Explicamos o que acontece quando não se confirma o IRS automático nem se entrega a declaração normal dentro do prazo. Fonte: Idealista News
![](https://www.ezata.pt/wp-content/uploads/2022/05/pexels-karolina-grabowska-5412087.jpg)
Os contribuintes têm até 30 de junho para entregar a declaração anual de IRS ao Fisco, e o IRS automático é, para muitas pessoas, uma opção. Trata-se de uma declaração automática de rendimentos pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que pode ou não ser confirmada. Se o contribuinte não confirmar dentro do prazo (1 de abril a 30 de junho) a declaração provisória nem entregar através da internet uma declaração modelo 3, a AT converte-a automaticamente em declaração definitiva. Tens dúvidas? Explicamos tudo sobre o IRS automático.
Quem pode beneficiar do IRS automático?
Podem beneficiar da declaração automática de rendimentos – IRS automático – os contribuintes que em 2021 reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Recebam rendimentos de trabalho dependente (categoria A) , com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal [alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS]; e/ou
- Recebam rendimentos de pensões (categoria H), com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;
![declaração automática de rendimentos](https://st3.idealista.pt/news/arquivos/styles/news_detail/public/2022-05/pexels-mentatdgt-1569076.jpg?8OFlj9NhI5W5Kr1MAj33dN.G4YKBA1pc&itok=4RGQV1bL)
Recebam rendimentos de prestações de serviços (categoria B), desde que também se verifiquem, em conjunto, as seguintes condições:
- Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação (artigo 31.º do Código do IRS);
- Estejam inscritos na base de dados da AT a 31.12.2021 para o exercício, exclusivamente, de atividades constantes da Tabela de Atividades1 a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, com exceção da atividade com o código 1519 «Outros prestadores de serviços»;
- Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos – SIRE [alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS];
- Recebam rendimentos tributados por taxas liberatórias (art.º 71.º do Código do IRS), mas que não optem pelo seu englobamento;
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
- Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
- Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
- Não usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos benefícios da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em planos de poupança reforma – PPR (capítulo II do Estatuto dos Benefícios Fiscais-EBF), dos donativos (regime fiscal do mecenato, capítulo X do EBF) e desde que não tenham dívidas em 31.12.2021 ainda por regularizar;
- Não tenham pago pensões de alimentos;
- Não tenham direito a deduções relativas a ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
- Não tenham de declarar valores de benefícios fiscais que usufruíram e que agora têm de repor;
E não tenham deduções por:
- Pessoas com deficiência;
- Dupla tributação internacional;
- Adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI).
O que acontece quando confirmo a declaração automática do IRS?
Com a confirmação a declaração automática do IRS considera-se:
- Entregue pelo contribuinte;
- Que a liquidação provisória se converte em definitiva;
- Que os contribuintes ficam, desde logo, notificados da(s) respetiva(s) liquidação(ões) quando não haja lugar ao pagamento de imposto;
- Que serão notificados quando haja imposto a pagar.
A declaração automática do IRS não dispensa os contribuintes da obrigação de apresentarem, quando solicitado pela AT, os documentos comprovativos dos rendimentos recebidos e de outros factos ou situações relevantes mencionadas na declaração
![IRS 2022](https://st3.idealista.pt/news/arquivos/styles/news_detail/public/2022-05/pexels-kindel-media-7054419.jpg?zUAX08tOOvgDnmRGvMAdBhef.IUcej0K&itok=sWTs6Nfr)
O que acontece quando não se confirma a declaração provisória?
Se não confirmar dentro do prazo (1 de abril a 30 de junho) a declaração provisória nem entregar através da internet uma declaração modelo 3, e não esteja dispensado desta entrega, no final daquele prazo verifica-se o seguinte:
- A declaração provisória converte-se em declaração definitiva e como entregue pelo contribuinte para todos os efeitos;
- Os contribuintes casados ou unidos de facto serão tributados pelo regime de tributação separada;
- A liquidação provisória converte-se em liquidação definitiva, não havendo lugar a audição prévia do contribuinte;
- Na página pessoal do contribuinte serão disponibilizados no portal das Finanças os elementos informativos que serviram de base àquela liquidação.
![entregar IRS](https://st3.idealista.pt/news/arquivos/styles/news_detail/public/2022-05/pexels-karolina-grabowska-7680741.jpg?QDboqWJxVdQ7W3RbWGJNdtyb0lWla_r2&itok=IukH0l4f)
Os contribuintes, nesta situação, podem ainda apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade.
O que fazer se os elementos constantes da declaração provisória não correspondam à situação tributária do agregado?
Caso os dados da declaração provisória do IRS não correspondam à tua situação tributária, designadamente à tua situação familiar em 31.12.2021, deves entregar uma declaração do IRS no site do portal das Finanças seguindo os passos: Entregar Declaração > IRS > Preencher.
O que fazer em caso de confirmação indevida da declaração automática de rendimentos?
Se confirmares indevidamente a declaração automática de rendimentos do IRS, deverás entregar uma declaração de rendimentos modelo 3 designada de substituição através do Portal das Finanças, no prazo fixado – 1 de abril a 30 de junho.
Não estou abrangido pelo IRS automático, o que devo fazer?
Se não estás abrangido pelo IRS automático e também não estás dispensado da entrega da declaração anual, de 1 de abril a 30 de junho deves, através do Portal das Finanças, submeter uma declaração modelo 3 seguindo os passos: Entregar Declaração > IRS > Preencher.
![declaração de IRS](https://st3.idealista.pt/news/arquivos/styles/imagen_galeria/public/2022-05/pexels-tima-miroshnichenko-6694533.jpg?FxZJZFyXaYEQn4elOZ7MHRBUQD1GWRNE&itok=tv16AC-x)