Notas de cobrança não estarão a ser enviadas a tempo e horas, o que não serve de desculpa para não liquidar o imposto já em maio. Fonte: Idealista News

Os proprietários começam a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) este mês, tendo até final de maio para o fazer, quer seja a totalidade do imposto quer seja a primeira prestação. Há, no entanto, um detalhe importante a ter em conta: algumas notas de cobrança não estarão a ser enviadas a tempo e horas – por correio ou por via digital –, o que não serve de desculpa para não liquidar o imposto, pelo contrário.

Segundo o Expresso, há registo de atrasos no envio das notas de cobrança do IMI, que estarão a ser ultrapassados. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não confirma, citada pela publicação, a existência de demoras, revelando, ainda assim, que o envio das notificações aos contribuintes terá ficado concluído dia 5 de maio.

De acordo com o Fisco, “os sujeitos passivos que pretendam efetuar o pagamento antes de receberem a nota de cobrança podem obter, através do Portal das Finanças, mediante autenticação, a referência para pagamento”. Basta seguirem os seguintes passos:

  • A minha área > Posição integrada > IMI > Documentos de cobrança > Selecionar nota de cobrança ou emitir uma 2ª via da nota de cobrança.

Importa salientar que os contribuintes, mesmo que não tenham recebido a notificação de liquidação do IMI ou a mesma tenha aparecido na sua caixa do correio física ou online já com o prazo a correr, têm de respeitar o limite para o pagamento (31 de março), de forma a evitarem coimas por atrasos. Ou seja, o facto de não receberem a notificação não serve de justificação para falharem o limite do pagamento, escreve a publicação.

Prazos de pagamento IMI 2023

O pagamento do IMI 2023 pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor:

  • IMI até 100 euros: prestação única, paga em maio;
  • IMI superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
  • IMI a partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.

Nota: Não é obrigatório pagar o IMI em prestações se este for superior a 100 euros. Em todos os casos, o contribuinte pode optar por liquidar o IMI de uma só vez em maio.

Fórmula de cálculo:

IMI a pagar = VPT x Taxa do Município

IMI pode ser pago todos os anos a partir de maio

Foto de Tierra Mallorca na Unsplash

Taxas de IMI em 2023

As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios da área de localização dos imóveis e comunicadas à AT até 31 de dezembro de cada ano, para aplicação na cobrança do imposto no ano seguinte. Atualmente situam-se dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:

  • Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos;
  • Até 0,8% para prédios rústicos.

Podes consultar aqui a taxa de IMI do teu concelho para 2023.

Este ano, cerca de 59% dos 308 municípios vão cobrar a taxa mínima de IMI às famílias (0,3%). E apenas sete autarquias decidiram aplicar a taxa máxima.

Onde é que o IMI pode ser pago?

  • Nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças;
  • Nos balcões dos CTT;
  • Nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a AT;
  • Na rede de caixas automáticas Multibanco;
  • Por homebanking;
  • Através de débito direto ou da APP “Situação Fiscal – Pagamentos”.
Definições de Cookies

A EZATA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.


Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.

Cookies Necessários Permitem personalizar as ofertas comerciais que lhe são apresentadas, direcionando-as para os seus interesses. Podem ser cookies próprios ou de terceiros. Alertamos que, mesmo não aceitando estes cookies, irá receber ofertas comerciais, mas sem corresponderem às suas preferências.

Cookies Funcionais Oferecem uma experiência mais personalizada e completa, permitem guardar preferências, mostrar-lhe conteúdos relevantes para o seu gosto e enviar-lhe os alertas que tenha solicitado.

Cookies Publicitários Permitem-lhe estar em contacto com a sua rede social, partilhar conteúdos, enviar e divulgar comentários.