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Renegociação do crédito habitação dispara com subida de juros

Em dezembro de 2022, os contratos renegociados pesavam 22% do total de novas operações, diz BdP. Um ano antes, o peso era de 6%. Fonte: Idealista News

Quem está hoje a pagar um crédito habitação de taxa variável já está a sentir na carteira os efeitos da subida a pique das taxas de juro – a média nos novos empréstimos mais do que triplicou em 2022 atingindo os 3,24% no final do ano. Perante a dificuldade em pagar prestações da casa bem mais elevadas, há cada vez mais mutuários a recorrer à renegociação do crédito habitação, que tem novas regras até ao final de 2023. É isso mesmo que mostram os dados mais recentes do Banco de Portugal (BdP): em dezembro de 2022 os contratos renegociados pesavam 22% do total de novas operações de crédito para habitação própria permanente, um valor bem superior ao registado um ano antes (6%).

Foi no passado dia 26 de novembro que entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, que estabelece novas regras para renegociar os créditos habitação, uma medida criada pelo Governo de António Costa para ajudar as famílias a mitigar os efeitos da subida a pique das taxas de juro nos empréstimos habitação. Este novo diploma abrange os créditos de taxa variável (e indexados à Euribor) para a compra de habitação própria e permanente até 300 mil euros e cuja “taxa de esforço atinja patamares significativos”, como 36% ou 50%. Todos os outros créditos habitação podem ser renegociados, mas segundo o Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI).

Apesar de os bancos terem tido dificuldades em avaliar as taxas de esforço e identificar os casos em que as novas regras de renegociação dos empréstimos da casa podem ser aplicadas – já que precisam de ter os dados da dívida dos clientes e os rendimentos mensais atualizados -, o número de renegociações do crédito habitação disparou no final de 2022.

Renegociação do crédito habitação

Foto de Kampus Production no Pexels

Renegociação dos créditos habitação chegou a 22% em dezembro

“A percentagem de contratos renegociados aumentou ao longo de 2022”, conclui o BdP dando nota que “a renegociação não resultou de uma situação de incumprimento e na qual os clientes tiveram participação ativa”.

De acordo com os dados do BdP, em dezembro de 2021 só 6% dos contratos foram renegociados face ao total de novas operações de crédito para aquisição de habitação própria permanente. Este valor começou a aumentar ligeiramente em julho, quando as taxas Euribor já estavam positivas e a aproximar-se de 1%. E começou a escalar em outubro, contabilizando-se 17% de contratos reestruturados face ao total. De notar que, nesta altura, as novas regras de renegociação dos créditos habitação ainda não estavam em vigor, sendo que as operações deverão ter ocorrido seguindo o PARI.

O ano de 2022 fechou com uma subida das renegociações dos empréstimos – altura em que o diploma já estava em vigor. “Em dezembro de 2022, estes contratos representavam 22% do total de novas operações de crédito para habitação própria permanente”, frisou o regulador liderado por Mário Centeno no boletim publicado na passada quinta-feira dia 2 de fevereiro.

Com o crescimento das operações de renegociação dos créditos, o peso dos novos contratos caiu passando de 90% em setembro, para 83% em outubro e novembro, caindo novamente em dezembro para 78% do stock mensal.

Já “o peso dos contratos renegociados por incumprimento manteve-se ao longo do ano, situando-se em torno de 1% do total de novos empréstimos para habitação própria permanente”, adianta ainda o regulador português.https://datawrapper.dwcdn.net/sRlsB/1/

Amortização do crédito habitação aumentou durante 2022

Além de renegociar o crédito habitação, o novo diploma publicado pelo Executivo socialista também prevê a suspensão da comissão de amortização antecipada do crédito habitação, que no caso dos empréstimos de taxa variável é de 0,5%. “Dada a suspensão, não se aplica também a cobrança de imposto do selo sobre a comissão em causa”, esclareceu ainda o Governo.

Isto quer dizer que as famílias têm a possibilidade de amortizar antecipadamente o crédito habitação sem quaisquer custos e várias vezes até ao final do ano. Mas atenção que esta medida aplica-se apenas aos créditos à aquisição ou construção de habitação própria e permanente, com taxa variável, sem limite de capital em dívida.

Sobre este ponto, o regulador liderado por Mário Centeno também dá conta que “o montante de amortizações antecipadas parciais e totais tem aumentado desde o último trimestre de 2022”. E diz ainda que “as amortizações antecipadas efetuadas ao longo de 2022 totalizaram 6,7% do stock de empréstimos no final do ano”.

Entrega IRS: anote estas três datas na agenda e evite problemas

A entrega da declaração de IRS arranca a 1 de abril, mas até lá há passos importantes que deve dar e datas que não deve esquecer. Fonte: SIC Notícias

O início oficial da entrega da declaração anual do IRS arranca em 1 de abril. Mas, até lá, os contribuintes devem confirmar e validar algumas informações, até porque são relevantes no cálculo do imposto a pagar e importantes para evitar problemas. Há, sobretudo, três datas limite a ter em conta: 15 de fevereiro, 25 de fevereiro e 31 de março.

Ainda assim, nem todos interessam a todos os contribuintes. Ora vejamos.

Uma das primeiras etapas para a preparação da entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2022 tem como data limite o dia 15 de fevereiro, sendo este o prazo até ao qual o agregado familiar pode ser atualizado.

Esta atualização do agregado familiar tem de ser feita caso a sua composição tenha registado alterações ao longo do ano de 2022, como por exemplo nascimento de dependentes, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito ou mudança de residência permanente.

Os dados a inserir devem ter em conta a situação do agregado familiar em 31 de dezembro de 2022, sendo que, se esta atualização não for feita, o fisco terá em conta o perfil e composição do agregado familiar que consta na anterior declaração de IRS, pelo que a existência de um novo dependente e a dedução que este confere, por exemplo, não será contabilizada.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alerta para que a comunicação do agregado familiar deve ser feita todos os anos, caso haja dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada e a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.

“Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais”, refere a AT num prospeto sobre o IRS relativo aos rendimentos de 2022, recentemente divulgado.

O dia 15 de fevereiro é também a data limite para os senhorios comunicarem a duração do contrato de arrendamento e, desta forma, usufruírem da redução da taxa de IRS sobre os rendimentos de rendas.

Recorde-se que o regime em vigor permite aos senhorios que não optam pelo englobamento pagar uma taxa de IRS inferior a 28%, sendo esta redução tanto mais elevada quanto maior for a duração do contrato.

Os encargos com rendas suportadas por quem transferiu a sua residência permanente para o interior do país têm também de ser comunicados até 15 de fevereiro.

Até 25 de fevereiro, valide as faturas

Dez dias depois, em 25 de fevereiro, termina o prazo para os contribuintes confirmarem no Portal das Finanças as faturas com o seu NIF e que comprovam gastos efetuados ao longo do ano passado.

Neste processo, os contribuintes devem validar as faturas que por algum motivo se encontram pendentes e registar aquelas que não tenham sido comunicadas por quem as emitiu.

Este processo tem especial relevância no apuramento do imposto a pagar, já que é através das faturas que a AT calcula as deduções à coleta (pelas despesas com saúde, educação, rendas, ou gerais familiares) e a dedução do IVA por exigência de fatura (obtida com os gastos em oficinas, restaurantes, passes ou cabeleireiros por exemplo).

Reclamações até 31 de março

A consulta do valor das despesas dedutíveis pode ser feita entre 16 e 31 de março, sendo este também o prazo para reclamar da omissão de faturas ou dos cálculos efetuados pela AT relativamente a despesas gerais familiares ou das faturas com direito à dedução do IVA.

O dia 31 de março é também o último dia para os contribuintes comunicarem à AT a entidade à qual pretendem consignar uma parcela do seu IRS, sendo que esta indicação pode ainda ser feita aquando da entrega da declaração anual do imposto – para quem o faz pelas vias normais e não por via do IRS automático.

Já a entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 1 de abril e 30 de junho.

Qual é a melhor idade para pedir um crédito habitação?

O ideal é avançar com o empréstimo entre os 35 e 45 anos, pois as famílias costumam ter maior estabilidade financeira. E não só. Fonte: Idealista News

Na hora de conceder um crédito habitação, os bancos têm em conta muitos fatores. E um deles é mesmo a idade dos titulares. Este ponto voltou a ganhar relevância na esfera bancária depois de o Banco de Portugal (BdP) ter lançando, no dia 1 de abril de 2022, uma recomendação macroprudencial que vem limitar os prazos máximos de pagamento dos empréstimos da casa consoante a idade dos titulares. Mas qual é, afinal, a melhor idade para pedir um crédito habitação em Portugal? Explicamos tudo neste artigo.

Qual é a idade ideal para solicitar um empréstimo para comprar casa?

Para os bancos, a melhor idade para pedir um crédito habitação é entre os 35 e os 45 anos. Ou seja, se vamos pedir um financiamento para comprar casa, é mais provável que o banco dê luz verde se estivermos nessa faixa etária.

Porquê? De um modo geral, os bancos quando emprestam capital procuram garantir que o seu dinheiro vai ser devolvido. E, neste ponto, os titulares entre os 35 e os 45 anos são os que costumam apresentar maior estabilidade financeira e menor risco de incumprimento.

Há vários fatores que explicam o facto das famílias entre os 35 e 45 anos apresentarem maior seguraram financeira perante a banca:

  • Nesta idade, a maioria das pessoas tem estabilidade financeira que lhes permite pagar as prestações da casa sem muito esforço – um fator ainda mais importante num momento em que os juros dos crédito habitação de taxa variável estão a subir a toda a velocidade ;
  • Os clientes com mais de 35 anos costumam ter algumas poupanças para dar os 10% de entrada para a casa. Recorde-se que os bancos só emprestam até 90% do menor valor entre o preço de mercado e a avaliação da casa;
  • Quem tem menos de 45 anos ainda é considerado jovem, o que significa que ainda tem muitos anos pela frente para pagar o crédito habitação. Ou seja, os bancos podem estabelecer longos prazos de pagamento do empréstimo habitação (30 anos ou mais) – embora sempre de acordo com as recomendações do BdP. E, por conseguinte, poderão conseguir taxas de esforço menores, o que é um bom indicador para evitar situações de incumprimento;
  • Os clientes com idades compreendidas entre os 35 e os 45 anos encontram-se em plena idade laboral. Isto quer dizer que estes trabalhadores geralmente não correm riscos associados ao desemprego jovem ou ao desemprego numa idade próxima da reforma. Ou seja, são clientes que, dada a sua estabilidade laboral, oferecem maior segurança financeira às entidades financeiras que emprestam o dinheiro.
Taxa de esforço no crédito habitação

Foto de Mikhail Nilov no Pexels

Quais são os prazos limites de pagamento do crédito habitação consoante a idade?

Com a recomendação macroprudencial do BdP, que entrou em vigor no dia 1 de abril, os bancos passaram a ter ainda mais em atenção as idades dos mutuários na concessão de créditos habitação, já que passou a haver prazos definidos consoante as idades.

Segundo a nota publicada pelo regulador liderado por Mário Centeno a 31 de janeiro de 2022, ficou definido o seguinte:

  • Idade igual ou inferior a 30 anos: mutuário pode pagar o crédito até 40 anos;
  • Idade superior a 30 anos e igual ou inferior a 35 anos: o prazo máximo de pagamento do crédito habitação passa para os 37 anos (ou seja, há uma redução de três anos);
  • Idade superior a 35 anos: a maturidade máxima dos empréstimos da casa passa para 35 anos (isto é, têm menos cinco anos para pagar o crédito).

Esta medida não irá ser sentida para os mutuários com 40 ou mais anos, dado que a maioria dos bancos em Portugal só financia créditos habitação até aos 75 anos de idade.

Até que idade pode ser concedido um empréstimo habitação?

Não há uma idade limite para a concessão de um crédito habitação estabelecida na lei. Mas há que ter em conta que a maioria dos bancos em Portugal costuma conceder um empréstimo para comprar casa até ao máximo de 65 anos de idade, com a perspetiva de o reembolso ser realizado em 10 anos (até ao máximo de 75 anos). Isto acontece porque as instituições financeiras consideram que um mutuário com mais de 75 anos terá maiores riscos em pagar o crédito habitação, dada a maior probabilidade de morte do titular.

Melhor idade para pedir crédito habitação

Foto de Tima Miroshnichenko no Pexels

Que outros fatores são tidos em conta para conceder um crédito habitação?

A idade é, portanto, um elemento importante e que os bancos terão em conta na hora de avaliar um pedido de empréstimo para comprar casa. Mas este não é um único fator relevante. Estes são outros pontos considerados pelas instituições bancárias que também costumam ter elevado peso na decisão:

  • Situação económica e estabilidade no emprego;
  • Nível de dívida;
  • Histórico de crédito (ou seja, se houve incumprimento bancário anterior);
  • Ter bens pessoais que possam servir de garantia (por exemplo, ter outra casa que possa ser hipotecada);
  • Ter um fiador para assegurar o pagamento das prestações da casa em caso de incumprimento;
  • Valor do crédito em relação à avaliação da casa (ou seja, que o crédito habitação não deverá exceder 90% do valor da casa);
  • Ter um ou mais titulares no crédito habitação.

Desta forma, os bancos têm em conta muitos fatores na hora de conceder ou não um crédito habitação. E, entre todos, a idade é apenas mais um. Portanto, se queres encontrar o melhor crédito habitação, o mais importante é procurares diferentes bancos e comparares diferentes ofertas de empréstimo para comprar casa. Assim, poderás encontrar o crédito habitação que melhor se adapta às tuas necessidades e características pessoais.

“Seguros podem atenuar impactos da perda de rendimento das famílias portuguesas”, diz Sérgio Nunes, da April

O líder da April, a maior mediadora de seguros em Portugal, garante que a inflação não impede de conseguir mais proteção e melhor preço nos seguros de Vida ligado ao crédito à habitação. Fonte: ECOSeguros

AApril Portugal, empresa que pertence à maior distribuidora de seguros de França, tornou-se líder de mercado nacional entre as mediadoras apostando forte em seguros de Vida ligados ao crédito à habitação. Com esta estratégia contrariou a tendência natural dos empréstimos para compra de habitação serem mais fáceis de concretizar utilizando as seguradoras recomendadas pelos bancos que emprestam.

Em ano de inflação e altas taxas de juro, com reflexos no rendimento disponível das famílias, também devido ao aumento das mensalidades de crédito à habitação, interessa saber o que pensa a April, especialista neste segmento. Depois de experiências como auditor na Deloitte e de gestão na Global, Açoreana e CNP Barclays, Sérgio Nunes lidera a April em Portugal desde 2015.

Como está a atividade este ano e o que espera em 2023?

A performance da April Portugal no decorrer de 2022 é bastante positiva, sendo desde já possível estimar um crescimento de dois dígitos no EBITDA do ano. Esta evolução está diretamente relacionada com o nosso produto core, o Vida Crédito April, cujo desenvolvimento foi impulsionado pelo crescente awareness dos consumidores à possibilidade de melhorar o seu nível de proteção e poupança, sendo esta tomada de conhecimento da população indissociável do excelente trabalho efetuado pelas redes de mediação em Portugal.

Em 2023 iremos dar continuidade ao nosso plano estratégico, aprovado pela estrutura de acionistas, e cujos pilares de desenvolvimento refletem os objetivos e visão do grupo, consubstanciado na proximidade com a mediação e reforço da prestação de serviços à rede, bem como no desenvolvimento técnico de produtos, processo e equipas, procurando otimizar os fluxos de decisão/subscrição automática em conformidade com as melhores práticas de mercado.

Num momento de conjuntura adversa, como a atual, o seguro de Vida Crédito ligado ao crédito à habitação vai manter-se a referência da April?

O Seguro de Vida ligado ao crédito à habitação é, e continuará a ser, o nosso produto core. O ramo vida risco, em Portugal, representa aproximadamente 15% do mercado segurador nacional (excluindo seguros de poupança e unit links). Ou seja, a par do ramo automóvel, saúde e acidentes de trabalho, é um ramo estruturante para o setor em Portugal, sendo a sua dimensão fortemente influenciada pelo Vida Crédito, situação indissociável da representatividade do crédito habitação no nosso país.

Atualmente, em razão do excelente trabalho efetuado pela mediação, observamos, como já referi, um crescente awareness da população para a importância de uma melhor proteção Vida Crédito, situação que origina uma heterogeneidade significativa no perfil dos clientes que nos procuram.

Colocam os seguros em França na Axeria Prevoyance. Não há seguradoras em Portugal a oferecer as condições da Axeria? Porquê o interesse de uma seguradora francesa? Não há resistência dos bancos e dos segurados a colocar seguros fora de Portugal?

A April inicia a sua atividade em Portugal em 2008, na altura da criação de legislação nacional favorável ao consumidor, a qual induziu a criação de um mercado aberto nos seguros vinculados ao crédito fora da bancasseguros. Assim, a April foi pioneira na distribuição do Seguro Vida Crédito em Portugal, sendo, nessa altura, um dos poucos players ativos.

Nos últimos anos temos assistido a um forte desenvolvimento do mercado nacional de Vida Crédito em que, em paralelo com a entrada de novos players, se observa um significativo aperfeiçoamento dos processos digitais de subscrição e, simultaneamente, da tipologia da oferta, com uma melhoria das coberturas disponibilizadas e uma redução significativa do preço.

Assim, considerando o que referi, podemos resumir afirmando que a APRIL Portugal e a Axeria Prevoyance são pioneiras no mercado vida crédito em Portugal, com base no know how importado da sua casa mãe, tendo, durante estes 14 anos de atividade no nosso país, adquirido o reconhecimento do mercado, nomeadamente consumidores, mediação e entidades independentes, as quais têm atribuído ao nosso produto os mais elevados indicadores de qualidade.

O aumento dos encargos com os créditos à habitação para as famílias é uma oportunidade ou uma ameaça para a April?

Uma conjuntura de inflação e subida de taxas de juro induz diversos cenários de risco que nunca são positivos para o desenvolvimento de uma indústria. Considerando que um dos drivers do produto vida crédito é a poupança, podemos identificar oportunidades de negócio, mas consideramos que esta é uma visão de curto prazo, nomeadamente porque a sustentabilidade do crédito, e o seu crescimento, são fatores estruturantes no mercado em que trabalhamos.

Não obstante, conscientes da função social do seguro, nós, e, acreditamos, os restantes atores do mercado, serão veículos que irão possibilitar atenuar os impactos da perda de rendimento disponível das famílias portuguesas.

Como podem reagir os clientes ao aumento de tarifas?

Não obstante o aumento dos custos de aquisição e gestão em resultado da inflação, acreditamos que não vamos observar no curto prazo um cenário de aumento de tarifas, nomeadamente pela inexistência de uma correlação direta entre a inflação e o aumento do custo com sinistros de vida risco. Sem minimizar, no médio prazo, o aumento da frequência de sinistros em cenários de degradação dos níveis de vida, acreditamos, com base nos dados de hoje, que este cenário não irá ser observado.

Pensam apostar noutros ramos ou segmentos para além de Vida Risco e acidentes?

Para além da nossa oferta para a rede de mediação, com seguros de vida risco e acidentes, a April Portugal desenvolve também a sua atividade na customização de ofertas de seguros para entidades de grande dimensão, concatenando as necessidades específicas dos seus clientes com as principais tendências desenvolvidas pelo Grupo April e pelos nossos risk carriers a nível mundial.

Os canais de distribuição têm sido mediadores? Procuram que sejam cativos ou independentes?

A mediação independente sempre foi, e será, o nosso principal canal de distribuição. Acreditamos na importância de uma mediação profissional, que conjuga um elevado know how técnico com a proximidade ao consumidor, sendo, assim, capaz de efetuar uma adequada análise dos riscos específicos dos clientes e de propor os produtos que mais se adequam às suas necessidades.

As seguradoras portuguesas não dão resposta satisfatória às solicitações da mediação quer em aceitação de riscos, quer em preço?

Temos observado uma significativa evolução no mercado vida crédito nos últimos anos, fruto do aumento da concorrência, a qual induziu a melhoria dos processos de subscrição e gestão de riscos, mas também o aperfeiçoamento das coberturas, procurando-se uma melhor proteção para os consumidores ao melhor preço. Acreditamos na importância de trabalhar em conjunto com a nossa rede de mediação, para, assim, capacitar os mediadores, que trabalham connosco, com melhores meios para a satisfação das necessidades de proteção dos seus clientes.

Como está o convívio com outros canais de distribuição? Nomeadamente com os bancos?

Diria que o mercado funciona de forma normal, complementando-se ofertas mais rígidas com uma maior flexibilidade e apetite pelo risco do mercado fora da bancasseguros. Trabalhamos, também, com instituições financeiras, que obviamente não têm acordos de distribuição exclusivos, sendo a nossa política a não diferenciação de preço por canais.

A mudança de propriedade da casa-mãe na sede em França para a KKR traz alguma mudança para o negócio geral ou para as ambições portuguesas?

Nas alterações da estrutura acionista, a April passa de um grupo maioritariamente detido por uma holding familiar, a Evolem (do nosso fundador Bruno Rousset), para a propriedade da CVC e, agora, para a KKR, uma das maiores entidades mundiais de private equity.

As duas transações são representativas do valor do grupo, envolvendo a primeira um montante superior a mil milhões de euros e, num cenário de instabilidade económica, inflação e subida das taxas de juros, congratulamo-nos pela valorização superior a 2 mil milhões de euros atribuída pela KKR.

As duas transações têm uma característica comum, de que muito nos orgulhamos, e que se consubstancia numa valorização económica baseada na continuidade do modelo de negócio masterbroker, que caracteriza o grupo desde a sua fundação, bem como na independência e continuidade do projeto e marca do grupo e, naturalmente, na confiança demonstrada no plano de negócio apresentado pela gestão.

Mau tempo e inundações: quem se responsabiliza pelos danos em casa?

Chuvas fortes têm causado danos em muitas casas. Qual é a responsabilidade dos senhorios e das seguradoras nestas situações? Fonte: Idealista News

O mês de dezembro tem sido marcado, entre outras coisas, por chuvas fortes e intensas que têm causado danos em muitos alojamentos e espaços comerciais, nomeadamente inundações em imóveis residenciais. Importa saber, por isso, qual é a responsabilidade dos senhorios e das seguradoras nestas situações, de chuva excessiva e infiltrações originadas pelo mau tempo. Explicamos tudo com a ajuda de especialistas. 

Em virtude das condições meteorológicas adversas que recentemente se fizeram sentir um pouco por todo o país, causando inundações, infiltrações e outros danos diversos, originados pelas chuvas intensas e ventos fortes, muitas têm sido as ocorrências nas habitações de diversos cidadãos que, naturalmente, se veem confrontados com a sua complexa resolução.

Assim, as questões que se colocam são: 

  • A quem devo recorrer para participar os danos causados? 
  • Quem se responsabiliza pelos mesmos?

“Se a origem do problema se deve a tempestades ou inundações, deverá ser analisada a cobertura específica dos seguros atualmente em vigor”, explicam desde a CRS advogados*, neste artigo preparado para o idealista/news.

Por lei, os imóveis sujeitos ao regime de propriedade horizontal estão obrigados a ter seguro contra incêndios. No entanto este é, na maior parte das vezes, substituído pelo conhecido seguro multirriscos habitação, que cobre, à partida, danos provocados por incêndios, tempestades, inundações, entre outros relevantes para o tema em crise. Deverá, assim, ser analisada a apólice de seguro em vigor, e ser contactada a seguradora, por ser este o meio mais adequado ao suporte dos custos com a reparação dos danos causados pelo sinistro. 

Inundações em casa devido ao mau tempo

Foto de Mehmet Turgut Kirkgoz on Pexels

No caso de ser arrendatário do imóvel afetado, deverá, de imediato, contactar o senhorio, pois este tem o dever legal de lhe assegurar o gozo do bem para os fins a que o mesmo se destina, de acordo com o artigo 1031.º do Código Civil. Mas não só! Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1074.º do Código Civil cabe ainda ao senhorio o seguinte: “Executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário”. 

Tratando-se o imóvel em crise de um imóvel localizado num prédio em regime de propriedade horizontal, há ainda que aferir a origem do problema, pois resultando que o mesmo provém do telhado ou terraço de cobertura do prédio, sendo os mesmos considerados partes comuns do mesmo, deverá ser contactado o condomínio do prédio, assumindo todos os condóminos os respetivos encargos em função de cada permilagem (sendo, naturalmente, ativado pelo condomínio o respetivo seguro em vigor, se aplicável). 

Se, no entanto, a causa se dever à atuação de um qualquer condómino ou terceiro, que originou uma infiltração no seu imóvel, já será este o responsável por acionar, se possível, o seguro em vigor para o imóvel, caso este exista, ou o responsável pelo pagamento de todos os danos causados.

*Natacha Branquinho e Rodolfo Vieira, da CRS Advogados.

Mau tempo, inundações e tempestades: o que cobre o seguro?

Os danos causados pelas tempestades trazem prejuízos e preocupações. Percebe em casos poderás ativar o teu seguro da casa. Fonte: Idealista News

Os últimos dias têm sido marcados pelo mau tempo, com a ocorrência de chuvas intensas registadas em todo o país. As catástrofes naturais são cada vez mais frequentes, especialmente tempestades ou inundações, que deixam marcas e muitas pessoas perdem bens que foram adquiridos com muito esforço. Os prejuízos são muitos nestas alturas e as preocupações aumentam.

Neste artigo, ajudamos-te a perceber qual o melhor seguro e em que casos poderás ativar a apólice do teu seguro de habitação.

  1. O que é um seguro habitação?
  2. Seguro de habitação de incêndio, queda de raio ou explosão
  3. Seguro multirriscos de habitação com cobertura: tempestades, inundações, demolição e remoção de escombros e abalo de terras
    1. Posso ativar o seguro da casa com cobertura de inundações ou para danos que resultem de chuvas intensas?
  4. Seguro habitação contra fenómenos sísmicos
  5. Seguro de privação temporária do uso da habitação
  6. O seguro de cobertura de tempestades, o que inclui?
  7. Crédito habitação: como atuar em caso de sinistro?
  8. Seguro multirriscos de habitação: que informações pedir e analisar antes de escolher um?
Crédito habitação: como atuar em caso de sinistro?

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O que é um seguro habitação?

De uma perspetiva geral, um seguro habitação tem como objetivo salvaguardar um imóvel face a danos que lhe sejam causados. Mas é importante ter em conta os tipos de seguro que existem e os danos que cobrem na altura da contratação.

Quando contratares um seguro para a casa deves ter em conta que tipos de coberturas pretendes, se queres apenas proteger a estrutura da casa como paredes, ou se também queres adicionar uma proteção que inclua os danos causados no recheio da casa.

Seguro de habitação de incêndio, queda de raio ou explosão

No caso da ocorrência destes fenómenos, receberás uma indemnização pelos danos causados, sendo que esta cobertura faz parte da base de todas as apólices. A lei exige um seguro para cobrir o risco de incêndio da habitação, no caso de viver em condomínio, e, para o carro, um seguro de responsabilidade civil de 7 750 000 euros para danos a terceiros (artigo 149.º do DL n.º 72/2008, de 16 de Abril).

No entanto, é também aconselhável contratar uma apólice que inclua a cobertura de danos por água para cobrir os danos com rutura, entupimento ou transbordo da canalização ou esgotos. Em algumas apólices, a pesquisa e reparação de avarias está incluída de base, noutras, deve ser contratada à parte.

Posso ativar o seguro da casa com cobertura de inundações ou para danos que resultem de chuvas intensas?

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Seguro multirriscos de habitação com cobertura: tempestades, inundações, demolição e remoção de escombros e abalo de terras

De forma a protegeres-te das consequências de desastres naturais, é necessário contratar um seguro de habitação que inclua as coberturas de “tempestades”, “inundações”, “aluimento de terras” e “demolição e remoção de escombros”. Estas coberturas estão, geralmente, incluídas nas coberturas de base das apólices de habitação multirriscos.

Posso ativar o seguro da casa com cobertura de inundações ou para danos que resultem de chuvas intensas?

Sim, podes ativar o seguro de habitação que cobre inundações incluindo também os danos causados pelo transbordamento do leito de cursos de água ou o rebentamento de barragens, desde que estas atinjam, no mínimo, um nível de mais 10 milímetros no espaço de 10 minutos. Estragos em dispositivos de proteção e causados pela ação do mar estão excluídos

Seguro habitação contra fenómenos sísmicos

Esta é uma cobertura facultativa, no seguro da casa, contudo pode ser fundamental porque garante o pagamento de uma indemnização caso se verifiquem danos: causados por erupções vulcânicas, tremores de terra ou tsunamis. Porém, em caso de imóveis antigos ou situados em zonas de risco elevado, como o Algarve ou os Açores, poderá ser difícil adquirir esta cobertura.

Seguro de privação temporária do uso da habitação

Em caso de ser registado um acidente que esteja coberto pela tua apólice de seguro de habitação, na qual deixe a casa inabitável, esta cobertura garante-te a atribuição de alojamento alternativo durante o período necessário de reparação do imóvel, além do transporte dos seus bens e respetivo armazenamento.

Em caso de danos após “furto ou roubo”, é frequente ficarem cobertos os danos causados no edifício, mesmo quando se contrata apenas a cobertura para o recheio. Os danos causados a terceiros são cobertos ao abrigo da “responsabilidade civil”.

O seguro de cobertura de tempestades, o que inclui?

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O seguro de cobertura de tempestades, o que inclui?

A cobertura deste seguro de habitação, poderá variar consoante as características da tua apólice, porém a seguradora deverá pagar os estragos causados por ventos fortes, cuja velocidade seja superior a 90 ou 100km/h, além dos danos causados em edifícios sólidos que se situem num raio de 5km do imóvel.

Contudo, não abrange danos causados sobre persianas, marquises, portões ou vedações, apenas se o edifício ficar totalmente destruído.

Crédito habitação: como atuar em caso de sinistro?

Em primeiro lugar, deves de contactar de imediato a seguradora e reunir provas do sinistro (fotos, vídeos, nomes e contactos de testemunhas). Deves, também, conservar os objetos e os bens que ficaram danificados.

As faturas de reparações urgentes pós-sinistro, devem ser guardadas para serem posteriormente, remetidas à seguradora.

Seguro de habitação: que informações pedir e analisar antes de escolher um?

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Seguro multirriscos de habitação: que informações pedir e analisar antes de escolher um?

Antes de contratar um seguro de habitação, deves solicitar ao segurador a seguinte informação:

  • Os riscos que estão cobertos e os que estão excluídos;
  • As coberturas facultativas;
  • As opções quanto às franquias e o seu impacto no preço do seguro;
  • Outros fatores que afetem o preço do seguro (por exemplo, dispor de um sistema de proteção contra roubo ou de meios de combate a incêndios);
  • Os critérios utilizados pelo segurador para determinar o valor das indemnizações.
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