Governo vai aprovar diploma que alarga bonificação dos empréstimos da casa e clarifica critérios de acesso a ajudas nas rendas. Fonte: Idealista News
O Governo vai aprovar em setembro o diploma que alarga o regime de apoio à bonificação do crédito e clarifica os critérios de acesso do apoio à renda, disse esta quinta-feira a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
A ministra falava o final da reunião do Conselho de Ministros tendo sublinhando que esta revisão, que já tinha sido anunciada pelo Governo em julho, pretende dar resposta à procura menos expressiva do que o esperado em relação a este apoio.
Questionada sobre o veto do Presidente da República ao Mais habitação, Mariana Vieira da Silva afirmou que esta lei é apenas um dos pilares na resposta ao problema da habitação, apontando as 185 mil famílias que já estão a receber o apoio à rendae salientando a alteração que vai ser feita no apoio ao crédito habitação.
No mesmo diploma, a aprovar em setembro, serão também clarificados os critérios para a atribuição do apoio à renda.
Em julho, numa entrevista ao Público, o ministro das Finanças, Fernando Medina, referiu que o Governo vai alargar o regime de apoio à bonificação do crédito habitação a mais famílias que têm uma taxa de esforço acima dos 50%, assim que o indexante ultrapasse os 3%.
A Casa Brisa, um projeto do estúdio de arquitetura FGMF, está localizada na cidade de Campinas, no Brasil. Fonte: Idealista News
Há zonas do planeta onde as casas estão mais expostas a intempéries. Seja devido a terramotos, furacões, altas ou baixas temperaturas ou chuvas torrenciais, arquitetos e engenheiros trabalham para descobrir novos materiais que resistam melhor a esses fenómenos e ajudem a mitigar os seus efeitos.
Um exemplo interessante de habitação com proteção para intempéries e altas temperaturasfica no Estado de São Paulo, Brasil. Nele, o estúdio de arquitetura local FGMF usou telas translúcidas e painéis metálicos que cercam toda a casa, mas oferecendo espaços abertos que permitem um grande jogo com o exterior e a natureza.
Casa BrisaFran Parente
Uma “concha” de telas
A Casa Brisa, que é como o projeto foi batizado pelo estúdio de arquitetura FGMF, está localizada na cidade de Campinas, a cerca de 100 km da capital paulista. Dois aspetos destacam-se: o terreno inclinado onde está localizada, que lhe permite brincar com vários terraços, e a estrutura que protege a casa das intempéries e das altas temperaturas como se fosse uma “concha”.
Esta estrutura de aço independente cobre a residência por meio de um telhado plano de chapa ondulada e laterais feitas por meio de telas metálicas verticais perfuradas. Entre estas telas e telhados, tem várias aberturas que abrigam árvores e que permitem a entrada de luz na casa e jardins.
Fran Parente
Tudo isto resulta de “uma investigação sobre o interior e o exterior, o coberto e o aberto, a união entre jardins e arquitetura de forma tranquila, utilizando materiais simples de forma não convencional”, segundo Fernando Forte, da FGMF.
De facto, a imagem apresentada pela casa de longe durante o dia é rígida e monolítica, mas, quando a noite cai, suas camadas translúcidas expõem toda a sua estrutura interior. Além disso, a cobertura deste revestimento exterior integrou um grande número de painéis solares, que permitem aquecer a água e fornecer grande parte da energia para a casa.
Fran Parente
Duas plantas protegidas pelo terreno
A casa de dois pisos, feita de betão, está localizada seguindo a inclinação do terreno, o que permite um grande conjunto de terraços com jardins semiabertos e, além disso, uma proteção adicional contra intempéries. Assim, o piso térreo fica abaixo da encosta, enquanto a entrada e o segundo andar estão localizados no nível da rua.
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O piso inferior está localizado na parte mais íngreme do terreno. O hall dá lugar à sala principal, que é cercada por um dos jardins da casa. Este quarto está distribuído com uma sala de estar, uma sala de jantar e uma cozinha, que permite abrir graças às suas portas de correr.
Fran Parente
Ao redor deste espaço está outro dos jardins, com árvores e plantas nativas. O mais interessante de ambos os jardins é que, com o tempo, eles se expandirão e crescerão, criando uma cortina natural de privacidade.
Fran Parente
Este andar é complementado por uma piscina e uma segunda sala de estar, bem como espaços para arrecadações e uma pequena casa de banho. O piso superior, que está localizado ao nível da rua, abriga três quartos com luz natural cuja entrada é feita através de grandes janelas e mosquiteiros de metal deslizantes que abrem e fecham.
VallaFran Parente
No que diz respeito aos aspetos estéticos e técnicos, podemos encontrar detalhes delicados de alvenaria, como a cerca decorativa na entrada da casa, que foi projetada para suavizar a camada interior da estrutura, enquanto a externa tem um componente mais industrial, pois é feita de aço e metal.
Ter dívidas ao Estado pode ser uma grande dor de cabeça. Neste artigo vamos explicar-te tudo para que não te deixes surpreender. Fonte: Idealista News
Quando estás com uma dívida ativa, várias consequências vão derivar dessa situação, como a acumulação de juros, multas, etc. No entanto, o mais grave é mesmo o processo de execução fiscal. Não sabes ao certo no que consiste? Não te preocupes, em seguida vamos explicar-te passo a passo o que necessitas saber para que não sejas apanhado de surpresa.
O que é um processo de execução fiscal e quando é instaurado?
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A execução fiscal é uma maneira de o Estado recuperar umvalor que não lhe foi pago, podendo ser relativo a multas, impostos, reembolsos ou contribuições à Segurança Social, dando apenas alguns exemplos.
Este processo é, assim, instaurado quando uma prestação pecuniária devida ao Estado, ou a outras pessoas coletivas de direito público, não é paga dentro do prazo. A cobrança é feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira da zona onde decorre a execução fiscal ou, no caso desta correr nos tribunais comuns, passará para o tribunal competente.
Como se processa a execução fiscal?
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O processo inicia-se quando os serviços competentes extraem uma certidão em dívida, que é um documento com a identificação do devedor, o valor, a origem da dívida, assim como outros elementos que podem ser relevantes.
Em seguida, o Estado deverá informar o devedor de que será alvo de uma execução fiscal, emitindo uma citação. Recebida essa citação, o devedor poderá apresentar oposição ao processo, requerer o pagamento em prestações ou requerer a dação em pagamento.
No primeiro caso, ou seja, na oposição à execução fiscal, o devedor tem 20 dias para o fazer e entregar a petição inicial no serviço de Finanças ou no tribunal onde decorre o processo. Caso a opção seja o pagamento em prestações, o pedido será feito ao órgão da execução e, caso se verifique que a pessoa não tem realmente meios para fazer o pagamento de uma só vez, o a petição é aceite com um limite de 36 prestações mensais.
Já no caso da dação em pagamento, ou seja, a entrega de bens para saldar a dívida, o pedido deverá ser feito também num prazo de 20 dias e deve conter a descrição dos bens em pagamento. O processo segue para apreciação superior e avaliação dos bens.
Qual o valor a pagar e onde posso fazer o pagamento?
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O valor a pagar será o correspondente à dívida, além de encargos acrescidos como custas processuais e juros de mora. Quanto a estes últimos, o seu valor é calculado pela seguinte fórmula:
Juros de mora = (valor da dívida x nº de dias de atraso do pagamento x taxa) / 365.
Poderás fazer o pagamento através de diversos meios como a rede de multibanco, homebanking, instituições bancárias, cheque, CTT ou em qualquer serviço de Finanças.
Falta de pagamento: consequências e penhoras
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Caso não efetues o pagamento após finalizado o prazo posterior à citação, o passo seguinte é a penhora de bens e o processo termina com a venda judicial dos mesmos.
Mas quais podem ser os bens penhorados? Todos os que constituem o património do devedor, exceto aqueles que não se podem vender e os que a lei considera como indispensáveis para garantir o mínimo de condições de vida ao executado e ao seu agregado.
Assim sendo, imóveis, carros, vencimentos, créditos, depósitos em contas bancárias, obras de arte, joias, ou ações em empresas podem ser alvo de penhora.
Famílias têm renegociado empréstimos da casa, mas sem mudar o tipo de taxa. E bancos rejeitam problemas gerais de incumprimento. Fonte: Idealista News
A prestação média da casa aumentou mais de 40% no último ano para as famílias portuguesas, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE), e o Banco Central Europeu (BCE) para baixar a inflação admite voltar a agravar o custo do dinheiro, subindo as taxas de juro diretoras (estão já em 4,25%, vindas de zero) que impactam diretamente no valor do crédito habitação e levam a flutuações imediatas nas Euribor e nos empréstimos com taxas variáveis. Apesar de tudo isto, os principais bancos a operar em Portugal rejeitam, para já, problemas de incumprimento em larga escala.
E, ao contrário do que pretende o Governo com a nova legislação em vigor, os portugueses com dificuldades em pagar o crédito habitação não têm recorrido, de uma forma geral, ao banco para mudar de taxa variável para taxa fixa ou variável. Segundo conta o Expresso, as renegociações com os bancos têm passado antes por melhores condições comerciais e contratuais no empréstimo habitação, consistindo em:
aumentar o prazo do empréstimo (reduzindo desta forma a prestação mensal),
conceder por determinado período de tempo uma carência de capital (pagando os clientes apenas os juros)
rever o spread, a margem de lucro dos bancos (embora este valor tenha em conta o risco do cliente e em situações de maior agravamento do risco não seja praticado).
Incumprimento no crédito habitação pode escalar se BCE voltar a subir as taxas de juro
Getty images
De acordo com dados compilados pelo jornal, nos primeiros seis meses do ano, só cinco bancos — CGD, BCP, Santander, Novo Banco e BPI — renegociaram mais de 62 mil créditos, o que corresponde a 57% acima de todo o sector em todo o ano de 2022. No ano passado foram renegociados 39.417 contratos, mais 17,1% do que em 2021, segundo dados do Banco de Portugal (BdP) que abrangem todos os bancos.
Considerando que parte destas renegociações dizem respeito, de momento, apenas a franjas de clientes, os bancos admitem a situação possa agravar-se, caso o BCE decida continuar a subir as taxas. Nesta conjuntura, e tendo em conta os avisos de Christine Lagarde (na foto) o Governo tem vindo a ter reuniões com a banca para avaliar se são precisas novas medidas ou ajustar as existentes.
Mais medidas de apoio ao crédito habitação a ser negociadas entre Governo e banca
Em cima da mesa está o reforço dos regimes de taxa fixa e mista. A ideia passa por permitir a oferta de taxa fixa durante os próximos anos para quem já tem crédito e depois retomarem as taxas variáveis. E a proposta virá em setembro, segundo disse o ministro das Finanças em entrevista ao “Público”, no final de julho.
Entre as medidas para apoiar as famílias que deixem de ter capacidade para suportar a prestação da casa devido ao aumento das taxas de juro, Fernando Medina anunciou que a bonificação do crédito à habitação será ampliada, já que a sua abrangência tem sido marginal.
Gostarias de receber o subsídio de desemprego na totalidade, mas não sabes como? Respondemos a todas as tuas dúvidas. Fonte: Idealista News
Ficar no desemprego não é, por norma, uma situação agradável. No entanto, quando se fecha uma porta, muitas vezes abre-se uma janela e essa pode ser a oportunidade que precisavas para colocar a tua veia empreendedora em ação e abrires o teu próprio negócio.
Neste momento, deves estar a pensar: como vou aventurar-me num negócio se fiquei sem rendimentos e o subsídio de desemprego apenas me paga, mensalmente, 65% da remuneração de referência?
É aqui que entra o tema chave deste artigo, o pagamento do subsídio de desempregonum montante único. E, dessa forma, poderás pôr mãos à obra e iniciar a tua vida de empresário.
Pagamento do montante único do subsídio de desemprego: o que é?
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O montante único do subsídio de desemprego corresponde ao valor de todos os subsídios que seriam pagos mensalmente durante o período de concessão e que, neste caso, serão pagos antecipadamente e de uma só vez.
Este pagamento pode ser feito total ou parcialmente. Se optares por recebê-lo de forma total, necessitas de apresentar um projeto de criação do próprio emprego no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e esperar que o plano seja aprovado, o que poderá demorar entre 60 a 90 dias úteis.
O que é um projeto de emprego?
De acordo com a Segurança Social, entende-se por projeto de emprego a criação do próprio emprego a tempo inteiro, seja como empresário em nome individual, profissional livre ou constituindo uma empresa. Também está contemplada a opção de entrada como sócio numa empresa já existente, desde que essa garanta o emprego a tempo inteiro e prove ter capacidade financeira para o fazer.
Quais os requisitos para receber o subsídio na totalidade?
Caso o projeto de criação do próprio emprego seja aprovado pelo IEFP, poderás ter direito a receber o pagamento do subsídio de desemprego de uma só vez. Mas há alguns requisitos:
Terás de manter o teu posto de trabalho por um período mínimo de três anos;
Não poderás acumular outra atividade remunerada.
Quando e quanto vou receber de subsídio de desemprego?
Pixabay
Logo que seja autorizado pelo centro distrital, o pagamento do teu subsídio de desemprego será pago na totalidade e poderás recebê-lo por transferência bancária ou por cheque.
O montante corresponde ao valor de todos os subsídios que seriam pagos mensalmente.
O que acontece em caso de incumprimento dos requisitos?
Pixabay
Essa é uma situação que, certamente, quererás evitar. Se não cumprires os requisitos da aprovação do projeto de criação do próprio emprego ou apliques o valor do subsídio de desemprego noutras finalidades, podem ocorrer as seguintes situações:
Anulação das prestações mensais remanescentes que ainda possas ter direito;
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