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Transferência de crédito habitação: é uma boa estratégia?

Compraste uma casa, mas estás descontente com as condições? A transferência do crédito habitação pode ser a solução. Fonte: Idealista News

Sabias que ao contratares um crédito habitação não tens de ficar vinculado a essa instituição financeira para sempre? Pode ser vantajoso estudar o mercado e pedires novas propostas para o empréstimo já contraído. Em especial, quando os bancos lançam anualmente campanhas para a transferência de crédito habitação, em que os custos associados são assumidos pela nova instituição financeira.

Transferência do crédito habitação: quando ponderar?

No decorrer do teu empréstimo tens a possibilidade de ires comparando outras ofertas e se perceberes que poderão ser vantajosas, está na altura de pedires novas propostas. Por exemplo, tens um empréstimo com spread 1.6% e no mercado atual os bancos oferecem 1%, poderá ser uma boa fase para tentar melhorar as condições do contrato de crédito habitação.

transferir crédito habitação para outro banco
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Suponhamos que a Andreia tinha um empréstimo de 98.000€ com um spread de 1.4% a 40 anos, pagando, assim, mensalmente 283€. Ao transferir o crédito habitação para o Banco A, com um spread de 1%, passou a pagar mensalmente 232€. Isto traduz-se numa poupança de 51€ mensais, 612€ anuais e 24.480€ no final dos 30 anos de contrato.*

*Considerando a Euribor a 6 meses de -0,476% em março de 2022.

Ao transferires o teu crédito habitação de um banco para o outro, o que acontece é:

  • A dívida no teu banco anterior será totalmente paga pelo Banco novo;
  • É contratado novo empréstimo no banco novo eleito;
  • Esta operação chama-se reembolso antecipado.

A Andreia tem um empréstimo de 98.000€ no Banco A e vai transferi-lo para o Banco B. O Banco B paga 98.000€ ao Banco A. A Andreia fica então com o seu empréstimo no Banco B.

Quais são os custos de uma transferência de crédito habitação?

Como se trata de um reembolso antecipado, o Banco A pode exigir uma comissão até 0.5% no caso de taxa de juro variável ou até 2% no caso de taxa de juro fixa.

O Banco A poderá, também, exigir o pagamento de custos que tenha tido na contratação do teu crédito habitação, como custos com conservatórias, cartórios notariais, entre outros. Pode ainda cobrar os juros até à data da transferência do crédito habitação.

Custos da transferência do crédito habitação
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Já o Banco B poderá cobrar os custos de um novo processo: comissão de dossier, avaliação do imóvel, escritura, etc. Se possível, o ideal seria ponderares transferir o teu crédito habitação aquando das campanhas de transferência dos bancos, dado que estes custos serão cobertos pela nova entidade.

Documentos necessários para tranferir o crédito habitação: 

documentação requerida para um processo de transferência de crédito habitação é igual à fornecida quando contratado um novo. Terás de fornecer:

  • Cartão Cidadão; 
  • 3 últimos recibos de vencimento ou 6 últimos meses de recibos verde;
  • Extratos bancários dos últimos 3 meses;
  • Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
  • Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal;
  • Cópia da Escritura e Documento Complementar originais;
  • Declaração da entidade patronal que ateste o vínculo laboral;
  • Documentação do imóvel. 

Como pedir a transferência do crédito habitação?

Após forneceres a documentação necessária, deverás recolher e comparar as diversas propostas apresentadas de forma a escolheres a mais vantajosa. Tem em conta os principais indicadores tais como a TAEG e MTIC.

documentos para transferência de crédito habitação
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Assim, depois de selecionada a melhor proposta, terás apenas de comunicar ao teu Banco que pretendes a transferência do crédito habitação e pedir o distrate. Este documento comprova o fim da tua dívida nessa Instituição e deve ser pedido 10 dias antes da data da nova escritura.

Após este passo, basta compareceres na data da nova escritura, uma vez que o cancelamento da anterior hipoteca será feito em simultâneo com a nova hipoteca no momento da escritura.

Crédito habitação: m2 das casas sempre a subir – está nos 1.331 euros

Valor mediano da avaliação bancária de casas regista novo recorde. Subiu 17 euros num mês e 144 euros no espaço de um ano. Fonte: Idealista News

Sempre a subir. É assim que se pode definir o estado atual da avaliação bancária das casas em Portugal, exigida pelos bancos aquando da concessão de um crédito habitação. Um crescimento que tem acompanhado o aumento dos preços das casas, que tem sido também constante. Em março, o valor mediano atribuído por metro quadrado (m2) pelos bancos às casas fixou-se em 1.331 euros, mais 17 euros (1,3%) que no mês anterior e mais 144 euros (12,1%) que no período homólogo, segundo dados divulgados esta quarta-feira (27 de abril de 2022) pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Trata-se do valor mais elevado desde que há registos (janeiro de 2011).https://datawrapper.dwcdn.net/gXhkt/1/

“O maior aumento face ao mês anterior registou-se no Alentejo (2,8%). A única região que apresentou uma variação em cadeia negativa foi o algarve (-0,6%). Em comparação com o mesmo período do ano anterior, o valor mediano das avaliações cresceu 12,1%, registando-se a variação mais intensa no Algarve (16,4%) e a menor no Alentejo (8,0%)”, lê-se no boletim do INE

Apartamentos: avaliação cresce 13,5% num ano

No que diz respeito ao valor mediano de avaliação bancária de apartamentos, foi de 1.476 euros por m2 em março, tendo aumentado 1,0% face ao mês anterior e 13,5% face ao período homólogo. O valor mais elevado, comparativamente com março de 2021, foi observado no Algarve (1.794 euros por m2) e o mais baixo no Alentejo (964 euros por m2). O Algarve apresentou o crescimento homólogo mais expressivo (19,0%), tendo a Região Autónoma dos Açores apresentado o menor (4,2%). 

Na variação em cadeia, ou seja, em março face a fevereiro, o Alentejo registou a maior subida (3,3%) e a maior descida verificou-se na Região Autónoma dos Açores (-1,0%). 

Que evoluções houve por tipologias? 

  • O valor mediano da avaliação para apartamentos T2 subiu 13 euros, para 1.505 euros/m2;
  • O valor mediado de avaliação para apartamentos T3 cresceu 17 euros, para 1.316 euros por m2. 

“No seu conjunto, estas tipologias representaram 80,2% das avaliações de apartamentos realizadas no período em análise”, adianta o INE. 

Crédito habitação em Portugal
Gtres

Moradias: avaliação disparam 7,5%

Relativamente ao valor mediano da avaliação bancária das moradias, foi de 1.067 euros por m2 em março, o que representa um acréscimo de 1,9% face ao mês anterior e de 7,5% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Os valores mais elevados, em termos homólogos, observaram-se no Algarve (1.815 euros por m2) e na Área Metropolitana de Lisboa (1.788 euros por m2), tendo o Alentejo e o Centro registado os valores mais baixos (900 euros por m2 e 901 euros por m2, respetivamente). Já a Área Metropolitana de Lisboa apresentou o maior crescimento homólogo (15,3%), tendo o menor ocorrido no Alentejo (5,9%).

“Comparativamente com o mês anterior, o valor de avaliação aumentou 1,9%. A Região Autónoma da Madeira apresentou o aumento mais acentuado (3,3%), tendo-se verificado a maior descida no Algarve (-0,8%)”, analisa o INE. 

Que evoluções houve por tipologias?

  • O valor mediano das moradias T2 subiu 46 euros, para 1.047 euros por m2;
  • O valor mediano das moradias T3 aumentou 19 euros, para 1.045 euros por m2;
  • O valor mediano das moradias T4 cresceu 5 euros, para 1.104 euros por m2. 

“No seu conjunto, estas tipologias representaram 88,8% das
avaliações de moradias realizadas no período em análise”, remata o INE.

Mais 23,4% de avaliações bancárias que há um ano

De acordo com o instituto, para o apuramento do valor mediano de avaliação bancária de março, foram consideradas 32.043 avaliações, mais 23,5% que no mesmo mês do ano anterior: destas, 20.674 foram apartamentos e 11.369 moradias.

“Note-se, no entanto, que esta evolução deverá refletir um efeito base, na medida em os primeiros meses de 2021 foram afetados pelo agravamento das medidas de contenção associadas à situação pandémica vivida. Em comparação com o período anterior, realizaram-se mais 3 362 avaliações bancárias, o que corresponde a um aumento de 11,7%”, lê-se na nota do INE.

Vivo numa casa arrendada e subarrendei um quarto: como declaro no IRS?

O senhorio autorizou-te a arrendar um quarto e tens dúvidas sobre como declarar esse valor no IRS? Explicamos tudo. Fonte: Idealista News

A campanha de entrega do IRS segue a todo o vapor. Até 30 de junho de 2022, os contribuintes devem fazer chegar ao Fisco a declaração anual de rendimentos. Pelo meio, e durante o preenchimento do IRS, surgem muitas dúvidas. O que deve fazer um contribuinte que vive numa casa arrendada e subarrendou um quarto? Como deve declarar esse valor no IRS?

Para dar resposta a estas e outras questões, o Guia Fiscal 2022, da Deco Proteste, citado pelo ECO, coloca esta situação hipotética: “Vivo num apartamento arrendado. Como a casa é grande, o senhorio autorizou-me a arrendar um quarto, por 240 euros mensais. Onde devo declarar este valor?”.

Tendo por base os esclarecimentos do documento, este é um caso de subarrendamento ou sublocação. Neste caso, deve ser declarado:

  • o total de rendas pagas pelo quarto deve ser declarado no quadro 6, no anexo F;
  • o número de contribuinte do sublocatário.

Além disso, e se o inquilino tiver acordado com o senhorio a partilha de parte da renda cobrada pelo quarto, é necessário indicar:

  • o total dessas entregas na coluna “renda paga ao senhorio”.

10 casos que obrigam automobilistas a reembolsar as seguradoras

Fique a conhecer as situações que podem dar lugar à obrigação de devolver à seguradora o valor da indemnização paga pelo seu sinistro automóvel. Fonte: ECOSeguros

m determinados casos, no seguro de Responsabilidade Civil (RC) Automóvel, a empresa de seguros paga as indemnizações devidas aos terceiros lesados e exige depois a devolução do valor pago, exercendo o chamado “direito de regresso”. Para ajudar a clarificar o tema, a Autoridade de Supervisão (ASF) lançou um novo vídeo no âmbito do projeto Academia do Consumidor, fornecendo informação acerca das situações típicas que, no seguro de RC automóvel, dão lugar a direito de regresso da empresa de seguros, ou seja, a exigir o reembolso das quantias despendidas com a regularização do sinistro.

Os 10 casos que podem dar lugar à obrigação de devolver à seguradora a indemnização recebida são resumidas nas seguintes situações:

1. Causar intencionalmente um acidente que provoque danos num terceiro lesado;

2. Ser autor ou cúmplice de furto ou roubo do veículo que causou o acidente;

3. Ser condutor de um veículo que sabe que foi roubado e provocar um acidente que cause danos;

4. Ser responsável de um acidente estando com taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida ou ter consumido estupefaciente ou outros produtos tóxicos;

5. Se provocar um acidente sem estar legalmente habilitado a conduzir;

6. Se provocar um acidente e abandonar sinistrado;

7. Se provocar danos que sejam causados por mau acondicionamento da carga transportada no veículo;

8. Se estava obrigado a celebrar um seguro de garagista e não o fez, tendo provocado acidente no âmbito da atividade profissional e que causou danos a terceiros;

9. Se, tendo o veículo apenas seguro de garagista, o usou fora da sua atividade profissional tendo causado danos a terceiros;

10. Se for responsável por acidente com veículo que não cumpra obrigações legais de caráter técnico ou se não cumpriu dever de realizar inspeção periódica obrigatória durante período de vigência do seguro, desde que o acidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo.

A Academia do Consumidor ASF é uma nova ferramenta de informação e formação dos consumidores de seguros e de fundos de pensões que inclui uma componente interativa, permitindo testar conhecimentos através da resposta a pequenos quizzes.

O vídeo “10 situações que dão lugar a direito de regresso da empresa de seguros” pode ser visto aqui.

Juros no crédito habitação descem e prestação mantém-se inalterada

Taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito habitação voltou a descer em março para 0,791% (0,793% em fevereiro). Fonte: Idealista News

O Banco Central Europeu (BCE) pode decidir aumentar ainda este ano as taxas de juro de referência, o que faria com que as taxas Euribor também subissem e, consequentemente, a prestação do crédito habitação.

Os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE) mostram, no entanto, que a taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito habitação voltou a descer em março de 2022 para 0,791% (0,793% no mês anterior). Já a prestação média vencida não sofreu alterações, tendo-se mantido em 255 euros.

“A taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito habitação foi 0,791% em março (0,793% no mês anterior). Nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro desceu de 0,739% em fevereiro para 0,730% em março”, lê-se na nota divulgada pelo INE esta terça-feira (19 de abril de 2022).https://datawrapper.dwcdn.net/7JjiH/1/

Segundo o instituto, “para o destino de financiamento Aquisição de Habitação, o mais relevante no conjunto do crédito habitação, a taxa de juro implícita para o total dos contratos desceu para 0,806% (-0,1 pontos base face a fevereiro)”. Já nos contratos
celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro desceu 0,8 pontos base face ao mês anterior, fixando-se em 0,726%

Prestação média vencida sem alterações

No que diz respeito à prestação média vencida, manteve-se em 255 euros em março, isto considerando a totalidade dos contratos. “Deste valor, 39 euros (15%) correspondem a pagamento de juros e 216 euros (85%) a capital amortizado”, revela o INE, salientando que nos contratos celebrados nos últimos três meses, o valor médio da prestação desceu três euros, para 326 euros.

Em termos homólogos, ou seja, face a março de 2021, a subida foi de 27 euros, tendo passado de 228 euros para os já referidos 255 euros.

Capital médio em dívida a crescer

Relativamente ao capital médio em dívida para a totalidade dos contratos, aumentou 318 euros em março face ao mês anterior, fixando-se em 59.067 euros. “Para os contratos celebrados nos últimos três meses, o montante médio do capital em dívida foi 123.343 euros, mais 1.619 euros que em fevereiro”, conclui o INE.

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