IRS recibos verdes: sentes que é uma confusão? Neste artigo temos tudo o que precisas de saber sobre como fazer. Fonte: Idealista News
És trabalhador independente, ou desenvolves uma atividade paralela ou hobby para teres um rendimento extra? Se a resposta é sim, tal como os trabalhadores por conta de outrem, tens obrigações fiscais e contributivas. Ou seja, o teu rendimento está sujeito ao pagamento de IRS e terás de descontar uma parte do que ganhas para a Segurança Social.
Sem dúvida que no início, tudo isto poderá parecer confuso, ainda por cima se não tiveres um contabilista. Contudo, não te preocupes que nós estamos aqui para te ajudar. Neste artigo temos tudo o que precisas de saber sobre como fazer IRS se passas recibos verdes.
Os recibos verdes são uma forma de faturar os serviços que prestaste a uma empresa. Por isso, o recibo verde, é nada mais do que um comprovativo que certifica, para fins fiscais, que recebeste determinado montante pela prestação de um serviço. Estes incluem o nome da pessoa a quem prestam serviços, valor, IVA e retenção na fonte (nos casos aplicáveis).
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Quem é que tem de passar recibos verdes?
Todas as pessoas que exerçam atividade profissional por conta própria. Isto aplica-se quer acumules ou não com uma atividade profissional por conta de outrem. Ou mesmo que seja apenas uma atividade complementar como um hobby, tens de abrir atividade nas Finanças e passar recibos verdes.
A não ser que seja um trabalho pontual, nessa situação, poderás apenas passar um ato isolado.
Quais os rendimentos que são tidos em conta no IRS para quem passa recibos verdes?
Nos termos do artigo 3.º do Código do Impostos sobre o Rendimentos de Pessoas Singulares (CIRS), enquadram-se nesta categoria os rendimentos:
Ganhos por exercer por conta própria, qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza;
Provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.
Prediais ou de capitais, bem como mais-valias resultantes da transferência para o património individual de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais;
Recebidos a título de indemnização associadas à atividade exercida, nomeadamente a sua redução, suspensão e cessação, assim como pela mudança do local do respetivo exercício;
Subsídios e subvenções;
Ou rendimentos obtidos por atos isolados.
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Retenção IRS: para quem passa recibos verdes
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, a retenção da fonte é a taxa retirada, de forma direta, do vencimento e que serve para pagar impostos ao estado. A retenção na fonte é, por isso, um valor de pagamento de imposto que não vai para ti, mas sim para o estado.
Se te encontras num caso de isenção, ou seja, não ultrapassaste os 12.500 euros anuais, não tens de te preocupar com este ponto.
De acordo com o artigo 101º do CIRS as taxas aplicadas são de:
11,5% a rendimentos em que a atividade dos trabalhadores independentes não está abrangida no artigo 151º do CIRS e a atos isolados.
16,5% quando se refere a rendimentos de categoria B provindos de propriedade intelectual, industrial ou prestação de informações;
20% para rendimentos obtidos, por residentes não habituais do território português, com atividades científicas, artísticas ou técnicas;
25% para rendimentos auferidos através de atividades profissionais abrangidas no artigo 151º do CIRS.
Retenção na fonte IRS: uma escolha mesmo para quem está isento
Ao emitir o recibo verde, como estando isento de retenção na fonte, não quer dizer que não vais pagar IRS. De facto, só não pagas imposto se o valor dos teus rendimentos não atingir o valor anual considerado como mínimo de existência. Ou seja, se em 2023 receberes menos de 9.870€.
Desta forma, se for possível e se pretendes evitar uma surpresa daquelas desagradáveis no futuro, mesmo estando isento de fazer retenção na fonte podes fazê-lo. No ano seguinte, o Fisco vai acertar contas, devolvendo o que reteve a mais.
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Entrega de IRS para recibos verdes
Em 2023, o prazo para entrega das declarações de IRS referentes ao ano fiscal de 2022 abrange tantos trabalhadores dependentes e recibos verdes para os trabalhadores independentes. Decorre de 1 de abril a 30 de junho.
Os rendimentos de quem trabalha por conta própria enquadram-se na categoria B do IRS. Por isso, tens de preencher o anexo B do modelo 3, se estiveres no regime simplificado e o anexo C se tiveres contabilidade organizada. Não te esqueças, tens de entregar a declaração enquanto mantiveres a atividade aberta.
Se apenas emitiste um ato isolado também tens de preencher a declaração anual, a menos que o seu valor seja inferior a 4 x IAS ou seja 1.755€, só assim ficas dispensado de o fazer.
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Como calcular o valor sujeito a imposto?
As regras para estabelecer o valor do rendimento tributável diferem conforme o regime que escolheste: regime simplificado ou contabilidade organizada.
Regime simplificado
O regime simplificado inclui os trabalhadores independentes com rendimentos abaixo de 200 mil euros/ano e que não tenham optado pelo regime da contabilidade organizada.
No regime simplificado, segundo o artigo 31.º do CIRS, o montante sujeito a imposto corresponde a 75% do rendimento bruto anual.
No entanto, existem exceções, no período de tributação do início da atividade e no período de tributação seguinte, o montante do rendimento que está sujeito a IRS é de 37,5% e 56,25% respetivamente, desde que não possuas rendimentos provenientes do trabalho dependente, pensões ou se não tiveres encerrado atividade há menos de cinco anos.
Existem também outras atividades, fora do âmbito das que estão indicadas no artigo 151.º do CIRS, tributadas em 35%, para os quais também se aplica uma tributação mais leve para o primeiro e segundo ano de atividade, 17,5% e 26,25%, respetivamente.
Contabilidade organizada
Antes de mais, se estás abrangido por este regime tens de ter um contabilista certificado.
O teu rendimento tributável calcula-se pela diferença entre os rendimentos brutos e as despesas incorridas para os obter, nos termos do Código do IRC. Ou seja, podes deduzir a maior parte das despesas.
Contudo, existem algumas especificidades que deves ter atenção, não são dedutíveis para efeitos fiscais, nos termos do artigo 33.º do CIRS:
remunerações dos titulares de rendimentos, ajudas de custo, utilização de viatura própria ao serviço da atividade, subsídios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória.
se o imóvel de habitação própria estiver afeto à atividade, a dedução de encargos (amortizações, juros, rendas, energia, água e telefone) não podes ultrapassar 25% do total das despesas devidamente comprovadas.
No caso de no ano fiscal ter prejuízos não tens de pagar IRS. Estes podem ser deduzidos aos lucros nos 12 anos seguintes, desde que a dedução anual não ultrapasse os 70% do lucro tributável.
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Recibos verdes IRS: quais são as despesas aceites?
Para além da dedução específica de 4.104€ ou das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, se forem superiores a 4.104€, são também aceites as seguintes despesas (artigo 31.º do CIRS):
despesas com pessoal e encargos suportados em remunerações ou salários comunicados desde que comunicados à Autoridade Tributária;
rendas de imóveis afetas à atividade profissional;
1,5% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional.
outras despesas com a aquisição de bens ou prestações de serviços relacionadas com a atividade (matérias de consumo corrente, eletricidade, água, comunicações, rendas de viaturas, seguros, quotizações profissionais e deslocações etc)
É preciso ter em conta, se os três últimos estiverem também afetos à atividade pessoal, apenas podes deduzir 25% do seu valor. Os restantes 75% serão afetos a despesas gerais e familiares.
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IRS automático para trabalhadores independentes
Desde 2021, o IRS automático passou também a abranger os trabalhadores independentes do regime simplificado que exerçam atividades de prestação de serviços previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º Código do IRS.
É necessário referir que não poderás fazer IRS automático, caso sejas trabalhador independente inscrito na categoria de “Outros prestadores de serviços”. O mesmo acontece se acumulares uma atividade independente com trabalho por conta de outrem ou se possuíres contabilidade organizada.
Agora que já sabes tudo o que precisas sobre a tua declaração de rendimentos, descobre quais as datas na nossa agenda fiscal 2023, que precisas saber para estares sempre a par de todos os prazos e obrigações.
Prestação da casa voltou a subir em fevereiro para 322 euros, o valor mais elevado desde março de 2009, aponta INE. Fonte: Idealista News
No rescaldo da mais recente subida das taxas de juros diretoras pelo Banco Central Europeu (que influencia a subida da Euribor), o Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou esta sexta-feira que a taxa de juro implícita no conjunto de contratos de crédito habitação foi de 2,532% em fevereiro, o valor mais elevado desde março de 2012. A prestação da casa também voltou a subir em fevereiro para 322 euros, o maior valor registado desde março de 2009.
“A taxa de juro implícita no crédito à habitação subiu para 2,532%, valor superior em 34,9 pontos base (p.b.) face ao registado no mês anterior e o mais elevado desde março de 2012″, destaca o INE no boletim publicado esta sexta-feira, dia 17 de março. E indicou ainda que nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro foi de 3,409% em fevereiro, o que traduz uma subida de 27,0 p.b. face a janeiro.
Também para o destino de financiamento aquisição de habitação – o mais relevante no conjunto do crédito habitação – a taxa de juro implícita para o total dos contratos subiu para 2,528% (+34,0 p.b. face a janeiro). “Nos contratos celebrados nos últimos 3 meses, a taxa de juro subiu 25,1 p.b. face ao mês anterior, fixando-se em 3,396%”, destaca ainda o gabinete nacional de estatística.
Isto acontece porque a maioria dos contratos de crédito habitação em Portugal são de taxa variável e indexada à Euribor, o que significa que sentem diretamente os efeitos do aperto da política monetária por parte do BCE. A instituição liderada por Christine Lagarde voltou a subir os juros diretores em 50 pontos, para 3,5%, esta quinta-feira – apesar da atual crise financeira -, o que deverá levar a novos aumentos das taxas Euribor, segundo apontam os especialistas. Qual a consequência deste cenário? As famílias vão pagar prestações da casa bem mais elevadas – tal como já se verifica.https://datawrapper.dwcdn.net/7kOJG/3/
Prestações da casa atingem maior valor desde março de 2009
Considerando a totalidade dos contratos, o valor médio da prestação subiu 7 euros em fevereiro face a janeiro. Isto significa que a prestação da casa, em termos médios, está agora nos 322 euros, o valor mais elevado desde março de 2009.
O aumento da prestação da casa tem sido impulsionado nos últimos meses precisamente pela subida dos juros. Dos 322 euros de prestação média observados em fevereiro:
41% diz respeito ao pagamento dos juros (132 euros);
59% corresponde à amortização de capital (190 euros).
Importa recordar que em fevereiro de 2022 (um ano antes), a componente de juros representava apenas 16% do valor médio da prestação da casa(255 euros), indica o INE.
Já nos contratos celebrados nos últimos 3 meses – assinados com taxas de juro bem mais elevadas do que no passado -, o valor médio da prestação da casa subiu ainda mais (38 euros) e é bem superior (596 euros) face ao valor registado para o total dos contratos.
Quanto ao capital médio em dívida, o INE aponta que o valor aumentou 177 euros, para 62.533 euros – atingindo um novo recorde. Já nos contratos celebrados nos últimos 3 meses, o montante médio em dívida foi 125.215 euros, menos 1.047 euros que em janeiro.https://datawrapper.dwcdn.net/mFl8O/1/
Está à procura de alternativas? Venha falar connosco, Ezata Credit. Fonte: Idealista News
Os dados mais recentes do INE, baseados nos Censos 2021, indicam que cerca de 62% das habitações ocupadas pelos próprios proprietários não têm encargos com a aquisição de habitação. São muitas as pessoas, no entanto, que têm de pedir um crédito habitação para comprar casa. Atualmente, com as taxas Euribor a subir, a prestação disparou em flecha, sobretudo para quem tem os contratos indexados a taxas variáveis. A solução pode passar por transferir o empréstimo. Será que é uma opção a ter em conta? Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Quero transferir o meu crédito habitação para outro banco, é possível? E compensa? Li que no atual contexto é cada vez mais difícil.
Na atual conjuntura quem tem crédito habitação e está confrontado com o aumento das taxas de juro estará certamente a avaliar formas de reduzir o seu impacto, tal como estas que nos descreves.
Se estás à procura de alternativas, será aconselhável pedir soluções ao teu banco, mas também consultar o mercado e avaliar outras ofertas. Por exemplo, se o teu spread é superior àqueles que o mercado pratica atualmente, podes equacionar transferir o crédito, isto porque se se atualizar as condições do empréstimo, poderás poupar milhares de euros em juros associados ao crédito habitação.
Não te esqueças de pedir a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) e comparar a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG), a taxa de juro, quanto pagarás, o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC). Depois, avalia tudo atentamente.
Relembramos que a TAEG e o MTIC são indicadores que ponderam todos os custos do crédito, ou seja, consideram não só os juros, mas também os restantes custos. Assim, perante as propostas de crédito com o mesmo montante e o mesmo prazo, aquela que tem uma TAEG e um MTIC mais baixos será aquela em que suportarás menos custos com o empréstimo.
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Ao pensares em transferir o crédito habitação tens de amortizar um crédito, se o teu contrato de crédito tiver taxa variável, e considerando que durante o ano de 2023 a lei prevê a isenção do pagamento da comissão de amortização, tal corresponde a 0,5% do capital reembolsado.
Todavia, atenta que, ao contratar um novo empréstimo noutra instituição, iniciarás um novo processo em que terás de apresentar toda a documentação, comprovar os teus rendimentos, a tua situação fiscal e profissional. Mais, o banco vai analisar o histórico em termos de endividamento e de incumprimento e avaliará a taxa de esforço, ou seja, existirá toda uma nova avaliação de risco.
Acrescem ainda as despesas de natureza bancária que terás de suportar, por exemplo a comissão de abertura e de avaliação, e também as despesas de natureza legal. De forma a captar novos clientes, há bancos que suportam total ou parcialmente estes custos para que os consumidores transfiram efetivamente o seu crédito habitação.
De reforçar que a transferência consiste na realização de um novo contrato de financiamento e no cancelamento do anterior. Portanto, é importante teres em conta a tua situação financeira, pois quem não tiver uma situação financeira estável poderá não ver o novo empréstimo aprovado.
*Conta com o apoio da Deco através do número de telefone 21 371 02 24 ou do email energia@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.
Idade do imóvel não vai determinar a concessão do crédito. Mas irá influenciar a avaliação e o valor que o banco vai emprestar. Fonte: Idealista News
Quem planeia comprar casa é comum recorrer a financiamento bancário – mesmo num momento em que juros estão em alta. Mas aqui começam as surgir as dúvidas: será que há diferenças entre pedir um crédito habitação para comprar uma casa usada ou para uma casa nova? A verdade é que a idade da habitação não vai influenciar a concessão do empréstimo habitação. Mas o estado do imóvel, esse sim, vai pesar na avaliação bancária da habitação, o que pode ter efeitos diretos no valor que o banco está disposto a emprestar.
Quais são os critérios que os bancos têm em conta antes de conceder o crédito habitação?
Embora possa parecer mais fácil obter um crédito habitação para adquirir uma casa nova do que para comprar uma casa usada, a verdade é que não há diferenças. Por isso, quando vamos pedir um empréstimo habitação, o que o banco vai ter em conta é a avaliação da casa. Ou seja, o valor da casa no mercado residencial que é calculado por um perito avaliador de imóveis.
Portanto, no geral, comprar uma casa nova ou usada não é um elemento que, por si só, constitua piores ou melhores condições para a concessão do crédito habitação. O foco deve estar, sim, em ter uma avaliação bancária da casa em ordem, pois este será o elemento que determinará o valor da casa, independentemente de ser nova ou usada. Até porque, na hora de conceder o crédito habitação, o banco vai emprestar até 90% do menor valor entre o preço de mercado e a avaliação da casa.
Há exceções à regra, já que algumas entidades bancárias em Portugal dão condições especiais de financiamento para a compra de imóveis com elevada eficiência energética. “Uma casa nova, como tem melhor certificação energética, pode beneficiar de melhores condições em alguns bancos, já que dão condições especiais de financiamento para casas mais eficientes”, lembra Miguel Cabrita, responsável pelo idealista/créditohabitação em Portugal.
O que é a avaliação bancária da casa? E quanto custa?
A avaliação da casa é um processo que serve para saber o valor de uma casa no mercado imobiliário. Para isso, são tidos em conta diversos elementos no processo como:
o tamanho da casa;
o estado de conservação da casa;
a localização;
a situação do mercado imobiliário no momento da avaliação.
Este processo deve ser sempre levado a cabo por um perito avaliador de imóveis devidamente qualificado. Desta forma, garante-se que o preço estimado da casa na avaliação responde a fatores objetivos. O valor da avaliação bancária da casa constitui, assim, um preço de referência que os bancos têm em conta na negociação de um crédito habitação.
E quanto é que as famílias têm de pagar para a casa ser avaliada? O valor cobrado pelo perito avaliador de imóveis varia de entidade para entidade e vai depender ainda da dimensão do estudo da habitação. Em geral, quanto maior for a casa, mais elevado será o valor da avaliação (e vice-versa). Em Portugal, a avaliação da casa custa, em média, entre 200 e 300 euros, no entanto este preço pode variar em função das características específicas de cada imóvel.
Qual é a importância do estado da casa na avaliação?
O estado de conservação da casa é um dos fatores que é tido em conta na hora de avaliar uma habitação, seja ela nova ou usada, pelo que vai influenciar o resultado final da avaliação. No caso de uma construção nova, o bom estado da casa aumentará o seu preço na avaliação. E no caso das casas usadas, o valor da avaliação em muito dependerá do estado de conservação:
a reforma da casa e o seu bom estado vão contribuir para aumentar o preço no momento da avaliação;
se a casa usada estiver em mau estado, decerto que terá um desconto no valor final da avaliação.
Ou seja, o estado da casa (seja ele qual for) será refletido na avaliação da casa, um elemento importante para o banco decidir qual é o montante que está disposto a emprestar para a aquisição da habitação.
Portanto, os bancos não vão decidir se vão conceder um crédito habitação focando-se no facto de a casa ser nova ou antiga. Mas vão, sim, ter em conta o valor que resultar da avaliação bancária dessa habitação.
Esta medida faz parte do plano do Governo para mitigar os efeitos da inflação no rendimento das famílias e está em vigor em 2023. Fonte: Idealista News
O resgate antecipado de PPR para pagamento de empréstimo da casa pode ser feito, sem penalização, ao longo de 2023 independentemente do valor a levantar e da data da subscrição, segundo o Ministério das Finanças.
“Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados”, afirmou, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças.
No caso de o reembolso antecipado ser feito para outro fim que não o do pagamento das prestações do empréstimo da casa, terão de ser observados dois limites para que não haja penalização:
por um lado, o valor do reembolso, que está limitado ao Indexante de Apoios Sociais (IAS);
por outro, tem de incidir sobre as entregas (subscrições) realizadas até 30 de setembro de 2022.
“Os contribuintes detentores de planos poupança reforma (PPR) podem resgatar o PPR, sem penalizações, até ao limite mensal do IAS antes de decorridos 5 anos após a subscrição, desde que o reembolso seja relativo a valores subscritos até 30 de setembro de 2022″, precisou a mesma fonte oficial.
Aos valores subscritos e investidos após aquela data de 30 de setembro de 2022, aplicam-se as regras previstas na lei – quer no Decreto-Lei n.º 158/2002, quer no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Como funciona o resgate de PPR para pagar o empréstimo habitação?
O Ministério das Finanças refere ainda que as duas situações (resgate sem motivo específico ou resgate para pagamento de crédito) “são cumulativas”, ou seja, “um mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos dois tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos”.
O valor limite mensal do IAS (que em 2023 está fixado em 480,43 euros) é apurado “por contribuinte e não por apólice ou instituição financeira”, afirmou ainda a mesma fonte oficial, sendo apenas possível solicitar mensalmente um reembolso até ao valor do IAS, ainda que esse limite possa resultar de mais do que uma apólice.
A possibilidade do resgate antecipado de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) sem as penalizações que habitualmente lhe estão associadas (como a devolução do benefício fiscal em sede de IRS) está prevista na lei publicada em outubro do ano passado, que contempla várias medidas para mitigar o impacto da subida da inflação no rendimento das famílias.
No Orçamento do Estado para 2023, esta medida foi reforçada, com a lei orçamental a determinar que “durante o ano de 2023 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança [PPR, PPE e PPR/E] para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização” prevista no EBF.
Desta forma, ao longo de 2023, os resgates antecipados usufruem das mesmas condições que a lei prevê para quem se encontra em situação de desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave.
Qual o benefício dos PPR em sede de IRS?
O Estatuto dos Benefícios Fiscais concede um benefício em sede de IRS equivalente a 20% dos valores aplicados no PPR até ao limite de:
400 euros por contribuintes (se este tiver até 35 anos de idade);
350 euros (tendo entre 35 e 50 anos de idade);
300 euros (tendo mais de 50 anos).
“A fruição do benefício (…) fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10%, por cada ano ou fração, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à coleta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respetiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei”, determina o EBF. Em 2023, esta penalização está suspensa para resgates antecipados.
Em dezembro de 2022, os contratos renegociados pesavam 22% do total de novas operações, diz BdP. Um ano antes, o peso era de 6%. Fonte: Idealista News
Quem está hoje a pagar um crédito habitação de taxa variável já está a sentir na carteira os efeitos da subida a pique das taxas de juro – a média nos novos empréstimos mais do que triplicou em 2022 atingindo os 3,24% no final do ano. Perante a dificuldade em pagar prestações da casa bem mais elevadas, há cada vez mais mutuários a recorrer à renegociação do crédito habitação, que tem novas regras até ao final de 2023. É isso mesmo que mostram os dados mais recentes do Banco de Portugal (BdP): em dezembro de 2022 os contratos renegociados pesavam 22% do total de novas operações de crédito para habitação própria permanente, um valor bem superior ao registado um ano antes (6%).
Foi no passado dia 26 de novembro que entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, que estabelece novas regras para renegociar os créditos habitação, uma medida criada pelo Governo de António Costa para ajudar as famílias a mitigar os efeitos da subida a pique das taxas de juro nos empréstimos habitação. Este novo diploma abrange os créditos de taxa variável (e indexados à Euribor) para a compra de habitação própria e permanente até 300 mil euros e cuja “taxa de esforço atinja patamares significativos”, como 36% ou 50%. Todos os outros créditos habitação podem ser renegociados, mas segundo o Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI).
Apesar de os bancos terem tido dificuldades em avaliar as taxas de esforço e identificar os casos em que as novas regras de renegociação dos empréstimos da casa podem ser aplicadas – já que precisam de ter os dados da dívida dos clientes e os rendimentos mensais atualizados -, o número de renegociações do crédito habitação disparou no final de 2022.
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Renegociação dos créditos habitação chegou a 22% em dezembro
“A percentagem de contratos renegociados aumentou ao longo de 2022”, conclui o BdP dando nota que “a renegociação não resultou de uma situação de incumprimento e na qual os clientes tiveram participação ativa”.
De acordo com os dados do BdP, em dezembro de 2021 só 6% dos contratos foram renegociados face ao total de novas operações de crédito para aquisição de habitação própria permanente. Este valor começou a aumentar ligeiramente em julho, quando as taxas Euribor já estavam positivas e a aproximar-se de 1%. E começou a escalar em outubro, contabilizando-se 17% de contratos reestruturados face ao total. De notar que, nesta altura, as novas regras de renegociação dos créditos habitação ainda não estavam em vigor, sendo que as operações deverão ter ocorrido seguindo o PARI.
O ano de 2022 fechou com uma subida das renegociações dos empréstimos – altura em que o diploma já estava em vigor. “Em dezembro de 2022, estes contratos representavam 22% do total de novas operações de crédito para habitação própria permanente”, frisou o regulador liderado por Mário Centeno no boletim publicado na passada quinta-feira dia 2 de fevereiro.
Com o crescimento das operações de renegociação dos créditos, o peso dos novos contratos caiu passando de 90% em setembro, para 83% em outubro e novembro, caindo novamente em dezembro para 78% do stock mensal.
Já “o peso dos contratos renegociados por incumprimento manteve-se ao longo do ano, situando-se em torno de 1% do total de novos empréstimos para habitação própria permanente”, adianta ainda o regulador português.https://datawrapper.dwcdn.net/sRlsB/1/
Amortização do crédito habitação aumentou durante 2022
Além de renegociar o crédito habitação, o novo diploma publicado pelo Executivo socialista também prevê a suspensão da comissão de amortização antecipada do crédito habitação, que no caso dos empréstimos de taxa variável é de 0,5%. “Dada a suspensão, não se aplica também a cobrança de imposto do selo sobre a comissão em causa”, esclareceu ainda o Governo.
Isto quer dizer que as famílias têm a possibilidade de amortizar antecipadamente o crédito habitação sem quaisquer custos e várias vezes até ao final do ano. Mas atenção que esta medida aplica-se apenas aos créditos à aquisição ou construção de habitação própria e permanente, com taxa variável, sem limite de capital em dívida.
Sobre este ponto, o regulador liderado por Mário Centeno também dá conta que “o montante de amortizações antecipadas parciais e totais tem aumentado desde o último trimestre de 2022”. E diz ainda que “as amortizações antecipadas efetuadas ao longo de 2022 totalizaram 6,7% do stock de empréstimos no final do ano”.
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