Um em cada nove inquiridos pensa estar em risco de perder a casa nos próximos 5 anos, pelo aumento da renda ou da prestação do crédito. Fonte: Idealista News
A crise na habitação está a afetar cada vez mais famílias em Portugal. Seis em cada 10 pessoas sentem dificuldade em pagar a casa e dois terços identificam a necessidade de reparações ou melhorias urgentes no local onde vivem. Em causa estão conclusões do barómetro da Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS).
O novo barómetro da FFMS centra-se no tema da crise da habitação em Portugal, e pretende fornecer “mais e melhores dados sobre as condições em que as famílias vivem, as necessidades e dificuldades que enfrentam, e as suas perceções e convicções” sobre a temática.
“O tema da habitação está no topo da agenda. Nos últimos anos, o preço dos imóveis disparou, as rendas idem. Os juros dos empréstimos também subiram, alimentados pela inflação. Encontrar uma casa acessível ao bolso de cada um é cada vez mais difícil. Muitos temem ser obrigados a sair da casa onde vivem”, revela o relatório.
Maioria das famílias vive em casa própria
Segundo uma nota da FFMS sobre os resultados, a população inquirida reside, em média, há 20 anos na habitação atual e, em termos de regime de ocupação de alojamento, a maioria vive em casa própria (66,4%), sendo que 31,2% destes, com empréstimo.
Entre os arrendatários (17,2%), um em cada seis não tem contrato escrito e 13,3% habita em casa “cedida, sem custos (herdada, emprestada, casa de familiares, a título de salário)” e 2% arrenda a uma entidade pública ou equivalente (município, Estado ou entidade do terceiro setor).
No que toca aos custos médios mensais com o empréstimo bancárioou a renda da casa, não obstante fortes diferenças regionais, os agregados com custos (51%) “despendem, em média, 573 euros mensais fixos com o empréstimo ou a renda” e os arrendatários do setor privado têm os custos mais elevados (679 euros/mês).
O relatório concluiu que “62% destes agregados, isto é, seis em cada 10 pessoas, sentem algum grau de dificuldade em fazer face aos custos mensais com a habitação e 13%, ou seja, um em cada oito, sentem mesmo grande dificuldade em pagar as despesas”.
“A maioria dos inquiridos (81%) diz-se satisfeita com a casa em que reside, mas dois terços identificam reparações ou melhorias urgentes a fazer na sua habitação”, apontou o estudo, acrescentando que, à cabeça, estão a necessidade de isolamento das janelas ou das portas (15,1%), a reparação de infiltrações ou situações de humidade no teto e nas paredes (10,7%) e a pintura de paredes (9,9%).
Foto de Joice Kelly no Unsplash
Medo de perder a casa por causa do crédito
Em relação ao risco de perder a casa atual e à solução perante essa possibilidade, “um em cada nove inquiridos (12%) pensa estar em risco de perder a sua casa nos próximos cinco anos, pelo aumento da renda ou da prestação do crédito habitação (50%) ou por iniciativa do senhorio (28%)”.
Se tivessem de sair da casa onde vivem, 33,9% dos inquiridos referiram que “não teriam para onde ir, ou seja, necessitariam de alguma forma de apoio social”, enquanto 33,1% disse que arrendaria uma casa, 14,2% iria viver com familiares, 8,7% compraria uma casa, e 7,9% iria viver com pessoas fora da família.
Questionados sobre condicionamentos colocados por dificuldades no acesso à habitação, desde 2015, mais de um em cada quatro inquiridos (27%) referiu que “o acesso à habitação já condicionou decisões de vida, com uma média de duas decisões de vida condicionadas”, percentagem que “é maior entre os arrendatários e os mais jovens (36% para a faixa etária 18-34 anos e 33% para a faixa 35-54 anos)”.
As decisões de vida mais condicionadas terão sido mudar de localidade de residência (34,9%), sair de casa dos pais (31,5%), ir viver sozinho (28,1%) e casar ou ir viver com companheiro (25,7%). Os inquiridos também mencionaram, embora com menor importância, as decisões de ter o primeiro filho (15,1%) ou mais uma criança (9,9%), arranjar emprego (14,4%) ou mudar de trabalho (13%) e emigrar (9,2%).
Amostra:
O barómetro da habitação ouviu a opinião de 1.086 pessoas, numa amostra representativa da população portuguesa ao nível do sexo, idade e região NUTS II (nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos), num inquérito realizado pela empresa Domp, que resultou num relatório de Alda Azevedo (ICS – Instituto de Ciências Sociais) e João Pereira dos Santos (ISEG – Instituto Superior de Economia e Gestão), da Universidade de Lisboa.
O universo da sondagem, de residentes em Portugal continental, com 18 ou mais anos, é composto por 52% do sexo masculino e 48% do sexo feminino, com idade média de 51,7 anos, e 38% da amostra tem o ensino superior, 36% o ensino secundário, 9% estudou até ao 9.º ano, tendo o trabalho de campo decorrido entre 14 de agosto e 17 de setembro.
Os principais problemas relacionam-se com a reduzida capacidade financeira dos utilizados de bicicletas em pagar danos, quando os provocam e com a gravidade de ferimentos que os próprios sofrem. Fonte: Idealista News
Para mitigar as suas dúvidas quanto aos direitos dos utilizadores de bicicletas elétricas, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) partilhou com o ECOseguros o regime vigente atualmente em Portugal relacionado com a classificação jurídica das bicicletas.
As bicicletas elétricas sem capacidade de autopropulsão não estão sujeitas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil (SORCA). Uma vez que este seguro é destinado a veículos automóveis, excluindo assim estas bicicletas por não terem capacidade de autopropulsão, isto é, por serem incapazes de ser acionadas por qualquer força mecânica, como, por exemplo, um rodar da chave na ignição. Mas estão dentro da categoria de lesados pelos contratos de SORCA, como qualquer pessoa, explica o órgão regulador. Mas há uma exceção para os velocípedes em sistema de partilha, como é as bicicletas GIRA, em Lisboa, é obrigatória a existência de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, e deve ser disponibilizada pelo proprietário.
Ainda que não seja obrigatória, cada vez mais utilizadores a contratarem seguros que cubram as indemnizações e danos a terceiros, isto é, o seguro de responsabilidade civil, avança a DECO PROTeste.
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para bicicletas elétricas que tenham capacidade de autopropulsão, se o motor tiver uma capacidade de potência mínima de 0,25 kW e seja capaz de atingir uma velocidade de 25 km/h, esclarece a ASF.
Acidentes que envolvem bicicletas e trotinetes elétricas são frequentes em Portugal, o órgão regulador recebe semanalmente vários telefonemas acerca de acidentes ocorridos que envolvem estes velocípedes. Quando contactada para para pedidos de esclarecimento a autoridade reguladora esclarece que:
Se a bicicleta ou trotinete pertencerem a uma plataforma de sharing, informamos que os lesados se deverão dirigir, numa primeira instância, à empresa responsável para confirmar se a mesma possui seguro de responsabilidade civil que cubra os danos, e em caso positivo apresentar aí a reclamação;
Caso seja uma bicicleta, ou trotinete sem seguro, (de empresa, ou particular) a questão deverá ser tratada entre as partes envolvidas (conflito de âmbito particular).
O órgão regulador frisa que os problemas mais levantados relacionam-se com a reduzida capacidade económica dos condutos de bicicletas e de trotinetes em assumir os dados provocados quando eram responsáveis pelos acidentes e com a gravidade de danos físicos que os próprios sofrem.
Prestação da casa disparou nos últimos tempos devido à subida das taxas Euribor, que escalaram com o aumento dos juros diretores. Fonte: Idealista News
É caso para dizer que o Banco Central Europeu (BCE) tirou o pé do acelerador, tendo feito recentemente uma pausa na subida das taxas de juro diretoras. Significa isto que a principal taxa de refinanciamento, que tem efeito direto nas taxas Euribor e consequentemente nos créditos habitação em Portugal, se manteve nos 4,5%. No artigo desta semana da Deco Alerta explicamos tudo sobre esta subida das Euribor, que está a ter impacto direto nas prestações que os portugueses pagam ao banco pelo empréstimo da casa – aqueles que têm contratos indexados a taxas variáveis.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Tenho contrato de crédito habitação com taxa variável. Acabei de ver nas notícias que os valores médios das taxas Euribor voltaram a subir. Confirmam esta informação? Será que as subidas das taxas vieram para ficar?
Confirmamos, sim. A taxa Euribor a 12 meses, atualmente a mais utilizada em Portugal nos créditos habitação com taxa variável, subiu de 4,149% em setembro para 4,160% em outubro, mais 0,011 pontos.
De acordo com os dados divulgados no final da semana passada pelo Banco de Portugal (BdP,) referentes a agosto de 2023, a Euribor a 12 meses representava 38,7% do stock de empréstimos para habitação própria permanente com taxa variável. A Euribor a seis e a três meses representava 35,4% e 23,2%, respetivamente.
No prazo de seis meses, a taxa Euribor, que entrou em terreno positivo em 6 de junho de 2022, subiu de 4,030% em setembro para 4,115% em outubro, mais 0,085 pontos.
A média da Euribor a três meses subiu de 3,880% em setembro para 3,968% em outubro, mais 0,088 pontos.
Quando é que as taxas Euribor começaram a subir?
As taxas Euribor começaram a subir a partir de fevereiro de 2022, depois de o BCE ter vindo dizer que poderia subir as taxas de juro diretoras devido ao aumento da inflação na Zona Euro.
Mas, na reunião de 26 de outubro, o BCE manteve inalteradas as taxas de juro de referência pela primeira vez desde 21 de julho de 2022, após 10 subidas consecutivas. Aguardamos pela próxima reunião de política monetária do BCE, que será a última deste ano, a realizar dia 14 de dezembro, para perceber melhor o que podem esperar as famílias portuguesas.
Houve 556.011 contribuintes que efetuaram o pagamento antecipado do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo a 2022. Fonte: Idealista News
Os proprietários de imóveis cujo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) supera os 100 euros já podem começar a pagar a última prestação deste imposto (o prazo começou no dia 1 de novembro de 2023), caso não tenham optado pelo pagamento integral em maio.
A legislação em vigor determina que sempre que um contribuinte tem um valor de IMI superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros este é automaticamente desdobrado em duas prestações ou em três prestações quando supera os 500 euros, sendo estas pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro, respetivamente.
Emitidas 4.082.440 liquidações de IMI este ano
Segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) este ano foram emitidas 4.082.440 liquidações de IMI, sendo 916.359 de valor até 100 euros. Aquele universo inclui 2.486.548 com valores de imposto entre os 100 e os 500 euros e 679.533 acima dos 500 euros.
A mesma informação mostra que este ano houve 556.011 contribuintes que efetuaram o pagamento antecipado de IMI relativo a 2022, ou seja, que usaram a referência que é incluída na nota de liquidação de maio para pagar integralmente o imposto.
As taxas de IMI são anualmente fixadas pelos municípios entre um valor mínimo de 0,3% e um máximo de 0,45%, estando previstas taxas agravadas para imóveis devolutos ou em ruínas.
O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) que constem das matrizes em 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito.
Entra em vigor na quinta-feira, dia 2 de novembro, a fixação da prestação da casa. BdP vai regular e quer harmonizar processos. Fonte: Idealista News
A partir da próxima quinta-feira, dia 2 de novembro, as famílias que estão a sentir dificuldades em pagar os créditos habitação vão poder fixar as prestações da casa durante dois anos. Mas o Banco de Portugal (BdP) já veio confirmar que a adesão desta medida implica que as famílias paguem mais de juros no final do empréstimo. E para que tudo corra bem, o regulador português liderado por Mário Centeno publicou uma instrução que determina que os bancos devem disponibilizar de forma visível e acessível a todos a informação relativa à fixação da prestação da casa estipulada pelo Governo.
A fixação da prestação da casa é uma medida de apoio às famílias com crédito habitação incluída no Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro. Esta é uma forma de aliviar no imediato o valor pago mensalmente pelos mutuários, uma vez que haverá um desconto de 30% na Euribor durante dois anos. E quem estiver interessado pode, a partir desta quinta-feira, pedir para fixar a prestação da casa no seu banco. Os pedidos devem ser realizados até ao primeiro trimestre de 2024.
Mas há que ter em atenção que a adesão a este apoio vai agravar o custo total do empréstimo da casa, tal como já havia alertado a Deco e o presidente do BPI. Agora, o BdP veio confirmar que a fixação da prestação da casa vai implicar mais pagamento de juros. “Desde o momento da adesão, o montante de juros pago mensalmente será sempre superior ao que seria pago se não tivesse aderido a esta medida”, explicou o BdP a um cliente bancário que colocou esta questão no portal do regulador. “Isto resulta de a taxa de juro aplicável continuar a ser a contratada e de, adicionalmente, ter de pagar juros pelo adiamento do reembolso do capital. Assim, o montante total de juros a pagar será sempre superior”, esclareceu.
Esta é uma informação que deverá estar clara para os mutuários que pedirem acesso à fixação temporária da prestação da casa. Os bancos vão ter de explicar às famílias que durante os dois anos de adesão haverá uma redução da amortização do capital em dívida e um aumento do pagamento dos juros no final do contrato, especificando as respetivas quantias. Portanto, deve ficar claro que os juros pagos vão exceder o que estava previsto no plano de pagamento original.
BdP vai regular e vigiar fixação da prestação da casa: como?
Para que a fixação da prestação da casa seja transparente e acessível, o regulador já divulgou Instrução do Banco de Portugal n.º 24/2023, que vai entrar em vigor, com carácter de urgência, já na próxima quinta-feira, dia 2 de novembro. A urgência da implementação da instrução do BdP surge porque “estão em causa regimes temporários que dependem da iniciativa dos clientes bancários, que devem dispor de informação clara, completa e rigorosa” para tomar uma decisão.
Por isso mesmo, o regulador liderado por Mário Centeno entende que os bancos têm de se organizar para prestar a melhor informação sobre a fixação da prestação da casa, até porque antecipa-se que “a adesão a esta medida seja particularmente intensa no primeiro mês de aplicação”.
Portanto, será através desta instrução que “se concretizam os deveres a observar pelas instituições na divulgação ao público de informação sobre o regime de fixação temporária da prestação”, e no “regime de bonificação temporária de juros” aplicáveis “a contratos de crédito destinados à aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente”.
Desde logo, o BdP quer assegurar que as instituições bancárias devem disponibilizar ao público informação sobre o regime de fixação temporária da prestação e sobre o regime de bonificação de juros, da seguinte forma para “salvaguardar os direitos dos clientes bancários”:
através dos extratos disponibilizados aos mutuários;
numa área específica e autónoma dos respetivos sítios na Internet, com destaque adequado na respetiva página de entrada e de acesso direto pelos clientes bancários, sem que seja necessário o seu registo prévio;
no ‘homebanking’ e nas aplicações móveis, quando existam.
Esta informação sobre os novos apoios ao crédito habitação “deve conter, pelo menos, os elementos definidos pelo Banco de Portugal e ser disponibilizada durante o período em que os clientes podem solicitar o acesso a estes regimes”, aponta ainda em comunicado.
Foto de Tima Miroshnichenko no Pexels
Informação sobre apoios ao crédito habitação deve ser harmonizada
O BdP quer ainda que haja um “modelo harmonizado para as instituições transmitirem as informações legalmente exigidas aos clientes que manifestem interesse em aceder ao regime de fixação temporária da prestação, de modo a assegurar que os clientes tomam uma decisão esclarecida e informada”.
Além disso, quando os bancos forem “confrontados com um pedido de reembolso total do crédito, para efeitos de transferência do empréstimo para outra instituição, transmitam ao mutuário as informações necessárias para que este possa, caso assim o entenda, manter, no novo contrato de crédito, o valor do indexante considerado para efeitos de fixação da prestação”, lê-se na instrução.
Os bancos devem ainda “assegurar o esclarecimento de dúvidas colocadas pelos clientes mediante a disponibilização, em local de acesso fácil e permanente, designadamente no respetivo sítio na Internet, de uma secção de perguntas frequentes sobre a aplicação do regime de fixação temporária da prestação e do regime de bonificação temporária de juros”. Além disso, os bancos devem também assegurar que as famílias podem esclarecer dúvidas junto dos balcões ou através dos meios de comunicação à distância.
Os bancos terão ainda de comunicar ao BdP, mensalmente, “um conjunto de informação sobre os contratos de crédito abrangidos por pedidos de acesso ao regime de fixação temporária da prestação e ao regime de bonificação temporária de juros”, para que a entidade possa fiscalizar o cumprimento das regras de acesso a estes regimes.
“A primeira comunicação a efetuar ao Banco de Portugal tem por objeto a informação referente aos meses de novembro e dezembro de 2023 e deverá ser realizada até 15 de janeiro de 2024”, indicou.
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