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Muitas pessoas entrarem em incumprimento com o banco por terem focado com menos rendimentos, devido à Covid-19. Fonte: Idealista News

pandemia da Covid-19 chegou sem aviso prévio e deixou (muitas) feridas abertas na economia e na sociedade. O desemprego, por exemplo, disparou. Um cenário que apanhou as pessoas de surpresa, mas que não afetou todos por igual, havendo quem tivesse entrado em incumprimento com o banco, já que não conseguiu pagar os respetivos empréstimos, por ter tido menos rendimentos. E agora, o que fazer? Como proceder? Quem consultar? 

Neste artigo, preparado pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto.

No quadro da pandemia provocada pela Covid-19 fiquei com o meu rendimento reduzido e já não consigo pagar empréstimos. O que tenho tem sido usado para cumprir as necessidades básicas, como alimentação e fornecimentos de eletricidade, gás ou água, embora até os serviços públicos essenciais por vezes tenham ficado por pagar. O que posso fazer? 

Certamente conheces o conjunto de medidas governamentais que visaram a mitigação do impacto negativo da crise provocada pela pandemia no orçamento das famílias, mas queremos apresentar-te alguns conselhos:

O que fazer?

O primeiro passo a dar será o de procurares uma solução conjunta, no novo quadro orçamental. Ou seja, já tomaste consciência do risco de incumprimento, pelo que deves iniciar um procedimento legal, o PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, e propor um plano de pagamento que se ajuste às tuas circunstâncias. Se porventura já estás em real incumprimento deverás proceder à abertura do PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, sendo que não podes, desde logo, avançar para via judicial.

O incumprimento contratual acarretará um registo negativo no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, passas pois a ser considerado cliente de risco e incorres ainda em comissões de atraso e juros de mora.

Finalmente poderás também sofrer de cobrança por parte de terceiros, primeiramente extrajudicial, através de entidade de recuperação de créditos, e depois coerciva, via judicial, ficando sujeito a penhoras, nomeadamente de rendimentos e património.

O que evitar?

Evita ofertas milagrosas de crédito fácil do tipo “limpe o seu nome sem pagar as dívidas” ou “resolvemos o seu problema financeiro, mesmo com o seu nome sujo”, pois na verdade são práticas ilegais e fraudulentas em que não deverás entrar.

Não cedas também à tentação de pedir dinheiro a agiotas, que costumam fazer uso de meios ilegais para cobrar os juros exorbitantes que aplicam.

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