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Como preencher a declaração IRS 2022? Explicamos passo a passo

A partir de 1 de abril já é possível entregar o IRS 2022. E este guia vai ajudar-te a aumentar o reembolso do imposto. Fonte: Idealista News

A entrega da declaração de IRS 2022 está à espreita: começa a 1 de abril e estende-se a 30 de junho. E, portanto, este é o melhor momento para esclarecer todas as dúvidas sobre como preencher a declaração de IRS, desde os dados gerais aos vários anexos, onde estão inseridas deduções, benefícios fiscais e outros rendimentos, como é o caso das mais-valias sobre a venda de imóveis. Explicamos tudo o que tens de saber para maximizar o reembolso do IRS 2022 neste guia preparado pelo idealista/news.

O relógio já começou a contar. O agregado familiar do IRS deveria ter sido atualizado até ao dia 15 de fevereiro e as faturas validadas no portal e-fatura até ao passado dia 25 de fevereiro, de acordo com o calendário fiscal do IRS 2022. Agora, Fisco está a disponibilizar no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta até ao próximo dia 15 de março. E é possível comunicar a consignação de 0,5% do IRS até ao final do mês.

A seguir, chega o momento de pôr mãos à obra e começar a preencher a declaração de IRS 2022. Muitos contribuintes estão abrangidos pelo IRS automático – o que torna o preenchimento mais simples. Mas quem tem outros rendimentos (como por alojamento local, rendimentos prediais, mais-valias imobiliárias, por exemplo), deve estar atento aos anexos do IRS.

Declaração de IRS 2022
Portal das Finanças

IRS automático: o que é preciso ter em conta?

São vários os contribuintes que podem optar pelo preenchimento automático do IRS. Segundo a Deco Proteste, esta forma o IRS automático está disponível para:

  • Trabalhadores por conta de outrem (categoria A): com ou sem dependentes a cargo, mas sem pensão de alimentos;
  • Pensionistas (categoria H);
  • Trabalhadores independentes (categoria B):  neste caso estão apenas abrangidos os contribuintes com uma atividade aberta, desde que esta se enquadre na lista prevista no artigo 151.º do Código do IRS e que tenham emitido exclusivamente recibos eletrónicos em 2021.

Antes de aceitar o IRS automático é importante confirmar se toda a informação está correta, desde rendimentos as despesas para deduções à coleta, passando pelos planos de poupança-reforma (PPR).

Caso pretendas aceitar o IRS automático, basta preencher os campos em falta e clicar em “Aceitar” até, no máximo, ao dia 30 de junho. Se, por outro lado, não quiseres aceitar as contas do Fisco, terás de preencher a declaração IRS, o menu “Rosto” e todos os anexos necessários até ao mesmo dia.

Como fazer o IRS pela primeira vez
Foto de Tima Miroshnichenko en Pexels

Preencher o IRS: o que é preciso indicar no antigo modelo3?

Ao optar pelo preenchimento do IRS passo a passo, primeiro há que olhar para o menu “Rosto”, o antigo modelo 3, que é dividido por 11 quadros distintos. Aqui ser-te-á pedido para indicar o código do serviço de finanças referente ao domicílio fiscal, o ano dos rendimentos (neste caso 2021), nome e estado civil do sujeito passivo, se optas ou não por tributação conjunta, o agregado familiar, ascendentes e colaterais (pais ou sogros que vivam no mesmo domicílio fiscal) e residência fiscal em território português.

E não ficamos por aqui. Também terás de confirmar o número de identificação bancária (IBAN) da conta para onde quer que seja transferido o reembolso do IRS (se houver) no quadro 9. E informar sobre a natureza da declaração no quadro 10 (primeira a ser entregue em 2022 ou uma declaração de substituição).

É no quadro 11 que vais poder indicar uma entidade a quem queres consignar 0,5% do IRS. Note-se que se o fizeres não estarás a abdicar de qualquer reembolso, pois o valor é retirado ao imposto que o Estado iria receber. A lista completa está disponível aqui.

O último ponto (quadro 13) diz respeito aos prazos especiais de entrega de IRS e só o deves preencher se estiveres abrangido. Isto acontece quando, por exemplo, quando o valor patrimonial definitivo de um imóvel alienado é superior ao valor declarado no anexo G.

Como preencher o IRS trabalhador independente
Foto de Andrea Piacquadio en Pexels

Anexo A do IRS: rendimentos de trabalho dependente e pensões

Os contribuintes que tenham rendimento de trabalho dependente (por conta de outrem) ou pensões devem prestar atenção ao anexo A do IRS. Aqui importa primeiro indicar o ano dos rendimentos (quadro 2) e indicar o número de contribuinte (quadro 3). Se estiveres a entregar uma declaração conjunta de IRS, terás de identificar também o sujeito passivo B no campo 2.

Depois, há que ter especial atenção ao quadro 4, no qual estão inseridos os rendimentos, retenções, contribuições obrigatórias, quotizações sindicais e/ou contratos de pré-reforma. O mais provável é mesmo que estes rendimentos já estejam previamente preenchidos. Se for esse o caso, o melhor mesmo é verificares se tudo bate certo com as tuas contas.

Note-se que se tiveres recebido em 2021 rendimentos relativos aos anos anteriores (como por exemplo salários em atraso) deverás preencher o quadro 5 do anexo A do IRS 2022.

Despesas dedutíveis no IRS
Foto de Tim Gouw en Pexels

Anexo B do IRS: outros rendimentos profissinais

Só deve ativar o anexo B do IRS quem tiver outros rendimentos profissionais e empresariais a declarar ou atos isolados. Ou seja, este é um dos anexos do IRS que os trabalhadores independentes (recibos verdes, empresário em nome individual), em regime simplificado de tributação, terão obrigatoriamente de preencher.

É também aqui que se devem declarar outros rendimentos como, por exemplo, no caso de vender algum imóvel na esfera da atividade exercida ou ainda no caso se serem afetados imóveis à atividade exercida (quadro 8). E indicar que se, após a venda, a mais-valia obtida foi reinvestida antes do fim do segundo ano após a data da transação (quadro 9).

Quem está inscrito nas Finanças com a atividade de Alojamento Local na modalidade de moradia ou apartamento terá de preencher o quadro 15. Aqui tens a possibilidade de optar pela tributação de acordo com as regras da categoria F (rendimentos prediais), como os senhorios, assinalando o campo 1.

Fazer o IRS no Portal das Finanças
Foto de mentatdgt en Pexels

Anexo F do IRS: rendimentos prediais

Este é o anexo que os contribuintes devem preencher para declarar os rendimentos prediais obtidos por qualquer um dos membros do agregado familiar, ou seja, os contratos de arrendamento e os rendimentos distribuídos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário.

Se o rendimento predial foi obtido por qualquer um dos sujeitos passivos (A ou B), deve ser declarado na totalidade. Mas se o rendimento predial for obtido por um dependente, o caso complica-se, pelo que é preciso ter em atenção se o mesmo integra o agregado familiar ou se está em guarda conjunta e alternada, tal como explica a Deco Proteste.

Como preencher o IRS online
Foto de RODNAE Productions en Pexels

Anexo G do IRS: onde entram as mais-valias sobre imóveis

Se em 2021 vendeste uma casa, essa transação deverá ser incluída na declaração de IRS a entregar em 2022. E, para isso, terás de preencher o anexo G do IRS. Isto porque as mais-valias obtidas pela alienação de imóveis têm de ser declaradas às Finanças, estando sujeitas a tributação.

Note-se que se a data de aquisição da casa agora vendida for anterior a 1 de janeiro de 1989, deve ser preenchido o anexo G1 (quadro 5). Se for posterior, deve ser preenchido o anexo G (quadro 4).

Há ainda vários casos em que está prevista a isenção do pagamento do imposto sobre as mais-valias de imóveis. Quando, por exemplo, estão em causa mais-valias obtidas com a venda de imóveis que foram adquiridos antes de 1 de janeiro 1989. Os outros casos estão explicados neste artigo preparado pelo idealista/news.

Se não reúnes as condições para ter isenção de pagamento de mais-valias, podes optar por tentar reduzir o imposto a pagar. Como? Apresentando faturas de melhoria e manutenção da casa, despesas inerentes à aquisição e à alienação, como o IMT e a certificação energética.

Com o fazer o IRS 2022
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Anexo H do IRS: confere as deduções à coleta

Para quem pretenda deduzir despesas ou usufruir de benefícios fiscais, deverá ter especial atenção no anexo H do IRS. Neste artigo preparado pelo idealista/news a propósito da validação das faturas do IRS explicamos quais os tetos máximos de deduções previstas para cada categoria de despesas de IRS.

No quatro 4 deste anexo do IRS, é possível englobar rendimentos que, por si só, estão isentos de IRS. E no quadro 7 é onde se preenche a informação relativa a despesas e encargos com imóveis para habitação permanente, arrendamento de estudantes deslocados e despesas de educação e formação no território do interior ou regiões autónomas.

IRS: maioria dos casais opta por ser tributado em conjunto

Mais de 90% dos casados e unidos de facto optaram em 2021 (face aos rendimentos de 2020) por serem tributados em conjunto Fonte: Idealista News

Mais de 90% dos casados e unidos de facto optaram em 2021 (face aos rendimentos de 2020) por serem tributados em conjunto em sede de IRS, segundo indicam as estatísticas deste imposto, recentemente divulgadas.

Desde 2015 que vigora como regime-regra o da tributação em separado no IRS, podendo, no entanto, os casados e unidos de facto fazer a opção pela tributação em conjunto. E as estatísticas do IRS de 2020 mostram que a esmagadora maioria faz esta opção no momento da entrega da declaração anual de rendimentos.

Dos 5.479.417 agregados que em 2021 entregaram declaração de rendimentos relativos a 2020, os casados e unidos de facto representaram 42,8% (2.335.611). Destes, 2.106.802 (90,2%) optaram por ser tributados em conjunto, sendo que apenas 228.791 (9,8%) escolheram o regime-regra da tributação em separado.

Os dados mostram ainda que a situação agora registada está em linha com o observado ao longo dos últimos anos em que a maioria dos casais tem optado pela tributação em conjunto.

Tributação em conjunto é mais favorável quando…

Ainda que cada caso seja único, as simulações tendem a mostrar que a tributação em conjunto é mais favorável ao contribuinte quando há diferença de rendimentos entre ambos os elementos do casal.

Os contribuintes cujo perfil familiar e de rendimentos lhes permite serem abrangidos pelo IRS automático podem, no momento da confirmação da declaração, pedir uma simulação e verificar qual o valor do imposto que têm a receber (via reembolso) ou a pagar para os dois regimes de tributação (em esperado e em conjunto) e optar pela que lhes é mais favorável.

Recorde-se que, caso a declaração automática não seja confirmada pelo contribuinte, esta converte-se em definitiva no final do prazo da entrega (30 de junho) e é considerada como entregue. Porém, nesta situação, o casal é tributado em separado, ou seja, o Fisco faz a liquidação assumindo o regime regra da tributação em separado.

IRS Jovem: como pagar menos imposto?

Se tens entre 18 e 26 anos está atento ao IRS Jovem, pois podes poupar em impostos já em 2022 e nos dois anos seguintes. Fonte: Idealista News

Este é o momento de organizar as faturas e começar a calcular o reembolso do IRS 2022. E para os recém-chegados ao mercado de trabalho há que ter em conta as vantagens do IRS Jovem. Trata-se de um regime de isenção parcial de IRS, aplicado nos primeiros três anos de trabalho, que permite aos jovens ter mais rendimento disponível. Mas quem é que pode beneficiar? Explicamos tudo neste artigo sobre IRS Jovem.

Foi na lei de Orçamento do Estado para 2020 que o IRS Jovem foi criado – esta isenção está prevista no artigo 2.º B do Código do IRS. E destina-se a “jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de 3 anos”, lê-se na nota informativa do Portal das Finanças.

O que é preciso para ter acesso ao IRS Jovem?

Para que possam beneficiar deste regime do IRS, os jovens devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

• Ter entre 18 e 26 anos;

• Ter rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);

• Não podem ser considerados dependentes;

• Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Ou seja, ensino secundário por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos superiores e com estágio profissional (mínimo de 6 meses), licenciatura, mestrado ou doutoramento.

Nota que se trabalhaste durante o ciclo de estudos continuas a ter direito ao IRS Jovem, porque para efeitos deste benefício só são tidos em conta os rendimentos obtidos depois de concluir o ciclo de estudos.

Como beneficiar do IRS Jovem
Foto de PNW Production en Pexels

Qual é o benefício fiscal previsto no IRS Jovem?

Neste regime, está previsto que os jovens com rendimento coletável – incluindo os rendimentos isentos – da categoria A, igual ou inferior a 25.075 euros, têm isenção parcial de IRS de:

  • 30% no primeiro ano com o limite de 3.291,08 euros (7,5xIAS4);
  • 20% no segundo ano com o limite de 2.194,05 euros (5xIAS);
  • 10% no terceiro ano, com o limite de 1.097,03 euros (2,5xIAS).

Esta isenção do IRS Jovem só pode ser utilizada uma vez por cada sujeito passivo. E o benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar (artigo 12. º – A do Código do IRS), sublinha o Fisco.

O que é preciso fazer para beneficiar do IRS Jovem?

Se reúnes os requisitos necessários e queres ter acesso a este regime, deves ter em conta que a isenção do IRS Jovem opera mediante opção na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS.

Como aceder ao IRS jovem
Foto de Mikhail Nilov en Pexels

Qual o primeiro ano de isenção previsto no IRS Jovem?

Os benefícios são aplicados no primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos seja o ano de 2020 ou posterior. “Ou seja, o primeiro ano de obtenção de rendimentos relevante para aplicação da isenção não abrange o próprio ano da conclusão do ciclo de estudos”, esclarecem desde o Portal das Finanças.

Se um jovem tiver obtido em 2019 o nível 4 do QNQ e tiver recebido rendimentos pela primeira vez em 2021, pode beneficiar da isenção nesse mesmo ano, devendo, para o efeito, exercer essa opção na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS desse ano, a entregar em 2022, segundo esclarecem desde as Finanças.

Note-se que para efeitos da contagem do período de três anos dos descontos do IRS jovem, estes podem ser seguidos ou interpolados desde que sejam preenchidos os todos requisitos.

Seguros vendem mais 200 milhões em janeiro. PPR fortes no arranque do ano

Coberturas Incêndio e outros Danos venderam mais em Comércio e Indústria do que no segmento Habitação e Condomínios. Bancos perdem peso relativo na distribuição de seguros. Fonte: ECO Seguros

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As vendas de seguros totalizaram quase 1,33 mil milhões de euros em janeiro, crescendo 17,3% ou perto de 196 milhões de euros face a igual mês de 2021, uma evolução impulsionada sobretudo por incremento no mercado Vida, com variação de 31,9% em termos reais (+36,4% sem descontar a inflação), enquanto os seguros de Não Vida avançaram 3,2% (+6,7% em base nominal).

Com base na amostra (98%) que serve os indicadores divulgados pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e medindo vendas pela produção emitida de seguro direto no primeiro mês de 2022, a produção no ramo Vida rondou 551,7 milhões de euros representando 41,5% de todo o mercado contra 35,7% um ano antes.

Sugerindo que os portugueses começaram o ano a aplicar poupanças, a variação em Vida foi impulsionada por crescimento expressivo nos PPR (+90,1% nominais, para 195,8 milhões) e produtos de Capitalização (parecidos aos PPR, mas com componente de investimento e risco), que cresceram mais de 79 milhões de euros, ou 39,4% em comparação com janeiro de 2021, para perto de 280 milhões.

O setor de não-Vida, com 777,2 milhões de euros de produção em janeiro, cedeu peso na estrutura do mercado (58,5%, vs 64,3% em janeiro de 2021), desacelerando crescimento para 5,5% (9,0% no mesmo mês do ano anterior) nos seguros Acidentes e Doença que, em conjunto, ultrapassaram 400 milhões de euros no mês, representando agora 30,1% de toda a produção seguradora.

Fonte: APS, Indicadores de gestão-janeiro 2022.

seguro automóvel, com perto de 207 milhões de euros de produção, embora praticamente estabilizado (-0,9% em termos reais) posicionou-se como segunda maior fonte de faturação em não-Vida, assegurando 15,6% da produção deste setor de risco.

No comportamento por ramos, nota ainda para a modalidade Comércio e Indústria que, com 55,58 milhões de euros, representou mais coberturas contra Incêndio e outros Danos do que o segmento Habitação e Condomínios, invertendo-se as posições de janeiro de 2021.

Canal bancário recua levemente na distribuição

Considerando a produção por tipo de operadores, os bancos venderam 26,6% da produção de seguro em janeiro, com maior protagonismo no setor Vida, onde responderam por 389,8 milhões de euros, mais 32% do que em janeiro de 2021. Em não-Vida, a banca cresceu pouco acima de 6%, captando 84,07 milhões de receita num mês em que a produção (seguros não-Vida) totalizou 777,2 milhões de euros.

A dinâmica de distribuição por canal mostra os bancos a entregarem 71% do produto Vida, contra 74% um ano antes. Considerando todos os tipos de seguro, os balcões dos bancos distribuíram 36% da produção seguradora em janeiro, contra 33% em igual mês de 2021.

IMI, IRS, IVA e muito mais – o calendário dos impostos a não perder

O idealista/news analisou a Agenda Fiscal 2022 e deixa-te as principais datas a reter para organizares a vida e os negócios. Fonte: Idealista News

Chegou o momento de olhar para o calendário de 2022e fazer contas à vida. Até porque o Ano Novo chega com novas obrigações fiscais. Falamos o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto Único de Circulação (IUC) ou, no caso das empresas, do pagamento do IVA e IRC. E também é preciso organizar a papelada para entregar a declaração de IRS em 2022. São várias as datas a reter e pagamentos a fazer. E para que não te percas, o idealista/news preparou este guia tendo por base a agenda fiscal 2022 divulgada pelo Portal da Finanças.

Pagar o IMI 2022: quais as datas a marcar na agenda?

As autarquias já comunicaram às Finanças as taxas de IMI a cobrar. E também já foi publicado o calendário para pagar este imposto em 2022 que depende, sobretudo, do valor a pagar:

  • Se for inferior a 100 euros, o pagamento total do IMI será realizado a 31 de maio de 2022;
  • Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o pagamento da primeira prestação deverá ser feito a 31 de maio e o apagamento da segunda deverá ser efetuado até ao dia 30 novembro de 2022;
  • Se o IMI for superior a 500 euros: primeira prestação deve ser pagar até 31 de maio, a segunda prestação até 31 de agosto de 2022 e a terceira até 30 de novembro de 2022.

Já o adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) deverá ser pago até dia 31 de setembro de 2022. Para conhecer mais pormenores, visita o calendário do IMI 2022 desenvolvido pelo idealista/news.

Pagar IMI em 2022
Foto de Mikhail Nilov en Pexels

Agenda do IRS 2022 para maximizar o reembolso

Este também é o momento de fazer o balanço final de 2021 e perceber se temos um valor a pagar ou a receber do IRS em 2022. Mas antes de entregar a declaração do imposto é preciso reunir e verificar uma série de documentação. Aqui ficam as principais datas a reter do calendário IRS 2022 preparado pelo idealista/news:

  • Senhorios têm de declarar rendas até 31 de janeiro;
  • Comunicar agregado familiar até 15 de fevereiro;
  • Verificação de faturas no IRS 2022 até 25 de fevereiro;
  • Deduções à coleta divulgadas até 15 de março;
  • Reclamação de faturas entre 15 e 31 de março;
  • Entrega e liquidação do IRS 2022 de 1 de abril a 30 de junho;
  • Receber o reembolso do IRS 2022 até 31 de julho;
  • Pagamento do IRS 2022 até 31 de agosto.
Receber IRS 2022
Foto de Anna Tarazevich en Pexels

Calendário do IVA e outras obrigações fiscais

As empresas também começam a preocupar-te em reunir a documentação para submeter as declarações do IRC e do IVA. E, além de muitas vezes terem de pagar estes impostos, há também que pagar o IUC – algo que também toca aos contribuintes que tenham veículos motorizados. Estas são as datas a reter para que os pagamentos dos impostos não falhem:

Pagar o IVA em regime mensal

O pagamento pelos contribuintes do regime mensal do IVA pode ser efetuado até ao dia 25 nos meses de janeiro, fevereiro, março e maio. Em abril é até ao dia 26 e em junho pode pagar-se até ao dia 27. A partir daí, as datas são as seguintes:

  • Até 15 de julho;
  • 31 de agosto;
  • 15 de setembro;
  • 17 de outubro;
  • 15 de novembro;
  • 15 de dezembro.

Pagar o IVA em regime trimestral

  • 25 fevereiro;
  • 25 de maio;
  • 31 de agosto;
  • 31 de novembro.
Pagar IVA em 2022
Foto de Nataliya Vaitkevich en Pexels

IRC – prazos do pagamento por conta

Sobre o IRC há que apontar na agenda os prazos para efetuar os pagamentos por conta:

1º pagamento: 31 de agosto;

2º pagamento: 30 de setembro;

3º pagamento: 15 de dezembro.

Datas para pagar IUC

Pagar as obrigações sobre os automóveis e outros veículos é outra preocupação. Segundo a agenda fiscal 2022, estas são as datas a reter:

  • Embarcações de recreio e aeronaves: até dia 31 de janeiro de 2022;
  • Restantes veículos: a agenda fiscal determina que o pagamento deve ser feito no mês da matrícula. “Caso termine em fim de semana passa para o dia útil seguinte, exceto no mês de agosto que se prolonga até dia 31”, explicam ainda.
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