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Tabelas de retenção na fonte IRS: tudo o que precisas de saber

As tabelas de retenção na fonte mudaram, descobre qual a taxa que se aplica a ti e como calcular o valor mensal que vais reter. Fonte: Idealista News

Desde do dia 1 de janeiro, começaram a ser aplicadas as novas Tabelas de IRS para 2023. Uma das principais novidades para este ano é a subida do valor a partir do qual se começa a descontar IRS, que agora se encontra estabelecido nos 762 euros.

Através das tabelas de retenção na fonte consegues ver qual o imposto que vais pagar sobre o teu rendimento, estejas a trabalhar no setor público ou privado. Descobre, neste artigo, qual a taxa que se aplica a ti e como calcular o valor que vais reter.

  1. Tabelas de retenção IRS: o que são e porque são importantes?
  2. O que mudou nas tabelas da retenção da fonte 2023?
  3. Tabelas de retenção na fonte: como se calcula?
    1. Até final de junho
    2. A partir de do segundo semestre de 2023
  4. Mês de maio e junho com ajustes na tabela de retenção na fonte
  5. Tabelas de retenção na fonte 2023
    1. Não casado
    2. Casado: único titular
    3. Casado: dois titulares

Tabelas de retenção IRS: o que são e porque são importantes?

As tabelas de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são um instrumento utilizado pelo Estado Português para cobrar antecipadamente o imposto devido pelos trabalhadores dependentes, bem como pelos titulares de pensões ou de subsídios de desemprego.

Estas tabelas estabelecem a percentagem de desconto a aplicar sobre o rendimento bruto mensal dos trabalhadores, de acordo com o escalão de rendimentos e com a situação pessoal e familiar. O objetivo é que, no final do ano, o montante retido corresponda aproximadamente ao imposto devido pelo contribuinte, de modo a evitar uma grande surpresa na altura da entrega da declaração anual de IRS.

Desta forma, se quiseres calculares a percentagem do teu ordenado ou pensão que será retida na fonte para efeitos do IRS, deverás consultar sempre estas tabelas.

O que mudou nas tabelas da retenção da fonte 2023?

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O que mudou nas tabelas da retenção da fonte 2023?

O Orçamento do Estado (OE) para 2023 trouxe algumas novidades sobre as retenções na fonte. Em 2023 será implementado um novo modelo de retenção na fonte, que só será posto em prática a partir do segundo semestre do ano, ou seja, no mês de julho.

Até lá, vigora a tabela de retenção na fonte ajustada no final de janeiro de 2023, que acomoda a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, bem como as atualizações nos limites e taxas de retenção de IRS.

A retenção na fonte do IRS é um mecanismo que permite antecipar o pagamento do imposto devido no ano seguinte à obtenção dos rendimentos. Quando entregares a declaração de IRS, as finanças calculam o imposto devido com base na tua situação financeira, familiar, deduções e despesas.

Contudo, se costumas receber um reembolso de IRS, é importante estar ciente de que no próximo ano pode não ser tão significativo ou, em certos casos, podes até ter de pagar imposto. Isso ocorre porque, ao longo do ano, já pagaste menos IRS, o que pode resultar num acerto menor ou numa situação em que deves precisar pagar um valor adicional de imposto.

Tabelas de retenção: como se calcula?

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Tabelas de retenção na fonte: como se calcula?

Para calcular a retenção na fonte, tens de saber qual o teu rendimento bruto e encontrar a taxa de retenção na fonte, que varia consoante:

Até final de junho

–  A natureza dos rendimentos: pensionista ou trabalhador por conta de outrem;

– A situação familiar: se és casado ou solteiro e o número de dependentes;

– Ou a localidade onde vives, visto que as taxas não são iguais na Madeira ou Açores e em Portugal Continental.

Observa este exemplo de como se calcula: imagina que o teu caso é casado, que tens 2 titulares e 2 dependentes

  • Salário bruto: 1 500€
  • Taxa de retenção na fonte: 14,6%

1 500 € x 14,6% = 219 euros é o valor retido mensalmente

A partir de do segundo semestre de 2023

A partir do mês de julho, entra em vigor outra tabela, que reflete um novo modelo de retenção na fonte que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS utilizados para a liquidação anual do imposto, em que se conjuga a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater pelo contribuinte e por cada dependente.

O objetivo é evitar situações em que os aumentos da remuneração mensal bruta correspondam a diminuição da remuneração mensal líquida.

Observa este exemplo de como se calcula: casado, com dois 2 titulares e 2 dependentes

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela abaterParcela adicional a abater por dependente
Até 1 600,36€28,50%191,23€21,43€
  • Salário bruto: 1 500€
  • Taxa de retenção na fonte: 28,50%

1 500€ x 28,50% – 191,23€ – 21,43€ – 21,43 = 193,47 euros retidos mensalmente

Ou seja, entre o primeiro semestre e o segundo semestre, esta pessoa irá pagar menos 25,53 euros.

Mês de maio e junho com ajustes na tabela de retenção na fonte

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Mês de maio e junho com ajustes na tabela de retenção na fonte

Alguns vencimentos de trabalhadores por conta de outrem já estão a ser ajustados no mês de maio e junho. As alterações às tabelas de retenção na fonte foram publicadas, no passado mês de abril e aumentaram o limite de isenção de retenção na fonte, entre outros ajustes nos restantes escalões. O limite de isenção de retenção na fonte é aumentado de 762 euros para 765 euros mensais.

Tabelas de retenção na fonte 2023

Confere as tabelas em vigor para Portugal continental nos meses de maio e junho.

  • Não casado
Remuneração mensal
(em euros)
Sem filhosUm filhoDois filhosTrês filhosQuatro filhosCinco filhos ou mais
Até 765,000,0%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
Até 790,000,6%0,4%0,0%0,0%0,0%0,0%
Até 819,004,0%0,7%0,0%0,0%0,0%0,0%
Até 870,007,0%4,4%0,9%0,0%0,0%0,0%
Até 965,009,3%6,6%3,4%0,0%0,0%0,0%
Até 1051,0011,2%7,8%5,6%1,3%0,0%0,0%
Até 1123,0012,0%8,7%6,4%3,2%0,0%0,0%
Até 1194,0013,0%10,6%8,2%5,0%2,6%0,1%
Até 1281,0014,0%11,7%9,2%6,0%3,5%1,1%
Até 1386,0015,1%12,7%10,4%6,9%4,5%2,1%
Até 1466,0016,2%13,8%11,4%8,0%6,5%4,0%
Até 1609,0017,2%14,8%12,3%10,0%7,5%5,0%
Até 1762,0018,6%16,3%14,8%11,4%8,9%6,5%
Até 1925,0019,9%18,2%17,3%14,5%12,5%11,7%
Até 2035,0020,9%19,3%18,2%15,5%14,5%12,5%
Até 2151,0021,9%20,2%19,2%16,4%15,5%13,5%
Até 2283,0022,8%21,3%20,3%17,5%16,5%14,5%
Até 2439,0023,8%22,2%21,3%18,5%17,6%15,5%
Até 2609,0024,8%24,2%22,2%20,4%18,5%17,6%
Até 2864,0025,8%25,1%23,3%21,4%19,4%18,5%

Fonte: Diário da República

  • Casado: único titular
Remuneração mensal
(em euros)
Sem filhoUm filhoDois filhosTrês filhosQuatro filhosCinco filhos ou mais
Até 765,000,0%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
Até 790,000,7%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
Até 818,002,4%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
Até 842,003,3%0,8%0,0%0,0%0,0%0,0%
Até 874,005,5%1,7%0,8%0,0%0,0%0,0%
Até 925,006,4%3,6%1,1%0,0%0,0%0,0%
Até 1019,007,2%4,5%2,8%0,0%0,0%0,0%
Até 1129,008,0%5,4%3,6%0,9%0,0%0,0%
Até 1282,009,1%6,8%4,6%1,9%0,0%0,0%
Até 1445,0010,7%8,9%7,1%4,3%2,6%1,7%
Até 1677,0011,7%10,0%8,1%6,3%4,5%2,7%
Até 1784,0013,1%11,4%10,0%7,7%5,9%5,1%
Até 1913,0014,0%12,4%11,7%9,0%7,3%6,5%
Até 2071,0015,0%13,3%12,5%10,0%9,2%7,4%
Até 2229,0016,0%14,3%13,5%10,9%10,2%8,5%
Até 2416,0017,0%16,3%14,6%11,9%11,1%9,5%
Até 2650,0017,4%16,9%15,2%12,6%11,7%10,2%
Até 3025,0018,9%18,2%16,6%14,8%13,1%12,3%
Até 3455,0021,5%21,4%19,8%18,4%17,1%16,7%
Até 3724,0022,4%22,3%21,0%19,4%19,0%17,6%

Fonte: Diário da República

  • Casado: dois titulares
Remuneração mensal
(em euros)
Sem filhoUm filhoDois filhosTrês filhosQuatro filhosCinco filhos ou mais
Até 765,000,0%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
Até 790,000,8%0,7%0,4%0,0%0,0%0,0%
Até 818,004,0%3,6%0,9%0,0%0,0%0,0%
Até 870,007,0%5,0%3,3%2,4%0,5%0,0%
Até 966,009,3%7,2%6,4%3,7%3,0%1,1%
Até 1051,0011,2%8,5%7,7%5,0%4,3%3,0%
Até 1124,0012,0%9,4%8,5%5,9%4,7%3,8%
Até 1194,0013,0%11,3%10,5%7,8%7,0%5,2%
Até 1282,0014,0%12,3%11,4%8,8%7,9%6,2%
Até 1387,0015,0%14,3%12,5%10,6%8,9%8,0%
Até 1466,0016,1%15,3%13,6%11,9%10,0%9,2%
Até 1609,0017,1%16,4%14,6%12,8%11,1%10,2%
Até 1762,0018,5%17,7%16,1%14,3%13,4%11,7%
Até 1925,0019,9%19,3%17,6%16,0%15,2%13,5%
Até 2035,0020,9%20,4%18,5%16,9%16,1%14,5%
Até 2151,0021,9%21,4%19,6%17,7%17,0%16,3%
Até 2283,0022,8%22,3%20,7%18,9%17,9%17,3%
Até 2440,0023,8%23,4%22,6%19,9%19,1%18,2%
Até 2609,0024,8%24,4%23,6%21,0%20,2%19,4%
Até 2864,0025,7%25,2%24,6%21,9%21,2%20,4%

Fonte: Diário da República

Seguradoras pagam danos de 3.100 acidentes de automóvel por dia

As 16 seguradoras que fizeram seguros automóvel no ano passado pagaram 1.100 milhões de euros por sinistros resultantes de mais de 1,13 milhões de acidentes com 35 mil pessoas feridas. Fonte: ECOSeguros

Road accident with smashed cars.

Foram participados 1.131. 344 acidentes de automóvel a seguradoras durante o ano de 2022, segundo divulgado em relatório realizado pela Associação Portuguesa de Seguradoras (APS). Esta grandeza significa que as 16 seguradoras que, durante o ano passado, operaram no ramo automóvel, precisaram de tratar em média 3.100 acidentes nos 365 dias do ano.

Para além de danos materiais, estes acidentes resultaram em danos a 35.856 pessoas e provocaram a morte de 445. Em média, e juntando indicadores da ASF, entidade supervisora do setor, o valor médio do pagamento de cada sinistro pelas companhias atingiu 966 euros. No entanto, dados da APS, relativos a 2021, indicam que cada sinistro custou, em média, 1.516 às seguradoras.

Bastante acima do valor médio do prémio de seguro médio pago no ano passado, que foi 251,08 euros (APS), ligeiramente acima dos 248 euros de 2021. O número de veículos com seguro no ano passado foi de 8.495.668 (APS). Assim, em média, 1 em cada 7,5 veículos sofreram um acidente em 2022 ou, de outro modo, cada veículo sofre em média um acidente em cada 7 anos e meio.

Há histórico nos seguros do ramo automóvel. É obrigatório na sua componente de responsabilidade civil que no ano passado que representa 60% da faturação do ramo, e que é tradicionalmente deficitário, apenas no ano da pandemia e seguintes a taxa de sinistralidade (custos com sinistros/prémios emitidos) melhorou um pouco mas as despesas inerentes à gestão do ramo automóvel costumava conduzir este ramo ao prejuízo.

Outro problema que o mercado reconhece é o elevado churn, designação inglesa para troca de seguradora com regularidade. Segundo fontes do mercado, mais de 20 segurados trocam de companhia todos os anos, pelo que mesmo as campanhas de preço e rentabilidade baixa para conquistar clientes estão postas em causa à primeira oportunidade.

Também a antiguidade do parque automóvel é uma realidade como causa de acidentes. Segundo dados da ASF existem 8 279 280 veículos com seguro em Portugal. Há um ligeiro desfasamento com os números avançados pela APS e 82% são veículos ligeiros. Destes, 4,4 milhões têm mais de 10 anos e apenas 167 mil tinham menos de um ano.

Outro dado recente é o aumento dos custos com reparações, com peças sobressalentes, escassas e caras e a dificuldade em encontrar e alugar veículos de substituição para ceder enquanto os veículos acidentados são reparados.

As companhias têm longa experiência neste ramo, mas apenas 16 se mantêm a explorar. A Fidelidade tem, em valor, o equivalente a 1 em cada 4 apólices automóvel, seguem-se por volume de faturação Tranquilidade, Ageas, Zurich, Allianz, Liberty (também com marca Génesis), Lusitania, Caravela, Via Directa (OK! Seguros), Mapfre, CA Seguros, Una, Mudum, Victoria, Mapfre Santander e AIG.

Juros no crédito habitação sempre a subir – 3,110% em abril

Taxa de juro no conjunto dos contratos de crédito habitação subiu em abril para 3,110%, o valor mais elevado desde junho de 2009. Fonte: Idealista News

A closeup shot of a person thinking of buying or selling a house

A escalada da taxa Euribor teima em não dar tréguas, o que não é uma boa notícia para quem tem crédito habitação indexado à taxa variável, que tem visto a prestação da casa aumentar mês após mês. Uma tendência que se deverá manter, tendo a taxa de juro no conjunto dos contratos de crédito habitação voltado a subir em abril: para 3,110% (2,829% em março), o valor mais elevado desde junho de 2009, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE).

“A taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito habitação foi 3,110% em abril, o valor mais elevado desde junho de 2009, traduzindo uma subida de 28,1 pontos base (p.b.) face a março (2,829%). Nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro subiu de 3,507% em março para 3,675% em abril, atingindo o valor mais elevado desde outubro de 2012”, lê-se no boletim do INE, divulgado esta sexta-feira (19 de maio de 2023).

Para o destino de financiamento Aquisição de Habitação, o mais relevante no conjunto do crédito habitação, a taxa de juro implícita para o total dos contratos subiu para 3,098% (+27,5 p.b. face a março), indica o INE, salientando que nos contratos celebrados nos últimos 3 meses, a taxa de juro subiu 16,0 p.b. face ao mês anterior, fixando-se em 3,661%.https://datawrapper.dwcdn.net/kTsek/1/

Prestação da casa sobe 

No que diz respeito ao valor médio da prestação da casa, fixou-se em 341 euros em abril, mais 10 euros que em março e mais 84 euros que em abril de 2022, o que representa um aumento de 32,7%. “Deste valor, 163 euros (48%) correspondem a pagamento de juros e 178 euros (52%) a capital amortizado – em abril de 2022, a componente de juros representava 16% do valor médio da prestação (257 euros)”, lê-se na nota

Já nos contratos celebrados nos últimos três meses, o valor médio da prestação subiu 14 euros face ao mês anterior, para 590 euros em abril (aumento de 52,5% face ao mesmo mês do ano anterior).https://datawrapper.dwcdn.net/9GDEP/2/

Capital médio em dívida sobe 273 euros

Relativamente ao capital médio em dívida para a totalidade dos contratos de crédito habitação, subiu 273 euros num mês, em abril face a março, fixando-se em 62 972 euros. 

“Para os contratos celebrados nos últimos três meses, o montante médio em dívida foi 125.734 euros, mais 564 euros que em março”, conclui o INE. 

Crédito habitação: famílias já podem pedir bonificação dos juros

São abrangidos os agregados com créditos habitação própria e permanente, celebrados até 15 de março de 2023. Fonte: Idealista News

As famílias em dificuldades para pagar a prestação da casa já podem pedir junto dos bancos o acesso à bonificação dos juros no crédito habitação, segundo um comunicado do Ministério das Finanças. A medida integra o programa Mais Habitação anunciado pelo Governo, para mitigar a subida dos juros, e tem retroativos a 1 de janeiro.

Em comunicado, o ministério de Fernando Medina refere que “as famílias elegíveis para a medida da bonificação de juros no crédito habitação podem começar a fazer os pedidos junto das entidades credoras”. O apoio produz efeitos a partir de 1 janeiro de 2023, pelo que, “não obstante a data do pedido, o primeiro pagamento da bonificação será retroativo aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade”.

De acordo com o Governo, os pedidos de acesso devem ser apresentados pelos “mutuários junto das instituições credoras, através dos canais que estas disponibilizem para esse efeito”. Após a receção do pedido completo, os bancos têm 10 dias úteis para comunicar aos mutuários se preenchem os requisitos de acesso à bonificação dos juros. Caso não preencham os requisitos, as entidades devem “indicar expressamente os motivos da não elegibilidade”.

De acordo com o Ministério das Finanças, “a generalidade dos bancos a operar em Portugal já aderiu ao protocolo que operacionaliza a medida”, mas “as instituições financeiras que ainda não o tenham feito, podem ainda aderir”.

Como funciona a bonificação dos juros?

Integrada no pacote Mais Habitação, a bonificação dos juros destina-se a apoiar as famílias até ao limite máximo do sexto escalão de rendimentos de IRS. A percentagem de bonificação vai depender do rendimento anual:

  • é de 75% quando o rendimento não superar o limite máximo do 4.º escalão do IRS;
  • e de 50% quando o rendimento corresponder ao 5.º e 6.º escalão de rendimentos.

São abrangidos os agregados com créditos habitação própria e permanente, celebrados até 15 de março de 2023, cujo montante inicialmente contratado não exceda os 250 mil euros e que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações anuais do seu crédito.

A medida pretende mitigar o impacto da subida das taxas de juro quando os indexantes ultrapassam determinados limiares, e representa um apoio anual máximo de 720,65 euros.

A medida aplica-se a contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente que tenham sido contratados a taxa variável ou que, tendo sido contratos com taxa mista, estejam no período da taxa variável.

Atenção proprietários: IMI tem de ser pago mesmo sem carta do Fisco

Notas de cobrança não estarão a ser enviadas a tempo e horas, o que não serve de desculpa para não liquidar o imposto já em maio. Fonte: Idealista News

Os proprietários começam a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) este mês, tendo até final de maio para o fazer, quer seja a totalidade do imposto quer seja a primeira prestação. Há, no entanto, um detalhe importante a ter em conta: algumas notas de cobrança não estarão a ser enviadas a tempo e horas – por correio ou por via digital –, o que não serve de desculpa para não liquidar o imposto, pelo contrário.

Segundo o Expresso, há registo de atrasos no envio das notas de cobrança do IMI, que estarão a ser ultrapassados. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não confirma, citada pela publicação, a existência de demoras, revelando, ainda assim, que o envio das notificações aos contribuintes terá ficado concluído dia 5 de maio.

De acordo com o Fisco, “os sujeitos passivos que pretendam efetuar o pagamento antes de receberem a nota de cobrança podem obter, através do Portal das Finanças, mediante autenticação, a referência para pagamento”. Basta seguirem os seguintes passos:

  • A minha área > Posição integrada > IMI > Documentos de cobrança > Selecionar nota de cobrança ou emitir uma 2ª via da nota de cobrança.

Importa salientar que os contribuintes, mesmo que não tenham recebido a notificação de liquidação do IMI ou a mesma tenha aparecido na sua caixa do correio física ou online já com o prazo a correr, têm de respeitar o limite para o pagamento (31 de março), de forma a evitarem coimas por atrasos. Ou seja, o facto de não receberem a notificação não serve de justificação para falharem o limite do pagamento, escreve a publicação.

Prazos de pagamento IMI 2023

O pagamento do IMI 2023 pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor:

  • IMI até 100 euros: prestação única, paga em maio;
  • IMI superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
  • IMI a partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.

Nota: Não é obrigatório pagar o IMI em prestações se este for superior a 100 euros. Em todos os casos, o contribuinte pode optar por liquidar o IMI de uma só vez em maio.

Fórmula de cálculo:

IMI a pagar = VPT x Taxa do Município

IMI pode ser pago todos os anos a partir de maio

Foto de Tierra Mallorca na Unsplash

Taxas de IMI em 2023

As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios da área de localização dos imóveis e comunicadas à AT até 31 de dezembro de cada ano, para aplicação na cobrança do imposto no ano seguinte. Atualmente situam-se dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:

  • Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos;
  • Até 0,8% para prédios rústicos.

Podes consultar aqui a taxa de IMI do teu concelho para 2023.

Este ano, cerca de 59% dos 308 municípios vão cobrar a taxa mínima de IMI às famílias (0,3%). E apenas sete autarquias decidiram aplicar a taxa máxima.

Onde é que o IMI pode ser pago?

  • Nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças;
  • Nos balcões dos CTT;
  • Nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a AT;
  • Na rede de caixas automáticas Multibanco;
  • Por homebanking;
  • Através de débito direto ou da APP “Situação Fiscal – Pagamentos”.

Pagar o IMI 2023 arranca em maio: regras e prazos de pagamento

O pagamento do IMI 2023 pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor. Recordamos o que deves saber. Fonte: Idealista News

O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) arranca no mês de maio, e pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor. Recorde-se que o cálculo do IMI é feito através da multiplicação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel pela taxa de IMI fixada anualmente pelo município onde o mesmo está localizado. Toma nota dos prazos para pagar o IMI em 2023 e as regras a ter em conta.

Prazos de pagamento IMI 2023

O pagamento do IMI 2023 pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor:

  • IMI até 100 euros: prestação única, paga em maio;
  • IMI superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
  • IMI a partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.

Não é obrigatório pagar o IMI em prestações se este for superior a 100 euros. Em todos os casos, o contribuinte pode optar por liquidar o IMI de uma só vez em maio.

Fórmula de cálculo:

IMI a pagar = VPT x Taxa do Município

Taxas de IMI 2023

As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios da área de localização dos imóveis e comunicadas à AT até 31 de dezembro de cada ano, para aplicação na cobrança do imposto no ano seguinte. Atualmente situam-se dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:

  • Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos;
  • Até 0,8% para prédios rústicos.

Podes consultar aqui a taxa de IMI do teu concelho para 2023.

Este ano, cerca de 59% dos 308 municípios vão cobrar a taxa mínima de IMI às famílias (0,3%). E apenas sete autarquias decidiram aplicar a taxa máxima.

Onde é que o IMI pode ser pago?

  • Nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças;
  • Nos balcões dos CTT;
  • Nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a AT;
  • Na rede de caixas automáticas Multibanco;
  • Por homebanking;
  • Através de débito direto ou da APP “Situação Fiscal – Pagamentos”.
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