Conhece os financiamentos para as casas pré-fabricadas, cada vez mais procuradas pelo portugueses pelos seus preços acessíveis. Fonte: Idealista News
Estás a pensar comprar uma casa pré-fabricada e gostarias de saber as opções de crédito habitação que existem em Portugal? De facto, as casas modulares e pré-fabricadas não só têm atraído vários portugueses que pretendem comprar uma nova habitação, como são uma solução interessante e mais barata, construída à medida das tuas necessidades. Fica a saber que tipo de financiamentos existem para comprar uma casa pré-fabricada.
Neste artigo preparado pelo idealista/news, explicamos tudo o que precisas saber sobre as diferenças e semelhanças entre as casas pré-fabricadas e as casas tradicionais, passando também pelos tipos de financiamento para casas pré-fabricadas que existem no nosso país.
Casas tradicionais vs casas pré-fabricadas: quais são as diferenças?
As casas pré-fabricadas são diferentes das casas tradicionais em diferentes aspetos, que vão desde o processo de construção, à decoração e personalização, sem esquecer os seus preços. As casas pré-fabricadas são construídas em fábricas e posteriormente transportadas para a morada onde são montadas quase peça a peça. Neste sentido, poderás ter a casa pronta rapidamente e com um investimento menor.
Já as casas tradicionais podem oferecem flexibilidade em termos de decoração, mas a sua construção é bem mais demorada, podendo levar vários meses e até anos para que a habitação fique concluída. Além disso, as casas tradicionais tendem a ser mais caras, devido aos elevados custos de construção, mão de obra, entre outros.
A lei portuguesa, no entanto, não distingue uma da outra, sendo necessário apresentar, em ambos os tipos de imóveis, um projeto de arquitetura na respetiva câmara municipal, que depois estará responsável pela emissão de um alvará de construção e da licença de habitação. Convém não esquecer que é necessário fazer o registo da habitação na Conservatória do Registo Predial e o pagamento do IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis), que também se aplica às casas modulares.
Financiamento para casas pré-fabricadas: existe em Portugal?
Em Portugal, existem vários bancos prontos a financiar a aquisição de casas pré-fabricadas. E a Caixa Geral de Depósitos (CGD) apresenta mesmo uma solução de financiamento específica: o Crédito Habitação – Casas Pré-Fabricadas para quem necessita comprar, construir ou fazer obras na sua casa modular, seja esta destinada à habitação própria permanente ou para casa de férias.
O prazo máximo para este financiamento para casas pré-fabricadas é de até 25 anos, desde que a idade máxima do cliente não ultrapasse os 75 anos. Mas quais as condições e montante máximo do crédito habitação? Abaixo poderás perceber as características do crédito habitação para casas pré-fabricadas.
Crédito habitação para casas pré-fabricadas: como funciona?
Pexels
Focando nesta solução de crédito habitação para as casas pré-fabricadas da CGD, revelamos quais são as características principais deste empréstimo:
Montante: o montante do crédito para financiamento de casas pré-fabricadas é um mínimo é de 5.000 euros. Já o montante máximo dependerá consoante o tipo de habitação. Para a compra de habitação própria permanente, o montante máximo é o menor valor entre 80% do valor de avaliação e 90% do valor de investimento. Já para uma casa de férias o limite máximo é de 80% do valor da avaliação ou do investimento;
Spread: a CGD assegura uma redução do spread se forem contratados produtos ou serviços associados aos packs vinculação, ligação ou proteção – mas se os packs forem cancelados, pode-se perder o direito a esta redução do spread. São eles:
Pack Vinculação: quem tiver cartão de débito e de crédito com utilização nos últimos 3 meses, conta Caixa M, Azul ou Platinum e domiciliação de rendimentos, na conta da CGD, a redução do spread é de 0,25 p.p.;
Pack Ligação: clientes com Caixa Seguro Vida e Seguro Casa, com pagamento na conta da CGD, contarão com uma redução no spread de 0,25 p.p.;
Pack Proteção: clientes com carteira de depósitos, ativos e seguros financeiros, domiciliada na CGD, com garantia de capital a todo o tempo, superior a 10.000 euros, Planos de Saúde Multicare, Seguro de Desemprego e Baixa Médica e PPR, com garantia de capital a todo o tempo, com entregas programadas ou com saldo mínimo de 2.500 euros terão uma redução no spread até 0,20 p.p.
Seguros: deves ter seguro de vida sobre a totalidade do capital, seguro patrimonial;
Garantia: deverás constituir hipoteca específica da habitação a financiar.
Esta oferta de crédito habitação da CGD destinada a casas pré-fabricadas está ainda disponível nas diferentes tipos de taxa de juro:
taxa variável: indexada à Euribor com TAEG desde 6,3%;
taxa mista: fixação dos juros por 5 anos e TAEG desde 6,1%;
taxa fixa: a 25 anos com TAEG desde 5,8%;
Importa não esquecer também que antes da contratualização de um crédito habitaçãopoderás fazer a simulação minuciosa e até contactar um intermediário de crédito que te pode ajudar em todo o processo.
Documentos para pedir crédito habitação para casas modulares
Para além das autorizações municipais requeridas, a entidade bancária irá solicitar os seguintes documentos pessoais para avançar com o teu crédito habitação para comprar casa pré-fabricada:
Cartão de Cidadão;
Cópia de uma fatura de luz, água, gás ou telecomunicações como prova do endereço fiscal;
Comprovativo do IBAN, que poderás obter através de um terminal multibanco ou na app / website do teu banco;
Três recibos de vencimento mais recentes;
Modelo 3 do IRS, que pode ser submetido através da declaração encontrada na área pessoal no Portal das Finanças;
Poderás ainda perceber junto do banco que outros documentos são necessários para avançar com o crédito habitação para uma casa modular ou pré-fabricada. Geralmente, os documentos solicitados são os mesmos pedidos para qualquer outro crédito habitação.
Comprar casa pré-fabricada compensa?
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Os prós e contras das casas pré-fabricadas são bastante variados. Há quem considere que esta é uma opção simples, uma vez que as demora menos tempo ser construída. No entanto, a casa terá de ser construída com base em características pré-definidas, o que poderá não ser atrativo para quem queira personalizar ou fazer obras mais profundas em casa.
As casas pré-fabricadas também precisam de manutenção constante, a ser feita com maior regularidade em comparação com as casas tradicionais, pela menor qualidade e resistência dos materiais utilizados.
Quanto à pergunta se as casas pré-fabricadas compensam, vai depender sempre daquilo que procuras. Existem várias opções de casas modulares, entre as mais personalizáveis, às mais sustentáveis e eficientes, portanto conseguirás fazer a escolha adequada para conseguir ter a tua casa de sonho.
Em causa estão os chamados créditos hipotecários complementares, que eram classificados como “créditos para obras”. Fonte: Idealista News
Os créditos hipotecários complementares ao crédito habitação – eram habituais nos contratos mais antigos, anteriores a 2018, conhecidos como “crédito para obras” – estão a ser excluídos do acesso às medidas de apoio do Governo, anunciadas para garantir maior estabilidade no pagamento das prestações.
Segundo o Jornal Económico, muitos destes créditos hipotecários complementares mais antigos não foram classificados como “créditos para obras”, mas sim como “créditos multiusos” ou “crédito para outras finalidades” e isso pode deixar de fora um universo maior de potenciais beneficiários, por causa da taxa de esforço ignorada por este tipo de empréstimo.
Isto é, esta componente pode colocar entraves ao acesso à bonificação temporária dos juros, pois a taxa de esforço baixa consideravelmente se esse crédito for ignorado – ou seja, os clientes deixam de cumprir o requisito de terem uma taxa de esforço igual ou superior a 35%.
O mesmo acontece para as outras medidas do Governo, nomeadamente a fixação temporária das prestações da casa durante dois anos.
Recorde-se que antes da entrada em vigor das medidas macroprudenciais do Banco de Portugal (BdP), a 1 de julho de 2018, a era prática da banca conceder este tipo de créditos hipotecários complementares, que muitas vezes serviam para financiar a entrada da compra da casa.
Resgate do PPR no caso de amortização antecipada do empréstimo habitação duplica no próximo ano, segundo alteração ao OE2024. Fonte: Idealista News
Os deputados aprovaram esta terça-feira, dia 28 de novembro, uma proposta do PS que prolonga para 2024 a possibilidade de resgate sem penalização de planos poupança reforma (PPR), desde logo para pagar crédito à habitação.
A proposta integra o leque de alterações do PS ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), cujo debate e votação na especialidade das mais de 1.900 propostas apresentadas pelos vários partidos entrou ontem no quarto dia.
De acordo com a medida, até final de 2024 as famílias podem fazer o resgate parcial ou total dos planos de poupança (reforma e/ou educação) sem qualquer penalização ou limite de montante para pagamento de prestações de contratos de crédito ou entregas a cooperativas de habitação.
Já para amortização antecipada de crédito à habitação (total ou parcial) o limite anual passa a ser 24 IAS – Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, cerca de 12.400 euros (este ano o limite era de 12 Indexante dos Apoios Sociais).
As famílias podem ainda levantar os planos de poupança para qualquer fim, mas neste caso com o limite mensal de um IAS (superior a 500 euros em 2024), como já se verifica este ano.
Tens filhos menores de 25 anos e são ainda teus dependentes? Poderás usufruir de um desconto no IMI? Como? Fica agora a saber. Fonte: Idealista News
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é algo a que, se tens casa própria, não podes fugir. No entanto, temos boas notícias para ti. Consoante o número de filhos que tenhas a teu cargo e da autarquia do local onde vives, poderás usufruir de uma redução nesse imposto.
Este benefício, que foi criado para aliviar o orçamento das famílias com filhos, está disponível desde 2015, mas há ainda muitas pessoas que o desconhecem.
Trata-se de um benefício fiscal, mais concretamente um desconto no valor do IMI, que varia consoante o número de filhos dependentes no agregado familiar. Os descontos a aplicar são os seguintes:
Nº de filhos dependentes
Dedução fixa
1
20€
2
40€
3 ou +
70€
IMI familiar: quem tem direito ao desconto?
Para teres direito ao IMI Familiar deverás cumprir estes requisitos:
Ser proprietário de um imóvel.
O imóvel deve ser utilizado para a tua habitação própria e permanente.
O imóvel deve estar identificado como sendo o teu domicílio fiscal.
Tens de ter um ou mais filhos com menos de 25 anos e sem rendimentos.
Quem decide sobre a atribuição do IMI Familiar?
Esta decisão cabe a cada município. Isto significa que, mesmo que o teu agregado familiar cumpra os requisitos acima mencionados, podes não ter direito ao benefício fiscal.
Todos os anos os municípios decidem se atribuem, ou não, o IMI Familiar aos seus munícipes. Para facilitar a decisão, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa os municípios até ao dia 15 de setembro de cada ano sobre o número de agregados familiares que reúnem as condições para beneficiar do desconto e, depois disso, as autarquias devem comunicar a sua decisão à AT até ao dia 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.
Como calcular o valor de IMI que vou pagar?
Pixabay
Para calcular o valor deste imposto a pagar deves multiplicar a taxa de IMI do teu município pelo Valor Patrimonial Tributário do Imóvel e subtrair o desconto atribuído pela autarquia do agregado familiar. Nota que a AT tem em conta o número de filhos que integram o agregado no último dia do ano anterior ao do pagamento do imposto.
Fórmula
IMI com desconto = Taxa de IMI x VPT – Dedução fixa por agregado familiar
O desconto no IMI é aplicado automaticamente pela AT, pelo que o proprietário não precisa de se preocupar em fazer nada para aceder ao benefício.
Quais as autarquias aderentes e como saber se tenho direito?
Freepik
A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) indica no seu site oficial que, em 2023, há 270 autarquias a praticar a redução prevista no IMI para famílias com filhos, o que corresponde a 88% das autarquias em Portugal. É possível também verificar no site da associação quais as autarquias aderentes e qual a redução que aplicam aos munícipes.
Podes também saber se o teu município te concede este desconto através da consulta das Taxas de IMI no Portal das Finanças. Para isso, basta seguires estes passos:
Entra no Portal das Finanças
Pesquisa por “Taxas do Município“
Clica na opção “Consultar Taxas do Município”
Escolhe o ano a que respeita o imposto e o distrito do imóvel. Em seguida clica em “Continuar”
Identifica o teu município e clica em “+Info” na coluna “Dedução fixa por agregado“
Por fim, verifica se o teu município aderiu ao IMI Familiar e quais os moldes.
Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 apresentada pelo PS. Fonte: Idealista News
O PS quer um regime transitório de IRS para doentes a recuperar de cancro, sendo necessário, contudo, que a incapacidade seja igual ou superior a 20%. Esta foi uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentadas pelo partido.
A ideia é que doentes com cancro e outros cidadãos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% possam continuar a deduzir ao IRS uma certa quantia nos quatro anos seguintes à revisão do atestado multiusos, sendo necessário que a incapacidade seja igual ou superior a 20%, tal como explica o jornal Público.
A bancada socialista sugere que os doentes continuem a beneficiar de uma redução parcial do IRS, ainda que numa dimensão inferior à da fase em que reuniam os requisitos legais para acederem ao incentivo para doentes com grande incapacidade.
A parcela a subtrair ao IRS a pagar será progressivamente inferior de ano para ano, de acordo com a publicação.
Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada pelo PS no Parlamento. Fonte: Idealista News
Uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada pelo PS no Parlamento com impacto no setor da habitação está relacionada com o pagamento do imposto sobre mais-valias de imóveis. Segundo a mesma, quem vendeu uma casa e não conseguiu comprar uma nova para habitação própria dentro do prazo que a lei prevê para não ter de se pagar IRS sobre as mais-valias, 36 meses, pode recuperar o imposto pago. Tem, para tal, de apresentar uma declaração de substituição até ao final de 2024. Só assim conseguirá a devolução do montante em casa.
Segundo o Jornal de Negócios, a medida consta de uma proposta de alteração ao OE2024 apresentada pelos socialistas e operacionaliza uma outra, introduzida pelo programa do Governo Mais Habitação, que entrou em vigor dia 7 de outubro de 2023.
A lei estipula que os ganhos resultantes da venda de habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado não pagam IRS se os valores em causa forem usados para adquirir outro imóvel também para habitação própria, bem como para a compra de um terreno para depois ser construída uma casa ou para a realização de obras num imóvel que seja para a família viver.
Há, no entanto, um prazo para reinvestir as mais-valias: 36 meses. De acordo com a publicação, com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, ficou suspensa a contagem do prazo para fazer o reinvestimento – durante dois anos e com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
Ou seja, quem vendeu a casa em 2020 ou em 2021 tinha 36 meses para fazer o reinvestimento, terminando o prazo este ano ou no próximo. Mas muitas pessoas não o conseguiram fazer, nomeadamente porque muitas obras de construção ou reabilitação ficaram paradas durante a pandemia, e acabaram por declarar as mais-valias por inteiro e pagar o respetivo imposto. Agora, com esta proposta de alteração ao OE2024, podem pedir a devolução do valor pago pelas mais-valias.
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