Regulador europeu voltou a subir as taxas diretoras em 25 pontos base, dando gás à subida da Euribor até ao patamar dos 4%. Fonte: Idealista News
As previsões do mercado cumpriram-se. O Banco Central Europeu (BCE) decidiu voltar a subir as taxas de juro diretoras em 25 pontos base esta quinta-feira, dia 15 de junho. Depois desta nova subida, a oitava consecutiva, o preço do dinheiro na Zona Euro atingiu os 4%, o valor mais elevado desde setembro de 2008. Este novo aperto das taxas de juro diretoras deverá voltar a estimular a subida das taxas Euribor e, por conseguinte, o aumento das prestações da casa, quer para os créditos habitação novos, quer para os existentes. E não deverá ser a última subida dos juros diretores pelo BCE.
A política monetária do BCE para fazer baixar a inflação na Zona Euro continua a seguir o caminho previsto com este novo aumento das taxas de juro em 25 pontos base. Isto porque, “embora a inflação tenha vindo a descer, as projeções indicam que permanecerá demasiado elevada durante demasiado tempo”, justificou o Conselho do BCE em comunicado.
“É muito provável continuar a aumentar as taxas em julho”, diz Christine Lagarde, presidente do BCE
E, por isso mesmo, o regulador europeu não deverá ficar por aqui. A própria presidente do BCE, Christine Lagarde, admitiu que “é muito provável continuar a aumentar as taxas em julho”. E os especialistas de mercado apontam que esse aumento deverá ser novamente na ordem dos 25 pontos, o que elevará a principal taxa de refinancimento para os 4,25%. Para já, Lagarde descarta fazer uma pausa na política restritiva do BCE, uma decisão que já foi tomada pela Reserva Federal dos EUA.
Apesar de o regulador europeu estar a optar por subida os juros diretores a um ritmo mais lento, esta nova restrição da política monetária vai continuar a impactar a carteira das famílias. A verdade é que esta nova subida das taxas de juro diretoras vai continuar a dar gás à Euribor, levando a que as taxas subam para o patamar dos 4% – hoje então nos 3%. Em resultado, este cenário continuará a dificultar o acesso ao crédito habitação, a incentivar a amortização antecipada dos empréstimos, bem como as renegociações dos créditos. E tem ainda efeitos na oferta dos bancos para atrair clientes.
Juros do BCE deverão subir ainda mais – e não vão cair até 2024
Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião de política monetária, Christine Lagarde avisou que “é muito provável” haver uma nova subida das taxas de juro na próxima reunião agendada para o dia 27 de julho, recusando a ideia de que o banco central irá avançar com uma pausa na subida dos juros – pelo menos, para já. Esta é, de resto, uma visão partilhada pelos vários especialistas de mercado ouvidos pelo idealista/news.
As decisões do regulador liderado por Christine Lagarde quanto ao rumo da sua política são tomadas de reunião em reunião consoante os dados económicos que chegam ao Conselho do BCE, em particular o da inflação na Zona Euro, que se situou em 6,1% em maio (a inflação subjacente fixou-se em 5,3%). “A inflação não vai resolver-se sozinha, portanto, (…) o BCE tem de continuar a aumentar as taxas de juro nos próximos meses, pelo menos até que a inflação subjacente desacelere”, aponta o economista e professor de finanças Miguel Córdoba.
Por esse motivo, Raymond Torres, diretor do departamento de economia da espanhola Funcas, considera que “o BCE vai continuar a subir as taxas até julho, embora o que acontecerá depois seja incerto”. Também Gilles Moëc, economista-chefe da AXA Investment, concorda que haverá um novo aumento do preço de dinheiro na reunião de julho, quanto as taxas de juro podem atingir o seu pico.
O economista Miguel Córdoba acredita que as taxas de juro do BCE deverão oscilar entre 4% e 4,5% na segunda metade de 2023 e, depois, deverão estabilizar se a inflação e os preços dos alimentos diminuírem. Isto porque, além do BCE ter de se preocupar em baixar a inflação até ao patamar dos 2%, também tem de ter em conta a diferença existente entre os juros aplicados na Europa e nos EUA (que estão entre 5% e 5,25%), uma vez que “influencia decisivamente a valorização do dólar face ao euro, encarecendo a fatura europeia do petróleo e do gás, quando se paga em dólares”, explica.
Também Raymond Torres acredita que o BCE deverá fazer uma pausa na subida dos juros este verão – à semelhança do que fez o Fed nos EUA esta quarta-feira – para “acomodar o impacto no crédito a empresas e famílias e ainda o arrefecimento da procura, conseguindo, assim, conciliar o seu objetivo de travar a inflação, com o de garantir a estabilidade financeira da Zona Euro e evitar que a economia descarrile”.https://datawrapper.dwcdn.net/A0GPP/1/
E quais são as previsões para 2024? Tudo vai depender de como evoluírem os dados económicos e financeiros – bem como a guerra na Ucrânia. Se a inflação na Zona Euro continuar a descer (sobretudo a subjacente), “é possível que as taxas de juros caiam em 2024 para entre 3% e 3,5%, o que apontaria o caminho para que em 2025 e 2026 estejamos em torno de 2%, o objetivo do BCE”, aponta Miguel Córdoba. A queda dos juros diretores em 2024 é uma previsão partilhada por vários economistas, inclusive do BBVA e do Bank of America, estando sobretudo apontada para o arranque do segundo semestre do próximo ano.
Euribor deverá manter-se estável no patamar dos 4%
Tal como se tem observado até agora, as taxas Euribor andam de braço dado com a evolução dos juros diretores do BCE. E, por isso mesmo, esta nova subida das taxas de juro diretoras deverá continuar a dar gás à subida das taxas Euribor nos próximos meses, encarecendo ainda mais os créditos habitação de taxa variável.
Hoje, as taxas Euribor diárias a 3, 6 e 12 meses continuam no patamar dos 3%. Mas estão a aproximar-se cada vez mais dos 4%. E a perspetiva dos especialistas de mercado é que as taxas Euribor cheguem aos 4% e que permaneçam estáveis neste patamar durante este ano, bem como no próximo. A espanhola Funcas admite que a média anual da Euribor a 12 meses se situe nos 4,25% em 2023 e em 4% em 2024. E o BBVA Research não descarta a hipótese da Euribor a 12 meses chegar a 4,5% nos próximos meses.
Com a Euribor rumo aos 4%, uma coisa é cerTa: as prestações da casa dos créditos habitação de taxa variável vão continuar a subir (quer nos novos contratos, quer nos existentes). Para perceber qual é a dimensão desta subida, os especialistas do idealista/créditohabitação prepararam uma simulação tendo por base um novo empréstimo habitação de 150.000 euros, com spread de 1% e prazo de 30 anos.https://datawrapper.dwcdn.net/XIAW4/1/
Olhando para as prestações da casa dos contratos assinados com a Euribor estimada a 4% e comparando-os com os créditos habitação assinados em junho de 2023 (que usam a média de Euribor de maio), observa-se que:
Crédito habitação com Euribor a 12 meses: neste caso quem contratar um empréstimo com a taxa a 4% vai pagar mais 13 euros de prestação (805 euros/mensais) durante o primeiro ano, do que quem se antecipou e assinou o contrato em junho (792 euros por mês).
Crédito habitação com Euribor a 6 meses: aqui quem contratar um empréstimo nestas condições com a Euribor prevista a 4% vai pagar mais 29 euros durante os primeiros 6 meses face a quem contratou em junho (776 euros).
Se compararmos com os créditos habitação assinados há um ano (junho de 2022), a diferença de prestações da casa com a Euribor a 4% é superior a 300 euros em ambos os casos, revelam ainda as simulações.
Mas até onde pode subir a Euribor? Sobre este ponto, Miguel Cabrita, responsável pelo idealista/créditohabitação em Portugal, afirma que “especular sobre o futuro da Euribor e seu teto máximo é arriscado, porque tudo dependerá da evolução da inflação e do possível impacto dos aumentos de taxas no crescimento económico e no emprego”. No entanto, confessa que “não podemos esquecer que historicamente a inflação é difícil de conter e que temos visto taxas superiores às atuais”.https://datawrapper.dwcdn.net/d0shr/2/
Como é que novo aperto dos juros influencia o crédito habitação?
A nova subida das taxas de juro diretoras colocou a taxa de refinanciamento nos 4%, o nível mais elevado desde setembro de 2008. E tudo isto vai enfatizar as consequências já visíveis do encarecimento do financiamento bancário no espaço europeu, bem como em Portugal.
Mais dificuldades em aceder ao crédito habitação
A subida dos juros em Portugal – país onde a esmagadora maioria dos créditos são de taxa variável – já está a arrefecer a procura dos empréstimos para comprar casa. Aliás, o Banco de Portugal (BdP) não tem dúvidas que “o nível geral das taxas de juro contribuiu fortemente para reduzir a procura de empréstimos à habitação”. E esta tendência que deverá continuar com o novo encarecimento do financiamento bancário, a par dos elevados preços das casas no país.
“O aumento do custo da Euribor já está a ter um impacto muito forte no volume de crédito habitação concedido, afetando sobretudo as famílias de rendimentos mais baixos, que têm sido ‘expulsos’ do mercado por incapacidade de fazer face à nova prestação do crédito habitação”, frisa Miguel Cabrita.
Em concreto, o montante total de empréstimos para habitação era de 99,6 mil milhões de euros no final de abril, menos 0,1 mil milhões do que no final de março. Este decréscimo tem sido visível desde dezembro de 2022, mostram os dados mais recentes do regulador português.https://datawrapper.dwcdn.net/Hie7t/1/
Mais amortizações antecipadas do crédito habitação
A subida das taxas de juro no mercado hipotecário está a provocar um outro movimento em Portugal: as amortizações antecipadas do crédito habitação (totais e parciais) dispararam no início de 2023 e permanecem em patamares superiores a 2022.
A ideia das famílias passa por usar as poupanças na amortização da dívida ao banco de forma a poupar nos juros e a baixar as prestações da casa. No caso das amortizações totais, as famílias ficam livres da dívida à banca.
Os dados mais recentes do BdP, indicam que as os reembolsos antecipados de crédito habitação própria permanente passaram para 0,59% do stock de empréstimos em abril deste ano (0,44% total e 0,14% parcial). Este valor representa uma diminuição face a março (0,77%), mas continua a ser bem superior aos valores registados em 2022.
Importa não esquecer que uma medida do Governo português para apoiar as famílias que estão a pagar prestações da casa mais caras por via da subida dos juros passa precisamente por eliminar as comissões e impostos associados à amortização do crédito habitação de taxa variável. A medida vai estar em vigor até ao final de 2023.https://datawrapper.dwcdn.net/x4XUn/1/
Mais mudanças na oferta de crédito habitação (taxas mistas em destaque)
Com os juros dos créditos habitação a subir a pique, há também cada vez mais famílias a procurar soluções juntos dos bancos para reduzir as prestações da casa. Como? Ou renegociando as condições do empréstimo (por via do spread, por exemplo), segundo as novas regras introduzidas pelo Governo português. Ou até procurando mudar de taxa variável para taxa fixa ou mista.
É o que diz o responsável pelo idealista/créditohabitação em Portugal: “Vamos continuar a ver muitas mudanças de crédito habitação de taxa variável para taxa fixa ou mista, renegociando com seu próprio banco ou mudando de banco na procura de uma taxa mais baixa e segura”. Caso as famílias estejam a pensar mudar de taxa variável para uma taxa fixa ou mista, Miguel Cabrita considera que “é fundamental obter propostas personalizadas de diferentes bancos e compará-las”, até porque esta mudança depende sempre da situação e da perspetiva individual de cada pessoa.
Em Portugal, a taxa mista nos novos créditos habitação tem ganhado novos adeptos nos últimos meses, passando a representar 16,1% do montante total concedido em abril de 2023. Esta é uma opção que permite diversificar o risco, uma vez que a prestação da casa fica fixa nos primeiros anos do contrato, passando depois a variável.
Em termos de oferta de taxas mistas, as famílias contam também com mais diversidade no mercado. Isto porque, segundo responsável pelo idealista/créditohabitação em Portugal, “os bancos estão agora numa encruzilhada, pressionados pela maior amortização antecipada de crédito habitação e pela luta pela captação de clientes num mercado onde os novos empréstimos habitação reduziram significativamente. Certamente continuaremos a ver ofertas agressivas de diferentes bancos, especialmente em taxas mistas com prazo fixo curto, entre 3 e 5 anos”, acredita Miguel Cabrita.https://datawrapper.dwcdn.net/yuwaV/2/
As próximas reuniões do BCE
O Conselho do BCE reúne-se aproximadamente de seis em seis semanas. Este é o calendário das próximas reuniões do guardião do euro em que vai anunciar a evolução das taxas de juro diretoras e os próximo capítulos da sua política monetária:
Tributação das mais-valias imobiliárias em sede de IRS passa a ser igual para residentes e não-residentes. Explicamos o que muda. Fonte: Idealista News
Há mudanças na tributação das mais-valias decorrente da venda de imóveis para emigrantes ou cidadãos não residentes em Portugal desde janeiro. Depois de uma alteração introduzida no Orçamento de Estado para 2023 (OE2023), as mais-valias de imoveis passam a ter tributadas em 50% e, depois, são englobadas aos restantes rendimentos, passando a ser-lhes aplicadas as taxas progressivasdo IRS, tal como já acontece com os residentes no país. O Fisco agora veio explicar como tudo se vai proceder.
De forma a uniformizar a tributação das mais-valias imobiliárias, em sede de IRS, entre residentes e não residentes, o Governo mudou as regras sobre esta matéria no OE2023. A motivar esta alteração no Código do IRS estiveram vários casos em tributal, nos quais o Fisco saiu derrotado e acusado de discriminar os cidadãos não residentes nesta matéria.
Antes, os cidadãos não residentes em Portugal – estrangeiros ou emigrantes portugueses – que obtivessem mais-valias imobiliárias teriam de tributar em sede de IRS os ganhos decorrentes da venda de imóveis pela totalidade e a uma taxa autónoma de 28%. Já as mais-valias imobiliárias dos residentes no país eram – e continuam a ser – tributadas em 50%, sendo o valor em causa englobado aos restantes rendimentos e sujeito às taxas gerais dos escalões do IRS.
Agora, a regra é igual para ambos, residentes e não residentes: as mais-valias imobiliárias são tributadas em 50% do total e têm de ser englobadas aos restantes rendimentos, sendo sujeitas às taxas progressivas de IRS.
Foto de Antoni Shkraba no Pexels
Como é que vai funcionar a tributação do regime de mais-valias imobiliárias para não residentes?
Com vista à “harmonização de procedimentos”, o Fisco veio explicar como é que se aplica o regime de tributação das mais-valias imobiliárias auferidas por sujeitos passivos não residentes, lê-se no ofício publicado no Portal das Finanças.
Desde logo, indica que no caso dos cidadãos não residentes em Portugal, a tributação dos rendimentos não é englobada, à exceção das:
das mais-valias decorrentes da “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”;
da “cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis”.
Depois, esclarece que “sempre que a lei imponha o englobamento de rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português são tidos em consideração, para efeitos de determinação da taxa a aplicar, todos os rendimentos auferidos, incluindo os obtidos fora deste território, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes”. Nomeadamente, aplicam-se aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2023. A ideia não é que os valores sejam objeto de tributação em Portugal, mas sim que sejam utilizados para determinar qual é a taxa a aplicar.
Portanto, “os rendimentos auferidos em território nacional por sujeitos passivos não residentes, referentes a mais-valias que resultem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou da cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis, a partir de 01/01/2023”, passam a estar sujeitos ao seguinte regime de tributação:
apuramento do valor dos rendimentos qualificados como mais-valias;
englobamento obrigatório do rendimento apurado;
“aplicação das taxas gerais do Código do IRS aos rendimentos englobados auferidos em território nacional, considerando-se, apenas para determinação desta taxa, todos os rendimentos auferidos, incluindo os obtidos fora do território português, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes”, explica ainda.
Quanto aos rendimentos de mais-valias imobiliárias auferidos por não residentes, até ao último dia de dezembro de 2022, cujas liquidações tenham sido ou venham a ser objeto de procedimento ou processo tributário, “mantém-se em vigor o entendimento no sentido da aplicação do disposto no nº 2 do artigo 43º do CIRS aos sujeitos passivos não residentes, considerando-se o saldo das mais-valias imobiliárias em apenas 50% do seu valor, sujeito a tributação autónoma à taxa especial de 28%”, concluem.
De acordo com os advogados e fiscalistas, esta medida de tributação de mais-valias em sede de IRS para não residentes é “mais justa” e “menos discriminatória”. Mas consideram que o preenchimento do modelo 3 poderá ser mais “complicado e oneroso” e pode haver ainda dificuldades em controlar o seu preenchimento, cita o Jornal de Negócios.
Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros denuncia custos para famílias e propõe soluções aos grupos parlamentares. Fonte: Idealista News
Ao comprar casa com crédito habitação, o custo do financiamento com base em spreads baixos reflete-se, muitas vezes, afinal num valor total mais alto na hora de pagar a prestação da casa devido à contratação de produtos junto do banco, como o seguro vida e o seguro multirriscos. A Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros (APROSE) defende que as famílias conseguiriam “significativas poupanças” – entre 15 e 30 mil euros – se fosse criado um regime de escolha livre dos seguros nos empréstimos da casa. E isso mesmo vai dizer aos grupos parlamentares, propondo soluções. A ronda na Assembleia da República começa esta quarta-feira, dia 14 de junho, com o PS.
Depois de entregar um estudo em que contesta a ação da banca em termos de preços e táticas de venda dos seguros vida e multirriscos associados ao crédito habitação, junto do Governo e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a associação representativa dos corretores e agentes de seguros em Portugal, vai agora começar a ser recebida pelos grupos parlamentares.
O primeiro encontro promovido pelos diretores da APROSE,David Pereira e Nuno Catarino, está previsto para esta quarta feira, dia 14 de junho, com Miguel Cabrita, coordenador do Grupo Parlamentar do PS na Comissão de Orçamento e Finanças, segundo conta o ECO.
“Num momento de forte pressão económica, a APROSE insta os partidos com assento parlamentar, os reguladores e o Governo a fazerem aprovar um regime, ainda que de caráter temporário, que permita às famílias portuguesas terem total liberdade de escolher as entidades com as quais pretendem contratualizar os seus seguros”, sem que isso signifique um aumento do spread já contratualizado nos créditos habitação existentes.
Novos empréstimos habitação sem obrigação de contratar produtos bancários para baixar o spread
No caso dos novos empréstimos da casa, as famílias devem ficar “livres” das “pressões” que existem “por parte da banca junto dos seus clientes para optarem por ‘pacotes bancários’”, que incluem a contratação de seguros na própria instituição, com o benefício de baixar o spread.
Para a associação, o estudo demonstra que “os bancos estão a colocar margens excessivas nesses produtos, acima do valor que as próprias seguradoras praticam no mercado concorrencial em que estão habituadas a atuar”.
A este propósito a APROSE anuncia que vai apresentar casos concretos. “Para uma família com dois co-proprietários que tenham financiado um imóvel no valor de 241.500 euros, durante 30 anos, a poupança anual com a contratação do seguro fora do “pacote bancário” seria de 543,01 euros, podendo estar em causa “poupanças entre 15 e 30 mil euros ao longo da vida dos contratos, em empréstimos de jovens e da classe média portuguesa”.
Caução paga na celebração de um novo contrato de arrendamento é considerada para feitos de IRS dos proprietários da casa. Fonte: Idealista News
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Na hora de avançar com o IRS são muitas as dúvidas que surgem. E uma delas prende-se com a tributação da caução paga na celebração de um novo contrato de arrendamento. Será que o valor da caução recebido pelo proprietário entra para o IRS? E se o valor for devolvido? A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica tudo.
Desde logo, o Fisco esclarece que os rendimentos prediais são “as importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência”, de acordo com o Código do IRS.
E aqui entra a caução do arrendamento: “O rendimento disponibilizado a título de caução traduz-se, efetivamente, num acréscimo de valor ao património de quem cede o uso ou o gozo temporário do bem locado, associado e acordado em razão do contrato celebrado”, esclarece ainda a AT num ofício publicado no Portal das Finanças.
Neste sentido, “é de considerar a caução como renda para efeitos de IRS no ano do seu recebimento”, conclui a AT. Portanto, quem tem contabilidade organizada é obrigado a reter imposto, “mediante a aplicação da taxa, em regra de 25%, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedores, inclusive a caução”, refere o Fisco.
E se houver a devolução da caução de arrendamento? “A mesma é passível de ser considerada um gasto suportado e pago para o locador/senhorio, no anexo F da declaração modelo 3 do ano em que ocorrer a devolução”, explicam ainda.
“No que concerne ao valor da retenção na fonte que recaiu sobre a mesma, não releva para a situação em concreto, porquanto já foi considerada a título de ‘pagamento por conta’, no apuramento do imposto a pagar/receber respeitante ao ano do recebimento da caução”, diz a AT na mesma publicação.
Já no que concerne à dedução de perdas, o resultado líquido negativo apurado em determinado ano na categoria F só pode ser reportado aos seis anos seguintes àquele a que respeita.
Famílias que renegociarem o empréstimo habitação e ficarem com taxa de esforço inferior a 35% perdem direito ao novo apoio. Fonte: Idealista News
A bonificação dos juros no crédito habitação chegou como uma nova ajuda para as famílias que estão a pagar prestações da casa cada vez mais elevadas. Mas à medida que este apoio previsto no Mais Habitação foi ganhando forma percebeu-se que teria uma abrangência muito limitada. Além de para o cálculo da taxa de esforço apenas contar a prestação da casa, as famílias que renegociarem o crédito habitação correm o risco de não ter acesso à bonificação dos juros. Explicamos porquê.
Esta medida de apoio às famílias do Mais Habitação, prevista no Decreto-lei n.º 20-B/2023, é aplicada em casos bem concretos. Desde logo, a bonificação dos juros é destinada a quem está a pagar um crédito habitação própria e permanente até 250 mil euros, de taxa variável indexada à Euribor (ou mista se em período variável), contratado até 15 de março de 2023.
Além destes critérios, as famílias têm de cumprir outros para terem acesso à bonificação dos juros, como por exemplo ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35%. Acontece que para o cálculo da taxa de esforço só conta a prestação da casa da família e não todos as prestações que estejam eventualmente em dívida e a sobrecarregar o orçamento familiar, tal como noticiou o idealista/news.
Agora, sabe-se também que quem recorreu às novas regras de renegociação do crédito habitação – outra medida avançada pelo Governo em 2022 – podem ficar de fora da bonificação dos juros. Isto porque se da renegociação dos créditos habitação resultar uma taxa de esforço inferior a 35%, as famílias ficam automaticamente excluídas de aceder à bonificação dos juros, mesmo que cumpram os outros critérios exigidos, escreve o Público.
De recordar que só os cinco maiores bancos a operar em Portugal reestruturaram mais de 30.000 créditos habitação, incluindo ao abrigo do decreto-lei do Governo que força os bancos a fazê-lo no caso de famílias em dificuldades por aumento da taxa de juro. Portanto, se estes milhares de créditos tiverem taxas de esforço inferiores a 35%, ficam excluídos da bonificação dos juros.
Outro problema que tem vindo a ser detetado na aplicação da bonificação dos juros diz respeito à exclusão de pessoas com deficiência e com crédito em condições especiais, seja qual for a sua taxa de esforço. A justificação? Já beneficiarem de crédito bonificado, lê-se no mesmo jornal.
Deputados deram aprovação final ao fim da obrigação de afixar no vidro do carro o dístico do seguro automóvel, bem como com as coimas associadas a esta não afixação. Fonte: ECO Seguros
O Parlamento aprovou esta sexta-feira em votação final global uma proposta que acaba com a obrigação de afixar no vidro do carro o dístico do seguro automóvel, bem como com as coimas associadas a esta não afixação.
Na exposição de motivos desta iniciativa, a IL salientava: “Num contexto histórico de fortes restrições financeiras não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas pelo esquecimento de um simples papel que apenas transmite informações que já se encontram na posse de quem autua”, justificando a revogação dos artigos da legislação que atualmente obrigam os automobilistas a afixar o dístico do seguro, bem como as coimas respetivas.
O texto final aprovado esta sexta-feira, acrescenta alguns pontos ao artigo da lei que define as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro, prevendo que estes documentos possam ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.
Estes documentos emitidos através de meios eletrónicos “substituem o certificado de seguro em papel”.
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