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Pensões por acidentes de trabalho aumentam 1% este ano

As pensões por acidentes de trabalho são atualizadas em 1% em 2022, de acordo com uma portaria do Governo publicada no Diário da República. Fonte: ECO Seguros

As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são aumentadas em 1% este ano, medida que produz efeitos a 1 de janeiro, segundo uma portaria publicada em Diário da República esta terça-feira.

“As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1%”, define a portaria.

Estas pensões são atualizadas anualmente, tendo como referenciais o crescimento do PIB e a inflação, sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se a taxa de inflação não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

IRS 2022: como aumentar o reembolso?

É importante colocar as faturas nas categorias certas para maximizar o valor de IRS 2022 a receber. Explicamos como. Fonte: Idealista News

Um novo ano se aproxima e chegou o momento de fazer contas à vida. Há que validar e arrumar as faturas no portal e-fatura para que esteja tudo a postos para fazer o IRS de 2022. Mas como podemos maximizar a poupança? A verdade é que os limites de dedução são bem diferentes consoante a categoria e, por isso, é importante colocar as faturas na categoria certa para maximizar o reembolso – se for o caso. Explicamos como passando a pente fino os limites de dedução e as despesas que podem entrar em cada categoria de IRS.

As faturas com o número de contribuinte vão caindo ao longo do ano no portal e-fatura. E é da responsabilidade de cada contribuinte colocá-las na categoria de IRS correta. Note-se que se as faturas não forem colocadas nos devidos lugares pode reduzir – e muito – o valor deduzido no IRS.

Despesas gerais no IRS 2022

Esta é a categoria onde encaixam as mais variadas despesas, como por exemplo da luz, água, gás, seguros, supermercado, roupa e combustível. E é, em muitos casos, a primeira a ser preenchida por completo. Aqui pode-se deduzir 35% das despesas gerais familiares com limite de 250 euros por sujeito passivo. No caso de um casal (com ou sem dependentes), o limite passa por 500 euros.

Faturas no IRS 2022
Foto de Mikhail Nilov en Pexels

Despesas com a habitação no IRS

No caso de teres uma casa arrendada, podes deduzir 15% das rendas com um limite de 502 euros. Esta dedução pode ser majorada para rendimentos mais baixos até 800 euros.

Também quem se mudou em 2021 para o interior do país e arrendou uma casa pode abater ao seu IRS de 2022 as despesas que teve com as respetivas rendas até 1.000 euros. Para isso terá de ter mudado a morada permanente para a nova casa.

Também quem tem comprou casa com recurso ao crédito habitação pode deduzir os juros – mas esta opção apenas está disponível para quem adquiriu casa permanente até 2011. Quem transferiu o crédito após essa data já não tem direito à dedução. A despesa com juros do empréstimo à habitação pode ser deduzida em 15%, com o limite máximo de 296 euros. Para quem tem rendimentos mais baixos, a dedução pode ser majorada até 450 euros.

IRS: gastos na saúde

Aqui entram as despesas com consultas, tratamentos, medicamentos, alguns seguros de saúde, óculos… E desde 2020, as despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante. Nesta categoria é possível deduzir 15% das despesas de saúde até ao máximo de 1.000 euros por agregado familiar.

Atenção que as despesas de saúde com IVA a 23% têm de ter receita médica e é necessário fazer a associação no Portal das Finanças.

Renda da casa no IRS 2022
Foto de Andrea Piacquadio en Pexels

Educação e formação no IRS 2022

Quase todos os gastos relacionados com a educação e formação escolar podem ser enquadrados nesta categoria do IRS 2022:

  • Manuais e livros escolares;
  • Mensalidade de colégios, creches e jardins de infância;
  • Propinas;
  • Explicações;
  • Refeições nas cantinas;
  • Transportes;
  • Rendas de quartos ou casas por parte de estudantes deslocados;
  • Material escolar (se for adquirido na escola).

Nesta categoria é possível deduzir 30% das despesas de educação até um máximo dedutível de 800 euros. Mas há duas exceções previstas no Código do IRS: primeiro, as despesas de educação podem atingir o limite dos 1.000 euros no caso de os estudantes frequentarem escolas no interior ou nas ilhas; depois, se o aluno tiver até 25 anos e estiver deslocado a mais de 50km, o limite global pode ir até aos 1.000 euros, desde que a diferença de 200 euros face aos 800 euros seja relativa às despesas de arrendamento.

Lares: despesas deduzidas no IRS 2022

Esta categoria inclui despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio a terceira idade dos sujeitos passivos (contribuinte e cônjuge), bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (665 euros em 2021). Aqui é possível deduzir 25% das despesas com o limite máximo de 403,75 euros.

Despesas na saúde no IRS 2022
Foto de Ketut Subiyanto en Pexels

Dedução do IVA no IRS 2022

Há ainda várias despesas onde podes deduzir 15% do IVA com um limite de 250 euros por agregado familiar ou 150 euros por contribuinte no IRS 2022. Aqui há várias categorias de despesas envolvidas:

  • Restauração e Hotelaria;
  • Cabeleireiros;
  • Veterinários;
  • Reparação de automóveis ou motociclos;
  • Ginásios.

Outros casos concretos:

  • Passes mensais de transportes públicos: dedução é de 100% do IVA.
  • Pensão de alimentos: pode-se deduzir 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas. 
  • Plano De Poupança Reforma (PPR): conta com a dedução máxima de 20% das quantias que têm diferentes limites (até 35 anos o limite é de 400 euros; entre 35 e 50 anos o limite máximo admitido é 350 euros; a partir dos 50 anos pode deduzir até 300 euros).

Calculadora de IRS 2022: simula quanto vais pagar de imposto por mês

Salários e pensões até 710 euros estão isentas de IRS. E nos outros rendimentos? Calcula aqui o IRS 2022 a pagar. Fonte: Idealista News

Já foram publicadas em Diário da República as tabelas de IRS a aplicar aos rendimentos de trabalho dependente e pensões em 2022. Mas como é que a revisão do imposto vai afetar o rendimento mensal dos portugueses? Para te ajudar a responder a esta questão, o idealista/news desenvolveu a Calculadora de IRS 2022, que te vai mostrar exatamente qual é o imposto a pagar já no próximo ano.

As novas tabelas de IRS 2022 publicadas no passado dia 2 de dezembro no Despacho n.º 11943-A/2021 já contêm a atualização do valor mínimo de referência para 710 euros, o valor a partir do qual se começa a pagar este imposto. Isto tendo por base a atualização do salário mínimo nacional que vai subir para 705 euros em janeiro do próximo ano.

Além disso, estas novas tabelas também contêm outros ajustes: enquanto os patamares de rendimento são mantidos (em geral), as taxas de IRS aplicáveis a cada um foram alteradas, tendo recuado entre 0,1% e mais de 1%.

Resta agora calcular o IRS a pagar no próximo ano tendo em conta estas mesmas atualizações nas tabelas de IRS de 2022. E, na verdade, é muito simples, pois na Calculadora de IRS 2022 preparada pelo idealista/news basta indicares o seguinte:

  • Tipo de retenção, isto é, se és trabalhador depende ou pensionista, por exemplo;
  • Categoria de IRS (não casado, casado 1 titular, casado 2 titulares …);
  • Número de dependentes, ou seja, número de filhos;
  • Remuneração mensal bruta;

Depois, basta clicar em “Calcular imposto” e ficas a saber exatamente quanto irás descontar de IRS no próximo ano.

Simula na Calculadora do IRS do idealista/news quanto vais receber por mês.

Tabelas de IRS 2022 isentam salários e pensões até 710 euros

Há ajustes das taxas de IRS aplicáveis nos diferentes patamares de rendimento. Fonte: Idealista News

As tabelas de IRS para 2022 já foram publicadas em Diário da República e desde logo salta à vista que os salários e pensões até aos 710 euros vão ficar isentos de pagar o imposto a partir de janeiro de 2022. E há ajustes das taxas de IRS aplicáveis nos diferentes patamares de rendimento.

O valor mínimo de referência para a aplicação da taxa de IRS vai mudar em 2022, passando dos atuais 686 euros para os 710 (+24 euros). E isto reflete o efeito da atualização do salário mínimo nacional, que em janeiro vai passar a ser de 705 euros.

“A atualização da remuneração mínima mensal garantida, que atualmente é o referencial para aplicação do mínimo de existência, obriga ao ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022, permitindo que um maior número de contribuintes fique dispensado ou veja reduzido o pagamento deste imposto”, lê-se no despacho publicado esta quinta-feira, dia 2 de dezembro, onde também podes encontrar as tabelas de IRS para 2022.

IRS 2022
Foto de Mikhail Nilov en Pexels

Quais as taxas aplicáveis a cada patamar de rendimento?

Além da subida do valor a partir do qual se começa a descontar IRS, as novas tabelas procedem também a um ajustamento das taxas aplicáveis nos patamares de rendimento salarial seguintes.

Uma pessoa solteira e sem dependentes que ganha até 718 euros está este ano a descontar 4% de IRS todos os meses. Caso ganhe até 739 euros, desconta 7,2%. A partir de janeiro de 2022, o limite destes escalões sobe para 720 e 740 euros e as taxas aplicáveis de IRS descem para, respetivamente, 1,8% e 4,5%.

Nos escalões seguintes, os valores limite genericamente são mantidos, mas as taxas de IRS aplicáveis recuam entre 0,1 pontos percentuais (p.p.) e mais de 1 pp – como sucede em alguns dos patamares mais altos de rendimento.

A publicação das tabelas de retenção na fonte de IRS no início de dezembro dá margem para que possam ser refletidas já nos salários pagos em janeiro. O mesmo deverá suceder relativamente às pensões, em linha com o que se verificou este ano.

De qualquer o modo, o despacho salvaguarda que “nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2022, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2022”.

Taxa de IRS 2022
Foto de Mikhail Nilov en Pexels

Ajustamento das tabelas de trabalho dependente (casado e não casado)

Em paralelo, o Governo dá continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte de IRS e o valor do imposto a pagar, que se mostra “particularmente necessário nas tabelas relativas ao trabalho dependente (casado e não casado)”, refere ainda o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Já no que diz respeito às tabelas de retenção na fonte do IRS das pensões e do rendimento das pessoas com deficiência, os dados mostram existir já um ajustamento entre o imposto retido mensalmente e o que é devido, cujo apuramento é feito aquando da entrega da declaração anual do IRS.

Calcular IRS 2022
Foto de Oleg Magni en Pexels

IMI 2021: prazo para pagar termina amanhã

Explicamos tudo sobre os prazos que existem para os proprietários efetuarem o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Fonte: Idealista News

O prazo para os contribuintes com um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 100 euros pagarem a última prestação deste imposto termina amanhã (30 de novembro de 2021). Os prazos que existem para efetuar o pagamento do IMI variam consoante o montante a liquidar às Finanças, sendo possível pagar o imposto em três prestações, caso o valor seja superior a 500 euros. 

Os prazos para efetuar o pagamento do IMI são os seguintes:

  • Até 100 euros: apenas uma prestação única, paga em maio;
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
  • A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.

Significa isto que o prazo para pagar o imposto apenas termina amanhã para os proprietários de imóveis cujo imposto a liquidar seja superior a 100 euros. 

De referir, no entanto, que não é obrigatório pagar o IMI em prestações, caso este ultrapasse os 100 euros. Os contribuintes podem, se assim o entenderem, pagar o valor total de uma só vez, ou seja, logo em maio. 

Mais de quatro milhões de notas de liquidação enviadas

Em 2021, e relativamente ao imposto de 2020, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) enviou 4.031.117 notas de liquidação de IMI, entre as quais se incluíam 2.431.731 entre os 100 e os 500 euros e 678.726 acima dos 500 euros.

São estes contribuintes que têm de efetuar até amanhã o pagamento da última prestação do IMI, sendo que 559.761 pagaram a totalidade do imposto logo no mês de maio.

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