Muitas pessoas entrarem em incumprimento com o banco por terem focado com menos rendimentos, devido à Covid-19. Fonte: Idealista News

pandemia da Covid-19 chegou sem aviso prévio e deixou (muitas) feridas abertas na economia e na sociedade. O desemprego, por exemplo, disparou. Um cenário que apanhou as pessoas de surpresa, mas que não afetou todos por igual, havendo quem tivesse entrado em incumprimento com o banco, já que não conseguiu pagar os respetivos empréstimos, por ter tido menos rendimentos. E agora, o que fazer? Como proceder? Quem consultar? 

Neste artigo, preparado pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto.

No quadro da pandemia provocada pela Covid-19 fiquei com o meu rendimento reduzido e já não consigo pagar empréstimos. O que tenho tem sido usado para cumprir as necessidades básicas, como alimentação e fornecimentos de eletricidade, gás ou água, embora até os serviços públicos essenciais por vezes tenham ficado por pagar. O que posso fazer? 

Certamente conheces o conjunto de medidas governamentais que visaram a mitigação do impacto negativo da crise provocada pela pandemia no orçamento das famílias, mas queremos apresentar-te alguns conselhos:

O que fazer?

O primeiro passo a dar será o de procurares uma solução conjunta, no novo quadro orçamental. Ou seja, já tomaste consciência do risco de incumprimento, pelo que deves iniciar um procedimento legal, o PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, e propor um plano de pagamento que se ajuste às tuas circunstâncias. Se porventura já estás em real incumprimento deverás proceder à abertura do PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, sendo que não podes, desde logo, avançar para via judicial.

O incumprimento contratual acarretará um registo negativo no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, passas pois a ser considerado cliente de risco e incorres ainda em comissões de atraso e juros de mora.

Finalmente poderás também sofrer de cobrança por parte de terceiros, primeiramente extrajudicial, através de entidade de recuperação de créditos, e depois coerciva, via judicial, ficando sujeito a penhoras, nomeadamente de rendimentos e património.

O que evitar?

Evita ofertas milagrosas de crédito fácil do tipo “limpe o seu nome sem pagar as dívidas” ou “resolvemos o seu problema financeiro, mesmo com o seu nome sujo”, pois na verdade são práticas ilegais e fraudulentas em que não deverás entrar.

Não cedas também à tentação de pedir dinheiro a agiotas, que costumam fazer uso de meios ilegais para cobrar os juros exorbitantes que aplicam.

Definições de Cookies

A EZATA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.


Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.

Cookies Necessários Permitem personalizar as ofertas comerciais que lhe são apresentadas, direcionando-as para os seus interesses. Podem ser cookies próprios ou de terceiros. Alertamos que, mesmo não aceitando estes cookies, irá receber ofertas comerciais, mas sem corresponderem às suas preferências.

Cookies Funcionais Oferecem uma experiência mais personalizada e completa, permitem guardar preferências, mostrar-lhe conteúdos relevantes para o seu gosto e enviar-lhe os alertas que tenha solicitado.

Cookies Publicitários Permitem-lhe estar em contacto com a sua rede social, partilhar conteúdos, enviar e divulgar comentários.