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O Contabilista certificado – que futuro?

O desafio pode ser grande, mas as oportunidades e benefícios do novo papel do contabilista certificado são maiores. Fonte: Jornal Económico

Sem surpresas atravessamos um período de rápido desenvolvimento tecnológico que, inevitavelmente, tem vindo a potenciar a introdução de processos disruptivos inerentes à função financeira das empresas. Esta evolução tem sido de tal forma rápida, naturalmente acelerada e potenciada pela inevitável onda de choque da Pandemia Covid-19 que, muitas vezes, não se torna percetível a forma como a introdução de tecnologia tem vindo a impactar as funções e prioridades das pessoas que trabalham na função financeira.

Nesta medida, olhando às funções e responsabilidades do Contabilista Certificado, importa, antes de mais, compreender a importância e o papel que o mesmo tem vindo a assegurar no contexto passado e presente.

As principais funções do Contabilista Certificado estão relacionadas com o planeamento, organização, coordenação e execução da contabilidade, a responsabilidade técnica da área contabilística e fiscal, bem como a responsabilização conjunta pelas demonstrações financeiras e obrigações fiscais.
As funções acima descritas e adstritas ao Contabilista Certificado, têm sido materializadas, até há bem pouco tempo, através de processos administrativos, rotineiros, pouco automatizados e com reduzida componente tecnológica, exceção feita aos desenvolvimentos progressivos no que diz respeito aos programas informáticos de contabilidade. Deste modo, o tempo despendido pelo Contabilista Certificado no âmbito das suas tarefas repartia-se em grande medida pela classificação, registo e arquivo contabilístico das operações, bem como pela preparação e preenchimento das declarações fiscais.

Olhando para o futuro, com a introdução de ferramentas digitais, bem como de legislação que permite e fomenta a sua utilização na função financeira e fiscal das empresas, torna-se inevitável a substituição de tarefas repetitivas e rotineiras por soluções ágeis e tecnologicamente evoluídas, que vêm permitir, por exemplo, a diminuição dos tempos de execução, a mitigação de erros, o arquivo digital e a otimização de recursos, nomeadamente do próprio Contabilista Certificado, que deverão ser alocados a tarefas de maior valor acrescentado.

Estão assim criadas as condições para novos horizontes no papel do Contabilista Certificado, sobretudo em virtude do acréscimo de tempo disponível, que permitirá: i. o foco na qualidade, por via da revisão; ii. a análise crítica dos indicadores financeiros, iii. apoio à gestão na tomada de decisões estratégicas; iv. maior dedicação a temas relacionados com a eficiência fiscal.

Neste sentido, cumpre referir que a estreita ligação entre os Contabilistas Certificados e os temas tecnológicos e digitais vai ser, sem sombra de dúvidas, um fator diferenciador na profissão, uma vez que, os profissionais que demonstrarem maior robustez nesta matéria, poderão não só potenciar a sua dimensão, bem como prestar um serviço de qualidade diferenciada e melhorar o equilíbrio entre a sua vida profissional e pessoal.

O desafio pode ser grande, mas as oportunidades e benefícios do novo papel do Contabilista Certificado são incomparavelmente maiores.

Simulador: Quanto as seguradoras vão pagar para reconstruir a sua casa

É o segurado que diz quanto custa reconstruir a habitação que quer proteger, mas convém acertar para não ser vítima da regra proporcional. Simule aqui e fique já a saber o valor a dar às seguradoras. Fonte: ECO Seguros

Simulador do Custo de Reconstrução de Imóveis (SCRIM) foi agora lançado pela APS – Associação Portuguesa de Seguradores e vai permitir que qualquer pessoa possa saber logo quanto custa reconstruir a sua casa em caso de sinistro total. É esse o valor que deve indicar como capital a segurar nas apólices de seguros de Incêndio e Elementos da Natureza e de Multirriscos de habitação.

Indicando características de uma habitação, o SCRIM permite encontrar de imediato o valor e evitar os riscos de ser vítima da regra proporcional que pode causar novas surpresas desagradáveis após os momentos negativos do próprio sinistro.

O Supervisor ASF explica que a “a regra proporcional aplica-se quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição por novo (no caso de mobiliário e recheio). Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos, proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro. Se se verificar o oposto e o capital seguro for superior ao valor de reconstrução ou de substituição, a indemnização paga pelo segurador terá como limite máximo o valor de reconstrução ou de substituição.

Por este motivo, embora exista a tentação de declarar um valor inferior para reduzir o prémio de seguro, o risco de ter surpresas é elevado. A ASF adianta um exemplo: Se um edifício ou habitação tiver um custo de reconstrução de 100 mil euros e estiver seguro por 80 mil euros, o segurador será responsável apenas por 80% dos prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado. Assim, se ocorresse um sinistro parcial que causasse danos de 50 mil, o segurador apenas indemnizaria 40 mil euros (80% de 50 mil), suportando o segurado os restantes 10 mil euros.

Simulador da APS ajuda a encontrar o valor certo

Explica a APS que nos seguros de Incêndio e Elementos da Natureza e de Multirriscos, a determinação do capital seguro é da responsabilidade do tomador do seguro, devendo, no caso dos edifícios, corresponder ao custo de mercado da respetiva reconstrução, tendo em conta o tipo de construção ou outros fatores que possam influenciar esse custo. Atenção que o valor de reconstrução não inclui o valor do terreno onde está implantado.

Assim, o SCRIM calcula o custo indicativo de reconstrução do imóvel partindo do valor da área bruta indicada pelo utilizador e do valor atual do custo padrão por metro quadrado de um apartamento ou moradia de qualidade média aplicando-lhe um conjunto de coeficientes majorantes ou minorantes que traduzem a influência de outros parâmetros característicos da qualidade, localização e arquitetura do imóvel, introduzidos pelo utilizador.

Com valores atualizados para 2021, o simulador contém um inquérito simples de preencher em que se pergunta se o imóvel a avaliar pelo custo de reconstrução é apartamento ou moradia, qual a região de Portugal onde se localiza, o tipo de estrutura de que dispõe, classe energética, área bruta, número de instalações sanitárias prevendo ainda a possibilidade de colocar extras como piscina, estacionamentos ou muros.

Tendo em consideração todos os pressupostos e exceções, no mesmo momento pode obter o custo estimado de reconstrução da sua casa, um valor muito aproximado ao valor útil para fixar o capital a proteger pelas seguradoras e não correr o risco de más surpresas via regra proporcional.

Simule aqui .

Seguro de crédito no empréstimo da casa. É obrigatório?

É uma condição imposta pelos bancos. O seguro não tem, no entanto, de ser obrigatoriamente feito na seguradora proposta pela entidade. Fonte: Idealista News

businessmen hold house model in hand

negócio do crédito habitação está em alta, com os bancos a mostrarem disponibilidade para financiar a compra da casa. Importa saber, por isso, o que podem as entidades financeiras exigir aos clientes aquando da celebração de um crédito habitação? Um dos requisitos é o seguro de crédito, que não tem de ser obrigatoriamente feito, no entanto, na seguradora proposta pelo banco. Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta.

Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Tenho um contrato de crédito habitação e fui recentemente contactado pelo gerente do banco a exigir que fizesse um seguro de crédito. Sou obrigado a fazê-lo? Podem esclarecer-me sobre o que são as vendas associativas?

Podemos informar-te que as instituições de crédito estão impedidas de fazer depender a concessão ou renegociação do crédito da contratação de outros produtos ou serviços financeiros. Porém, este impedimento tem uma exceção, isto é, a instituição de crédito pode efetivamente exigir ao consumidor que cumpra duas condições:

  • Abra uma conta de depósito à ordem;
  • Faça um seguro de crédito.

Esta situação é exatamente a que nos descreves. Importa saberes que este seguro não tem de ser obrigatoriamente feito na seguradora proposta pelo banco. Poderás contratar noutra asseguradora desde que se assegure garantia equivalente.

Quanto às vendas associadas, informamos que na modalidade obrigatória (tying), o contrato de crédito deve ser disponibilizado ao consumidor em conjunto com os outros produtos ou serviços financeiros distintos.

Relativamente às vendas associadas facultativas (bundling), estas são disponibilizadas como contrapartida para reduzir os custos do contrato de crédito.

Neste caso, o contrato de crédito deve ser disponibilizado ao consumidor, em separado, devendo ser entregue ao cliente a ficha de informação normalizada europeia (FINE) evidenciando:

  • Quais são os produtos e serviços associados ao crédito;
  • O impacto no crédito da aquisição dos produtos/serviços associados, nomeadamente ao nível do spread, taxa de juro e prestação.

As tendências nos ramos de seguros

Os ramos não vida têm vários desafios, sobretudo provocados pela disrupção tecnológica, envolvendo novos equipamentos e análise de dados não estruturados. Fonte: Jornal de Negócios

Gustavo Barreto, chief commercial officer do Grupo Ageas Portugal.Pedro Catarino

Em 2020, observou-se uma diminuição de 14,8% na produção total de seguro direto em Portugal, justificada pela quebra de 30,5% da produção do ramo vida. Os ramos não vida mantiveram a evolução crescente, à semelhança do ano anterior. Mas segundo Gustavo Barreto, chief commercial officer do Grupo Ageas Portugal, foi na saúde e nos seguros de habitação que houve maior procura, resultado do aumento de preocupação pelos mais diversos motivos, mas houve ainda boas contribuições dos ramos “incêndio e outros danos” e automóvel.

Para o ramo vida e no ramo de saúde / doença, existem oportunidades relevantes para os seguradores, relacionadas com envelhecimento da população portuguesa, mesmo tendo em conta a longa baixa de taxas de juro. Para Carlos Maia, partner da PwC, “a comercialização de produtos de poupança (nomeadamente, unit-linked e pensões) e de seguros de doença / saúde beneficia, também, do maior conforto percebido pela população relativamente aos atos médicos prestados em hospitais privados”.

Gustavo Barreto afirma que “ao nível da saúde, diria que os grandes desafios prendem-se com o incrementar das propostas de valor que devem assentar num conjunto de serviços alargados que as pessoas necessitam e valorizam e onde, uma vez mais, a tecnologia é um facilitador”.

LEIA TAMBÉMMais para ecossistemas e menos ótica de produto“O ramo vida, que esteve, e ainda continua, sob grande pressão em virtude da pandemia, apresenta uma tendência de estabilização e decerto veremos a sua recuperação dos próximos tempos”, referiu Alexandre Ramos, chief information officer (CIO) da Liberty na Europa Ocidental. Sublinhou ainda o desafio que representa a integração no produto da nova Lei do Direito ao Esquecimento.

Os ramos não vida têm vários desafios sobretudo provocados pela disrupção tecnológica, envolvendo novos equipamentos e a análise de dados não estruturados, o big data. Estas circunstâncias podem “potenciar um pricing mais apurado, à medida, e novas interações com os segurados, de caráter mais preventivo (por exemplo, no ramo de saúde), ao invés do contacto mais tradicional no momento do sinistro”, refere Carlos Maia.

A tecnologia e os clientes

A tecnologia pode gerar ganhos ao nível dos processos de subscrição, mas também de regularização de sinistros através de apps, fotos “on time”, teleconsultas, teleperitagens, etc., podendo implicar uma melhoria na rentabilidade operacional nos ramos automóvel, acidentes de trabalho e saúde / doença, admite o partner da PwC.

Para Alexandre Ramos os desafios no ramo de acidentes de trabalho passam pela adaptação às novas formas de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho, tanto ao nível dos sinistros, como de precificação dos seguros, a promoção do equilíbrio técnico do ramo acidentes de trabalho, e o desenvolvimento de capacidades digitais, para podermos continuar a prestar um serviço de excelência aos nossos clientes e parceiros.

No ramo automóvel, os desafios estão sobretudo na resposta às novas necessidades dos clientes, “seja na forma como projetam a sua mobilidade futura, até à forma como se adaptam a novas realidades, como utilização versus aquisição e subsequentemente como adquirem seguros. Alexandre Ramos sublinha que “muitos dos riscos estão em mutação e, por isso, o nosso compromisso é de mantermos total vigilância, aprendizagem e inovação, para que continuemos a servir os nossos clientes, através dos nossos parceiros de negócio de excelência – os mediadores ou diretamente, se assim entender, o cliente”.

Há uma procura crescente por novos seguros em áreas ainda pouco exploradas, nomeadamente, cibercrime e automação automóvel e, paralelamente, torna-se difícil estabelecer o “pricing” para proteção de bens, em função da incerteza associada às alterações climáticas e aos inerentes desastres naturais. Existe alguma dificuldade em tarifar adequadamente estes riscos que decorre da ausência de histórico de eventos e da incapacidade em prever a magnitude e severidade dos eventos a segurar.

“Sabemos que os seguros não cobrem grande parte dos danos patrimoniais e pessoais decorrentes de fenómenos sísmicos / naturais extraordinários e de pandemias, como por exemplo a recente covid 19, pelo que a Associação Portuguesa de Seguradores tem chamado à atenção dos governantes para a necessidade de se criarem Fundos que possam financiar especificamente estes danos quando eles surgirem”, considera Carlos Maia.

Recibos verdes podem mudar para regime trimestral este mês

Trabalhadores independentes com contabilidade organizada podem optar por entregar anual ou trimestralmente a declaração de rendimentos. Preferência por regime trimestral tem de ser indicada este mês. Fonte: Idealista News

Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada que quiserem entregar as suas declarações de rendimentos trimestralmente ao longo 2022 devem indicar essa preferência até ao fim do mês de novembro, através da Segurança Social Direta. Caso não o façam, o apuramento das contribuições sociais a pagar durante o próximo ano será feito com base nos valores declarados relativamente a 2021.AT simplifica abertura de atividade dos recibos verdes Ler Mais

Em vigor deste 2019, o regime trimestral aplica-se hoje automaticamente aos trabalhadores independentes sem contabilidade organizada, exceto os que estejam isentos da obrigação de contribuir para a Segurança Social. As declarações de rendimentos devem ser, assim, entregues até ao último dia dos meses de janeiroabriljulho e outubro relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores.

A ideia do Governo com este regime foi aproximar os rendimentos efetivamente recebidos do rendimento relevante para o apuramento das contribuições devidas à Segurança Social, uma vez que o cálculo com base na declaração anual de rendimento é “insensível” às variações do rendimento sentidas ao longo dos meses.

Ainda assim, os trabalhadores independentes com contabilidade organizada podem continuar a desfrutar desse regime anual. Aliás, se não indicarem a sua preferência à Segurança Social, o lucro tributável declarado no ano anterior é assumido como base para o apuramento das contribuições sociais (por exemplo, para as contribuições de 2022 contam os rendimentos de 2021).

Caso prefiram o regime trimestral, esses trabalhadores independentes têm de o indicar, através da Segurança Social, até 30 de novembro de cada ano, ficando “sujeitos à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro” do ano seguinte (neste caso, 2022).

No primeiro ano em que puderam fazer essa escolha, a maioria dos trabalhadores independentes com contabilidade organizada escolheu ficar no regime anual, segundo explicou, na altura, a então secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim. “A opção pelo regime trimestral não foi muito grande por talvez estarem em causa sobretudo empresários em nome individual”, disse, na ocasião, a responsável.

Por outro lado, e de acordo com uma nota divulgada pela Segurança Social, em novembro, os trabalhadores independentes com contabilidade organizada que mantenham o regime anual “vão ser notificados da base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2021, referente ao lucro de 2020, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2022″. Ou seja, vão ser informados do rendimento que servirá de base ao cálculo das contribuições mensais no próximo ano, um dado importante para decidirem que regime (anual ou trimestral) escolher.

A Segurança Social explica ainda que, se o trabalhador independente não tiver lucro tributável apurado, ser-lhe-á aplicada uma base de incidência contributiva correspondente a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (isto é, 658,2 euros).

É relevante explicar que mesmo os trabalhadores independentes que escolham o regime trimestral têm de entregar uma declaração anual de rendimentos à Segurança Social, através da qual é confirmada a inexistência de discrepâncias nos valores apresentados.

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