Conhecimento dos seguros diminui e digitalização ganha força

Mais de metade dos clientes disse ter procurado informar-se das opções em diferentes instituições antes de decidir e relevaram preferências pelas recomendações de entidades especializadas. Fonte: Idealista News

Os seguros são dos produtos financeiros que mais pessoas detêm Portugal, com 43,8% dos entrevistados a afirmar ter esse produto. Ficando atrás apenas das contas de depósito a ordem (96%) e, precedendo os cartões de crédito (35%), os depósitos a prazo (34,2%) e MBWay (33%). Estas conclusões constam no relatório do 4.º Inquérito à Literacia Financeira da População Portuguesa 2023, no âmbito do Plano Nacional de Formação Financeira 2021-2025, divulgado esta terça-feira pelo pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF).

A proporção de entrevistados que detém seguros experimentou um crescimento marcante em 2015 ao ter mais do que duplicado para 73,1%, face a 2010, que tinha registado 32,4%. Depois caiu para os 42,8% em 2020 e subiu ligeiramente em 2023 para 43,8%.

Dos entrevistados que já contrataram pelo menos um produto financeiro online, 57% contrataram seguros, revelando a crescente aposta do setor na digitalização dos canais de distribuição. Importa salientar que este dado é extrapolado dos inquiridos que têm acesso à internet (72,6%) e desses, apenas dos 17% que contrataram pelo menos um produto financeiro totalmente online.

Novamente, os seguros estão entre os produtos financeiros mais conhecidos. “A generalidade dos entrevistados afirma saber da existência de depósitos à ordem (99,9%), crédito à habitação e hipotecário (88,5%), cartão de crédito (87,7%), seguros (86,6%), outros créditos como o pessoal ou o automóvel (86,4%).”, lê-se no relatório.

No entanto, registou-se uma diminuição do conhecimento deste produto desde 2015. Nesse ano, cerca de 98,7% dos entrevistados sabia o que eram os seguros, em 2020, 90,1% e em 2023 86,6%.

Os entrevistados com idade entre os 40 e os 54 anos, os homens, os trabalhadores, os que têm o ensino superior e os que têm um rendimento mensal líquido do agregado familiar superior a 2.500 euros são os que com mais frequência detêm produtos de seguros. No sentido oposto, entrevistados entre os 16 e 24 anos, as mulheres, os estudantes, os que não têm instrução formal, e os com rendimentos até 500 euros são quem menos detém seguros.

A funcionalidade MBWay é o produto financeiro que a maior proporção dos entrevistados diz ter contratado recentemente 22,4%, estando em segundo lugar os seguros (16,2%).

Mais de metade dos clientes (52%) disse ter procurado informar-se das opções em diferentes instituições antes de decidir e relevaram preferências pelas recomendações de entidades especializadas como fontes que mais influenciaram a sua escolha no que diz respeito aos seguros. Ainda que com menos recorrida pelos entrevistados, informação em sites de comparação assumiu maior expressão no caso dos seguros, comparando com os outros produtos financeiros.

Para elaborar este estudo, foram realizadas 1510 entrevistas válidas, porta-a-porta, entre janeiro de fevereiro de 2023. O relatório apresenta as respostas a cada questão do inquérito, cruzadas com variáveis de caracterização socioeconómica ou com respostas a outras perguntas e comparadas com respostas obtidas nos anteriores inquéritos à literacia financeira.

Quais os seguros que deve deduzir em IRS

Os prémios com os seguros de saúde entram nas deduções do IRS. Assim como, sob condições especiais, os seguros de incêndios, seguros de vida e também seguros de acidentes pessoais. Fonte: ECO Seguros

Close-up of economist using calculator while going through bills and taxes in the office.

Com a entrega do IRS a começar esta segunda-feira, o espaço de informação Conta Connosco da Cofidis divulgou quais são os seguros que podem ser deduzidos em IRS.Já pode entregar a sua declaração de IRS Ler Mais

As despesas com os seguros de saúde entram nas deduções, podendo os contribuintes abater até 15% do montante pago destas apólices em IRS. O valor do prémio vai ser somado a outras despesas de saúde, como consultas e exames médicos, atendendo que as despesas de saúde têm um limite global de dedução de 1.000 euros por agregado familiar.

Há apenas três situações em que o prémio de seguro de vida pode ser deduzido no IRS, nomeadamente:

  • Os contribuintes com deficiência fiscalmente relevante, como os contribuintes com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso – “têm direito à dedução dos prémios de seguro de vida que cubram somente riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice“, diz a Cofidis. Se o seguro for destinado ao último caso, a dedução apenas é possível caso o beneficiário seja garantido após os 55 anos e, neste caso, o limite para a dedução é 65 euros para não casados ou separados judicialmente de bens e pessoas ou de 130 euros para casados e não separados judicialmente de pessoas e bens. Nestes casos, a dedução é de 25% do valor dos prémios, com o limite de 15% da coleta de IRS.
  • Os contribuintes com profissões de desgaste rápido, como os desportistas, mineiros e pescadores, podem deduzir ao seu rendimento as suas despesas com seguros de vida que cobrem os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Nestas situações, o limite da dedução corresponde a cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). “No caso de serem seguros para a reforma por velhice, tal só é permitido se o benefício for garantido após os 55 anos e não tiver sido resgatado nenhum valor durante os primeiros cinco anos”, lê-se na plataforma.
  • Os detentores de um Plano Poupança Reforma (PPR) podem deduzir no IRS até 20% do valor aplicado no ano fiscal anterior, com um limite de 400 euros para contribuintes com menos de 35 anos, 350 euros entre os 35 e 50 anos e os 300 para os maiores de 50 anos.

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Os contribuintes com profissões de desgaste rápido também podem deduzir a totalidade dos prémios pagos pelos seguros de acidentes pessoais, com o limite até cinco vezes o valor do IAS.

Também os senhorios com seguro de renda podem deduzir o seu prémio ao rendimento proveniente das rendas: “Os gastos com seguros de renda […] são considerados como dedutíveis ao rendimento de cada prédio ou parte de prédio a que digam respeito, independentemente da data em que tenham sido suportados no ano de 2023″, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).Seguros com rendas de 2023 podem ser deduzidos Ler Mais

Os seguros de responsabilidade civil, multirriscos habitação, automóvel, de crédito, para animais domésticos entre outros não têm benefícios fiscais associados, sendo integrados nas despesas gerais e familiares. Já o seguro de incêndio, quando é obrigatório, confere direito a benefícios fiscais apenas aos senhorios.

Estas despesas não aparecem no e-fatura porque são comunicadas mais tarde pelas seguradoras diretamente à AT, surgindo no Portal das Finanças a partir de 15 de março, quando se torna possível verificar se os valores estão corretos.

Amortização do crédito habitação: Deco quer acabar de vez com comissão

Associação de defesa do consumidor quer também alargar a dedução dos juros no IRS a todos os empréstimos habitação. Fonte: Idealista News

A crise económica e financeira consolidou-se no ano passado e ainda perdura em 2024. Isto porque os juros nos créditos habitação continuam elevados (embora já estejam a dar os primeiros sinais de descida) e o poder de compra continua pressionado, apesar da inflação em Portugal estar a cair. É neste contexto que a Deco, associação de defesa do consumidor, dá várias soluções para resolver “problemas que prejudicam os direitos e interesses dos consumidores”. Uma das soluções passa por acabar de vez com a comissão por amortização antecipada dos créditos a taxa variável e outra por alargar a dedução dos juros no IRS a todos os empréstimos habitação.Numa altura em que os juros dos créditos (habitação e para outros fins) escalaram – a par das “situações fraudulentas sem garantias de compensação” -, a Deco acredita que é necessário haver mudanças na banca para reforçar os direitos dos consumidores, revela em comunicado de imprensa divulgado na sexta-feira (15 de março), a propósito do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.Estas são as soluções exigidas pela associação de defesa do consumidor a aplicar no setor bancário em Portugal:

  • Dedução de juros no crédito habitação para todos: hoje, esta opção de deduzir os juros no IRS está apenas disponível para os contratos celebrados até 2011. E, perante esta desigualdade, a Deco quer “retomar a possibilidade de dedução dos juros do crédito à habitação própria e permanente para todos os empréstimos e repor o limite de 30%”;Eliminar de vez comissões por reembolsos antecipados: atualmente, os créditos habitação a taxa variável não têm de pagar a comissão de amortização antecipada de 0,5%, sendo esta uma medida provisória implementada pelo Governo de Costa para ajudar as famílias a fazer face à subida dos juros. O que a Deco propõe passa precisamente por “eliminar as comissões por amortização antecipada no regime de taxa variável e reduzir o seu valor para 0,5% no regime de taxa fixa [atualmente é de 2%]”;Reduzir fraudes com bases de dados: “Criar uma lista ou base de dados de IBANs e referências Multibanco utilizados em fraudes, através de um registo centralizado”, para servirem de alerta.
  • Ao que tudo indica, estas medidas “já estão de certa forma a serem discutidas em Bruxelas. É preciso distribuir a responsabilidade por todos e não ser apenas os consumidores a suportar”, disse Paulo Fonseca, coordenador do departamento jurídico e económico da Deco, ao Jornal Económico. Isto quer dizer que “os bancos têm de assumir mais responsabilidade pelas situações em que os consumidores são vítimas de fraude ou de burlas”.
    Dedução dos juros do crédito habitação no IRS
    Foto de RDNE Stock project no Pexels
    Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal.Despesas da casa: como proteger mais os consumidores?Além de apontar medidas a aplicar na banca, a Deco também defendeu várias soluções para aumentar a proteção dos consumidores nos serviços públicos essenciais, como na energia, água e comunicações eletrónicas.No setor da energia, a Deco diz que é preciso reduzir o IVA para 6% em todas as componentes da fatura da energia e que deve ser acelerada a ativação da telecontagem nos contadores inteligentes já instalados, o que reduziria a faturação estimada. Além disso, é preciso ainda “rever os critérios de rendimento na atribuição da tarifa social na eletricidade e gás natural adequando o requisito de rendimento anual face aos padrões da atualidade”, lê-se no documento.Na água, a associação defende a criação de um regime sancionatório e um modelo de contratação harmonizado com a estrutura tarifária, para que seja evitada a cobrança de taxas desadequadas. Quer ainda que haja a aplicação de uma tarifa social dos serviços de água, abastecimento e resíduos “de forma obrigatória, automática e sujeita a critérios harmonizados”.No que diz respeito às telecomunicações eletrónicas, a Deco defende a proibição de atualizações de preço durante o período de fidelização, um regulamento de qualidade e fiscalização e que seja adaptada a tarifa social de Internet para maior acesso por parte dos consumidores mais pobres.

    Taxa de IRS de 25% aplica-se à totalidade das rendas de 2023

    Nova taxa aplica-se às rendas recebidas durante todo o ano passado e abrange os contratos de duração inferior a cinco anos. Fonte: Idealista News

    As rendas de habitação recebidas durante todo o ano de 2023 e cujo contrato de arrendamento seja de duração inferior a cinco anos vão pagar uma taxa de IRS de 25%, indica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

    “A nova taxa de 25% prevista no nº 2 do artigo 72º do Código do IRS vai aplicar-se à totalidade dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacional auferidos em 2023″, afirmou a AT, em resposta à Lusa.

    Com a lei do Mais habitação, que entrou em vigor nos primeiros dias de outubro de 2023, a taxa especial que incide sobre as rendas habitacionais baixou de 28% para 25% – sendo este o nível de IRS suportado pelos senhorios que não optem pelo englobamento de rendimentos quando, a partir de 1 de abril, começarem a preencher a declaração do IRS.

    A nova taxa, porém, aplica-se às rendas recebidas durante todo o ano passado e abrange os contratos de duração inferior a cinco anos. As únicas exceções vão para as rendas que já beneficiavam de uma taxa de IRS inferior a 25% (na sequência do regime em vigor até ao Mais Habitação), que mantêm o regime fiscal mais favorável.

    Na mesma resposta à Lusa, a AT sublinha que, tal como veio precisar a lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), “os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração inferior a cinco anos que já beneficiassem de uma taxa de IRS inferior, mantêm essa taxa inferior até ao termo da duração do contrato ou até à sua renovação, dependendo do que ocorrer em primeiro lugar”.

    Portugal

    Foto de Gabrielle Henderson no Unsplash

    Mais Habitação altera regras de IRS

    De referir que ao rendimentos de rendas não habitacionais continuam a pagar a taxa de 28% – ou a taxa de IRS correspondente ao escalão que dela resultar havendo englobamento de rendimentos.

    Além de ter reduzido de 28% para 25% a taxa especial de IRS sobre as rendas habitacionais, o Mais Habitação alterou também o esquema de redução de taxas que até aí se aplicava aos contratos de arrendamento de mais longa duração.

    Assim, até outubro do ano passado, beneficiavam de uma redução de taxa (que ia aumentando ao ritmo de dois pontos percentuais por ano) os contratos de arrendamento superior a dois anos, sendo a taxa tanto mais baixa quanto mais a duração do contrato.

    Com o Mais Habitação, passaram a ser elegíveis para esta redução de taxa apenas os contratos com duração igual ou superior a cinco anos.

    Assim, às rendas de contrato de duração entre cinco a 10 anos é aplicada uma redução de 10 pontos percentuais na respetiva taxa autónoma, estando prevista, por cada renovação com igual duração, uma redução de dois pontos percentuais, até ao limite de 10 pontos percentuais.

    Ou seja, os contratos com esta tipologia começam com uma taxa de IRS de 15% que se vai reduzindo em dois pontos percentuais por cada ano até ao limite referido. Anteriormente, a sua taxa era de 23%, reduzindo-se naquele ritmo de dois pontos por ano.

    O Mais Habitação manteve a lógica de a redução do imposto ser maior, quando a duração do contrato é mais longa, o que explica que contratos entre 10 e 20 anos fiquem agora sujeitos a uma taxa de IRS de 10% (contra os 14% do anterior regime) e que os arrendamentos de duração acima dos 20 anos suportem agora 5% de IRS, em vez dos 10% antes previstos na lei.

    Prestação da casa: o que fazer se não a conseguires pagar

    As consequências de não pagares a prestação de crédito são graves. Descobre o que deves fazer para as evitares. Fonte: Idealista News

    Fazer um crédito habitação é a solução encontrada por muitos portugueses para terem uma casa. No entanto, a confiança de que a vida se mantém tranquila pode levar a erros de cálculo e um súbito contexto desfavorável, como um despedimento, pode levar a que entres em incumprimento. 

    Quando o cinto não pode apertar mais e quando se falha nas responsabilidades assumidas, surgem as punições. Naturalmente, quando não se cumpre com o que está estipulado, entra-se em incumprimento, o que pode gerar consequências desagradáveis. Portanto, percebe o que deves fazer, se não puderes pagar a prestação da casa. 

    1. Incumprimento no pagamento da prestação da casa
      1. Principais riscos do incumprimento de pagamento
    2. Como evitares o risco de incumprimento?
      1. Renegociação do crédito habitação
      2. Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
    3. Rede de apoio ao cliente bancário

    Incumprimento no pagamento da prestação da casa

    Quando uma pessoa deixa de conseguir pagar as prestações do crédito que contraiu, tem de lidar com as respetivas consequências. Naturalmente, há consequências graves quando o pagamento da prestação da casa não é realizado a tempo, o cliente e o respetivo agregado familiar terão de lidar com os efeitos dessa realidade incumpridora. 

    Eis algumas dessas consequências negativas:

    • O cliente que incumpre nas suas obrigações encontra-se sujeito ao pagamento de juros de mora, de comissões e de outros encargos que acrescem à dívida que apresenta;
    • O incumprimento do cliente é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Ora, essa informação será tida em consideração na avaliação do risco de crédito do cliente;
    • A instituição de crédito que está a ser prejudicada por esse incumprimento poderá iniciar uma ação judicial para assegurar a recuperação do crédito. Logo, este procedimento poderá conduzir à penhora dos rendimentos e à venda dos bens do cliente.

    Após o cliente incumprir e deixar de pagar as prestações do crédito, a entidade credora irá fazer contactos com o incumpridor, no sentido deste negociar soluções de pagamento para a regularização extrajudicial no contexto de incumprimento de contratos de crédito.

    Principais riscos do incumprimento de pagamento

    As prestações do crédito são referentes a encargos regulares do orçamento familiar. Cumprir com as prestações é imprescindível. 

    Por isso, antes de avançares com um crédito, primeiro deves considerar se tens capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretendes contratar. O incumprimento poderá levar a consequências indesejadas, nomeadamente ao endividamento excessivo.

    prestação da casa: riscos de incumprimento

    freepik

    Como evitares o risco de incumprimento?

    Quando não se paga uma prestação da casa na data prevista, surge o indesejado incumprimento das responsabilidades. Ora, como o contrato estipula, os clientes com créditos em contexto de incumprimento encontram-se sujeitos às devidas consequências e irão sofrer penalizações, podendo até ver os seus bens serem penhorados.

    É sensato compreenderes o teu contexto económico. Se antecipares uma eventual situação de incumprimento, então deves atuar. É perspicaz antecipares as dificuldades no pagamento dos teus encargos. Quando prevês dificuldades, deves ter uma atitude preventiva e alertar a entidade bancária, prontamente.  

    Renegociação do crédito habitação

    A solução encontrada por muitas pessoas para contornarem a subida vertiginosa das prestações tem sido renegociar o crédito habitação. As sucessivas revisões em alta das taxas de juro provocam subidas nos valores, as quais são difíceis de gerir. 

    No entanto, as contrapartidas da renegociação podem ser bastante desvantajosas para os consumidores.

    renegociar prestação da casa

    freepik

    Ainda assim, segundo Miguel Cabrita, responsável do idealista/creditohabitacao Portugal:

    “Aquilo em que um especialista pode ajudar, por exemplo, é a entender se existe alguma margem de negociação no(s) seu(s) empréstimo(s), dentro de que é uma negociação normal, nomeadamente através do alargamento de prazo ou consolidação de dívidas.!

    Miguel Cabrita acrescenta ainda que: “o incumprir dificulta o acesso ao crédito, pelo menos até à sua regularização. Não só quando está em incumprimento, mas principalmente quando se prevê que se vai entrar em incumprimentos, o primeiro a fazer é falar com o seu banco, expor a situação e procurar encontrar soluções para responder às necessidades imediatas.”

    Para prevenir esta situações de incumprimento é importante, “agir em antecipação é a melhor recomendação que se pode dar, seja para redefinir o seu credito atual, seja para se tomar medidas mais profundas como a migração para uma casa mais adequada à situação de cada família. Existem medidas de apoio definidas pelo Governo, para responder a determinados casos, como dificuldades no pagamento das suas prestações.”

    Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento

    Empréstimo à habitação

    Freepik

    O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) foi  criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro. O PERSI visa favorecer a regularização de contextos de incumprimento mediante soluções negociadas entre o cliente bancário e a entidade credora. 

    As instituições bancárias encontram-se obrigadas a incluir os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31º e o 60º dia após a ocorrência do incumprimento. 

    Nos casos em que o cliente bancário tenha feito antecipadamente o alerta para o risco de incumprimento, as entidades de crédito estão igualmente obrigadas a iniciar o PERSI logo que o não pagamento de uma prestação se valide. 

    O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar a integração imediata desse crédito em PERSI a qualquer momento. Nos 5 dias que se seguem ao início do PERSI, o cliente bancário irá ser informado desse facto, tal como será informado acerca dos respetivos direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

    Rede de apoio ao cliente bancário

    Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou que se encontrem em atraso no pagamento das suas prestações podem (e devem) obter informações junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário (constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor). Esta entidade poderá dar aconselhamento e fazer acompanhamento do caso, gratuitamente.

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