fbpx

Ter dívidas ao Estado pode ser uma grande dor de cabeça. Neste artigo vamos explicar-te tudo para que não te deixes surpreender. Fonte: Idealista News

Quando estás com uma dívida ativa, várias consequências vão derivar dessa situação, como a acumulação de juros, multas, etc. No entanto, o mais grave é mesmo o processo de execução fiscal. Não sabes ao certo no que consiste? Não te preocupes, em seguida vamos explicar-te passo a passo o que necessitas saber para que não sejas apanhado de surpresa.

  1. O que é um processo de execução fiscal e quando é instaurado?
  2. Como se processa a execução fiscal?
  3. Qual o valor a pagar e onde posso fazer o pagamento?
  4. Falta de pagamento: consequências e penhoras

O que é um processo de execução fiscal e quando é instaurado?

Execução fiscal

Unsplash

A execução fiscal é uma maneira de o Estado recuperar umvalor que não lhe foi pago, podendo ser relativo a multas, impostos, reembolsos ou contribuições à Segurança Social, dando apenas alguns exemplos.

Este processo é, assim, instaurado quando uma prestação pecuniária devida ao Estado, ou a outras pessoas coletivas de direito público, não é paga dentro do prazo. A cobrança é feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira da zona onde decorre a execução fiscal ou, no caso desta correr nos tribunais comuns, passará para o tribunal competente.

Como se processa a execução fiscal?

Execução fiscal

Pexels

O processo inicia-se quando os serviços competentes extraem uma certidão em dívida, que é um documento com a identificação do devedor, o valor, a origem da dívida, assim como outros elementos que podem ser relevantes.

Em seguida, o Estado deverá informar o devedor de que será alvo de uma execução fiscal, emitindo uma citação. Recebida essa citação, o devedor poderá apresentar oposição ao processo, requerer o pagamento em prestações ou requerer a dação em pagamento.

No primeiro caso, ou seja, na oposição à execução fiscal, o devedor tem 20 dias para o fazer e entregar a petição inicial no serviço de Finanças ou no tribunal onde decorre o processo. Caso a opção seja o pagamento em prestações, o pedido será feito ao órgão da execução e, caso se verifique que a pessoa não tem realmente meios para fazer o pagamento de uma só vez, o a petição é aceite com um limite de 36 prestações mensais.

Já no caso da dação em pagamento, ou seja, a entrega de bens para saldar a dívida, o pedido deverá ser feito também num prazo de 20 dias e deve conter a descrição dos bens em pagamento. O processo segue para apreciação superior e avaliação dos bens.

Qual o valor a pagar e onde posso fazer o pagamento?

Execução fiscal

Pexels

O valor a pagar será o correspondente à dívida, além de encargos acrescidos como custas processuais e juros de mora. Quanto a estes últimos, o seu valor é calculado pela seguinte fórmula:

Juros de mora = (valor da dívida x nº de dias de atraso do pagamento x taxa) / 365.

Poderás fazer o pagamento através de diversos meios como a rede de multibanco, homebanking, instituições bancárias, cheque, CTT ou em qualquer serviço de Finanças.

Falta de pagamento: consequências e penhoras

Execução fiscal

Pexels

Caso não efetues o pagamento após finalizado o prazo posterior à citação, o passo seguinte é a penhora de bens e o processo termina com a venda judicial dos mesmos.

Mas quais podem ser os bens penhorados? Todos os que constituem o património do devedor, exceto aqueles que não se podem vender e os que a lei considera como indispensáveis para garantir o mínimo de condições de vida ao executado e ao seu agregado.

Assim sendo, imóveis, carros, vencimentos, créditos, depósitos em contas bancárias, obras de arte, joias, ou ações em empresas podem ser alvo de penhora.

Definições de Cookies

A EZATA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.


Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.

Cookies Necessários Permitem personalizar as ofertas comerciais que lhe são apresentadas, direcionando-as para os seus interesses. Podem ser cookies próprios ou de terceiros. Alertamos que, mesmo não aceitando estes cookies, irá receber ofertas comerciais, mas sem corresponderem às suas preferências.

Cookies Funcionais Oferecem uma experiência mais personalizada e completa, permitem guardar preferências, mostrar-lhe conteúdos relevantes para o seu gosto e enviar-lhe os alertas que tenha solicitado.

Cookies Publicitários Permitem-lhe estar em contacto com a sua rede social, partilhar conteúdos, enviar e divulgar comentários.