É um seguro que é contratado, na maior parte das vezes, por exigência do banco, para garantia do crédito habitação, explica a Deco. Fonte: Idealista News
É obrigatório ter um seguro de vida aquando da contratação, junto de um banco, do crédito habitação? E será que é possível fazer um seguro numa seguradora externa, ou o melhor será aceitar a proposta apresentada pelo banco que vai conceder o empréstimo para a compra de casa? Damos resposta a estas e outras perguntas neste artigo preparado pela Deco.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Queremos comprar casa e já falei com vários bancos para perceber como funciona o crédito habitação. Em todas as instituições de crédito, apercebemo-nos que o seguro de vida faz parte de todo este processo. Pergunto-vos se é obrigatório contratar um seguro de vida e se é condição essencial para obter o crédito?
Não sendo obrigatório por lei, o seguro de vida associado ao crédito habitação é um mecanismo de proteção adicional para vocês, segurados, e para a instituição de crédito. Em grande parte das situações, é uma condição obrigatória para a aprovação do respetivo crédito.
Este seguro de vida é contratado, na maior parte das vezes, por exigência do banco, para garantia do crédito habitação. Também em regra, o seguro de vida garante o risco de morte de uma ou várias pessoas seguras, mas pode também incluir, como coberturas complementares, o risco de invalidez, de acidente ou mesmo de desemprego.
Como diz o provérbio “mais vale prevenir do que remediar”, existem riscos que têm consequências graves e podem ter um grande impacto económico na tua vida. Assim, e para minimizar o impacto de alguns riscos, os bancos pedem aos consumidores que subscrevam seguros de vida, pois em caso de sinistro ficam salvaguardados pela seguradora.
Embora o seguro de vida surja como forma de prevenir, a nível económico é, frequentemente, interpretado apenas como um custo adicional associado ao crédito. Todavia, deves encará-lo como uma garantia para ambos.
Escolha da seguradora
De acordo com a lei, podes sempre fazer o seguro numa seguradora à tua escolha, ou seja, o seguro pode ser contratado em qualquer seguradora, mas muitos bancos apresentam uma proposta e, como contrapartida, reduzem o spread (margem de lucro do banco) associado ao crédito.
Assim, pode compensar optares pela proposta apresentada pelo banco. Façam as contas e peçam uma simulação da prestação com o seguro proposto pelo banco e outra sem incluir o valor do seguro.
O exercício não é tão fácil como parece, já que devem ter em conta a projeção dos prémios a pagar durante a vigência do crédito habitação.
A Deco aconselha-te a, antes de contratar, conhecer o produto, incluindo as diferentes coberturas, e a recolher toda a informação para que possas fazer uma escolha acertada do seguro de vida.
“Se o teu spread é superior àqueles que o mercado pratica atualmente, podes equacionar transferir o crédito”, alerta a Deco. Fonte: Idealista News
Transferir o crédito habitação para outro banco será uma solução a ter em conta para ficar a pagar uma prestação mais baixa? Será uma medida a equacionar? A resposta a estas perguntas não é fácil de dar, sendo necessário avaliar vários fatores relacionados com o próprio empréstimo concedido pelo banco. “(…) Aconselhamos a que peças soluções ao banco e que consultes, igualmente, o mercado para avaliar outras ofertas”, refere a Deco, num artigo preparado para o idealista/news.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Não estou muito satisfeito com as condições do meu contrato de crédito habitação. Estou a ponderar mudar de banco, mas tenho algum receio. Será uma boa solução? O que me aconselham?
Se estás à procura de alternativas à tua situação presente, aconselhamos a que peças soluções ao banco e que consultes, igualmente, o mercado para avaliar outras ofertas. Por exemplo, se o teu spread é superior àqueles que o mercado pratica atualmente, podes equacionar transferir o crédito, isto porque se se atualizar as condições do empréstimo, poderás poupar milhares de euros em juros associados ao crédito habitação.
Não te esqueças de pedir a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) e comparar a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG), a taxa de juro, quanto pagarás, o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) e depois avalia atentamente.
Relembramos que a TAEG e o MTIC são indicadores que ponderam todos os custos do crédito, ou seja, consideram não só os juros, mas também os restantes custos. Assim, perante as propostas de crédito com o mesmo montante e o mesmo prazo, a que tem uma TAEG e um MTIC mais baixos será aquela em que suportarás menos custos com o empréstimo.
Se decidires transferir o crédito habitação, terás de amortizar um crédito. Tratando-se o teu contrato de crédito de um regime com taxa variável, e considerando que durante o ano de 2025 a lei prevê a isenção do pagamento da comissão de amortização, não enfrentarás esse pagamento, logo menos uma despesa!
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Porém, relembramos que, ao contratar um novo empréstimo noutra instituição, iniciarás um novo processo em que terás de apresentar toda a documentação, comprovar os teus rendimentos, a tua situação fiscal e profissional. Mais, o banco vai analisar o histórico em termos de endividamento e de incumprimento e avaliará a taxa de esforço, enfim existirá toda uma nova avaliação de risco.
Tens de juntar também as despesas de natureza bancária que terás de suportar, como por exemplo a comissão de abertura e de avaliação, e também as despesas de natureza legal. De forma a captar novos clientes, há bancos que suportam total ou parcialmente estes custos para que os consumidores transfiram efetivamente o seu crédito habitação.
Finalmente, é importante que tenhas em conta a tua situação financeira, pois quem não tiver uma situação financeira estável poderá não ter o novo empréstimo aprovado.
Queda dos juros, confiança dos consumidores e regime fiscal no mercado habitação ajudam a explicar maior procura por crédito. Fonte: Idealista News
A descida das taxas de juro, a confiança dos consumidores e o regime fiscal (como a isenção de IMT para jovens) está a dar um novo ânimo à procura por crédito habitação em Portugal, que cresceu no final de 2024. E o Banco de Portugal (BdP) espera que haja cada vez mais pessoas a recorrer a financiamento bancário para comprar casa no início deste ano.
A procura de empréstimos por parte das famílias particulares aumentou no quarto trimestre de 2024, sobretudo no segmento da habitação, revela a última edição do “Inquérito aos Bancos sobre o Mercado de Crédito” do BdP publicada esta terça-feira, dia 28 de janeiro.
Mas o que é que explica este aumento da procura por crédito habitação? “O nível geral das taxas de juro e, em menor grau, a confiança dos consumidores e o regime regulamentar e fiscal do mercado da habitação contribuíram para o aumento da procura neste segmento”, explica o regulador liderado por Mário Centeno. Recorde-se que a isenção do IMT e do Imposto de Selo para jovens até aos 35 anos entrou em vigor no dia 1 de agosto e, desde então, tem atraído muitas famílias para comprar casa.
A expectativa do BdP é que esta tendência continue no início de 2025, esperando-se um “aumento da procura de empréstimos no segmento da habitação”. Até porque à descida dos juros e ao IMT Jovem somam-se ainda os efeitos da garantia pública no crédito habitação, também destinada ao público jovem, que começou a ser operacionalizada no arranque do ano.
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Concorrência entre bancos gera spreads e juros mais baixos
No que diz respeito à oferta, os critérios de concessão de empréstimos para compra de casa estiveram “ligeiramente menos restritivos” no último trimestre do ano. Neste universo, “a concorrência de outras instituições bancárias contribuiu ligeiramente para critérios menos restritivos”, revela o BdP.
Sobre os termos e condições de crédito, o banco central registou uma “ligeira diminuição da taxa de juro praticada” nos créditos habitação, bem como do “spread aplicado nos empréstimos de risco médio”. Uma vez mais, foi a concorrência entre bancos que “contribuiu ligeiramente para termos e condições menos restritivos”, justifica.
Ainda assim, a proporção de pedidos de empréstimos rejeitados registou um “ligeiro aumento” entre os particulares que pediram crédito habitação no final de 2024.
Já para o início de 2025, a expectativa da banca é que os critérios de concessão de crédito habitação se mantenham inalterados.
Vender casa com crédito habitação ativo é possível, mas há que tratar de alguns aspetos administrativos e legais. Fonte: Idealista News
Por vezes a vida leva a uma mudança, quer seja por motivos profissionais ou simplesmente porque a família cresceu e é necessário adquirir uma casa com mais espaço. Queres vender a tua casa, mas ainda estás a pagar o crédito ao banco e não sabes o que fazer para regularizar a situação, sem teres problemas. Será que o podes fazer? É importante seguires alguns passos, para evitares que alguns imprevistos burocráticos e legais surjam.
O primeiro passo é informar o banco sobre a intenção de venda com pelo menos dez dias de antecedência à escritura. Esta comunicação é crucial para coordenar todos os documentos necessários. Neste ponto, podes optar por uma destas opções:
Crédito habitação ponte – É considerado apenas por algumas entidades bancárias. Consiste em juntar dois empréstimos em apenas um temporariamente, comprometendo-te a vender o imóvel num determinado prazo acordado;
Distrate da hipoteca – cancelamento do crédito habitação.
Distrate de crédito habitação: o que é e como obtê-lo
O “distrate de crédito habitação” é um documento emitido pelo banco após a liquidação total da dívida, quer seja por:
Venda do imóvel;
Amortização do crédito;
Transferência do crédito para outro banco.
Trata-se da solução mais simples nos casos da venda de uma casa e, geralmente, a elegida pela maioria. Para poderes cancelar o crédito habitação terás de pedir ao banco a emissão do distrate.
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Comissões por cancelamento antecipado do crédito
É importante considerar as possíveis comissões por cancelamento antecipado do crédito. Avalia as taxas associadas ao pagamento antecipado do crédito habitação, pois isso pode impactar o custo total da transação.
Os custos de cancelamento dependerão da entidade onde for feito o empréstimo, mas há limites. Num crédito habitação com taxa variável, a comissão máxima de cancelamento é 0,50% sobre o capital em dívida. Um valor que sobe para 2% no caso de um empréstimo com taxa fixa.
Cancelamento do registo do crédito habitação
Depois de obter o distrate, deve-se proceder ao cancelamento do registo na Conservatória do Registo Predial.
Transferência ou cancelamento do crédito habitação
Se planeias comprar outra propriedade, considera a transferência ou cancelamento do crédito existente. A primeira coisa que deves considerar é que a transferência do crédito habitação para outro banco implica liquidar o empréstimo atual e formalizar um novo. E aqui há que considerar as despesas associadas, como é o caso da comissão de liquidação antecipada do empréstimo e os custos de formalização de um novo crédito habitação.
Para poderes saber qual o valor de comissão de liquidação antecipada do empréstimo que irás pagar, deves averiguar o que está estipulado no contrato de crédito habitação. Deves, por isso, analisar o contrato e verificar qual é a comissão de liquidação no teu caso.
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Documentação necessária para alterar o crédito habitação
A documentação exigida para avançar com a alteração do crédito habitação é, na maioria dos casos, a mesma que foi entregue para aprovação do empréstimo, mas pode variar consoante o banco. Relembramos o que é mais comum pedir:
Documento de identificação;
Comprovativo de morada/IBAN;
Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
Montante total de crédito habitação atingiu os 101,3 mil milhões de euros em outubro, novo máximo desde janeiro de 2015. Fonte: Idealista News
Depois de ter passado um ano a cair a pique, o montante total de crédito habitação em Portugal está a recuperar mês após mês, tendo subido para 101,3 mil milhões de euros em outubro, segundo revela o Banco de Portugal (BdP). Este aumento pode ser explicado pelos novos incentivos à compra de casa, como a isenção de IMT para jovens, bem como a descida dos juros nos empréstimos habitação.
Na nota estatística publicada esta quinta-feira, dia 28 de novembro, o BdP revela que “o stock de empréstimos para habitação aumentou 435 milhões de euros relativamente a setembro, totalizando 101,3 mil milhões de euros no final de outubro”. Este valor trata-se de um novo máximo desde janeiro de 2015, quando o montante total foi de 101,4 mil milhões de euros.
E acrescenta ainda que este montante total de crédito habitação – que inclui empréstimos mais recentes e mais antigos – teve um crescimento anual de 2,3% em outubro, “mantendo-se a trajetória de aceleração que se regista desde janeiro de 2024”, lê-se ainda. Este aumento anual do montante de crédito habitação em Portugal em outubro (de 2,3%) é bem superior ao registado no conjunto de países de área euro (de apenas 0,4%, que até desacelerou face ao mês anterior).
Montante total de empréstimos concedidos para habitação (Copy)
Mas porque é que este montante total de crédito habitação está a aumentar? Por um lado, há novos incentivos à compra de casa no nosso país, um processo que muito depende de financiamento bancário. É o caso da isenção de IMT e Imposto de Selo para jovens até aos 35 anos, um apoio está a estimular a contratação de novos créditos habitação por famílias desta faixa etária. A par de tudo isto, também os juros estão a cair há meses por via da Euribor, que pressiona os bancos a oferecerem taxas mistas mais baratas. Por outro lado, também alivia as prestações da casa de quem já está a pagar a dívida ao banco, tendo menos incentivos em avançar com a amortização antecipada.
É neste contexto que o BdP prevê que continue a haver um crescimento da procura por crédito no segmento da habitação até ao final do ano, segundo revelou recentemente no Inquérito aos Bancos sobre o Mercado de Crédito.
Só poderão beneficiar deste apoio ao crédito habitação, casais em que as duas pessoas tenham entre 18 e 35 anos, alerta a Deco. Fonte: Idealista News
A garantia pública no crédito habitação é uma das medidas anunciadas – e criadas – pelo Governo da AD tendo em vista o combate à crise na habitação em Portugal. Um apoio concedido aos jovens que precisam de pedir um empréstimo bancário para comprarem a sua primeira casa. Mas há regras e requisitos a cumprir. Será, por exemplo, que um dos elementos do casal pode ter mais de 35 anos? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
O meu namorado e eu gostaríamos de aceder à garantia pública para comprar uma casa juntos, mas ele tem mais de 35 anos. Eu é que tenho menos. Podemos igualmente beneficiar deste apoio? Como devemos proceder?
O vosso caso representa uma situação de exceção ao regime da garantia pública do Estado para compra de casa através de crédito habitação. Só poderão aceder a este benefício os casais em que os dois têm entre 18 e 35 anos. Portanto, como casal, ficas excluída por não cumprir este requisito.
Aproveitamos para relembrar quais são os requisitos que os jovens devem cumprir para ter acesso à garantia:
Ter entre 18 e 35 anos de idade;
Ter domicílio fiscal em Portugal;
Os rendimentos não podem ultrapassar o 8º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
Não podem ser proprietários de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
Não podem ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho;
O valor da transação não exceda 450.000 euros;
O crédito deve destinar-se à primeira aquisição de habitação própria permanente;
A garantia pessoal do Estado não pode ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
A garantia pessoal do Estado deve destinar-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, ou um valor inferior, desde que este seja igual ou superior a 85% do referido valor da transação; e • Ter a situação fiscal, bem como a sua situação à luz do regime previdencial que lhe(s) seja aplicável, regularizadas; • Os créditos garantidos pelo Estado devem ser contratados junto das instituições que tenham aderido ao protocolo que pode ser estabelecido com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
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Estes requisitos cumulativos são verificados pela instituição de crédito. Assim, as instituições de crédito solicitarão aos jovens a documentação comprovativa emitida por entidades oficiais ou, caso tal não seja possível, através de declarações emitidas pelos próprios.
A Deco informa ainda que é possível beneficiar da garantia pública “até 31 de dezembro de 2026, ou outra data que, posteriormente, corresponda ao termo de uma eventual prorrogação do programa de concessão de garantia pública para a aquisição da primeira habitação própria permanente”.
Estamos ao teu dispor para esclarecer todas as dúvidas. Informa-te connosco.
*Conta com o apoio da Deco. Contacta-nos através do email deco@deco.pt e/ou do número de telefone 21 371 02 00. É também possível agendar atendimento via skype. Segue-nos nas páginas de Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin.
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