É uma condição imposta pelos bancos. O seguro não tem, no entanto, de ser obrigatoriamente feito na seguradora proposta pela entidade. Fonte: Idealista News

businessmen hold house model in hand

negócio do crédito habitação está em alta, com os bancos a mostrarem disponibilidade para financiar a compra da casa. Importa saber, por isso, o que podem as entidades financeiras exigir aos clientes aquando da celebração de um crédito habitação? Um dos requisitos é o seguro de crédito, que não tem de ser obrigatoriamente feito, no entanto, na seguradora proposta pelo banco. Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta.

Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Tenho um contrato de crédito habitação e fui recentemente contactado pelo gerente do banco a exigir que fizesse um seguro de crédito. Sou obrigado a fazê-lo? Podem esclarecer-me sobre o que são as vendas associativas?

Podemos informar-te que as instituições de crédito estão impedidas de fazer depender a concessão ou renegociação do crédito da contratação de outros produtos ou serviços financeiros. Porém, este impedimento tem uma exceção, isto é, a instituição de crédito pode efetivamente exigir ao consumidor que cumpra duas condições:

  • Abra uma conta de depósito à ordem;
  • Faça um seguro de crédito.

Esta situação é exatamente a que nos descreves. Importa saberes que este seguro não tem de ser obrigatoriamente feito na seguradora proposta pelo banco. Poderás contratar noutra asseguradora desde que se assegure garantia equivalente.

Quanto às vendas associadas, informamos que na modalidade obrigatória (tying), o contrato de crédito deve ser disponibilizado ao consumidor em conjunto com os outros produtos ou serviços financeiros distintos.

Relativamente às vendas associadas facultativas (bundling), estas são disponibilizadas como contrapartida para reduzir os custos do contrato de crédito.

Neste caso, o contrato de crédito deve ser disponibilizado ao consumidor, em separado, devendo ser entregue ao cliente a ficha de informação normalizada europeia (FINE) evidenciando:

  • Quais são os produtos e serviços associados ao crédito;
  • O impacto no crédito da aquisição dos produtos/serviços associados, nomeadamente ao nível do spread, taxa de juro e prestação.
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