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Calculadora de IRS 2022: simula quanto vais pagar de imposto por mês

Salários e pensões até 710 euros estão isentas de IRS. E nos outros rendimentos? Calcula aqui o IRS 2022 a pagar. Fonte: Idealista News

Já foram publicadas em Diário da República as tabelas de IRS a aplicar aos rendimentos de trabalho dependente e pensões em 2022. Mas como é que a revisão do imposto vai afetar o rendimento mensal dos portugueses? Para te ajudar a responder a esta questão, o idealista/news desenvolveu a Calculadora de IRS 2022, que te vai mostrar exatamente qual é o imposto a pagar já no próximo ano.

As novas tabelas de IRS 2022 publicadas no passado dia 2 de dezembro no Despacho n.º 11943-A/2021 já contêm a atualização do valor mínimo de referência para 710 euros, o valor a partir do qual se começa a pagar este imposto. Isto tendo por base a atualização do salário mínimo nacional que vai subir para 705 euros em janeiro do próximo ano.

Além disso, estas novas tabelas também contêm outros ajustes: enquanto os patamares de rendimento são mantidos (em geral), as taxas de IRS aplicáveis a cada um foram alteradas, tendo recuado entre 0,1% e mais de 1%.

Resta agora calcular o IRS a pagar no próximo ano tendo em conta estas mesmas atualizações nas tabelas de IRS de 2022. E, na verdade, é muito simples, pois na Calculadora de IRS 2022 preparada pelo idealista/news basta indicares o seguinte:

  • Tipo de retenção, isto é, se és trabalhador depende ou pensionista, por exemplo;
  • Categoria de IRS (não casado, casado 1 titular, casado 2 titulares …);
  • Número de dependentes, ou seja, número de filhos;
  • Remuneração mensal bruta;

Depois, basta clicar em “Calcular imposto” e ficas a saber exatamente quanto irás descontar de IRS no próximo ano.

Simula na Calculadora do IRS do idealista/news quanto vais receber por mês.

Tabelas de IRS 2022 isentam salários e pensões até 710 euros

Há ajustes das taxas de IRS aplicáveis nos diferentes patamares de rendimento. Fonte: Idealista News

As tabelas de IRS para 2022 já foram publicadas em Diário da República e desde logo salta à vista que os salários e pensões até aos 710 euros vão ficar isentos de pagar o imposto a partir de janeiro de 2022. E há ajustes das taxas de IRS aplicáveis nos diferentes patamares de rendimento.

O valor mínimo de referência para a aplicação da taxa de IRS vai mudar em 2022, passando dos atuais 686 euros para os 710 (+24 euros). E isto reflete o efeito da atualização do salário mínimo nacional, que em janeiro vai passar a ser de 705 euros.

“A atualização da remuneração mínima mensal garantida, que atualmente é o referencial para aplicação do mínimo de existência, obriga ao ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022, permitindo que um maior número de contribuintes fique dispensado ou veja reduzido o pagamento deste imposto”, lê-se no despacho publicado esta quinta-feira, dia 2 de dezembro, onde também podes encontrar as tabelas de IRS para 2022.

IRS 2022
Foto de Mikhail Nilov en Pexels

Quais as taxas aplicáveis a cada patamar de rendimento?

Além da subida do valor a partir do qual se começa a descontar IRS, as novas tabelas procedem também a um ajustamento das taxas aplicáveis nos patamares de rendimento salarial seguintes.

Uma pessoa solteira e sem dependentes que ganha até 718 euros está este ano a descontar 4% de IRS todos os meses. Caso ganhe até 739 euros, desconta 7,2%. A partir de janeiro de 2022, o limite destes escalões sobe para 720 e 740 euros e as taxas aplicáveis de IRS descem para, respetivamente, 1,8% e 4,5%.

Nos escalões seguintes, os valores limite genericamente são mantidos, mas as taxas de IRS aplicáveis recuam entre 0,1 pontos percentuais (p.p.) e mais de 1 pp – como sucede em alguns dos patamares mais altos de rendimento.

A publicação das tabelas de retenção na fonte de IRS no início de dezembro dá margem para que possam ser refletidas já nos salários pagos em janeiro. O mesmo deverá suceder relativamente às pensões, em linha com o que se verificou este ano.

De qualquer o modo, o despacho salvaguarda que “nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2022, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2022”.

Taxa de IRS 2022
Foto de Mikhail Nilov en Pexels

Ajustamento das tabelas de trabalho dependente (casado e não casado)

Em paralelo, o Governo dá continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte de IRS e o valor do imposto a pagar, que se mostra “particularmente necessário nas tabelas relativas ao trabalho dependente (casado e não casado)”, refere ainda o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Já no que diz respeito às tabelas de retenção na fonte do IRS das pensões e do rendimento das pessoas com deficiência, os dados mostram existir já um ajustamento entre o imposto retido mensalmente e o que é devido, cujo apuramento é feito aquando da entrega da declaração anual do IRS.

Calcular IRS 2022
Foto de Oleg Magni en Pexels

IMI 2021: prazo para pagar termina amanhã

Explicamos tudo sobre os prazos que existem para os proprietários efetuarem o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Fonte: Idealista News

O prazo para os contribuintes com um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 100 euros pagarem a última prestação deste imposto termina amanhã (30 de novembro de 2021). Os prazos que existem para efetuar o pagamento do IMI variam consoante o montante a liquidar às Finanças, sendo possível pagar o imposto em três prestações, caso o valor seja superior a 500 euros. 

Os prazos para efetuar o pagamento do IMI são os seguintes:

  • Até 100 euros: apenas uma prestação única, paga em maio;
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
  • A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.

Significa isto que o prazo para pagar o imposto apenas termina amanhã para os proprietários de imóveis cujo imposto a liquidar seja superior a 100 euros. 

De referir, no entanto, que não é obrigatório pagar o IMI em prestações, caso este ultrapasse os 100 euros. Os contribuintes podem, se assim o entenderem, pagar o valor total de uma só vez, ou seja, logo em maio. 

Mais de quatro milhões de notas de liquidação enviadas

Em 2021, e relativamente ao imposto de 2020, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) enviou 4.031.117 notas de liquidação de IMI, entre as quais se incluíam 2.431.731 entre os 100 e os 500 euros e 678.726 acima dos 500 euros.

São estes contribuintes que têm de efetuar até amanhã o pagamento da última prestação do IMI, sendo que 559.761 pagaram a totalidade do imposto logo no mês de maio.

O Contabilista certificado – que futuro?

O desafio pode ser grande, mas as oportunidades e benefícios do novo papel do contabilista certificado são maiores. Fonte: Jornal Económico

Sem surpresas atravessamos um período de rápido desenvolvimento tecnológico que, inevitavelmente, tem vindo a potenciar a introdução de processos disruptivos inerentes à função financeira das empresas. Esta evolução tem sido de tal forma rápida, naturalmente acelerada e potenciada pela inevitável onda de choque da Pandemia Covid-19 que, muitas vezes, não se torna percetível a forma como a introdução de tecnologia tem vindo a impactar as funções e prioridades das pessoas que trabalham na função financeira.

Nesta medida, olhando às funções e responsabilidades do Contabilista Certificado, importa, antes de mais, compreender a importância e o papel que o mesmo tem vindo a assegurar no contexto passado e presente.

As principais funções do Contabilista Certificado estão relacionadas com o planeamento, organização, coordenação e execução da contabilidade, a responsabilidade técnica da área contabilística e fiscal, bem como a responsabilização conjunta pelas demonstrações financeiras e obrigações fiscais.
As funções acima descritas e adstritas ao Contabilista Certificado, têm sido materializadas, até há bem pouco tempo, através de processos administrativos, rotineiros, pouco automatizados e com reduzida componente tecnológica, exceção feita aos desenvolvimentos progressivos no que diz respeito aos programas informáticos de contabilidade. Deste modo, o tempo despendido pelo Contabilista Certificado no âmbito das suas tarefas repartia-se em grande medida pela classificação, registo e arquivo contabilístico das operações, bem como pela preparação e preenchimento das declarações fiscais.

Olhando para o futuro, com a introdução de ferramentas digitais, bem como de legislação que permite e fomenta a sua utilização na função financeira e fiscal das empresas, torna-se inevitável a substituição de tarefas repetitivas e rotineiras por soluções ágeis e tecnologicamente evoluídas, que vêm permitir, por exemplo, a diminuição dos tempos de execução, a mitigação de erros, o arquivo digital e a otimização de recursos, nomeadamente do próprio Contabilista Certificado, que deverão ser alocados a tarefas de maior valor acrescentado.

Estão assim criadas as condições para novos horizontes no papel do Contabilista Certificado, sobretudo em virtude do acréscimo de tempo disponível, que permitirá: i. o foco na qualidade, por via da revisão; ii. a análise crítica dos indicadores financeiros, iii. apoio à gestão na tomada de decisões estratégicas; iv. maior dedicação a temas relacionados com a eficiência fiscal.

Neste sentido, cumpre referir que a estreita ligação entre os Contabilistas Certificados e os temas tecnológicos e digitais vai ser, sem sombra de dúvidas, um fator diferenciador na profissão, uma vez que, os profissionais que demonstrarem maior robustez nesta matéria, poderão não só potenciar a sua dimensão, bem como prestar um serviço de qualidade diferenciada e melhorar o equilíbrio entre a sua vida profissional e pessoal.

O desafio pode ser grande, mas as oportunidades e benefícios do novo papel do Contabilista Certificado são incomparavelmente maiores.

Simulador: Quanto as seguradoras vão pagar para reconstruir a sua casa

É o segurado que diz quanto custa reconstruir a habitação que quer proteger, mas convém acertar para não ser vítima da regra proporcional. Simule aqui e fique já a saber o valor a dar às seguradoras. Fonte: ECO Seguros

Simulador do Custo de Reconstrução de Imóveis (SCRIM) foi agora lançado pela APS – Associação Portuguesa de Seguradores e vai permitir que qualquer pessoa possa saber logo quanto custa reconstruir a sua casa em caso de sinistro total. É esse o valor que deve indicar como capital a segurar nas apólices de seguros de Incêndio e Elementos da Natureza e de Multirriscos de habitação.

Indicando características de uma habitação, o SCRIM permite encontrar de imediato o valor e evitar os riscos de ser vítima da regra proporcional que pode causar novas surpresas desagradáveis após os momentos negativos do próprio sinistro.

O Supervisor ASF explica que a “a regra proporcional aplica-se quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição por novo (no caso de mobiliário e recheio). Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos, proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro. Se se verificar o oposto e o capital seguro for superior ao valor de reconstrução ou de substituição, a indemnização paga pelo segurador terá como limite máximo o valor de reconstrução ou de substituição.

Por este motivo, embora exista a tentação de declarar um valor inferior para reduzir o prémio de seguro, o risco de ter surpresas é elevado. A ASF adianta um exemplo: Se um edifício ou habitação tiver um custo de reconstrução de 100 mil euros e estiver seguro por 80 mil euros, o segurador será responsável apenas por 80% dos prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado. Assim, se ocorresse um sinistro parcial que causasse danos de 50 mil, o segurador apenas indemnizaria 40 mil euros (80% de 50 mil), suportando o segurado os restantes 10 mil euros.

Simulador da APS ajuda a encontrar o valor certo

Explica a APS que nos seguros de Incêndio e Elementos da Natureza e de Multirriscos, a determinação do capital seguro é da responsabilidade do tomador do seguro, devendo, no caso dos edifícios, corresponder ao custo de mercado da respetiva reconstrução, tendo em conta o tipo de construção ou outros fatores que possam influenciar esse custo. Atenção que o valor de reconstrução não inclui o valor do terreno onde está implantado.

Assim, o SCRIM calcula o custo indicativo de reconstrução do imóvel partindo do valor da área bruta indicada pelo utilizador e do valor atual do custo padrão por metro quadrado de um apartamento ou moradia de qualidade média aplicando-lhe um conjunto de coeficientes majorantes ou minorantes que traduzem a influência de outros parâmetros característicos da qualidade, localização e arquitetura do imóvel, introduzidos pelo utilizador.

Com valores atualizados para 2021, o simulador contém um inquérito simples de preencher em que se pergunta se o imóvel a avaliar pelo custo de reconstrução é apartamento ou moradia, qual a região de Portugal onde se localiza, o tipo de estrutura de que dispõe, classe energética, área bruta, número de instalações sanitárias prevendo ainda a possibilidade de colocar extras como piscina, estacionamentos ou muros.

Tendo em consideração todos os pressupostos e exceções, no mesmo momento pode obter o custo estimado de reconstrução da sua casa, um valor muito aproximado ao valor útil para fixar o capital a proteger pelas seguradoras e não correr o risco de más surpresas via regra proporcional.

Simule aqui .

Seguro de crédito no empréstimo da casa. É obrigatório?

É uma condição imposta pelos bancos. O seguro não tem, no entanto, de ser obrigatoriamente feito na seguradora proposta pela entidade. Fonte: Idealista News

businessmen hold house model in hand

negócio do crédito habitação está em alta, com os bancos a mostrarem disponibilidade para financiar a compra da casa. Importa saber, por isso, o que podem as entidades financeiras exigir aos clientes aquando da celebração de um crédito habitação? Um dos requisitos é o seguro de crédito, que não tem de ser obrigatoriamente feito, no entanto, na seguradora proposta pelo banco. Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta.

Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Tenho um contrato de crédito habitação e fui recentemente contactado pelo gerente do banco a exigir que fizesse um seguro de crédito. Sou obrigado a fazê-lo? Podem esclarecer-me sobre o que são as vendas associativas?

Podemos informar-te que as instituições de crédito estão impedidas de fazer depender a concessão ou renegociação do crédito da contratação de outros produtos ou serviços financeiros. Porém, este impedimento tem uma exceção, isto é, a instituição de crédito pode efetivamente exigir ao consumidor que cumpra duas condições:

  • Abra uma conta de depósito à ordem;
  • Faça um seguro de crédito.

Esta situação é exatamente a que nos descreves. Importa saberes que este seguro não tem de ser obrigatoriamente feito na seguradora proposta pelo banco. Poderás contratar noutra asseguradora desde que se assegure garantia equivalente.

Quanto às vendas associadas, informamos que na modalidade obrigatória (tying), o contrato de crédito deve ser disponibilizado ao consumidor em conjunto com os outros produtos ou serviços financeiros distintos.

Relativamente às vendas associadas facultativas (bundling), estas são disponibilizadas como contrapartida para reduzir os custos do contrato de crédito.

Neste caso, o contrato de crédito deve ser disponibilizado ao consumidor, em separado, devendo ser entregue ao cliente a ficha de informação normalizada europeia (FINE) evidenciando:

  • Quais são os produtos e serviços associados ao crédito;
  • O impacto no crédito da aquisição dos produtos/serviços associados, nomeadamente ao nível do spread, taxa de juro e prestação.
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