lê-se no documento.

Governo lembra que as instituições bancárias, na concessão de empréstimos para habitação própria e permanente, por recomendação prudencial do Banco de Portugal (BdP), estão sujeitas a um limite máximo no que respeita ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia, calculado com base no mínimo entre o seu preço de aquisição e o seu valor da avaliação. 

“O consecutivo aumento dos preços da habitação, nos últimos anos, dificulta, cada vez mais, a possibilidade de os jovens, ainda que inseridos no mercado de trabalho, disporem de capitais próprios que lhes permitam satisfazer o pagamento do remanescente do preço do imóvel que a instituição de crédito não financia”, lê-se no Decreto-Lei n.º 44/2024.

“Neste contexto, vem o presente decreto-lei prever a possibilidade e os termos em que o Estado pode prestar uma garantia pessoal para a primeira aquisição de habitação própria e permanente, de forma a viabilizar a concessão de crédito à habitação aos jovens”, é referido. 

Segundo o documento, compete agora aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no mesmo.

Garantia pública do Estado no crédito habitação

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As 7 condições para poder beneficiar da garantia pública

De recordar que são sete as condições que existem para uma pessoa se poder candidatar à garantia pública no crédito habitação na compra da primeira casa (habitação própria e permanente). A saber: 

  1. O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
  2. O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
  3. O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  4. O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei;
  5. O valor da transação não exceda 450.000 euros;
  6. A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; 
  7. A garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.

‘Pacotão’ da economia inclui corte de IRC

O compromisso de redução do IRC em dois pontos por ano estava no Programa do Governo.. Depois, o Governo quer um novo acordo de rendimentos com os parceiros sociais. Fonte: ECOSeguros

O ministro da Economia, Pedro Reis, leva hoje a conselho de ministros um plano alargado de apoio às empresas e à economia, e a redução de IRC em dois pontos percentuais por ano, até aos 15%, é uma das mais emblemáticas e com maior impacto orçamental, da ordem dos 1500 milhões de euros, apurou o ECO junto de uma fonte governamental. O ‘pacotão’ da economia, como lhe chamou Marques Mendes no seu comentário semanal, está em negociação intensa dentro do Governo, particularmente com o Ministério das Finanças, tem, para já, exatamente 60 medidas e será dividido num conjunto de eixos e prioridades.

O plano de apoio às empresas está a ser preparado há semanas, a sua aprovação em Conselho de Ministros chegou aliás a estar agendada para sexta-feira, dia 5, em Santa Maria da Feira, mas acabou por ser antecipado para esta quinta-feira por causa do jogo de Portugal no Euro 2024, e estava esta semana ainda com medidas em aberto. No caso do IRC, garantiu outra fonte ao ECO, fica de fora a redução das derramas estadual, progressiva em função dos lucros, e municipal. São estas taxas que elevam a taxa estatutária de IRC para 31,5%.Descida do IRC em 7,5 pontos deverá custar mil milhões Ler Mais

Outra fonte que conhece o plano em discussão no Governo destaca, por outro lado, que o objetivo de Pedro Reis é responder aos pedidos de simplificação e de redução de burocracia. “É uma espécie de ‘simplex’ da economia, para simplificar procedimentos, reduzir prazos, ser mais eficiente quer no licenciamento, quer nos procedimentos administrativos, por exemplo na contratação pública“, referiu a mesma fonte.

Do ponto de vista político, o Governo não quer apresentar este conjunto de medidas como um plano fechado. Pelo contrário, “é um ponto de partida, que será desenvolvido ao longo da legislatura com outras medidas, setoriais e transversais”, disse uma fonte do Governo ao ECO. Esta quarta-feira, numa conferência promovida pelo Business Round Table, associação que reúne as grandes empresas do país, o primeiro-ministro salientou a importância do corte de impostos. Montenegro disse querer que a “fiscalidade em Portugal seja um estímulo económico, que seja a trave mestra da política económica”, advogando que os impostos devem ser utilizados para que a economia seja mais competitiva. ao contrário do que sucedeu na última década, quando os impostos tiveram uma função prioritariamente financeira, assinalou. “Se for mais competitividade, a base tributável de todos os impostos vai subir”, disse. Para Luís Montenegro.

De acordo com outra fonte governamental, depois da apresentação deste plano de apoio — e muitas das medidas terão de ir ao Parlamento –, o Governo quer assinar um novo acordo de rendimentos com os parceiros sociais.

O que quer a CIP?

O que defende a CIP para este plano de apoio à economia? Em declarações ao ECO, fonte oficial da Confederação Empresarial de Portugal aponta como uma das prioridades a criação de um instrumento financeiro específico de expansão da internacionalização e das exportações aberto a PME, mid caps e grandes empresas. Deve abranger custos de investimento externo (redes de distribuição, aquisição de empresas, presença em feiras e outros eventos e promoção, enumera) e uma linha de crédito dedicada para operações ativas e mecanismos de financiamento a clientes e de seguro de crédito.O que querem os empresários no “pacotão” da Economia Ler Mais

Para alterar práticas que na área da fiscalidade “conduzem a abusos, desconfiança e incerteza, ao recurso à justiça com base em alegações insustentáveis e a uma incompreensível morosidade na execução das decisões judiciais”, propõe um regime uniforme para todas as partes que potencie um “comportamento de menor litigiosidade” por parte do Fisco e “maior lealdade ao nível do contencioso tributário”.

Ainda na área da simplificação, a CIP espera ver no “pacotão” de Pedro Reis a “automatização da compensação de créditos tributários”, a “consagração” da IES como meio privilegiado para as empresas fornecerem toda a informação para fins estatísticos e fiscais, ou a criação de um regime geral de taxas, “eliminando as que não são justificadas, nomeadamente as que não têm contrapartida de serviço público, e reduzindo as que não respeitam o princípio da proporcionalidade”.

Na área do crescimento, “sem prejuízo de uma redução transversal das taxas de IRC”, a confederação patronal liderada por Armindo Monteiro destaca a isenção de tributação em IRC dos lucros destinados ao investimento e à capitalização das empresas. E para promover este esforço dirigido ao fortalecimento das estruturas financeiras e à recapitalização das empresas economicamente viáveis, além de medidas fiscais, a CIP diz que é “fundamental” o papel dos fundos públicos em processos de capitalização.

Licença de paternidade: tudo o que precisas de saber

Descobre o que é necessário para assegurares a tua licença de paternidade. Apresentamos sugestões indispensáveis. Fonte: Ideaiista News

A maioria dos pais encara a chegada de um novo membro à família como uma mudança tremendamente positiva, sendo um “evento” com impacto nas rotinas diárias. A alteração surge por completo e não só mexe com a vida familiar como também altera o orçamento. 

Existem alguns direitos que protegem os pais neste momento tão especial das suas vidas. Convém, por isso, conhecer o que diz a lei sobre os regimes de licença de paternidade. Se estás a preparar-te para essa maravilhosa aventura da paternidade, deves também ficar a saber quais são os passos a dar para teres direito a este apoio.

  1. Licença de paternidade: como funciona em Portugal?
  2. Licença parental inicial: o que é?
    1. Licença parental exclusiva da mãe
    2. Licença parental exclusiva do pai
    3. Licença parental por um progenitor, em caso de impossibilidade do outro
    4. Licença parental partilhada
  3. Tipos de licença parental: outras modalidades que deves conhecer
    1. Licença parental alargada
    2. Licença especial para mães adolescentes
    3. Subsídio para assistência a neto
    4. Licença por luto gestacional
  4. Progenitores: existem mais apoios para as famílias?
  5. Licença parental: como pedir os apoios?
    1. É possível acumular subsídio de licença de maternidade com outros apoios?

Licença de paternidade: como funciona em Portugal?

Licença de paternidade e maternidade

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No nosso país, a mãe e o pai têm direito a usufruir de uma licença parental. Acontece tanto na sequência do nascimento de um bebé, como após a adoção de uma criança. 

A licença parental consiste no pagamento de um valor pela Segurança Social. Trata-se de uma compensação pelo valor do salário não recebido durante o período no qual os pais não se encontram a trabalhar.

Licença parental inicial: o que é?

A licença parental inicial pode durar até 120 ou 150 dias seguidos. Esta opção inclui as licenças parentais exclusivas, seja da mãe, seja do pai. Além do número de dias mencionado, podem ainda somar-se mais 30 dias nos seguintes casos:

  • Licença partilhada entre os pais: quando a mãe e o pai optam por partilhar a licença inicial de forma exclusiva, sem ser em simultâneo;  
  • Se tiverem filhos gémeos, somam-se 30 dias por cada gémeo, além do primeiro bebé.

Se os pais optarem por gozar 120 dias de licença, a Segurança Social realiza o pagamento do subsídio parental correspondente a 100% da remuneração de referência (fazendo-se a média de todas as remunerações – salário bruto – declaradas à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores ao mês em que a licença se iniciou).

Se os pais optarem por gozar 150 dias de licença, a Segurança Social paga o subsídio parental no valor correspondente a 80% da remuneração de referência. No Guia Prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social, poderás ficar a saber como funciona exatamente o acréscimo do período da licença parental inicial nos casos em que os bebés nascem prematuros ou precisam de internamento. 

Licença parental exclusiva da mãe

A mãe tem a possibilidade de gozar até 30 dias opcionais, antes do momento do parto, e de 42 dias obrigatórios após o nascimento do bebé. É essencial ter em conta que estes dias fazem parte da licença parental inicial. Os dois períodos fazem parte da licença parental inicial que pode ir até 120 ou 150 dias. Podes ficar a saber mais informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo da mãe aqui.

Licença parental exclusiva do pai

Licença parental do pai

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Sob o mesmo ponto de vista, o pai tem 28 dias de licença. Estes dias tanto podem ser gozados seguidos, como alternados. Os primeiros 7 dias devem ser gozados seguidos, imediatamente após o nascimento do bebé. Já os 21 dias restantes têm de ser gozados nas 6 semanas (42 dias) que se seguem ao parto. Descobre mais informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo do pai.

Licença parental por um progenitor, em caso de impossibilidade do outro

O pai ou a mãe têm direito a licença, com a duração prevista legalmente, ou do período ainda em falta, nos casos de:

  • Incapacidade (seja física ou psíquica) do progenitor que a estiver a gozar;
  • Morte do progenitor que a estiver a gozar.

Estes são os detalhes que deves conhecer, caso estejas nesta situação.

Licença parental partilhada

Os pais podem partilhar a licença parental inicial e decidirem que cada um goza um período de 30 dias seguidos em exclusivo (sem ser em simultâneo) ou, então, dois períodos separados de 15 dias consecutivos, após as seis semanas obrigatórias da mãe, somando-se mais 30 dias aos 120 ou 150 dias do período inicial.

Os 30 dias suplementares podem ser usufruídos por apenas um dos pais em exclusivo ou, então, os pais podem optar por gozar 15 dias em simultâneo e, posteriormente, mais 15 dias somente para um deles, ou para a mãe ou para o pai.

  • Se a duração da licença for de 120 + 30 dias, o subsídio parental pago pela Segurança Social corresponde a 100% da remuneração de referência.
  • Se a licença durar 150 + 30 dias, então o subsídio parental pago pela Segurança Social será correspondente a 83% da remuneração de referência. O subsídio parental inicial pode ser aumentado de 83% para 90% da remuneração, caso o pai fique em exclusivo 60 dias de licença. 

Se os pais optarem pela licença parental inicial superior a 120 dias, isto é, se ambos optarem por usufruir de 150 ou 180 dias, após os primeiros 120 dias, passam a poder acumular os restantes dias da licença com trabalho a tempo parcial (part-time).

O período de 30 dias a mais é sempre o último da licença, independentemente deste ser usufruído somente por um dos pais ou por ambos.

Tipos de licença parental: outras modalidades que deves conhecer

Apoios parentais

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Fora os casos normais em que a licença pode pertencer a um dos progenitores ou ser partilhada entre os dois, existem outras situações das quais deves estar a par quando precisares de pedir uma licença parental:

Licença parental alargada

licença parental inicial pode ser alargada por um período de até três meses. Tal pode ser feito para o pai e para a mãe. A licença parental alargada tem necessariamente de ser usufruída após a licença parental inicial, imediatamente. 

Nesta possibilidade, a Segurança Social paga apenas um subsídio no valor de 25% da remuneração de referência. Se existir partilha das responsabilidades parentais no usufruto da licença, então, o subsídio aumenta dos mencionados 25% para 40%.

No Guia Prático Subsídio Parental Alargado do Instituto da Segurança Social, podes ficar a saber mais informações sobre as condições de acesso ao subsídio parental alargado.

Licença especial para mães adolescentes

Quando há pais menores, isto é, a mãe, o pai ou ambos apresentam menos de 18 anos, então, pode ser necessário que outra pessoa assuma os direitos e deveres relacionados com o bebé e os respetivos bens (responsabilidade parental). 

Neste contexto, o serviço de atendimento do Ministério Público na Procuradoria da Secção de Família e Menores da comarca local deverá ser contactado.

Subsídio para assistência a neto

Quando um dos pais tem idade inferior a 16 anos, os avós da criança trabalhadores que vivam com o bebé têm direito a uma licença. Tal deve ser gozado após o nascimento, durante um período de até 30 dias seguidos. Esta licença especial também pode ser partilhada pelos avós, pelo avô e pela avó. O valor do subsídio relativo à assistência a neto corresponde a 100% da remuneração de referência.

Licença por luto gestacional

Existem ainda situações de interrupção da gravidez. Quando não há licença por interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a faltar até 3 dias seguidos por motivo de luto gestacional. Esta falta justificada também pode ser dada pelo pai.

Progenitores: existem mais apoios para as famílias?

Licença de parentalidade

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Há um conjunto diversificado de apoios destinados às famílias. Estes apoios abrangem os períodos que antecedem e sucedem o nascimento da criança, nomeadamente:

  • Abono de família pré-natal: este apoio é atribuído à mulher para os encargos extra, durante a gravidez;
  • Subsídio social parental: esta prestação é destinada ao pai e à mãe que apresentam dificuldades económicas;
  • Subsídio por risco clínico durante a gravidez: este subsídio consiste num apoio concedido à grávida durante o período em que ela não se encontra a trabalhar, devido a uma situação de gravidez de risco, seja para ela, seja para a criança;
  • Subsídio social por risco clínico durante a gravidez: esta prestação é idêntica à que foi apresentada anteriormente. Contudo, neste caso em específico, trata-se de um apoio a grávidas com dificuldades económicas;

Licença parental: como pedir os apoios?

Pedir apoios na gravidez

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Deve realizar o pedido do subsídio de maternidade até seis meses após o primeiro dia em que já não exerceste a tua atividade profissional, de uma das seguintes maneiras:

  • O pedido em questão pode ser feito online, na Segurança Social Direta
  • Também pode ser realizado presencialmente nos serviços de atendimento desta entidade;
  • Outra possibilidade é realizar o pedido por correio dirigido ao Centro Distrital da sua zona de residência.

É importante ter em conta que após o nascimento da criança é necessário comunicar à entidade patronal que irás usufruir da licença de maternidade. E, nestes dias, após o nascimento, há ainda procedimentos administrativos a ter em consideração. São eles:

  • Registo do nascimento;
  • Solicitação de números de identificação;
  • Cartão de Cidadão;
  • Requisição do abono de família;
  • Inscrição no Serviço Nacional de Saúde.

É possível acumular subsídio de licença de maternidade com outros apoios?

Existe a possibilidade de acumular a licença de maternidade com outros apoios, sendo permitido pedir essa licença e continuar a usufruir dos seguintes apoios:

  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Pensões de invalidez relativa (caso trabalhes e descontes ativamente para a Segurança Social);
  • Pré-reforma, com contrato de trabalho suspenso e descontos realizados para a Segurança Social;
  • Indemnização e pensão relativas a acidentes de trabalho ou doença profissional.
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