Aquele que é o primeiro prazo (ou único) de pagamento do IMI está a chegar – é dia 31 de maio. Fonte: Idealista News

Comprar casa significa também pagar uma série de impostos. Um dos que fica para a vida é mesmo o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este ano, as notificações para pagar o imposto já começaram a ser enviadas e o pagamento – da sua totalidade ou da primeira prestação – deverá ser efetuado até dia 31 de maio.

Neste mês, em que as famílias portuguesas têm de fazer contas à vida, o idealista/news elaborou um guia com tudo o que precisas de saber sobre prazos, infrações e locais de pagamento do IMI, tendo por base os esclarecimentos do Portal das Finanças.

Quando deverei receber a notificação para pagamento?

As notificações para liquidar o imposto deverão ser enviadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ao longo do mês de maio. Já foste ver a caixa de correio? Poderá já ter chegado.

E se não receber, o que devo fazer?

Neste caso, o Portal das Finanças sugere que solicites uma segunda via a qualquer serviço de finanças ou podes obtê-lo ainda por consulta no mesmo portal, selecionando no menu lateral a opção ‘Serviços’ e depois clicar nas seguintes opções sucessivamente: Consultar /Imóveis/Notas Cobrança.

Como e quando posso pagar?

O IMI pode ser pago de uma só vez ou de forma faseada, mas esta última modalidade só está disponível para valores superiores a 100 euros. Ora vejamos os valores e respetivos limites de pagamento:

  •  Se o valor de IMI for igual ou inferior a 100 euros, o pagamento deverá ser feito de uma só vez até dia 31 de maio;
  • Se o montante estiver entre os 100 e os 500 euros, poderás pagar em duas prestações: uma em maio e outra em novembro;
  • Se o valor for superior a 500 euros, poderás liquidá-lo em três vezes: uma em maio, outra em agosto e a última em novembro.

Se não pagar dentro do prazo legal, o que acontece?

Em caso de atraso de pagamento, o código do IMI prevê que serão devidos juros de mora. E o Portal das Finanças esclarece ainda que o “não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes, sendo devidos juros de mora nos termos antes referidos”.

E, como se trata de uma infração fiscal, o Fisco pode ainda aplicar uma multa, que pode oscilar entre os 150 e os 3.750 euros. A gravidade do atraso e os valores em causa são dois fatores que podem ditar o pagamento de multas mais altas.

E se houver atrasos por parte da AT?

O Portal das Finanças assume duas situações para atrasos no pagamento em que a responsabilidade é da AT:

  • Se os documentos de cobrança forem emitidos fora do prazo normal de liquidação, poderão ser pagos até ao fim do mês seguinte ao da notificação;
  • Só os documentos de cobrança relativos a dois ou mais anos, de montante superior a 250 euros e cuja liquidação tenha sido retardada por responsabilidade da administração fiscal, serão pagos com intervalos de seis meses (em anuidades) contados a partir do mês seguinte ao da notificação.

Os documentos de cobrança relativos a liquidações efetuadas fora do prazo normal serão enviadas por carta registada, ou por notificação eletrónica, para os contribuintes que possuem caixa postal eletrónica.

Onde posso pagar o IMI?

Há várias formas de efetuar o pagamento do IMI:

  • Nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças;
  • Nos balcões dos CTT;
  • Nos balcões das instituições de crédito com protocolo celebrado com a AT;
  • Na rede de caixas automáticas Multibanco;
  • Por home banking;
  • Através de débito direto;
  • Através da APP “Situação Fiscal – Pagamentos”.
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