O pagamento do IMI 2023 pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor. Recordamos o que deves saber. Fonte: Idealista News

O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) arranca no mês de maio, e pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor. Recorde-se que o cálculo do IMI é feito através da multiplicação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel pela taxa de IMI fixada anualmente pelo município onde o mesmo está localizado. Toma nota dos prazos para pagar o IMI em 2023 e as regras a ter em conta.

Prazos de pagamento IMI 2023

O pagamento do IMI 2023 pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor:

  • IMI até 100 euros: prestação única, paga em maio;
  • IMI superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
  • IMI a partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.

Não é obrigatório pagar o IMI em prestações se este for superior a 100 euros. Em todos os casos, o contribuinte pode optar por liquidar o IMI de uma só vez em maio.

Fórmula de cálculo:

IMI a pagar = VPT x Taxa do Município

Taxas de IMI 2023

As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios da área de localização dos imóveis e comunicadas à AT até 31 de dezembro de cada ano, para aplicação na cobrança do imposto no ano seguinte. Atualmente situam-se dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:

  • Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos;
  • Até 0,8% para prédios rústicos.

Podes consultar aqui a taxa de IMI do teu concelho para 2023.

Este ano, cerca de 59% dos 308 municípios vão cobrar a taxa mínima de IMI às famílias (0,3%). E apenas sete autarquias decidiram aplicar a taxa máxima.

Onde é que o IMI pode ser pago?

  • Nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças;
  • Nos balcões dos CTT;
  • Nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a AT;
  • Na rede de caixas automáticas Multibanco;
  • Por homebanking;
  • Através de débito direto ou da APP “Situação Fiscal – Pagamentos”.
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