fbpx

Simplex permite compra de casas sem licença, mas bancos têm direito a exigir documentos, esclarece o regulador ao idealista/news. Fonte: Idealista News

O novo simplex dos licenciamentos urbanísticos trouxe mudanças expressivas nas transações de compra e venda de casas, já que deixa de ser obrigatório apresentar a licença de utilização para concretizar o negócio. E estas novas regras, que já entraram em vigor, também têm efeitos no crédito habitação, desde logo porque “deixa de ser proibida a celebração de contrato de compra e venda (…) sem que a instituição de crédito assegure a entrega da ficha técnica de habitação ao comprador”, tal como confirma fonte oficial do Banco de Portugal (BdP) ao idealista/news. Mas, ainda assim, para terem garantias do empréstimo para a compra de casa, os bancos podem continuar a pedir a ficha técnica de habitação ou a autorização de utilização do imóvel antes de celebrarem os contratos, explica ainda o regulador, destacando que não apresentar os documentos pode mesmo colocar o financiamento em risco.

Desde o passado dia 1 de janeiro de 2024, é legalmente possível comprar e vender casa sem que seja exigida, por lei, a apresentação da licença de utilização ou da ficha técnica de habitação. Esta é uma das novidades do simplex dos licenciamentos (Decreto-Lei n.º 10/2024), que vem, por um lado, permitir a entrada de mais casas no mercado (sobretudo as que não têm licença), mas, por outro, traz também riscos para as famílias e investidores, uma vez que ficam menos protegidos pela legislação. Isto porque com a eliminação da exigência obrigatória da verificação de uma licença de utilização, quem comprar casa pode estar a adquirir um imóvel sem licença, o que pode comprometer a contratualização do crédito habitação, além de outros problemas futuros.

Questionada sobre as implicações do simplex no que diz respeito aos empréstimos para a compra de casa, fonte oficial do BdP começa por esclarecer ao idealista/news que “a eliminação de exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização, aquando da realização negócios jurídicos que envolvam a compra e venda de imóveis aplica-se, independentemente de o comprador ter contratado a concessão de crédito, para o efeito, com uma instituição de crédito”.

E indica que, por força da mesma lei, os bancos já não são obrigados a exigir esta documentação antes de contratar o empréstimo da casa. “No que concerne às instituições de crédito, deixa de ser proibida a celebração de contrato de compra e venda com mútuo acordo sem que a instituição de crédito assegure a entrega da ficha técnica de habitação ao comprador”, detalha a mesma fonte do regulador liderado por Mário Centeno.

Licença da casa para crédito habitação

Foto de RDNE Stock project no Pexels

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal.

Bancos podem continuar a assegurar garantias de crédito habitação com licenças

Esta é, portanto, uma nova possibilidade legal dada aos bancos, a de avançar com créditos habitação sem exigir a prova de licença de utilização do imóvel. Mas acontece que as instituições na hora de celebrar os contratos precisam de se proteger e ter garantias de que o dinheiro emprestado é devolvido, seja consoante o pagamento das prestações da casa, seja mediante a entrega da casa em caso de incumprimento bancário. E para cobrir esses potenciais riscos podem exigir a licença de utilização da habitação.

“A celebração de um contrato de crédito, incluindo crédito à habitação ou crédito hipotecário, está dependente da vontade de ambas as partes. Assim, as instituições de crédito não são obrigadas a celebrar contratos de crédito”, explica a mesma fonte do BdP, acrescentando que “além da liberdade de contratar – e para lá do dever de avaliação do imóvel através de perito avaliador e independente, habilitado para o efeito, e sem prejuízo de outros deveres a que se encontrem obrigadas -, as instituições de crédito dispõem de uma margem de discricionariedade na diligência prévia que colocam na análise do imóvel para cuja aquisição o crédito se destina e que será dado em garantia do crédito”.

É neste sentido que o BdP admite a possibilidade de os bancos continuarem a pedir licenças de utilização das casas, para assegurar a garantia dos créditos e minimizar riscos de malparado. E, caso contrário, pode mesmo ficar condicionada a contratualização dos empréstimos. “Assim, caso considerem relevante no âmbito desse exercício de diligência prévia, as instituições de crédito podem continuar a solicitar a apresentação da ficha técnica de habitação ou da autorização de utilização do imóvel, podendo condicionar a celebração do contrato à disponibilização desses documentos”, concluem desde o BdP.

Definições de Cookies

A EZATA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.


Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.

Cookies Necessários Permitem personalizar as ofertas comerciais que lhe são apresentadas, direcionando-as para os seus interesses. Podem ser cookies próprios ou de terceiros. Alertamos que, mesmo não aceitando estes cookies, irá receber ofertas comerciais, mas sem corresponderem às suas preferências.

Cookies Funcionais Oferecem uma experiência mais personalizada e completa, permitem guardar preferências, mostrar-lhe conteúdos relevantes para o seu gosto e enviar-lhe os alertas que tenha solicitado.

Cookies Publicitários Permitem-lhe estar em contacto com a sua rede social, partilhar conteúdos, enviar e divulgar comentários.