Crédito da casa: 6 mil famílias fixaram prestação com apoio do Estado

Em 2023, as renegociações de crédito habitação atingiram 8,8 mil milhões de euros, um valor 5 vezes superior ao registado em 2022.
Fonte: Idealista News

Até ao final de 2023, os maiores bancos contratualizaram mais de seis mil contratos de crédito habitação no âmbito da solução pública que permite fixar a prestação da casa durante dois anos, sendo que mais de metade dos quase 1.400 milhões de euros de empréstimos renegociados em novembro e dezembro foram realizados através da referida solução pública.

Os dados mais recentes do Banco de Portugal (BdP) indicam que, em 2023, as renegociações de crédito habitação atingiram 8,8 mil milhões de euros, um valor cinco vezes superior ao registado em 2022 (1,6 mil milhões de euros). Isto apesar das taxas de juro médias dos contratos renegociados terem estado sempre a crescer até ao final do ano, atingindo 4,40% em dezembro (valor superior aos novos contratos, de 3,98%). 

Os mesmos dados mostram que nos meses de novembro e dezembro do ano passado, quando entrou em vigor a solução pública de fixação da prestação do crédito habitação, foram renegociados quase 1.400 milhões de euros de empréstimos.

Segundo contas do ECO, os cerca de seis mil contratos renegociados em novembro e dezembro ao abrigo da solução pública por parte de quatro dos cinco maiores bancos do mercado envolveram um montante global de crédito de 743 milhões de euros. A publicação conclui, nesse sentido, que desde que a medida do Governo entrou em vigor, mais de metade das renegociações de créditos habitação foram realizadas através da medida pública.

Sabes quais os prazos recomendados para guardar faturas?

Sabes por quanto tempo deves guardar as faturas? Agora, poderás ficar a saber os prazos recomendados para guardar faturas.
Fonte: Idealista News

Todos os portugueses sabem que devem pedir a fatura com o respetivo número de contribuinte no momento em que compram um bem ou serviço. Esse procedimento deve ser realizado por diferentes razões. 

Por exemplo, no caso de querer acionar uma garantia, ter o comprovativo de pagamento é fundamental, seja para assegurar os seus direitos em caso de avaria ou defeito, seja para comprovar uma despesa devidamente paga. Desta forma, o gesto de guardar as faturas revela-se um procedimento sensato. 

No entanto, não se devem guardar todas as faturas para sempre, nem sequer todas merecem o mesmo tempo de arquivo na pasta dos documentos. Sabes quais os prazos recomendados para guardar faturas? Nós explicamos.

  1. Quais os prazos recomendados para guardar faturas?
    1. Guardar faturas: dicas para uma boa organização 
    2. Tipos de fatura
    3. Procedimento a realizar
  2. Prazos para guardar faturas: consumidor
    1. Faturas a guardar pelo período de 6 meses
    2. Faturas a guardar pelo período de 1 ano
    3. Faturas a guardar pelo período de 2 anos
    4. Faturas a guardar pelo período de 3 anos
    5. Faturas a guardar pelo período de 4 anos
    6. Faturas a guardar pelo período de 5 anos
  3. Prazos para guardar faturas: no caso de empresas

Quais os prazos recomendados para guardar faturas?

Guardar faturas é um procedimento que todos os portugueses devem realizar, sendo importante preservar as mesmas, quer sejam em papel ou em formato digital. No entanto, se o fizeres, não coloques as faturas em papel abandonadas num baú. Deves criar um dossier bem organizado, identificando as diferentes caraterísticas de cada fatura. 

Tens de ter em consideração que é fundamental guardar a informação. No entanto, o período mínimo para guardar cada fatura depende do tipo de bem ou de serviço, sendo que varia sempre entre 6 meses e 5 anos. As faturas em formato digital também devem ser bem organizadas, para não se perderem.

Guardar faturas: dicas para uma boa organização 

Se te é difícil gerir tanta papelada, algumas das dicas que podes ter em conta para organizares tudo o que precisas são:

  1. Primeiro, deves tirar fotografias ou digitalizar os documentos em causa. 
  2. Posteriormente, deves guardar os documentos digitais criados num espaço prático para ti, por exemplo, no computador, num disco externo ou numa cloud. Até podes copiar a pasta para as 3 possibilidades.

As vantagens desta medida são várias. Além de deixar mais espaço livre na casa e de ser um procedimento amigo do ambiente, este procedimento permite que tenhas acesso aos documentos em causa através do teu smartphone. 

guardar faturas

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Tipos de fatura

Pode não ser necessário guardares uma simples fatura de supermercado. No entanto, deves guardar a fatura da compra do telemóvel ou da televisão. É sensato que o faças, porque podes apresentar este documento para acionares a garantia, em caso de necessidade, na eventualidade de uma avaria ou de um defeito do produto comprado.

Deves ter em conta que existem três tipos de faturas que devem ser guardadas. São elas:

  • As faturas já mencionadas que são necessárias para acionar a respetiva garantia;
  • As faturas que podem ser necessárias para comprovar despesas no IRS;
  • As faturas inseridas por ti, enquanto consumidor (e não pelo vendedor ou prestador de serviços), no e-Fatura.

Procedimento a realizar

No que diz respeito às faturas relacionadas com o IRS, deves ter em conta que apenas podem ser destruídas as faturas que solicitas com o número de contribuinte e são apresentadas automaticamente no portal e-Fatura

Deverá guardar o comprovativo durante 4 anos, no caso de ser necessário inserir alguma manualmente. Contudo, se, eventualmente, o comerciante carregar a fatura e ela surgir em duplicado, então, poderás colocar o documento em papel no lixo. 

Tem em conta que este é o procedimento a ter em consideração para as faturas referentes ao IRS. Para todas as outras faturas, o procedimento é distinto. Para faturas relativas a compras, pagamentos de serviços ou para fins de garantia, os prazos de duração para a manutenção da fatura variam entre 6 meses e 5 anos. 

Prazos para guardar faturas: consumidor

Atenta, agora, nos diferentes prazos para guardar faturas, de acordo com a especificidade de cada uma delas.

prazos para guardar faturas consumidor

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Faturas a guardar pelo período de 6 meses

As faturas relacionadas com serviços (isto é, as da água, da eletricidade, do gás e das telecomunicações) devem ser guardadas durante 6 meses. Trata-se do prazo disponível para as empresas que oferecem estes serviços cobrarem os consumos efetuados. 

Por isso, após esse semestre, as faturas prescrevem. Logo, caso lhe cobrem consumos com mais de meio ano, segundo o defendido na Lei dos Serviços Públicos (artigo 10º), não tem que realizar esse pagamento.  

O mesmo período é indicado como prazo aconselhável para guardar faturas referentes à alimentação e alojamento, com exceção das faturas que desejares apresentar como gastos do IRS.  

Faturas a guardar pelo período de 1 ano

Se realizares algum serviço em casa com um canalizador, um pintor ou um eletricista, por exemplo, podes vir a necessitar de reclamar desse serviço, tendo um ano para realizares esse procedimento. 

Desta forma, o tempo que necessitas de guardar essas faturas é também de um ano, porque após esse tempo perderás o direito de fazer reclamações sobre esse serviço.

Faturas a guardar pelo período de 2 anos

Deves guardar faturas de compras de bens móveis durante dois anos. Por isso, sempre que comprares móveis, eletrodomésticos, telemóveis, brinquedos ou outras coisas do género, guarda as faturas por este período.

Geralmente estes produtos apresentam como garantia mínima o período de 2 anos. Logo, deves guardar os documentos durante esse tempo. Ora, se tiveres em tua posse uma extensão da garantia, deves guardar o comprovativo da mesma.  

As reparações do automóvel são outro exemplo. Elas têm uma validade de 2 anos. Por isso, deves guardar a fatura sobre esse serviço num local seguro, após levares o carro à oficina por dois anos para poderes usá-la em caso de necessidade. 

O mesmo pode ser dito sobre serviços prestados por profissionais liberais. O que se disse não abrange apenas mecânicos, diz igualmente respeito a médicos e advogados. Guarda sempre contigo os comprovativos de pagamento de despesas com estes profissionais, pelo menos por 2 anos.

Faturas a guardar pelo período de 3 anos

As faturas de saúde devem ser guardadas por este período. Deves guardar estas faturas durante três anos, porque este é o prazo que as instituições públicas têm para reclamar pagamentos. Se guardares os comprovativos, podes provar que efetuaste os pagamentos. Caso contrário, não podes fazer essa prova.   

Faturas a guardar pelo período de 4 anos

Conforme é indicado acima, as despesas que colocas no e-Fatura devem ser guardadas ao longo de 4 anos. No entanto, apesar de não ser obrigatório guardar as restantes faturas, alguns especialistas nesta matéria aconselham que as guarde por mais tempo. 

Estes especialistas defendem que é sensato que o consumidor mantenha consigo todas as faturas referentes ao IRS, pelo menos até à liquidação deste.  

O comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação (conhecido pela sigla IUC) também deve ser preservado por 4 anos. O fisco pode solicitar-te que comproves que o pagamento foi realizado ao longo desse período.  

Faturas a guardar pelo período de 5 anos

Os comprovativos de pagamento da renda ou do condomínio devem ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos. No caso de seres proprietário de algum imóvel, o mesmo deve ser feito com serviços de empreitada. 

Durante esse período de meia década, os documentos referentes aos pagamentos do serviço devem encontrar-se guardados num local seguro para poderem ser utilizados, em caso de necessidade. 

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Prazos para guardar faturas: no caso de empresas

Os prazos aconselhados para as empresas são um pouco mais alargados. Se tiveres uma empresa, no que diz respeito ao IVA, deves ter em conta que as faturas relativas ao apuramento do IVA devem ser guardadas durante uma década. Isso mesmo, 10 anos. Já no que diz respeito ao IRC, o prazo aconselhável é de 12 anos.

Banca oferece taxas mistas mais baixas antecipando queda da Euribor

Período de juros com taxa fixa tende a ser curto, deixando os mutuários protegidos apenas durante 2 ou 3 anos do contrato. Fonte: Idealista News

A incerteza macroeconómica, conjugada com a subida das taxas Euribor nos últimos dois anos provocaram uma inversão da procura no mercado hipotecário em Portugal. Se antes a taxa variável era a mais contratada no crédito habitação, agora é a taxa mista a preferida das famílias. A explicar esta tendência está, em parte, a oferta de taxas mistas com juros fixos mais acessíveis num primeiro momento, seguido depois de taxas variáveis no restante período do contrato. Acontece que o período de fixação da taxa mista tende a ser curto, deixando os mutuários protegidos apenas durante os 2 ou 3 primeiros anos do contrato, com a banca a antecipar a queda da Euribor.

“Em 2023, assistiu-se a um aumento das novas operações de crédito habitação [própria e permanente] com taxa mista – isto é, empréstimos com taxa de juro fixa num período inicial do contrato, seguido de um período em que a taxa de juro é variável – que passaram de 16% do montante de novas operações em dezembro de 2022 para 71% em dezembro de 2023”, revelou no início do mês o Banco de Portugal (BdP) numa nota estatística.  

A preferência das famílias por contratar taxas mistas no atual contexto é explicada por vários fatores:

  • a forte subida das taxas Euribor nos últimos dois anos (embora agora já estejam a dar sinais de descida);
  • procura de estabilidade financeira durante algum tempo;
  • taxas fixadas no período inicial do contrato estão mais baixas (muito por conta de várias campanhas promocionais dos bancos para captar clientes).

Os dados mais recentes do BdP mostram isso mesmo: em dezembro, a taxa fixa (4,05%) continuou a ser bem inferior à taxa variável (4,87%) nos novos empréstimos para habitação própria e permanente – já o é desde maio de 2023. Ou seja, um primeiro momento, as famílias pagam o crédito habitação a taxa fixa (mais acessível), seguido de um período de taxa variável (valor que só será conhecido no futuro).

“Olhando para o curto prazo, há ofertas de taxas mistas no mercado que garantem maior segurança com um preço mais baixo, no imediato, permitindo às famílias não ficarem à espera de um determinado comportamento de taxas de juro, as quais assumem diferentes comportamentos de acordo com inúmeros fatores”, explica Miguel Cabrita, responsável pelo idealista/créditohabitação em Portugal.

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Oferta de taxas mistas pelos bancos dominam em prazos mais curtos

As famílias que têm contratado créditos habitação a taxa mista têm-no feito, sobretudo, com fixação inicial dos juros com prazos muitos curtos (1,2 ou três anos), segundo indicam os dados do BdP citados pelo Público. Já os contratos de taxas mistas com juros fixados por períodos mais longos (5 a 10 anos) são formalizados em menor escala e também tendem a ser mais caras, porque os bancos acabam por correr maiores riscos perante a incerteza do futuro.

Estas campanhas de taxa mista oferecidas pelos bancos preveem juros para o período fixo de 2,25%, durante 12 meses, e de 2,9% ou 3,25%, para dois anos, por exemplo. Mas importa ter em conta que estas ofertas de taxa mista muitas vezes requerem a contratação de outros produtos, como a abertura de uma conta ordenado, contratação de seguros ou cartão de crédito. Por isso mesmo, importa fazer contas e ver se compensa ou não ter uma taxa de juro mais baixa por um curto período, comparando os gastos inerentes aos outros produtos do banco que se tem de contratar (e avaliar se até são necessários ou não).

Mas porque é que os bancos têm apostado, sobretudo, em ofertas de taxa mista no crédito habitação com períodos de fixação mais curtos (até 3 anos)? Segundo explicou ao mesmo jornal o economista Pedro Bação, este movimento reflete a previsão dos mercados financeiros da descida das taxas Euribor nos próximos dois anos. Por outro lado, o economista destaca que se projeta também que “as taxas Euribor recomecem a subir dentro de dois anos”, o que “torna mais arriscados para os bancos ter o crédito com taxa fixa num horizonte superior a dois anos”.

Assim, oferecendo taxas mistas com juros fixos só durante dois ou três anos, os bancos ficam protegidos da incerteza económica futura, já que são os consumidores que vão sentir o aumento das taxas Euribor, uma vez que se vão encontrar em período variável nessa altura. Isto quer dizer que os mutuários que contratam créditos habitação a taxas mistas com juros fixos por um curto período, não estarão protegidos durante muito tempo de uma eventual subida das taxas.

“A escolha por taxas mistas ou fixas permite às famílias acautelarem possíveis oscilações das taxas de juro fruto da volatilidade dos mercados. Enquanto a taxa mista apenas garante essa segurança durante um período inicial do empréstimo, a opção de taxa fixa garante não estar sujeito a surpresas durante todo o prazo do empréstimo, independentemente da subida ou descida das taxas”, lembra Miguel Cabrita. E, por isso mesmo, “para quem procura uma maior segurança, principalmente se o empréstimo habitação representa uma fatia importante do seu rendimento mensal, a opção de taxa fixa permite não ser surpreendido durante a vida do crédito habitação”. 

Sendo o crédito habitação “provavelmente o contrato mais importante que a família vai assinar na sua vida, qualquer decisão deve ser tomada de modo ponderado, sendo que um intermediário de crédito será uma ajuda importante para este e outros temas”, destacou ainda o responsável.

Novos créditos habitação: prestação da casa volta a descer em janeiro

Por detrás desta descida está a terceira diminuição consecutiva das taxas de juro para 4,315% em janeiro de 2024, diz o INE. Fonte: Idealista News

As prestações da casa nos novos créditos habitação voltaram a descer em janeiro de 2024. É isso mesmo que mostram os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) esta segunda-feira divulgados: o valor médio da prestação da casa foi de 639 euros para os contratos celebrados nos últimos três meses, ou seja, 12 euros inferior ao observado em dezembro. Por detrás desta descida está a terceira diminuição consecutiva das taxas de juro para 4,315% em janeiro de 2024, motivadas pelo recuo da Euribor, bem como pela maior contratação de taxas mistas mais acessíveis. Já olhando para todos os créditos habitação existentes no país, a realidade é outra: tanto os juros, como as prestações da casa voltaram a subir, mantendo-se em máximos de 2009.

Nos contratos de crédito habitação celebrados nos últimos três meses em Portugal, “a taxa de juro desceu pela terceira vez consecutiva, passando de 4,342% em dezembro de 2023 para 4,315% em janeiro de 2024”, começa por explicar o INE no boletim publicado esta segunda-feira, dia 19 de fevereiro. E para o destino de financiamento aquisição de habitação, os juros também voltaram a descer pela terceira vez seguida para 4,297% (-2,9 pontos base face a dezembro).

Esta descida dos juros nos novos créditos habitação pode ser explicada pelas recentes reduções das taxas Euribor, mas também pela maior contratação empréstimos a taxas mistas com juros atrativos e mais baixos, pelo menos, no início do contrato. Em resultado, nos contratos celebrados nos últimos três meses, o valor médio da prestação da casa desceu 12 euros face ao mês anterior, para 639 euros em janeiro de 2024. Ainda assim, face a janeiro de 2023, a prestação está ainda 20,3% mais cara.

Nestes novos empréstimos habitação, o montante médio em dívida foi 125.210 euros em janeiro, menos 718 euros que em dezembro de 2023, o que pode refletir a tendência de comprar casas mais baratas e pedir menos financiamento à banca, de forma a pagar menores prestações.

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Juros e prestações para o total dos contratos em máximos de 14 anos

Enquanto os novos créditos habitação já sentem alívios nas prestações da casa, o mesmo não se pode dizer no conjunto de empréstimos da casa existentes no país. “A taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito à habitação foi 4,657% em janeiro de 2024, o valor mais elevado desde março de 2009, traduzindo uma subida de 6,4 pontos base (p.b.) face a dezembro de 2023 (4,593%)”, refere o INE. Também para o destino de financiamento aquisição de habitação – “o mais relevante no conjunto do crédito habitação”, a taxa de juro subiu para 4,623% (+5,9 pontos base)

Isto acontece porque a maioria dos créditos habitação existentes em Portugal são a taxa variável (cerca de 80%), o que significa que os indexados à Euribor a 12 meses continuam a ver as prestações da casa a serem atualizadas por taxas superiores face há um ano. Já no caso dos prazos mais curtos (Euribor a 3 e 6 meses), os mutuários já começaram a sentir um ligeiro alívio na prestação da casa. E talvez por isso o instituto nota que, “pelo oitavo mês consecutivo, os aumentos da taxa de juro implícita têm vindo a ser progressivamente menos intensos”.

Como seria de esperar, também a prestação da casa voltou a aumentar (+4 euros), fixando-se no valor médio de 404 euros em janeiro, um máximo desde o início da série (janeiro de 2009). Ainda assim, “pelo quarto mês consecutivo, registou-se um abrandamento da taxa de variação homóloga do valor médio da prestação face à observada no mês anterior”, destaca o INE.

Assim, a prestação da casa média de 404 euros em janeiro de 2024, está 89 euros mais cara do que há um ano, desagregando-se da seguinte forma:

  • Pagamento de juros: 248 euros (61% do total, contra 36% há um ano)
  • Capital amortizado: 156 euros (39%)

De notar também que o capital médio em dívida para a totalidade dos contratos subiu 193 euros face ao mês anterior, fixando-se em 64.790 euros em janeiro de 2024.

Despesas de saúde IRS: como registar no E-Fatura

Se queres saber tudo sobre como registares as tuas despesas de saúde no E-fatura, segue o nosso passo a passo e fica esclarecido. Fonte: Idealista News

Muitas pessoas guardam todos os registos dos seus gastos. Simplesmente não vacilam. Assim, no momento de registarem as despesas realizadas, podem assegurar o máximo retorno. 

Contudo, há quem tenha muitas dúvidas no momento de utilizar o e-Fatura. Uma das maiores hesitações passa por associar receitas ao e-Fatura para ter um benefício maior no IRS. Trata-se de uma das dúvidas mais comuns. Se também te questionas sobre como declarar despesas de saúde no IRS, não te preocupes. Iremos explicar-te todos os detalhes para que não te falte nada!

  1. Despesas de saúde IRS: por que é importante pedir fatura?
  2. Como declarar as despesas de saúde
    1. Associar a receita à fatura
    2. Despesas dedutíveis em saúde, mas somente com receita
    3. Medicamentos e tratamentos alternativos
    4. Outras despesas de saúde que podes deduzir no IRS
  3. Como associar a receita à sua despesa de saúde
    1. Passo 1: consulta de despesas pendentes
    2. Passo 2: associar receita e indicar o valor
    3. Passo 3: guardar
  4. Por que é um erro não associar a receita à fatura?
  5. Notas finais a teres em conta

Despesas de saúde IRS: por que é importante pedir fatura?

Todos devemos exigir faturas para garantirmos que os impostos que pagamos são entregues ao Estado. Fazê-lo é um dever de cidadania que aumenta a justiça. Sempre que pedes as faturas, contribuis para o combate à fraude e à evasão fiscal

É injusto pagares mais impostos por haver contribuintes (cidadãos ou empresas) que não cumprem as respetivas obrigações fiscais. Ora, a utilização do e-fatura representou um passo importante para os portugueses cumprirem esse dever. 

No momento de usar o portal e-Fatura, há algumas questões que costumam surgir na cabeça de muitos portugueses. Provavelmente, também já te aconteceu. Como classificar as despesas no e-Fatura? Que despesas de saúde entram no IRS? Onde colocar as despesas de saúde no IRS? Como registar as faturas do seguro de saúde? Ora, estas são dúvidas importantes que devem ser esclarecidas.

Registar faturas

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Como declarar as despesas de saúde

Se fizeres uma despesa de saúde com receita médica, então deves visitar o portal e-Fatura. Provavelmente, terás de associar a receita à fatura de saúde para a conseguires validar. Se não o fizeres, poderás perder o benefício fiscal máximo em sede de IRS. 

É importante teres em conta que a saúde é uma das categorias que admite deduções à coleta. Sabias que podes deduzir 15% do valor total das tuas despesas de saúde até o valor atingir um limite de 1000€? No entanto, deves ter em conta que nem todas as despesas de saúde são vistas de igual forma.

Determinados serviços e bens que são tributados à taxa normal de IVA só podem ser considerados nesta categoria com uma prescrição médica. As lentes de contacto servem de exemplo. Trata-se de um dos casos em que é necessário ir ao portal e-Fatura e associar a respetiva receita à fatura.

Associar a receita à fatura

Todas as despesas que realizares e para as quais solicitas fatura com NIF entram no portal e-Fatura. No entanto, embora haja despesas que ficam registadas nas respetivas categorias automaticamente, outras despesas ficam pendentes, a aguardar confirmação.

registo de despesas de saúde taxadas a 6% ou isentas de IVA (com a classificação “despesas de saúde”) é automático. As despesas com IVA a 23% ficam pendentes. Por isso, não entram automaticamente. O contribuinte tem de validar a fatura e associar a respetiva receita àquela despesa para ela poder ser considerada despesa de saúde. 

Despesas dedutíveis em saúde, mas somente com receita

No artigo 78.º-C Dedução de despesas de saúde, poderás ter acesso à informação completa. Há alguns itens que podem ser considerados despesas de saúde e serem deduzidos em IRS, nomeadamente óculos e lentes de contacto. 

As despesas com estes itens só são dedutíveis, se as despesas com estes meios de correção visual forem receitados por oftalmologistas ou optometristas. Neste caso, a despesa com óculos e lentes de contacto tem que ser comprovada pela prescrição médica (receita) e fatura da ótica. 

Até os óculos de sol são dedutíveis como despesa de saúde, se estes itens forem receitados por um médico.

Medicamentos e tratamentos alternativos

No e-Fatura, também podem ser registados medicamentos alternativos, como acupuntura, naturopatia e osteopatia. 

No entanto, tal só acontece quando estes são prescritos por um profissional que tenha cédula emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde. Deve acrescentar a respetiva receita à sua fatura com a despesa dos tratamentos ou dos medicamentos.

Outras despesas de saúde que podes deduzir no IRS

Também podes deduzir despesas com faturas de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida (6%), nomeadamente:

  • Medicamentos isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida (6%);
  • Medicamentos com taxa de IVA de 23%, desde que apresentes receita médica para justificar essa compra (iremos indicar como associar uma receita médica no e-Fatura);
  • Tratamentos alternativos, se estes forem realizados por um especialista com cédula profissional emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde;
  • Óculos, armações, lentes, próteses e ortóteses;
  • Consultas, exames e internamentos;
  • Fraldas para incontinência (não confundir com fraldas para bebés. Estas últimas não são consideradas despesas de saúde);
  • Despesas com exercício físico e ginásios, se apresentada prescrição médica;
  • Máscaras e álcool gel;
  • Termas e produtos ortopédicos;
  • Taxas moderadoras e prémios de seguros de saúde;
  • Despesas de saúde no estrangeiro;
  • Entre outras.
Registar faturas

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Como associar a receita à sua despesa de saúde

Por vezes, há quem sinta dificuldade em conseguir associar a receita à sua despesa de saúde, através do portal e-Fatura. Nós explicamos como fazê-lo.

Passo 1: consulta de despesas pendentes

Após acederes à tua área privada do e-Fatura, perceberás no imediato se tens faturas pendentes. Estas são faturas que ainda não entraram no sistema. Quando tal acontece, significa que essas faturas não estão a ser contabilizadas para efeitos de dedução ao abrigo das regras de IRS.

Quando há faturas que incluem despesas de saúde à taxa normal de IVA, surge uma mensagem de aviso, o que permite que tenhas a opção de “Associar Receita”. Nesse momento, deves clicar na caixa apresentada para associar a receita à respetiva fatura.

Passo 2: associar receita e indicar o valor

Posteriormente, encontrarás um quadro. Nesse espaço, verás informações relativas às faturas, estando incluídas as despesas de saúde, o nome do comerciante que emitiu a fatura, o nº do documento e a data de emissão e o valor das despesas à taxa normal de IVA (23%). 

Depois irá ser apresentada uma questão na última coluna da tabela. A pergunta consiste em querer saber se tem receita médica que justifique essa despesa. Nesse momento, podes responder que sim. No entanto, terá de indicar o valor.  

E qual é esse valor? Por exemplo, numa fatura de medicamentos, associada a uma receita médica, que totalize 200 euros, só 100 euros dessa fatura são referentes a medicamentos com receita médica. Ora, no momento do preenchimento do e-Fatura, é este o valor com que deves preencher a coluna correspondente.

Quando não tens justificação médica, deves responder “não”. Nesse caso, essa despesa será considerada automaticamente como dedução de despesas gerais familiares.

Passo 3: guardar

Após dares os passos anteriores, não te podes esquecer de “guardar”.

Por que é um erro não associar a receita à fatura?

As Finanças consideram que 15% de todos os encargos com saúde podem ser deduzidos em IRS (independentemente de se encontrarem ou não isentos de IVA) até ao limite de 1000 €. 

Desta forma, tens esse limite para preencher somente com despesas de saúde. Contudo, os serviços e os produtos com IVA a 23% (até quando se tratam de prescrições médicas) só serão classificados como despesas de categoria de saúde pelo sistema, após a sua validação. 

Se não houver receita ou não a associar, isso significa que irás perder a oportunidade de ver esses gastos deduzidos como despesa de saúde. Se a despesa não for associada à receita ou se não fizeres nada, então essas despesas serão consideradas como despesas gerais e familiares, as quais têm um limite fácil de atingir: 250 €. 

Por isso, se nessa categoria tiveres despesas que excedam esse limite, todas as outras despesas não serão consideradas. Desta forma, irás abdicar de um reembolso de IRS maior (isto, no caso de receberes) ou irás desembolsar menos dinheiro ao final do ano (isto, no caso de teres de pagar IRS).

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Notas finais a teres em conta

Em síntese, estas são as ideias principais a não perderes de vista, no que toca à dedução de despesas de saúde no portal e-Fatura:

  • Não te esqueças que podes deduzir ao teu IRS 15% do valor das despesas de saúde, até um máximo de 1000€, desde que as faturas que comprovam as despesas apresentem o teu NIF e sejam emitidas em estabelecimentos da área da saúde;
  • Há despesas com saúde que podes fazer no supermercado. Nesse caso, se comprares um creme ou medicamento, deves ter o cuidado de pedir uma fatura em separado;
  • No portal e-Fatura, as despesas de saúde sem IVA ou com IVA a 6% entram no sistema automaticamente, sendo classificadas como despesas de saúde. No entanto, tal não acontece com as despesas de saúde com 23% de IVA.

Estas últimas carecem da tua validação e da respetiva associação a uma receita. No portal e-Fatura, essas faturas ficam pendentes até serem validadas. 

Caso não as consigas justificar com a respetiva prescrição médica, elas acabam por entrar no campo “despesas gerais familiares”, automaticamente.

  • Se já tiveres uma receita médica, então podes associá-la e, assim, essas despesas serão consideradas despesas de saúde;
  • Finalmente, nunca deves de te esquecer de associar o número de contribuinte a estas faturas. Só dessa forma elas poderão surgir no portal e-Fatura. Trata-se de um passo fundamental para que possas usufruir da dedução em IRS.
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