Famílias vão poder pedir ao banco para fixar prestação. Medida abrange empréstimos a taxa variável contraídos até 15 de março de 2023. Fonte: Idealista News

É oficial. O Governo vai isentar do pagamento do imposto de selo as operações de fixação da prestação do crédito habitação durante dois anos, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).

Na proposta de lei lê-se que a isenção do imposto de selo se aplica às “operações de fixação temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo ao abrigo do decreto-lei que estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação”.

Em setembro, o Governo aprovou um mecanismo pelo qual a famílias vão poder pedir ao banco a fixação por dois anos (e num valor inferior ao atual) da sua prestação do crédito habitação. A medida abrange empréstimos a taxa variável contraídos até 15 de março de 2023 e cujo período de amortização seja superior a cinco anos.

Durante dois anos, os clientes bancários pagam uma prestação indexada a 70% da Euribor a seis meses (o que garante que pagam menos durante os dois anos do que se a Euribor fosse refletida a 100%) e o valor não pago será depois pago nos anos restantes do contrato de crédito. O acesso a este mecanismo vai poder ser pedido entre 2 de novembro e fim de março de 2024.

O Governo estimou, em setembro, que cerca de um milhão de famílias com crédito habitação possa ser abrangido por este mecanismo.

No final de 2022, segundo dados do Banco de Portugal, os bancos tinham em carteira cerca de 1,5 milhões de contratos de crédito habitação (a taxa variável, taxa fixa ou taxa mista). Em julho deste ano, ainda segundo o Banco de Portugal, havia dois milhões de clientes com crédito à habitação.

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