Num seguro, o copagamento corresponde ao valor que fica a cargo do segurado. E a franquia? Descubra como funciona e como deve escolher o melhor seguro com este artigo do E-Konomista.

O copagamento é usual nos seguros, mas não só. Em muitos serviços públicos como é o caso da saúde, tendo ou não seguro, quando que se dirige a um hospital público ou centro de saúde para ter uma consulta, há uma taxa moderadora a pagar, que fica a seu cargo. Essa taxa é um exemplo de copagamento que lhe é exigida pela utilização de determinados serviços.

O QUE É O COPAGAMENTO?

Num seguro de saúde, o copagamento corresponde assim ao valor que fica a seu cargo quando vai a uma consulta, fazer um exame ou um tratamento médico, dentro da rede convencionada. O seguro paga uma parte do valor da consulta ou ato médico e o restante fica a seu cargo. Qual a vantagem? Não tem que pagar a totalidade do valor da consulta, exame ou tratamento.

COMO FUNCIONA O COPAGAMENTO?

O valor que fica a seu cargo depende do tipo de seguro que tem. Nas apólices dos seguros estão definidas as modalidades de pagamento. Existem três: de reembolso, de assistência (co-pagamentos na rede convencionada) ou mista.

Em qualquer uma delas, o cliente paga mensalmente ou anualmente o prémio do seguro. Depois, de cada vez que utiliza um serviço, paga uma parte da despesa através de um co-pagamento ou reembolso, consoante seja atendido dentro ou fora da rede de cuidados médicos da seguradora.

Numa consulta de especialidade dentro da rede que custe, por exemplo, 40 euros poderá pagar apenas 20 euros. O mesmo em relação a atos médicos. O valor a pagar depende, contudo, do tipo de seguro e da respetiva modalidade que escolhe.

PORQUE EXISTEM ESTES MONTANTES?

O utente de determinado serviço assume uma responsabilidade ao fazer um copagamento cada vez que utiliza um serviço. Afinal, está a gastar dinheiro mesmo que, em alguns casos, sejam valores baixos.

Ainda assim, esta quantia que fica a seu cargo pode evitar que caia na tentação de utilizar os serviços de forma abusiva e indiscriminada. Pode ainda dissuadi-lo de ter comportamentos mais arriscados. Mas também tem vantagens para o cliente: o copagamento contribui para evitar que o prémio do seguro aumente.

COPAGAMENTO E FRANQUIA SÃO A MESMA COISA?

Por vezes os conceitos de copagamento e franquia podem ser confundidos, mas não são a mesma coisa.

franquia corresponde ao montante estabelecido numa das cláusulas de apólice que define o valor até ao qual o segurador não se responsabiliza pelo prejuízo. Este valor corresponde à parte do risco que fica a cargo do tomador de seguro.

A franquia pode ser definida numa determinada quantia, percentagem ou número de dias. Se as despesas forem inferiores ou iguais ao montante definido no contrato respeitante ao valor da franquia, cabe à pessoa segura assumir essas despesas. Só quando forem superiores ao valor da franquia é que a seguradora cobre as restantes despesas até ao montante do capital seguro.

Num seguro de saúde, porém, a franquia e o copagamento são termos que muitas vezes se equivalem.

Por copagamento entendem-se as quantias que ficam a cargo do segurado e dizem respeito a tratamentos dentro da rede de cuidados da seguradora.

Por sua vez, a franquia – tal como no copagamento – refere-se ao valor a pagar pelo segurado, mas neste caso, quando recorre a serviços de saúde fora da rede de prestadores de cuidados da seguradora, entrando na modalidade de reembolso. Neste caso, as despesas são pagas na totalidade pela pessoa segura e depois comparticipadas e reembolsadas pelo segurador.

Nos seguros de saúde, as franquias são normalmente definidas por ato médico (por exemplo, o cliente paga os primeiros 100€ em caso de internamento). Mas também podem ser anuais (a pessoa só paga os primeiros 50€ em despesas de medicina dentária daquele ano, as restantes cabem à seguradora).

O COPAGAMENTO IMPORTA, MAS NÃO É TUDO

Na escolha de um seguro, nem só os montantes que ficam a seu cargo contam. Importa também estar atento a outras variáveis. Lembre-se que copagamentos mais baixos podem implicar prémios de seguro mais elevados e que os prémios de seguro aumentam com a idade.

MODALIDADES E ESPECIALIDADES ABRANGIDAS PELO SEGURO

Há modalidades de seguros oferecidos por uma mesma seguradora que diferem em função das especialidades que abrangem e do teto máximo de comparticipação de que pode vir a usufruir.

Quanto maior for o número de especialidades abrangidas e o teto de comparticipação, maior será o prémio mensal ou anual do seguro que vai ter que pagar. Por exemplo, se for adepto de medicinas alternativas como a osteopatia ou a acupuntura, são raros os casos em que estes tratamentos são comparticipados pelos seguros.

REDE DE PRESTADORES CONVENCIONADOS

Além das especialidades abrangidas, outro ponto a não esquecer é a rede de convencionada, ou seja, as entidades com as quais a sua seguradora tem acordos.

Se tiver acordo, o segurado só paga uma pequena quantia (copagamento); se não tiver acordo, terá que pagar as despesas correspondentes aos serviços de saúde de que usufruiu (franquia) e esperar depois pelo reembolso da companhia de seguros. Geralmente, a parcela que fica a cargo da pessoa segura costuma ser mais elevada nesta segunda modalidade.

MONTANTES DA FRANQUIA

É importante também estar atento aos montantes das franquias que, normalmente, nos seguros de saúde estão definidas por ato médico. No entanto, alguns definem apenas uma franquia anual para todas as despesas. Deve comparar os valores e as diferentes opções oferecidas pelas companhias de seguros e decidir o que é mais vantajoso no seu caso.

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