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Resgate do PPR para pagar prestação da casa continua em 2024

Limite de levantamento do PPR quase duplica nos casos de amortização antecipada do crédito habitação, segundo proposta do PS.
Fonte: Idealista News

Já foram esclarecidas as dúvidas sobre a continuidade da medida que permite resgatar capital dos planos de poupança-reforma (PPR) para pagar a prestação da casa, sem penalizações. O PS apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) que mantém este regime para o próximo ano. E há mais novidades: o limite de levantamento do PPR quase duplica nos casos de amortização antecipada do crédito habitação.

Há boas notícias para as famílias com dificuldades financeiras, nomeadamente face aos aumentos dos juros nos créditos habitação a taxa variável. Os resgates sem penalização de capital dos PPR para mitigar os efeitos da perda de poder de compra, pagar a prestação da casa ou até amortizar o crédito habitação vão continuar em vigor em 2024. Isto porque o PS apresentou uma proposta de alteração ao OE2024 ao Parlamento – e tem aprovação garantida pela sua maioria absoluta, escreve o Jornal de Negócios. Esta é uma medida que também está disponível para os planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E).

Recorde-se que, em resumo, as famílias que têm Planos de Poupança Reforma (PPR) podem resgatar antecipadamente as suas poupanças sem penalizações em três casos (e há novidades na amortização):

  • Resgate mensal do PPR para qualquer finalidade: aqui o valor a resgatar todos os meses continuará a ser igual ou inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) de 2024, que será calculado a partir da inflação de novembro;
  • Resgatar PPR para pagar a prestação da casa: neste caso, o montante resgatado continua a não estar limitado. A única condição é que o crédito seja destinado à habitação própria e permanente;
  • PPR para amortizar o crédito habitação: neste caso, a proposta de alteração do PS prevê que as famílias que queiram amortizar os créditos habitação de forma antecipada possam resgatar mais capital do PPR em 2024, sem qualquer penalização. Hoje, há um limite ao valor que pode ser resgatado que corresponde a 12 vezes o IAS (5.765,16 euros). Mas, para o ano, esse valor deverá duplicar para 24 IAS (cerca de 12.240 euros), refere o mesmo jornal.

Importa recordar que estes três tipos de regaste vão continuar a ser cumulativos, ou seja, os contribuintes podem pedir simultaneamente o resgate antecipado no valor de um IAS por mês para amortizar o crédito da casa e ainda pedir que a prestação da casa seja paga com o capital do PPR, por exemplo.

Assim, as dúvidas sobre a continuidade desta medida hoje em vigor dissiparam-se. Isto porque, até agora, se não houvesse uma proposta de alteração ao OE2024 deixaria de ser possível resgatar sem penalização os PPR para estes fins, uma vez que o enquadramento legal que permite esta exceção termina a 31 de dezembro a 2023. 

Artigo visto em (Jornal de Negócios)

Resgate de PPR sem penalização vai manter-se em 2024

Fixar a prestação do crédito habitação em tempos de crise: sim ou não?

Está em vigor a medida que permite a quem tem crédito habitação, com taxa variável, fixar a prestação por dois anos. Explicamos.
Fonte: Idealista News

A crise bateu à porta da casa de muitas famílias, que viram a prestação do crédito habitação subir em flecha – quem tem o empréstimo indexado a taxas Euribor variáveis – desde meados do ano passado. O Governo, de forma a mitigar este cenário, deu luz verde à possibilidade de fixar as prestações da casa durante dois anos. A adesão a esta medida implica, no entanto, que se paguem mais de juros no final do empréstimo. Será, então, que vale a pena fixar a prestação do crédito habitação? Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Estamos a atravessar um período difícil porque, recentemente, a minha mulher ficou desempregada. O que ganhamos já não dá para cobrir todas as despesas, sobretudo com a subida da prestação do crédito habitação. Será que devemos seguir o caminho de fixar a nossa mensalidade? Podem ajudar-nos?

A tua questão é muito pertinente e comum a muitas famílias. Vamos esclarecer-te sobre esta possibilidade.

No dia 2 de novembro de 2023 entrou em vigor a medida que permite aos portugueses titulares de crédito habitação, com taxa variável, fixarem a prestação do crédito da casa por dois anos. Trata-se de uma resposta do Governo à rápida subida dos indexantes de referência que servem de base ao cálculo dos juros dos créditos habitação com taxa variável, para assegurar uma maior previsibilidade das famílias quanto à gestão do seu orçamento.

Embora não tenhas mencionado, partimos do pressuposto de que o teu empréstimo tem taxa variável, logo podes solicitar a revisão da prestação, fixando o seu valor, que resulta do apurando de 70% do valor da taxa de juro de referência, neste caso a Euribor a seis meses, mais o valor do spread contratado.

Como pedir para fixar a prestação do crédito habitação?

Tens de fazer o pedido de fixação da prestação junto do teu banco ou através dos canais digitais do mesmo até 31 de março de 2024.

Após a tua solicitação, os bancos têm 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação devida e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir. Depois dessa informação, terás 30 dias para informares o banco sobre se queres ou não a fixação da prestação.

Atenção: a diferença apurada será sempre paga por ti ou pela família. Este montante será junto ao capital em dívida e será pago a partir do quarto ano após o termo da fixação.

Habitação: 6 em cada 10 pessoas têm dificuldade em pagar a casa

Um em cada nove inquiridos pensa estar em risco de perder a casa nos próximos 5 anos, pelo aumento da renda ou da prestação do crédito.
Fonte: Idealista News

crise na habitação está a afetar cada vez mais famílias em Portugal. Seis em cada 10 pessoas sentem dificuldade em pagar a casa e dois terços identificam a necessidade de reparações ou melhorias urgentes no local onde vivem. Em causa estão conclusões do barómetro da Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS).

O novo barómetro da FFMS centra-se no tema da crise da habitação em Portugal, e pretende fornecer “mais e melhores dados sobre as condições em que as famílias vivem, as necessidades e dificuldades que enfrentam, e as suas perceções e convicções” sobre a temática. 

“O tema da habitação está no topo da agenda. Nos últimos anos, o preço dos imóveis disparou, as rendas idem. Os juros dos empréstimos também subiram, alimentados pela inflação. Encontrar uma casa acessível ao bolso de cada um é cada vez mais difícil. Muitos temem ser obrigados a sair da casa onde vivem”, revela o relatório. 

Maioria das famílias vive em casa própria

Segundo uma nota da FFMS sobre os resultados, a população inquirida reside, em média, há 20 anos na habitação atual e, em termos de regime de ocupação de alojamento, a maioria vive em casa própria (66,4%), sendo que 31,2% destes, com empréstimo.

Entre os arrendatários (17,2%), um em cada seis não tem contrato escrito e 13,3% habita em casa “cedida, sem custos (herdada, emprestada, casa de familiares, a título de salário)” e 2% arrenda a uma entidade pública ou equivalente (município, Estado ou entidade do terceiro setor).

No que toca aos custos médios mensais com o empréstimo bancário ou a renda da casa, não obstante fortes diferenças regionais, os agregados com custos (51%) “despendem, em média, 573 euros mensais fixos com o empréstimo ou a renda” e os arrendatários do setor privado têm os custos mais elevados (679 euros/mês).

O relatório concluiu que “62% destes agregados, isto é, seis em cada 10 pessoas, sentem algum grau de dificuldade em fazer face aos custos mensais com a habitação e 13%, ou seja, um em cada oito, sentem mesmo grande dificuldade em pagar as despesas”.

“A maioria dos inquiridos (81%) diz-se satisfeita com a casa em que reside, mas dois terços identificam reparações ou melhorias urgentes a fazer na sua habitação”, apontou o estudo, acrescentando que, à cabeça, estão a necessidade de isolamento das janelas ou das portas (15,1%), a reparação de infiltrações ou situações de humidade no teto e nas paredes (10,7%) e a pintura de paredes (9,9%).

crise na habitação

Foto de Joice Kelly no Unsplash

Medo de perder a casa por causa do crédito 

Em relação ao risco de perder a casa atual e à solução perante essa possibilidade, “um em cada nove inquiridos (12%) pensa estar em risco de perder a sua casa nos próximos cinco anos, pelo aumento da renda ou da prestação do crédito habitação (50%) ou por iniciativa do senhorio (28%)”.

Se tivessem de sair da casa onde vivem, 33,9% dos inquiridos referiram que “não teriam para onde ir, ou seja, necessitariam de alguma forma de apoio social”, enquanto 33,1% disse que arrendaria uma casa, 14,2% iria viver com familiares, 8,7% compraria uma casa, e 7,9% iria viver com pessoas fora da família.

Questionados sobre condicionamentos colocados por dificuldades no acesso à habitação, desde 2015, mais de um em cada quatro inquiridos (27%) referiu que “o acesso à habitação já condicionou decisões de vida, com uma média de duas decisões de vida condicionadas”, percentagem que “é maior entre os arrendatários e os mais jovens (36% para a faixa etária 18-34 anos e 33% para a faixa 35-54 anos)”.

As decisões de vida mais condicionadas terão sido mudar de localidade de residência (34,9%), sair de casa dos pais (31,5%), ir viver sozinho (28,1%) e casar ou ir viver com companheiro (25,7%). Os inquiridos também mencionaram, embora com menor importância, as decisões de ter o primeiro filho (15,1%) ou mais uma criança (9,9%), arranjar emprego (14,4%) ou mudar de trabalho (13%) e emigrar (9,2%).

Amostra:

O barómetro da habitação ouviu a opinião de 1.086 pessoas, numa amostra representativa da população portuguesa ao nível do sexo, idade e região NUTS II (nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos), num inquérito realizado pela empresa Domp, que resultou num relatório de Alda Azevedo (ICS – Instituto de Ciências Sociais) e João Pereira dos Santos (ISEG – Instituto Superior de Economia e Gestão), da Universidade de Lisboa.

O universo da sondagem, de residentes em Portugal continental, com 18 ou mais anos, é composto por 52% do sexo masculino e 48% do sexo feminino, com idade média de 51,7 anos, e 38% da amostra tem o ensino superior, 36% o ensino secundário, 9% estudou até ao 9.º ano, tendo o trabalho de campo decorrido entre 14 de agosto e 17 de setembro.

*Com Lusa

ASF esclarece as regras para indemnizações de acidentes com bicicletas elétricas

Os principais problemas relacionam-se com a reduzida capacidade financeira dos utilizados de bicicletas em pagar danos, quando os provocam e com a gravidade de ferimentos que os próprios sofrem. Fonte: Idealista News

Para mitigar as suas dúvidas quanto aos direitos dos utilizadores de bicicletas elétricas, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) partilhou com o ECOseguros o regime vigente atualmente em Portugal relacionado com a classificação jurídica das bicicletas.

As bicicletas elétricas sem capacidade de autopropulsão não estão sujeitas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil (SORCA). Uma vez que este seguro é destinado a veículos automóveis, excluindo assim estas bicicletas por não terem capacidade de autopropulsão, isto é, por serem incapazes de ser acionadas por qualquer força mecânica, como, por exemplo, um rodar da chave na ignição. Mas estão dentro da categoria de lesados pelos contratos de SORCA, como qualquer pessoa, explica o órgão regulador. Mas há uma exceção para os velocípedes em sistema de partilha, como é as bicicletas GIRA, em Lisboa, é obrigatória a existência de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, e deve ser disponibilizada pelo proprietário.

Ainda que não seja obrigatória, cada vez mais utilizadores a contratarem seguros que cubram as indemnizações e danos a terceiros, isto é, o seguro de responsabilidade civil, avança a DECO PROTeste.

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para bicicletas elétricas que tenham capacidade de autopropulsão, se o motor tiver uma capacidade de potência mínima de 0,25 kW e seja capaz de atingir uma velocidade de 25 km/h, esclarece a ASF.

Acidentes que envolvem bicicletas e trotinetes elétricas são frequentes em Portugal, o órgão regulador recebe semanalmente vários telefonemas acerca de acidentes ocorridos que envolvem estes velocípedes. Quando contactada para para pedidos de esclarecimento a autoridade reguladora esclarece que:

  • Se a bicicleta ou trotinete pertencerem a uma plataforma de sharing, informamos que os lesados se deverão dirigir, numa primeira instância, à empresa responsável para confirmar se a mesma possui seguro de responsabilidade civil que cubra os danos, e em caso positivo apresentar aí a reclamação;
  • Caso seja uma bicicleta, ou trotinete sem seguro, (de empresa, ou particular) a questão deverá ser tratada entre as partes envolvidas (conflito de âmbito particular).

O órgão regulador frisa que os problemas mais levantados relacionam-se com a reduzida capacidade económica dos condutos de bicicletas e de trotinetes em assumir os dados provocados quando eram responsáveis pelos acidentes e com a gravidade de danos físicos que os próprios sofrem.

Euribor a subir em Portugal: que impacto tem no crédito habitação?

Prestação da casa disparou nos últimos tempos devido à subida das taxas Euribor, que escalaram com o aumento dos juros diretores. Fonte: Idealista News

É caso para dizer que o Banco Central Europeu (BCE) tirou o pé do acelerador, tendo feito recentemente uma pausa na subida das taxas de juro diretoras. Significa isto que a principal taxa de refinanciamento, que tem efeito direto nas taxas Euribor e consequentemente nos créditos habitação em Portugal, se manteve nos 4,5%. No artigo desta semana da Deco Alerta explicamos tudo sobre esta subida das Euribor, que está a ter impacto direto nas prestações que os portugueses pagam ao banco pelo empréstimo da casa – aqueles que têm contratos indexados a taxas variáveis. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Tenho contrato de crédito habitação com taxa variável. Acabei de ver nas notícias que os valores médios das taxas Euribor voltaram a subir. Confirmam esta informação? Será que as subidas das taxas vieram para ficar?

Confirmamos, sim. A taxa Euribor a 12 meses, atualmente a mais utilizada em Portugal nos créditos habitação com taxa variável, subiu de 4,149% em setembro para 4,160% em outubro, mais 0,011 pontos.

De acordo com os dados divulgados no final da semana passada pelo Banco de Portugal (BdP,) referentes a agosto de 2023, a Euribor a 12 meses representava 38,7% do stock de empréstimos para habitação própria permanente com taxa variável. A Euribor a seis e a três meses representava 35,4% e 23,2%, respetivamente.

No prazo de seis meses, a taxa Euribor, que entrou em terreno positivo em 6 de junho de 2022, subiu de 4,030% em setembro para 4,115% em outubro, mais 0,085 pontos.

A média da Euribor a três meses subiu de 3,880% em setembro para 3,968% em outubro, mais 0,088 pontos.

Quando é que as taxas Euribor começaram a subir?

As taxas Euribor começaram a subir a partir de fevereiro de 2022, depois de o BCE ter vindo dizer que poderia subir as taxas de juro diretoras devido ao aumento da inflação na Zona Euro. 

Mas, na reunião de 26 de outubro, o BCE manteve inalteradas as taxas de juro de referência pela primeira vez desde 21 de julho de 2022, após 10 subidas consecutivas. Aguardamos pela próxima reunião de política monetária do BCE, que será a última deste ano, a realizar dia 14 de dezembro, para perceber melhor o que podem esperar as famílias portuguesas. 

Atenção proprietários: última prestação do IMI já está a pagamento

Houve 556.011 contribuintes que efetuaram o pagamento antecipado do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo a 2022. Fonte: Idealista News

Os proprietários de imóveis cujo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) supera os 100 euros já podem começar a pagar a última prestação deste imposto (o prazo começou no dia 1 de novembro de 2023), caso não tenham optado pelo pagamento integral em maio.

A legislação em vigor determina que sempre que um contribuinte tem um valor de IMI superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros este é automaticamente desdobrado em duas prestações ou em três prestações quando supera os 500 euros, sendo estas pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro, respetivamente.

Emitidas 4.082.440 liquidações de IMI este ano

Segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) este ano foram emitidas 4.082.440 liquidações de IMI, sendo 916.359 de valor até 100 euros. Aquele universo inclui 2.486.548 com valores de imposto entre os 100 e os 500 euros e 679.533 acima dos 500 euros.

A mesma informação mostra que este ano houve 556.011 contribuintes que efetuaram o pagamento antecipado de IMI relativo a 2022, ou seja, que usaram a referência que é incluída na nota de liquidação de maio para pagar integralmente o imposto.

As taxas de IMI são anualmente fixadas pelos municípios entre um valor mínimo de 0,3% e um máximo de 0,45%, estando previstas taxas agravadas para imóveis devolutos ou em ruínas.

O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) que constem das matrizes em 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito.

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