Explicamos o que acontece quando não se confirma o IRS automático nem se entrega a declaração normal dentro do prazo. Fonte: Idealista News

Os contribuintes têm até 30 de junho para entregar a declaração anual de IRS ao Fisco, e o IRS automático é, para muitas pessoas, uma opção. Trata-se de uma declaração automática de rendimentos pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que pode ou não ser confirmada. Se o contribuinte não confirmar dentro do prazo (1 de abril a 30 de junho) a declaração provisória nem entregar através da internet uma declaração modelo 3, a AT converte-a automaticamente em declaração definitiva. Tens dúvidas? Explicamos tudo sobre o IRS automático.

Quem pode beneficiar do IRS automático?

Podem beneficiar da declaração automática de rendimentos – IRS automático – os contribuintes que em 2021 reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Recebam rendimentos de trabalho dependente (categoria A) , com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal [alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS]; e/ou
  • Recebam rendimentos de pensões (categoria H), com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;
declaração automática de rendimentos
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Recebam rendimentos de prestações de serviços (categoria B), desde que também se verifiquem, em conjunto, as seguintes condições:

  1. Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação (artigo 31.º do Código do IRS);
  2. Estejam inscritos na base de dados da AT a 31.12.2021 para o exercício, exclusivamente, de atividades constantes da Tabela de Atividades1 a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, com exceção da atividade com o código 1519 «Outros prestadores de serviços»;
  3. Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos – SIRE [alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS];
  4. Recebam rendimentos tributados por taxas liberatórias (art.º 71.º do Código do IRS), mas que não optem pelo seu englobamento;
  5. Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  6. Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
  7. Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
  8. Não usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos benefícios da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em planos de poupança reforma – PPR (capítulo II do Estatuto dos Benefícios Fiscais-EBF), dos donativos (regime fiscal do mecenato, capítulo X do EBF) e desde que não tenham dívidas em 31.12.2021 ainda por regularizar;
  9. Não tenham pago pensões de alimentos;
  10. Não tenham direito a deduções relativas a ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
  11. Não tenham de declarar valores de benefícios fiscais que usufruíram e que agora têm de repor;

E não tenham deduções por:

  • Pessoas com deficiência;
  • Dupla tributação internacional;
  • Adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI).

O que acontece quando confirmo a declaração automática do IRS?

Com a confirmação a declaração automática do IRS considera-se:

  • Entregue pelo contribuinte;
  • Que a liquidação provisória se converte em definitiva;
  • Que os contribuintes ficam, desde logo, notificados da(s) respetiva(s) liquidação(ões) quando não haja lugar ao pagamento de imposto;
  • Que serão notificados quando haja imposto a pagar.

declaração automática do IRS não dispensa os contribuintes da obrigação de apresentarem, quando solicitado pela AT, os documentos comprovativos dos rendimentos recebidos e de outros factos ou situações relevantes mencionadas na declaração

IRS 2022
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O que acontece quando não se confirma a declaração provisória?

Se não confirmar dentro do prazo (1 de abril a 30 de junho) a declaração provisória nem entregar através da internet uma declaração modelo 3, e não esteja dispensado desta entrega, no final daquele prazo verifica-se o seguinte:

  • A declaração provisória converte-se em declaração definitiva e como entregue pelo contribuinte para todos os efeitos;
  • Os contribuintes casados ou unidos de facto serão tributados pelo regime de tributação separada;
  • A liquidação provisória converte-se em liquidação definitiva, não havendo lugar a audição prévia do contribuinte;
  • Na página pessoal do contribuinte serão disponibilizados no portal das Finanças os elementos informativos que serviram de base àquela liquidação.
entregar IRS
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Os contribuintes, nesta situação, podem ainda apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade.

O que fazer se os elementos constantes da declaração provisória não correspondam à situação tributária do agregado?

Caso os dados da declaração provisória do IRS não correspondam à tua situação tributária, designadamente à tua situação familiar em 31.12.2021, deves entregar uma declaração do IRS no site do portal das Finanças seguindo os passos: Entregar Declaração > IRS > Preencher.

O que fazer em caso de confirmação indevida da declaração automática de rendimentos?

Se confirmares indevidamente a declaração automática de rendimentos do IRS, deverás entregar uma declaração de rendimentos modelo 3 designada de substituição através do Portal das Finanças, no prazo fixado – 1 de abril a 30 de junho.

Não estou abrangido pelo IRS automático, o que devo fazer?

Se não estás abrangido pelo IRS automático e também não estás dispensado da entrega da declaração anual, de 1 de abril a 30 de junho deves, através do Portal das Finanças, submeter uma declaração modelo 3 seguindo os passos: Entregar Declaração > IRS > Preencher.

declaração de IRS
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