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Processo de execução fiscal: tudo o que deves saber

Ter dívidas ao Estado pode ser uma grande dor de cabeça. Neste artigo vamos explicar-te tudo para que não te deixes surpreender. Fonte: Idealista News

Quando estás com uma dívida ativa, várias consequências vão derivar dessa situação, como a acumulação de juros, multas, etc. No entanto, o mais grave é mesmo o processo de execução fiscal. Não sabes ao certo no que consiste? Não te preocupes, em seguida vamos explicar-te passo a passo o que necessitas saber para que não sejas apanhado de surpresa.

  1. O que é um processo de execução fiscal e quando é instaurado?
  2. Como se processa a execução fiscal?
  3. Qual o valor a pagar e onde posso fazer o pagamento?
  4. Falta de pagamento: consequências e penhoras

O que é um processo de execução fiscal e quando é instaurado?

Execução fiscal

Unsplash

A execução fiscal é uma maneira de o Estado recuperar umvalor que não lhe foi pago, podendo ser relativo a multas, impostos, reembolsos ou contribuições à Segurança Social, dando apenas alguns exemplos.

Este processo é, assim, instaurado quando uma prestação pecuniária devida ao Estado, ou a outras pessoas coletivas de direito público, não é paga dentro do prazo. A cobrança é feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira da zona onde decorre a execução fiscal ou, no caso desta correr nos tribunais comuns, passará para o tribunal competente.

Como se processa a execução fiscal?

Execução fiscal

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O processo inicia-se quando os serviços competentes extraem uma certidão em dívida, que é um documento com a identificação do devedor, o valor, a origem da dívida, assim como outros elementos que podem ser relevantes.

Em seguida, o Estado deverá informar o devedor de que será alvo de uma execução fiscal, emitindo uma citação. Recebida essa citação, o devedor poderá apresentar oposição ao processo, requerer o pagamento em prestações ou requerer a dação em pagamento.

No primeiro caso, ou seja, na oposição à execução fiscal, o devedor tem 20 dias para o fazer e entregar a petição inicial no serviço de Finanças ou no tribunal onde decorre o processo. Caso a opção seja o pagamento em prestações, o pedido será feito ao órgão da execução e, caso se verifique que a pessoa não tem realmente meios para fazer o pagamento de uma só vez, o a petição é aceite com um limite de 36 prestações mensais.

Já no caso da dação em pagamento, ou seja, a entrega de bens para saldar a dívida, o pedido deverá ser feito também num prazo de 20 dias e deve conter a descrição dos bens em pagamento. O processo segue para apreciação superior e avaliação dos bens.

Qual o valor a pagar e onde posso fazer o pagamento?

Execução fiscal

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O valor a pagar será o correspondente à dívida, além de encargos acrescidos como custas processuais e juros de mora. Quanto a estes últimos, o seu valor é calculado pela seguinte fórmula:

Juros de mora = (valor da dívida x nº de dias de atraso do pagamento x taxa) / 365.

Poderás fazer o pagamento através de diversos meios como a rede de multibanco, homebanking, instituições bancárias, cheque, CTT ou em qualquer serviço de Finanças.

Falta de pagamento: consequências e penhoras

Execução fiscal

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Caso não efetues o pagamento após finalizado o prazo posterior à citação, o passo seguinte é a penhora de bens e o processo termina com a venda judicial dos mesmos.

Mas quais podem ser os bens penhorados? Todos os que constituem o património do devedor, exceto aqueles que não se podem vender e os que a lei considera como indispensáveis para garantir o mínimo de condições de vida ao executado e ao seu agregado.

Assim sendo, imóveis, carros, vencimentos, créditos, depósitos em contas bancárias, obras de arte, joias, ou ações em empresas podem ser alvo de penhora.

Mudar de taxa variável para fixa? Banca tem renegociado de outra forma

Famílias têm renegociado empréstimos da casa, mas sem mudar o tipo de taxa. E bancos rejeitam problemas gerais de incumprimento. Fonte: Idealista News

A prestação média da casa aumentou mais de 40% no último ano para as famílias portuguesas, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE), e o Banco Central Europeu (BCE) para baixar a inflação admite voltar a agravar o custo do dinheiro, subindo as taxas de juro diretoras (estão já em 4,25%, vindas de zero) que impactam diretamente no valor do crédito habitação e levam a flutuações imediatas nas Euribor e nos empréstimos com taxas variáveis. Apesar de tudo isto, os principais bancos a operar em Portugal rejeitam, para já, problemas de incumprimento em larga escala.

E, ao contrário do que pretende o Governo com a nova legislação em vigor, os portugueses com dificuldades em pagar o crédito habitação não têm recorrido, de uma forma geral, ao banco para mudar de taxa variável para taxa fixa ou variável. Segundo conta o Expresso, as renegociações com os bancos têm passado antes por melhores condições comerciais e contratuais no empréstimo habitação, consistindo em:

  • aumentar o prazo do empréstimo (reduzindo desta forma a prestação mensal),
  • conceder por determinado período de tempo uma carência de capital (pagando os clientes apenas os juros)
  • rever o spread, a margem de lucro dos bancos (embora este valor tenha em conta o risco do cliente e em situações de maior agravamento do risco não seja praticado).

Incumprimento no crédito habitação pode escalar se BCE voltar a subir as taxas de juro

Christine Lagarde, presidente do BCE
Getty images

De acordo com dados compilados pelo jornal, nos primeiros seis meses do ano, só cinco bancos — CGD, BCP, Santander, Novo Banco e BPI — renegociaram mais de 62 mil créditos, o que corresponde a 57% acima de todo o sector em todo o ano de 2022. No ano passado foram renegociados 39.417 contratos, mais 17,1% do que em 2021, segundo dados do Banco de Portugal (BdP) que abrangem todos os bancos.

Considerando que parte destas renegociações dizem respeito, de momento, apenas a franjas de clientes, os bancos admitem a situação possa agravar-se, caso o BCE decida continuar a subir as taxas. Nesta conjuntura, e tendo em conta os avisos de Christine Lagarde (na foto) o Governo tem vindo a ter reuniões com a banca para avaliar se são precisas novas medidas ou ajustar as existentes.

Mais medidas de apoio ao crédito habitação a ser negociadas entre Governo e banca

Em cima da mesa está o reforço dos regimes de taxa fixa e mista. A ideia passa por permitir a oferta de taxa fixa durante os próximos anos para quem já tem crédito e depois retomarem as taxas variáveis. E a proposta virá em setembro, segundo disse o ministro das Finanças em entrevista ao “Público”, no final de julho.

Entre as medidas para apoiar as famílias que deixem de ter capacidade para suportar a prestação da casa devido ao aumento das taxas de juro, Fernando Medina anunciou que a bonificação do crédito à habitação será ampliada, já que a sua abrangência tem sido marginal.

 

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Subsídio de desemprego: quem o pode receber na totalidade?

Gostarias de receber o subsídio de desemprego na totalidade, mas não sabes como? Respondemos a todas as tuas dúvidas. Fonte: Idealista News

Ficar no desemprego não é, por norma, uma situação agradável. No entanto, quando se fecha uma porta, muitas vezes abre-se uma janela e essa pode ser a oportunidade que precisavas para colocar a tua veia empreendedora em ação e abrires o teu próprio negócio.

Neste momento, deves estar a pensar: como vou aventurar-me num negócio se fiquei sem rendimentos e o subsídio de desemprego apenas me paga, mensalmente, 65% da remuneração de referência?

É aqui que entra o tema chave deste artigo, o pagamento do subsídio de desemprego num montante único. E, dessa forma, poderás pôr mãos à obra e iniciar a tua vida de empresário.

Pagamento do montante único do subsídio de desemprego: o que é?

Terás de apresentar um projeto de emprego no IEFP
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O montante único do subsídio de desemprego corresponde ao valor de todos os subsídios que seriam pagos mensalmente durante o período de concessão e que, neste caso, serão pagos antecipadamente e de uma só vez.

Este pagamento pode ser feito total ou parcialmente. Se optares por recebê-lo de forma total, necessitas de apresentar um projeto de criação do próprio emprego no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e esperar que o plano seja aprovado, o que poderá demorar entre 60 a 90 dias úteis.

O que é um projeto de emprego?

De acordo com a Segurança Social, entende-se por projeto de emprego a criação do próprio emprego a tempo inteiro, seja como empresário em nome individual, profissional livre ou constituindo uma empresa. Também está contemplada a opção de entrada como sócio numa empresa já existente, desde que essa garanta o emprego a tempo inteiro e prove ter capacidade financeira para o fazer.

Quais os requisitos para receber o subsídio na totalidade?

Caso o projeto de criação do próprio emprego seja aprovado pelo IEFP, poderás ter direito a receber o pagamento do subsídio de desemprego de uma só vez. Mas há alguns requisitos:

  1. Terás de manter o teu posto de trabalho por um período mínimo de três anos;
  2. Não poderás acumular outra atividade remunerada.

Quando e quanto vou receber de subsídio de desemprego?

O pagamento do subsídio de desemprego pode ser feito por transferência ou por cheque
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Logo que seja autorizado pelo centro distrital, o pagamento do teu subsídio de desemprego será pago na totalidade e poderás recebê-lo por transferência bancária ou por cheque.

O montante corresponde ao valor de todos os subsídios que seriam pagos mensalmente.

O que acontece em caso de incumprimento dos requisitos?

O não cumprimento dos requisitos para receber o subsídio na totalidade pode trazer problemas
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Essa é uma situação que, certamente, quererás evitar. Se não cumprires os requisitos da aprovação do projeto de criação do próprio emprego ou apliques o valor do subsídio de desemprego noutras finalidades, podem ocorrer as seguintes situações:

  1. Anulação das prestações mensais remanescentes que ainda possas ter direito;
  2. Restituição das prestações indevidamente pagas;
  3. Revogação do apoio concedido;
  4. Aplicação de contraordenação;
  5. Aplicação de processo crime.

IMI 2023: pagamento da segunda prestação já começou

Recorde-se que o pagamento do IMI pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor. Fonte: Idealista News

Os contribuintes com um valor de IMI superior a 500 euros e que não tenham optado em maio pelo seu pagamento integral podem começar a pagar a segunda prestação do imposto a partir desta terça-feira, 1 de agosto de 2023.

O Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) é pago de uma vez só, durante o mês de maio, quando o seu valor é inferior a 100 euros.

  • Se o valor é entre 100 e 500 euros pode ser desdobrado em duas prestações pagas em maio e novembro.
  • Já se superar os 500 euros é desdobrado em três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro.

Segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), facultados em resposta à Lusa, este ano foram emitidas 4.082.440 liquidações de IMI, sendo 916.359 de valor até 100 euros.

Neste total há ainda 2.486.548 com valores de imposto entre os 100 e os 500 euros e 679.533 acima dos 500 euros.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos e terrenos para construção), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

Aumento na prestação da casa: Taxa mista pode ser uma solução?

Com a subida continuada dos juros é importante avaliar soluções para minimizar o impacto que esta pode vir a ter nas suas finanças. Fonte: Doutor Finanças

Se tem um crédito habitação com taxa variável, no contexto atual, optar por uma taxa mista pode ser uma solução vantajosa. Uma vez que a subida da Euribor tem tido impacto direto nos contratos com uma taxa variável.  

Isto tem levado muitas famílias portuguesas a procurar alternativas, como a taxa mista, para minimizar o impacto da subida das taxas de juro.  

E o que é uma taxa mista? 

Num crédito habitação existem três tipos de taxas: a variável, a fixa e a mista. 

Na taxa fixa, os juros mantêm-se inalteráveis, o que significa que a prestação nunca se altera. Ao contrário da taxa variável, que está indexada à taxa Euribor, e que muda consoante a variação do indexante.  

Já a taxa mista, e como o próprio nome indica, é uma mistura das duas. Esta taxa permite que tenha uma taxa fixa durante um período inicial, passando depois para uma taxa variável.   

E porque é que a taxa mista pode ser uma boa solução? 

Se olharmos para trás, quando a Euribor estava em terreno negativo, ter uma taxa variável poderia ser bastante vantajoso face a uma taxa fixa. No entanto, no contexto económico atual, pode não ser a taxa mais indicada para quem procura estabilidade. 

Em Portugal, os períodos mais comuns a que se aplica a taxa fixa são de 5, 10 e 15 anos. No entanto, já existem instituições que fazem contratos com uma taxa mista em que o período fixo é de 1 ano, 2 anos, 3 anos e de 4 anos. Um período de maturidade fixo maior implica, por norma, uma taxa de juro mais elevada. E, somando a este último fator, os períodos de taxa fixa podem ser mais vantajosos, na medida em que a economia é feita de ciclos.

Tenho uma taxa variável. Posso alterar para taxa mista a meio do crédito?  

Sim. Caso tenha uma taxa variável, ou até fixa, no seu contrato de crédito, pode pedir para alterar para uma taxa mista.

Para isso, tem de renegociar as condições do seu crédito com o banco, ou transferir o crédito para uma nova instituição bancária.  

Além de poder alterar a taxa de juro do crédito, pode ainda negociar outras condições que o levem a poupar na prestação mensal, como o spread, o prazo do financiamento ou os seguros associados.  

Se o banco não estiver disposto a negociar certas condições contratuais ou não ficar satisfeito com a nova proposta que lhe apresentarem, saiba que é possível transferir o seu crédito habitação para outro banco. Com a transferência do seu crédito habitação, pode conseguir encontrar uma proposta mais adequada às condições que procura, como uma taxa mista atrativa.  

O que é um Plano Poupança Reforma (PPR)? Este guia explica tudo

Planos Poupança Reforma: neste artigo ajudamos-te a perceber como escolher o mais adequado para ti. Fonte: Idealista News

Sem dúvida que ter uma estratégia de poupança ou de investimento é um passo fundamental para garantir alguma estabilidade financeira ao longo da vida. Entre as várias soluções que te permitem juntar dinheiro para esta fase, uma das mais conhecidas são os Planos Poupança Reforma (PPR).

No entanto, o que é um PPR? Qual a diferença entre fundos de PPR e seguros de PPR? Não te preocupes, estas e outras questões vão ser respondidas neste artigo, para ficares a saber tudo o que precisas sobre um PPR.

O que é um PPR?

Uma conta poupança reforma é nada mais nada menos que uma forma de poupar dinheiro para a reforma, garantindo assim um montante extra para complementar a perda de poder de compra quando deixares de trabalhar. Se pensas ter um PPR como um complemento da reforma, quanto mais cedo começares a investir, maior será o valor amealhado quando te reformares.

Contudo, atenção que esta é uma forma um pouco redutora de veres um PPR. Este também pode servir como uma poupança a médio prazo. Podes beneficiar de juros superiores aos de um depósito a prazo e resgatar o dinheiro assim que pretenderes, claro, tendo em conta o contrato do produto.

Porém, existem diferentes tipos, pelo que, se estás a pensar fazer um PPR, é importante perceberes qual a melhor solução e a mais adequada para ti.

O que é um PPR?
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Que tipos de PPR existem?

Existem dois tipos de PPR: os fundos e os seguros. As duas opções têm em comum o facto de as entregas serem feitas a uma entidade que as vai gerir. Ou seja, será uma sociedade gestora de fundos de pensões ou uma seguradora.

No entanto, optares por um PPR sob a forma de seguro ou fundo de investimento é escolheres caminhos muitos diferentes.

O que é um fundo PPR?

Os fundos PPR são fundos de investimento de pensões em que o capital subscrito está expresso em unidades de participação que têm um determinado valor diário.

A gestão pertence a sociedades gestoras de ativos que têm uma determinada política de investimento. O que significa que, como acontece quando se investe noutros produtos financeiros, há perdas e ganhos.

Não há garantia do capital investido, ou seja, pode perder-se o que se poupou/investiu. No entanto, a rentabilidade destes fundos costuma ser mais elevada do que a que se verifica nos seguros.

Fazer um PPR
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PPR Seguros: o que são?

A maior parte dos portugueses possui PPR sob a forma de seguro por ter o capital garantido. Contudo, os seguros Plano Poupança Reforma normalmente são menos rentáveis que os fundos PPR.

Os seguros PPR são nada mais nada menos que produtos em que o capital é aplicado a um fundo autónomo, o que se traduz num rendimento mínimo, mas sem grandes riscos associados. Ou seja, não corres o risco de perderes o dinheiro que entregaste nem o que ganhaste em juros.

No entanto, é importante confirmares sempre antes de investires, porque existem fundos com garantia de capital e alguns seguros PPR, como os seguros unit linked, que estão divididos em fundos que não têm capital garantido.

Fundos e seguros PPR: descobre as diferenças

    Seguros PPR Fundos PPR
Capital garantido Sim, mas há exceções Não, mas há exceções
Rendimento garantido Sim, mas há exceções Não
Informação online Escassa Disponível no site da entidade comercializadora
Divulgação online Anual Diária
Potencial de rendimento Baixo (por regra, acompanha as taxas de juros) Elevado (depende da percentagem de ações na carteira)
Comissão de gestão A prática do mercado é não deduzir a comissão ao rendimento O rendimento é líquido
Informação técnica escrita Condições pré-contratuais da apólice Prospeto, Informações Fundamentais ao Investidor (IFI)
Entidade supervisora Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

 

Plano poupança reforma: quais os benefícios fiscais?
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PPR: quais os benefícios fiscais?

Os Planos Poupança Reforma têm um conjunto de vantagens face a outros produtos de investimento. Ao fazeres um PPR tens, desde logo, um benefício fiscal no IRS de 20% do investimento, que pode atingir os 400 euros por ano, consoante a idade do contribuinte e montante investido.

Idade Investimento Mínimo Dedução auferida
<35 anos 2 000€ 400€
35 anos a 50 anos 1 750€ 350€
>50 anos (não reformado) 1 500€ 300€

 

Os benefícios fiscais destes Planos de Poupança Reforma também se verificam no momento do resgate. Assim, em vez da taxa liberatória de 28%, pagarás uma taxa de valor inferior, que é calculada em função dos anos em que se manteve o investimento:

  • 21,5% se mantiveres o investimento até 5 anos;
  • 17,2% se cumprires entre 5 e 8 anos;
  • 8,6% após os 8 anos.
PPR Resgate: é possível fazer antes da reforma?
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Resgatar PPR: é possível fazer antes da reforma?

Existe um mito de que só é possível resgatar o PPR quando se atinge a idade da reforma e que se resgatares antes tens penalizações. Isto não é verdade. Existem exceções, onde podes resgatar o teu investimento sem teres qualquer tipo de penalização, sem teres de devolver os benefícios fiscais que recebeste acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano decorrido:

  • Teres mais de 60 anos;
  • Teres alcançado a reforma por velhice;
  • Se estiveres numa situação de desemprego de longa duração ou se tiveres um membro do teu agregado familiar nesta situação;
  • Caso estejas incapacitado permanentemente para o trabalho ou se qualquer membro do teu agregado familiar ficar incapacitado para trabalhar, independentemente da causa;
  • Em caso de doença grave ou de outro membro do teu agregado familiar;
  • Caso frequentes ou ingresses, ou qualquer membro do teu agregado familiar, num curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respetivo;
  • Se a pessoa subscritora do PPR morrer ou o cônjuge, se o PPR for um bem comum. Neste tipo de casos o valor do plano é entregue aos herdeiros e, se assim for estipulado, ao beneficiário.
  • Ou ainda para pagares prestações de contrato de crédito garantidos por hipoteca sobre um imóvel destinado à habitação própria e permanente do subscritor do PPR.

É necessário teres atenção a um detalhe: apenas é permitido o resgate antecipado sem penalizações para pagar as prestações de crédito. Se quiseres amortizar o teu crédito habitação com o valor do PPR aplicam-se as penalizações.

Resgate antecipado para pagar crédito habitação
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Resgate antecipado para pagar crédito habitação

Em 2023, devido à grande subida dos juros do crédito habitação, vai vigorar um regime excecional de resgate antecipado do PPR. O objetivo desta medida é apoiar as famílias que, por causa deste aumento, possam estar a sentir dificuldades em pagar o empréstimo.

Assim, de acordo com a Lei n.º 19/2022, será possível o reembolso de parte do valor investido para pagamento de prestações de crédito habitação. O limite mensal de resgate é o equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2023 tem o valor de 480,43 euros.

Como escolher o melhor PPR?
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Qual é o melhor PPR?

Para perceberes qual o melhor PPR para ti, precisas de saber que nem sempre o que o teu amigo ou familiar subscreveu pode ser a melhor opção para ti.

É importante perceberes se procuras rentabilidade ou se queres uma opção que, embora renda menos, garanta o capital investido. Antes de decidires, aproveita para compares várias opções, fazeres simulações e assim perceberes qual a melhor opção para ti.

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