Aquisição de ativos isolados ou de equipamentos de substituição não podem ser aceites para efeito de aplicação do regime do apoio ao investimento. A decisão é da AT que assim vem interpretar o regime de benefícios fiscais mais usado pelas empresas. Fonte: Jornal de Negócios
Ainda que tenham em vista o aumento da rentabilidade da empresa ou da
sua produtividade, a redução de desperdícios ou mesmo a modernização, a
aquisição de ativos isolados que não estejam integrados num projeto de
investimento não podem ser aceites pelo Fisco para efeitos de aplicação
do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Por outras palavras,
não contam para efeitos deste aplicação deste benefício.
Em causa está uma recente interpretação, sancionada pela diretora de
serviços do IRC e agora divulgada pelo Fisco. Ainda que respeite a um
caso concreto, terá efeitos para a generalidade dos contribuintes, uma
vez que, sendo uma informação vinculativa, deverá passar a ser esta a
orientação seguida pelos serviços sempre que apreciem situações
idênticas.
O RFAI está previsto no Código Fiscal do Investimento e tem como
objetivo promover o investimento e a criação de postos de trabalho.
Permite uma significativa redução do IRC e em 2018 (últimas estatísticas
disponíveis), foi o benefício mais utilizado pelas empresas
portuguesas, representando cerca de 165 milhões de euros de deduções à
coleta de IRC. Na prática, corresponde a uma dedução à coleta de 25% do
investimento relevante para investimentos até 15 milhões de euros e 10%
quanto ao remanescente. Em regra há um limite até 50% da coleta, mas se
for uma empresa em início de atividade, o RFAI poderá concorrer até 100%
da coleta. A dedução é feita no ano seguinte, mas se não houver coleta,
pode ser reportada por 10 exercícios.
Central telefónica e música
No caso agora avaliado pelo Fisco, na sequência de dúvidas colocadas
por contribuintes, estava em causa uma empresa que tinha efetuado
investimentos em tecnologia e imagem, adquirindo uma central telefónica
digital e software de apoio à produção. Tinha também comprado música, a
uma produtora, para inserir no seu site.
Ora, o CFI considera, de facto, que são elegíveis, para efeitos do
RFAI, os investimentos nos ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado
de novo, desde que afetos à exploração da empresa e os investimentos em
ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de
tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes,
licenças, ‘know-how’ ou conhecimentos técnicos. Porém, o mesmo código
prevê expressamente que só são aceites as aplicações que respeitem a
“investimentos iniciais”.
Mas em que consiste, afinal, este conceito de investimento inicial?
Serão, desde logo, os custos relacionados com a criação de um novo
estabelecimento. Mas, também, os que potenciem o aumento da capacidade
de um estabelecimento já existente ou os que concorram para a
diversidade da produção de uma empresa. E, finalmente, o investimento
efetuado na sequência de “uma alteração fundamental do processo de
produção global de um estabelecimento já existente”. É dentro destes
parâmetros que o Fisco define o que é ou não aceite para efeitos de RFAI
e, de acordo com a interpretação agora determinada pela AT, não se
considera “como aplicação relevante a ‘aquisição isolada’ de ativos que
não integrem tal conceito”, não sendo igualmente “elegível como
aplicação relevante o investimento na ‘aquisição de equipamentos de
substituição’”, lê-se na informação vinculativa.
Isto porque, acrescenta o Fisco, “tem sido entendimento” que se
“pressupõe a existência de uma estratégia global de investimento,
realidade que não se compagina com a aquisição isolada de qualquer bem
do ativo”. Ou seja, apesar de até estar em causa o aumento da
rentabilidade e produtividade da empresa, ou a sua modernização, se os
investimentos em causa não se inserirem “numa estratégia global de
investimento” com vista a um “aumento da capacidade de um
estabelecimento já existente” ou ”diversificação da produção no que se
refere a produtos aí não fabricados anteriormente”, não podem ser
aceites para efeitos deste benefício.
Ao contrário da banca o setor segurador apresenta um risco geral baixo em ameaças e vulnerabilidades face a fenómenos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Fonte: ECOseguros
Portugal concluiu a sua segunda Avaliação Nacional de Risco (ANR) de branqueamento de capitais (BC) e de financiamento do terrorismo (FT), desta vez com inclusão adicional dos riscos de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (FP). A ASF, entidade reguladora do setor segurador, participou ativamente neste trabalho promovido pela Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
O trabalho revela que o país apresenta risco médio-baixo no BC, tendo por base o facto de o nível global de ameaça ser médio-alto, mas o grau de vulnerabilidade residual (que decorre da capacidade de resposta), ser médio-baixo. Apesar da melhoria da reação penal à prática destes crimes (38 condenações em 2015, 28 em 2016, 63 em 2017 e 70 em 2018), “é uma área que importa continuar a acompanhar com atenção, quer no plano preventivo, quer repressivo”.
A avaliação nacional visou identificar os riscos mais elevados de BC/FT/FP, quer por setor, quer geográficos, “tendo-se concluído, face à capacidade nacional de resposta, que Portugal está sujeito a um risco médio-baixo de BC e de FT e baixo de FP”, revela o documento.
Setor bancário concentra risco mais alto do setor financeiro
Nos setores com “mais alto risco está, tal como sucedia já em 2015, na área financeira, o setor bancário, coração do sistema financeiro na maioria dos países.
Porque se trata do setor com maior dimensão e complexidade operativa,
não é surpreendente que o mesmo seja umas das vias preferenciais” para a
entrada de dinheiro ilícito na economia legal e para a circulação de
fundos destinados a financiar uma atividade como o terrorismo.
No que respeita ao setor segurador, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) contribuiu para o levantamento da situação portuguesa e, em nota informativa, salienta a identificação de “risco geral de grau baixo no setor dos fundos de pensões e dos seguros do ramo Vida e de grau médio-baixo na mediação de seguros”.
De acordo com o organismo presidido por Margarida Corrêa de
Aguiar, a conclusão é “coerente com a de avaliações anteriores,
nacionais e internacionais”, e de que foram retiradas as conclusões
normativas e operacionais que se impunham, “ultrapassando-se assim as
fragilidades identificadas”. Sem prejuízo disso, acrescenta a
nota da autoridade setorial, a ASF “continuará a contribuir para o
aperfeiçoamento dos mecanismos de combate ao bc/ft no setor segurador”.
A ANR analisou as “vulnerabilidades intrínsecas” e avaliou os “graus de vulnerabilidade residual”
no setor financeiro e no setor não financeiro. No setor financeiro,
“foram analisadas vulnerabilidades no setor bancário, nas Entidades
Gestoras de OIC (Organismos de Investimento Coletivo) e de outros ativos
e nas Entidades Prestadoras de Serviços de Investimento, nas Sociedades
Gestoras de Fundos de Pensões, Empresas de Seguros – Ramo Vida e
Mediadores de Seguros – Ramo Vida e na Agência de Gestão da Tesouraria e
da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.
As vulnerabilidades residuais apuradas foram de grau
médio-alto nas instituições de crédito e nas instituições de pagamento e
de moeda eletrónica; de “grau baixo nas sociedades gestoras de
fundos de pensões e nas empresas de seguros – ramo Vida e de grau
médio-baixo nas restantes”, lê-se no relatório da ANR.
No setor não financeiro, os riscos mais elevados, nomeadamente de BC, continuam a verificar-se no setor do imobiliário.
A Avaliação Nacional de Riscos (ANR), concluída em dezembro de 2019
revê e atualiza a que foi realizada em 2015, prossegue o processo de
identificação, avaliação e análise das ameaças, das vulnerabilidades e
dos principais riscos de BC, de FT e de FP, em conformidade com as recomendações do GAFI (grupo de ação internacional criado no âmbito da OCDE).
Face ao levantamento efetuado, a ANR prevê, por conseguinte, medidas específicas para numerosos setores:
bancário, valores mobiliários, segurador, dívida pública, jogo, jogos
sociais, imobiliário, auditores, contabilistas certificados, advogados,
solicitadores, notários, comércio, importação e exportação de diamantes,
leiloeiras e prestamistas, futebol e transporte de fundos e valores.
Risco alto na vulnerabilidade residual do imobiliário
No setor não financeiro, foram analisadas
vulnerabilidades nos setores do jogo, do imobiliário, dos profissionais
liberais, do comércio, das entidades equiparadas, das entidades
auxiliares e das pessoas coletivas com escopo lucrativo.
As vulnerabilidades residuais apuradas foram de grau alto no setor do imobiliário,
de grau médio-alto nos contabilistas certificados, no comércio de ouro e
metais preciosos, antiguidades e arte, aeronaves, embarcações e
automóveis, nos setores do futebol e de leiloeiras e prestamistas, de
grau médio-baixo nos jogos sociais, no setor das profissões jurídicas –
Advogados, Solicitadores e Notários -, na importação e exportação de
diamantes e no transporte de fundos e valores, nas entidades
equiparadas, nas entidades auxiliares e nas pessoas coletivas de escopo
lucrativo e de grau baixo nos restantes.
No relatório, as ameaças referem-se “a uma pessoa,
grupo de pessoas, objeto ou atividade com potencial para, por exemplo,
prejudicar o Estado, a sociedade ou a economia. No contexto BC/FT/FP, o
termo ameaça inclui agentes do crime, grupos terroristas e quem facilite
as suas atividades, sendo o ponto de partida para compreender o risco
de BC/FT/FP”. Já o conceito de vulnerabilidade engloba
“tudo o que possa ser explorado pela ameaça ou que possa apoiar ou
facilitar as suas atividades, sendo a consequência o impacto ou prejuízo
que o BC/FT/FP possa provocar”, explica o documento.
Capacidade setorial no lado da prevenção
O relatório recorda que Portugal dispõe de uma estrutura de
coordenação das políticas de prevenção e combate ao branqueamento de
capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da
proliferação de armas de destruição em massa – a Comissão de Coordenação
das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao
Financiamento do Terrorismo, criada na dependência do Ministério das
Finanças. Esta comissão criou e mantém atualizado em permanência um portal na internet.
O país possui, ainda, um elenco alargado de autoridades com
atribuições no domínio da prevenção e combate ao branqueamento de
capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação, com
destaque para autoridades judiciárias e policiais, o Departamento
Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e a UIF-Polícia Judiciária;
as autoridades do setor financeiro (autoridades de supervisão): a
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Banco
de Portugal (BdP), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e
a Inspeção-Geral de Finanças (IGF). Além destas, existem mais de uma
dezena de autoridades competentes do setor não financeiro, todas
listadas no relatório.
Assim, a análise conclui que “a qualidade setorial dos sistemas de controlo ABC/CFT/CFP instituídos pelas autoridades setoriais e pelas entidades obrigadas é, em geral, boa, revelando, segundo os padrões do GAFI, a existência de sistemas capazes de enfrentar os desafios”. Na verdade, explica o documento, do conjunto dos 25 setores avaliados num contexto de prevenção de BC/FT/FP, “68% do universo apresenta uma qualidade alta ou média-alta do sistema de controlo”.
Os restantes 32% refletem, na sua maioria, uma qualidade média-baixa,
colocando em evidência a necessidade de serem concebidas e aplicadas as
medidas e ações concretas que permitam melhorar os seus níveis de
eficácia. Não obstante, a análise efetuada revela margem para
melhorar o quadro normativo, “nomeadamente, entre outros, quanto aos
procedimentos de privação e administração de bens”, diz a ANR.
Dado que a presente ANR “permite fazer uma revisão da estratégia e
das políticas nacionais de combate ao BC/FT/FP, naquilo em que elas se
mostrem desadequadas às ameaças, vulnerabilidades e riscos
identificados” e, embora Portugal seja um país estável, com um sistema
jurídico assente na separação de poderes e integrado na UE, importa eliminar deficiências relativas e necessidade de aperfeiçoar:
A falta, insuficiência, pouca abrangência ou incompletude dos dados estatísticos
e, no quadro da cooperação judiciária internacional em matéria penal,
importa sublinhar a necessidade de aperfeiçoar o sistema de gestão dos pedidos de extradição e de auxílio judiciário mútuo recebidos e enviados;
No que se refere à definição legal do crime de branqueamento, apesar da sua extensão e da eficácia na aplicação da legislação, existe,
ainda assim, margem para melhorar a proporcionalidade e a dissuasão das
sanções aplicáveis, quando comparadas com sanções aplicáveis a outros
crimes graves.
No entanto, considera o documento, há
vários pontos a melhorar, designadamente o de garantir que os bens
congelados ou apreendidos sejam efetivamente declarados perdidos a favor
do Estado, por forma a assegurar que os agentes dos crimes sejam
definitivamente privados desses ativos.
O relatório afirma ainda que “o quadro penal vigente pode ser robustecido, em particular quanto ao reduzido limite máximo previsto para a pena de multa, aplicável às pessoas coletivas condenadas por branqueamento”.
Para além dos profissionais e suas famílias também os voluntários da linha da frente vão ser apoiados. O prazo estabelecido para os efeitos do doença é alargado de Agosto para Dezembro. Fonte: ECOseguros
O Fundo Solidário de 1,5 milhões de euros para resposta à Covid-19, constituído pelas seguradoras que operam em Portugal e sob gestão da APS – Associação Portuguesa de Seguradores, vai alargar as situações abrangidas pelo apoio concedido e estender o período temporal do Fundo até ao fim deste ano.
Passam a estar incluídas no acesso a apoios as pessoas que, fazendo parte do elenco de profissões e setores delimitados no ato de constituição do Fundo, o façam em regime de voluntariado e contraiam a doença COVID-19. O plano de compensações devidas aos familiares de profissionais dos setores já anteriormente delimitados, que venham a falecer com a doença COVID-19, mantém-se inalterado.
Aos voluntários será atribuído um subsídio diário, em caso de internamento em unidade hospitalar, o qual será majorado caso tenha havido necessidade de internamento em Unidade de Cuidados Intensivos.
Segundo a APS, esta decisão de reforçar o apoio às pessoas que desempenham funções nestes setores em regime de voluntariado, deve-se ao facto de, precisamente por serem voluntárias, terem menor proteção social se contraírem a doença, não estando abrangidas pelo regime de doenças profissionais.
O Fundo Solidário das seguradoras apoia os seguintes setores de atividade:
Profissionais da área da saúde, da medicina legal, das farmácias, da investigação científica ou que trabalhem em laboratórios de análise na área da microbiologia, infeciologia e epidemiologia ligados ao COVID-19;
Profissionais das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e profissionais das Forças Armadas, da emergência médica e da proteção civil;
Profissionais que tenham sido mobilizados por entidade pública para a prestação dos serviços de prevenção, socorro e combate ao COVID-19 ou que atuem, enquadrados por entidades públicas, como voluntários nestas áreas;
Profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas críticas de saúde e de suporte e apoio aos profissionais de saúde, tais como transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e tratamento de resíduos hospitalares;
Profissionais e voluntários das atividades de apoio a lares de idosos, das organizações de apoio a pessoas com deficiência ou que integrem os serviços da rede nacional de cuidados continuados integrados, assim como dos serviços funerários.
Para requerer estes apoios a APS deve receber a informação dos beneficiários, mediante o envio do formulário que se encontra disponível na página especial COVID-19, dedicada ao Fundo Solidário do setor segurador, no site da APS.
Seguir-se-á um contacto direto com todos os beneficiários, com vista à avaliação da situação pessoal de cada um, “por forma a que a repartição das verbas deste Fundo possa ser a mais justa e equitativa possível”, afirma fonte da associação.
O novo serviço reforça a oferta disponibilizada na plataforma de medicina online, permitindo o acompanhamento dos clientes ao longo da sua vida por um especialista em Medicina Geral e Familiar. Fonte: ECOseguros
A Multicare, seguradora de saúde da Fidelidade, lançou o serviço Médico Assistente Online, para reforçar o atendimento personalizado disponibilizado pela sua plataforma de medicina online.
De acordo com um comunicado da seguradora de saúde do grupo Fidelidade, o
novo serviço foi criado “a pensar na saúde e no bem-estar do mais de um
milhão de clientes, sobretudo perante os desafios de saúde pública que o
país vive, em contexto de COVID-19.”
Neste contexto, a Multicare disponibiliza o serviço “inovador em Portugal, para que cada cliente possa contar com o apoio e acompanhamento online do mesmo médico ao longo da vida e de acordo com as suas necessidades.”
O Médico Assistente Online “é um especialista em Medicina Geral e Familiar que acompanha a história clínica de cada pessoa e está disponível para a ajudar à distância de um telefonema. De acordo com a seguradora, o serviço possibilita o agendamento de “consulta com o Médico Assistente por videochamada ou telefone, sem qualquer custo adicional, esperas demoradas ou deslocações, através dos serviços da plataforma de Medicina Online da Multicare que tem como parceiro a Teladoc Health, uma referência mundial em cuidados de saúde virtuais”.
Nestas condições, “o Médico Assistente Online da Multicare terá uma
visão integrada e atualizada da história clínica do cliente e poderá
acompanhar o seu estado de saúde de forma contínua, realizando o
diagnóstico e tratamento de doenças crónicas e referenciando para outras
especialidades, sempre que necessário,”, explica a prestadora da
Fidelidade.
Para além disso, acrescenta o comunicado da Multicare, o cliente
“poderá esclarecer as dúvidas sobre sintomas, doenças, toma de
medicamentos ou resultados de análises” e exames bem como aconselhar-se,
“de forma personalizada, em temas relacionados com a prevenção, o
diagnóstico precoce e a promoção da saúde e de um estilo de vida
saudável”.
Ricardo Lopes Pinto, Partner EY, Financial Services, reflete sobre os últimos tempos de pandemia e a atuação das seguradoras durante este período. “Estamos perante um setor resiliente”, afirma. Fonte: ECOseguros
No dia 18 de março foi anunciado o primeiro estado de emergência decorrente da pandemia de Covid-19, tendo-se iniciado no dia seguinte o primeiro de três períodos de 15 dias de estado de emergência, que se estendeu até ao final do dia 2 de maio. Estaria alguma empresa verdadeiramente preparada para o que se passou? Creio que não.
Foi necessário responder de forma vigorosa e assertiva para garantir a continuidade das operações, mudando o paradigma de trabalho, aumentando a flexibilidade através do trabalho remoto e assegurar que os sistemas de TI tinham a capacidade de responder a este aumento exponencial de acessos remotos. A resiliência e continuidade operacional terá sido o primeiro grande desafio das seguradoras.
Foi necessário ajustar processos de negócio, talvez até acelerar a agenda digital, tanto nos processos internos como nos pontos de contacto com os segurados. Soluções digitais de comunicação com segurados ou investimentos em segurança contra-ataques cibernéticos foram e são certamente tópicos na agenda de qualquer executivo de Seguros.
“As seguradoras deverão aproveitar esta oportunidade para implementar medidas inovadoras de Human Capital que os prepare para esta nova realidade imposta pela crise pandémica.”
Ricardo Lopes Pinto – Partner, Financial Services, EY
E as pessoas? Vivem-se tempos de incerteza, dúvidas e ansiedade emocional, tanto nas equipas de trabalho como nos clientes. Foi necessário encontrar soluções de suporte aos colaboradores, assegurando condições para a manutenção de um alto nível de produtividade, motivação e saúde mental. Foi necessário encontrar soluções para apoiar os clientes neste momento de enorme incerteza, onde muitos estão a passar por dificuldades associadas à enorme crise económica e laboral que assola o país.
Acho que posso afirmar por experiência própria e, no decurso dos inúmeros contactos que tenho tido com profissionais do setor, que depois de uma fase inicial de adaptação e desenvolvimento de novas rotinas, muitos profissionais já se adaptaram à nova realidade e vêm com bons olhos a manutenção de soluções de trabalho mais flexível, mesmo depois desta crise se dissipar. As seguradoras deverão aproveitar esta oportunidade para implementar medidas inovadoras de Human Capital que os prepare para esta nova realidade imposta pela crise pandémica.
Até este momento não falei sobre a rentabilidade, capital, solvência ou liquidez das seguradoras, não haja dúvidas que a situação económica nacional e mundial terão impacto sobre os resultados técnicos e financeiros destas. Há quem acredite que as seguradoras “lucraram com a crise”. No passado dia 31 de maio, o Dr. José Galamba de Oliveira, presidente da APS – Associação Portuguesa de Seguradores, em entrevista ao ECO afirmava que “podemos levar meses até termos uma perspetiva mais correta dos impactos”.
“Parece-me indubitável reconhecer que estamos perante um setor resiliente e que está a responder a esta crise com inovação e responsabilidade, tendo em conta o seu perfil inovador e a sua inegável função económica e social.”
Ricardo Lopes Pinto – Partner, Financial Services, EY
A mesma APS publicou recentemente um estudo onde conclui que as maiores seguradoras baixaram as vendas entre 24% e 32% no 1º trimestre de 2020. Mesmo sem sabermos os resultados da sinistralidade, que em alguns ramos de negócio podem ter de facto apresentado uma evolução positiva, e ainda sabendo que os mercados financeiros, a esta data, voltaram a níveis próximos daqueles que se verificavam antes dos primeiros casos de Covid-19 na Europa e EUA, poderemos esperar uma contração significativa da atividade das seguradoras no primeiro semestre de 2020 e com enormes incertezas para os próximos trimestres.
Quem conhece o ciclo de vida de uma seguradora, sabe que é muitíssimo prematuro concluir sobre os impactos financeiros desta crise na atividade seguradora. Uma coisa parece-me globalmente reconhecido: as seguradoras, na sua grande maioria, estão bem capitalizadas e preparadas para ultrapassar crises como esta.
É ainda prematuro antecipar os reais e totais impactos desta crise nas seguradoras, mas parece-me indubitável reconhecer que estamos perante um setor resiliente e que está a responder a esta crise com inovação e responsabilidade, tendo em conta o seu perfil inovador e a sua inegável função económica e social.
Os clientes da Via Verde que adiram a um seguro recebem 10% do valor da apólice em saldo de portagem, para usufruir nas autoestradas da rede Brisa. Fonte: ECOseguros
Fidelidade, em parceria com a Via Verde (Brisa), anunciou a disponibilização de uma “oferta competitiva e diferenciadora de seguros no mercado português, que reforça a posição enquanto marcas de confiança comprometidas com a segurança de quem anda todos os dias nas estradas portuguesas”. F
Para além da oferta variada, “com valores competitivos, em seguros automóvel, mota e bicicletas”, esta parceria entre a Fidelidade e a Via Verde “vai muito além de um serviço convencional”, salientam as empresas. “Ao aderir a uma modalidade de seguro, o cliente recebe 10% do valor da apólice em saldo de portagem, para usufruir nas suas viagens pelo país, nas autoestradas da rede Brisa“, afirmam em comunicado.
A parceria entre a Brisa e a Fidelidade “resulta de um trabalho conjunto, desenvolvido no último ano, que tem como objetivo reforçar a confiança do cliente num seguro consistente, com assistência 24h/dia, em qualquer local, e com a segurança através da Via Verde e da Fidelidade”, explicam as parceiras.
Numa primeira fase desta parceria foi lançada a aplicação, Smart Drive, premiada no Portugal Digital Awards, que disponibiliza um serviço de telemática, com o objetivo de dar a conhecer ao cliente a forma como conduz e como pode melhorar.
Para que o cliente possa fazer uma simulação e a adesão deve aceder a www.viaverde.pt e ver qual a oferta mais adequada ao seu perfil. “Para usufruir de todas as vantagens trazidas por este seguro, basta aderir ao programa Viagens & Vantagens da Via Verde”, explica o comunicado conjunto.
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