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IMI é um imposto de pagamento anual e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos no ano anterior. Fonte: Idealista News

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto de pagamento anual que tem de ser pago pelos proprietários de casas. Mas há quem esteja isento de o pagar. Quem é que tem direito a isenção de IMI? Será que ao comprar uma casa um contribuinte está obrigado a ter de liquidar este imposto? Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Comprei um apartamento novo por 155.000 euros. Tenho direito a isenção de IMI? Quais as regras atualmente em vigor?

Em primeiro lugar, relembramos que o IMI é um imposto de pagamento anual e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos no ano anterior. Portanto, o valor a pagar pelos contribuintes em 2024 é referente aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2023. 

IMI a pagar resulta da aplicação de uma taxa sobre o VPT dos prédios, sejam rústicos ou urbanos. As taxas de IMI são fixadas anualmente por cada município, variando entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos.

Estão sujeitos a IMI os proprietáriosusufrutuários ou superficiários de prédios, em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.

Relativamente à tua pergunta, podemos afirmar que estão isentos de pagamento de IMI os prédios urbanos destinados a habitação própria permanente e domicílio fiscal do proprietário: por três anos, prorrogável mais dois anos após a aquisição onerosa e desde que o VPT do imóvel seja igual ou inferior a 125 000 euros e o rendimento do agregado familiar não seja superior a 153.300 euros. 

Embora nos relates o valor da compra da tua casa, não mencionas o rendimento do agregado familiar, o que não nos permite ser assertivos na resposta. Tendo por base apenas o VPT do apartamento, parece-nos que não terás direito à isenção do IMI. 

Aproveitamos para esclarecer sobre os outros casos de isenção de pagamento deste imposto:

  • Isenção permanente para famílias em situação de vulnerabilidade económica: em 2024 (IMI a pagar em 2025) tenham um rendimento bruto até 16.398,17 euros (2,3x14IAS) e o VPT de todos os imóveis e terrenos não ultrapasse 71.296,40 euros (10x14IAS);
  • Imóveis arrendados ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA);
  • Terrenos ou imóveis à espera de decisão final para obras de utilização;
  • Prédios de utilidade turística;
  • Prédios objeto de reabilitação urbana.

Podes consultar a nossa equipa do Gabinete de Proteção Financeira para obter todos os esclarecimentos. 

A Deco trabalha contigo e para ti há 50 anos. 

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